Trabalhadores ou escravos?

Estes são alguns dados das estatísticas oficiais que, todavia, raramente se lêem nos nossos jornais e quase nunca se ouvem nas nossas rádios e televisões:

Segundo o INE – Instituto Nacional de Estatística, quase um terço dos trabalhadores portugueses (28,1%) ganham apenas até 599€ por mês de salário líquido e cerca de outro terço (31,5%) somente entre 600€ e 899€ mensais. Isto, quando o valor dos rendimentos mensais considerado necessário para um adulto sozinho ter um padrão de vida digno é – de acordo com o relatório da OCDE sobre o rendimento adequado em Portugal, actualizado aos valores de 2017 – de 1025€.

Portugal é, segundo o Eurofound – Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, o 4º país de toda a União Europeia (28 países) com horários de trabalho mais extensos. Mais exactamente, 1958 horas de trabalho por ano, contra 1669 da média da União Europeia e apenas 1418 da Alemanha.

Mais! 76,6% dos trabalhadores portugueses por conta de outrem não têm um horário “normal” ou fixo. Quer isto dizer que mais de 3/4 dos trabalhadores portugueses não podem ter por certa a hora a que, em cada dia, saem do emprego e, logo, não podem assumir responsabilidades familiares, como a de ir buscar um filho à escola, por exemplo. Isto, por força de regimes jurídicos desreguladores dos tempos de trabalho como os do “banco de horas” e da “adaptabilidade”, mas também dos regimes de turnos, da possibilidade da exigência de trabalho suplementar e ainda das chamadas “isenções de horário de trabalho”. E, em certos sectores como o da construção civil, por exemplo, tal percentagem de trabalhadores sem horário “fixo” chega mesmo aos 85%.

Mais ainda! Estas horas de que aqui falamos são as horas de trabalho “formais” ou “oficiais”, muitas das quais, aliás, ficam