Estado de emergência: um álibi para os responsáveis e um perigo para os cidadãos

Como já era de esperar, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado e dada a autorização pela Assembleia da República (com a abstenção do PCP e dos Verdes, e o voto favorável do BE), decretou o estado de emergência no País por um período de 15 dias a começar às 00h00 de hoje, quinta-feira e a terminar às 24h00 do próximo dia 2 de Abril, período esse que pode ainda, sucessiva e infinitamente, ir sendo prorrogado por novos períodos de 15 dias.

A situação, indiscutivelmente, grave, existente em Portugal com o vírus COVID-19, seguramente que aconselhava e até impunha a adopção de medidas drásticas visando a restrição ou contenção do alastramento da doença (e que, aliás, já há muito deveriam ter sido tomadas). Designadamente no que toca às entradas e saídas do País, ao não funcionamento de grandes espaços de concentração de pessoas (dos campos de futebol e pavilhões artísticos aos centros comerciais, escolas e universidades), à afixação de cercas sanitárias e de segurança ou mesmo à imposição de limitações e condicionamentos à circulação de pessoas, outros seres vivos e/ou veículos, fosse no interior do País, fosse sobretudo nas fronteiras. 

Mas tudo isto poderia ser assegurado com os instrumentos previstos na Lei de Bases da Protecção Civil[1], a qual precisamente prevê o decretamento pelo Governo do estado de calamidade e de todas e de cada uma das medidas acima enunciadas, sem ser necessário chegar à gravidade da suspensão dos direitos, liberdades e garantias que a declaração do estado de emergência – decretado pela primeira vez desde o 25/4/74 – necessariamente impõe.

Por isso, quem invoca que, estando nós perante uma verdadeira calamidade (o que é verdade), logo, é preciso o estado de emergência, não está a colocar correctamente a questão. 

O decretamento do estado de emergência, isso sim, é que permite que se proíba, por exemplo, o exercício do direito à greve. Medida esta que nada tem que ver, como é óbvio, com o combate ao COVID-19, mas dá a mãos aos patrões, e desde logo aos patrões da estiva do Porto de Lisboa, que não cumprem os acordos que celebraram com os sindicatos, não pagam salários (em 2 meses, os trabalhadores haviam recebido apenas 390€) e que na passada terça-feira se deram mesmo ao luxo de fazer o legalmente proibido blackout, proibindo aqueles estivadores que iam prestar os serviços mínimos de entrar no Porto e aí assegurarem tais serviços. 

Este é apenas um dos exemplos em que, a coberto do estado de emergência, se liquida a favor dos patrões (e, neste caso, de uma poderosa multinacional, a Yilport) um direito fundamental dos trabalhadores. 

Mas o decretamento do estado de emergência serve também para que os principais responsáveis políticos pela situação existente – que são os governantes e não os cidadãos! – se possam eximir ao apuramento dessas suas responsabilidades, e que são mesmo muito graves.

Na verdade, quando se começaram a conhecer os primeiros casos de COVID-19 na longínqua cidade chinesa de Wuhan, o que fizeram os governantes portugueses (como, aliás, então, a generalidade dos governantes europeus)? Nada, rigorosamente nada com a agravante de nós termos um Sistema Nacional de Saúde fragilizado, desarticulado e totalmente impreparado para uma situação de crise como esta!

E é mesmo muito curioso verificar como são agora os defensores das políticas neo-liberais para a Saúde, concebendo esta como um serviço e não como um direito fundamental dos cidadãos, que aparecem a clamar por medidas drásticas e a reclamar e a apoiar o estado de emergência.

Quando chegamos a esta altura, ou até simplesmente ao início da crise, e se constata que, por exemplo, no Hospital de Santa Maria só existem 8 camas técnicas das quais 3 estão ocupadas e que em todo o País existirão apenas 308 quartos de pressão negativa que estão quase todos ocupados, forçoso é concluir que há opções políticas que se pagam muito caro. E os Primeiros-Ministros e os Ministros da Saúde de Portugal nos últimos 30 anos são os responsáveis pela situação de enfraquecimento e desarticulação do SNS que hoje se vive. 

Mas, com o estado de emergência e com a ideia de que é assim que lá vamos resolver o problema do COVID-19, conseguem, afinal, escapulir-se pela porta baixa como se nada tivessem a ver com a mesma situação…

Depois, quando o vírus chegou a outros pontos da China e começou já a parecer noutros Países, designadamente da Europa, o que fizeram então os governantes portugueses para verdadeiramente prevenir e conter quanto possível a entrada do víris em Portugal? Nada, rigorosamente nada! 

Já com o COVID-19 a galopar em países como a Itália, e logo depois a Espanha, assistimos então, e só então, às primeiras orientações genéricas e às primeiras medidas de controlo, designadamente nos aeroportos. Mas, ainda assim, a lógica dominante foi a de, nos mesmos aeroportos, fazer apenas um controlo de temperatura aos passageiros unicamente se estes viessem de zonas já conhecidas de casos confirmados. E ainda assim, houve voos em que esse controlo não existiu com a extraordinária justificação de que, dado o pouco número de casos detectados por essa via, não compensava estar a proceder a tal controlo. 

Quando, finalmente, o vírus entra em força em Portugal e começa, como é sua característica, a crescer exponencialmente, aquilo que se impunha era um ataque, imediato e eficaz , na contenção da doença, com o acudir em força a todas as situações, com todos os meios humanos e todo o material, individual e colectivo, indispensável a esse contra-ataque, com a definição de todos os procedimentos adequados (de organização dos serviços, de circulação de informação e de pessoas, de metodologias a seguir em caso de suspeita, etc., etc.) e a informação, real e atempada, aos cidadãos, obtendo a sua compreensão e o seu apoio para as medidas que iriam ter de ser tomadas.

Porém, o que se passou neste campo foi, desde logo, a ausência de capacidade de resposta do SNS, com falta de quartos, de camas, de ventiladores, de equipamentos individuais de protecção e também de profissionais de saúde, tais como médicos e enfermeiros, que estão, aliás, a trabalhar heroicamente e muito para além dos limites do razoável.

Assistimos também a determinações quase sempre atrasadas, insuficientes e até contraditórias das Direcção-Geral de Saúde (DGS). Por exemplo, enquanto os profissionais de saúde passaram a ter de seguir regras e procedimentos de prevenção mais ou menos apertados, os trabalhadores das empresas que prestam serviços nos Hospitais em regime de outsourcing – que deveriam, também, observar aquelas regras e respeitar, sendo esse o caso, o período de quarentena –, continuaram, porém, a apresentar-se ao serviço e a trabalhar nas suas condições habituais, propiciando assim todas as hipóteses de contágio.

O SNS24, mesmo após a demissão do seu dirigente máximo (como se fosse ele o responsável pela situação de incapacidade de resposta daquele serviço decorrente dos sucessivos cortes orçamentais na Saúde), continuou e continua a levar 3, 4, 5 dias a atender os cidadãos que a ele recorrem. E a linha de apoio médico praticamente apenas tem servido para os médicos dele integrantes funcionarem como uma espécie de tampão administrativo aos pedidos de realização do teste ao COVID-19, formulados pelos seus Colegas dos Centros de Saúde e dos Hospitais.

Finalmente, para comunicar com o público, o Governo tratou de escolher duas pessoas: por um lado, a Directora-Geral de Saúde, Dra. Graça Freitas, pessoa tecnicamente competente, mas extremamente lenta nas decisões e incapaz no campo da comunicação com o público; por outro, a própria Ministra da Saúde, em quem mais do que justificadamente ninguém acredita, sobretudo quando se põe a falar de números. Isto, porque foi demitida do cargo de Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) pelo anterior Ministro Adalberto Campos Fernandes por um relatório de auditoria do Tribunal de Contas ter posto a nu a completa manipulação, leia-se: falsificação, dos dados relativos às listas e aos tempos de espera dos doentes do SNS. É esta pessoa que tem o desplante de vir agora elogiar muito os grupos profissionais, em particular os enfermeiros e os médicos, que ela tanto atacou e até insultou há pouco tempo atrás. O que poderia então o Governo esperar da capacidade de ligação de um personagem como este com os cidadãos em geral que não fosse o desinteresse ou até o desprezo por parte dos mesmos cidadãos?

O que fazer então?

Os cálculos matemáticos da epidemiologia apontam para que, no espaço de uma semana, tenhamos qualquer coisa como 40 mil infectados pelo COVID-19. Ora, do que já se conhece dos outros Países, 80% (32.000) não representarão problemas, 15% (6.000) terão de ser tratados, mas não constituirão fonte de particular preocupação e 5% (2.000) constituirão um problema de saúde, e bem grave.

Há, pois, que preparar tudo para tratar bem, e de forma emergente, estes nossos concidadãos. Porém, neste momento, os ventiladores existentes no SNS são 1.142 e cerca de 250 nos privados, não chegando, pois, aos 1.500. E as vagas em unidades especializadas (como as de cuidados intensivos) são cerca de 940. Precisamente por não se ter tratado destas questões há 2, 3 ou mesmo mais semanas atrás, estão a verificar-se no presente momento enormes dificuldades na respectiva aquisição, que têm de ser vencidas.

E, sobretudo, e conforme recomenda a OMS e aconselham os médicos da cidade de Wuhan (que venceu o vírus e acabou de encerrar o último hospital de combate ao COVID-19), trata-se agora de testar, testar, testar sempre, sem constrangimentos administrativos ou financeiros. O que significa que é um perfeito e crasso erro negar ou, pelo menos, suscitar toda a sorte de entraves aos doentes dos médicos dos Centros de Saúde e dos Hospitais que entendem que tais pacientes deviam fazer o teste. A sua realização devia ser, não entravada, mas antes facilitada em toda a linha. 

Finalmente, é absolutamente essencial constranger ao máximo a propagação do vírus. Devíamos tê-lo começado a fazer há várias semanas atrás, mas, ainda que com esse grande atraso, temos agora de tudo fazer para travar o mais possível a sua progressão. E todas as medidas de constrição de contactos, cautelas preventivas das movimentações e concentrações de pessoas e até mesmo o fecho de fronteiras, sobretudo aéreas, mas também terrestres, devem ser vistas como necessárias e ser adoptadas a 100%. Mas, para tal, repito, não era precisa a declaração do estado de emergência que, suspendendo os direitos, liberdades e garantais fundamentais dos cidadãos – incluindo o basilar direito de resistência a ordens ilegais, consagrado no art.º 21º da Constituição – tem por pressuposto uma situação não apenas de calamidade, como de incapacidade de as instituições democráticas e os principais serviços públicos funcionarem.

Ora, estamos nós numa situação em que, por virtude da calamidade do COVID-19, não haja nem água, nem electricidade, nem gás, nem recolha de lixo, em que se sucedam os assaltos e as pilhagens, em que não há telefones, fixos os móveis, que funcionem e em que a situação que se vive é próxima do completo caos? É óbvio que não! E por isso, mesmo face a uma situação de calamidade, não se justifica que aquilo que tenha sido decretado seja o estado de emergência, e não, por exemplo, o estado de calamidade a nível nacional.

Mas a verdade é que, para além de tudo isto, se abriu também um perigosíssimo precedente para que, no futuro, quem tenha o poder nas mãos, perante uma vaga de protestos, de manifestações e de greves contra as políticas sociais, económicas e laborais de um dado Governo, e com argumentações muito semelhantes às de agora, se promova o decretamento do estado de emergência e assim se consigam suspender todos os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por um período inicial de 15 dias que, através da sua sucessiva prorrogação, se pode transformar num tempo indeterminado. 

Foi a isto, verdadeiramente, que os cidadãos justamente preocupados com o COVID-19 quiseram abrir a porta?

António Garcia Pereira


[1] Lei nº 27/2016, de 3/7.

5 comentários a “Estado de emergência: um álibi para os responsáveis e um perigo para os cidadãos”

  1. Maria Luísa Neves Ferreira diz:

    Conheço o Dr.Garcia Pereira há muitos anos a propósito do acto lamentável da TAP. Achei que era e é um jurista brilhante e concordo com ele em tudo àcerca do covid19 e de tudo o que lhe diz respeito. Os nossos ‘desgovernantes’ ao criarem o estado de emergência, criaram uma perigosa e grave apetência propositada para casos futuros – que era o desejado por essas criaturas sem respeito pelo que se conseguiu no saudoso 25 de Abril de 1974 – a liberdade do cidadão se exprimir livremente e em segurança, sem prisoes, sem medos e sem torturas! Não vou alargar-me sobre estes assuntos, mas quero viver num País livre de esbirros e torcionarios, e nunca mais voltar à angústia e terror daquele que não quero nomear, por ser uma besta imunda que matou tanta gente e torturou, apenas por não seguirmos a sua linha de morte e de ódio.
    Termino, Dr. Garcia Pereira, aplaudindo a sua conduta que não mudou uma vírgula desde a Faculdade! Bem-haja e um grande abraço fraterno de uma pessoa que viu o Senhor em Tribunal defender “com unhas e dentes” a Liberdade! Obrigada, – Luisa Neves Ferreira Tap 12087/3

  2. Abilio Ciríaco Eliseu Mendes diz:

    Uma apreciação global que permite obter um mais alargado conhecimento e implicações sobre decisões de “emergência” e/ou “calamidade”
    Já agora,não faria mais sentido que se decidisse por dar exclusivo a três/quatro Hodpitais para tratamento apenas destes doentes???
    Cump.s

  3. Maria Henriques diz:

    Muito obrigada pela sua luta na defesa dos que não têm voz.

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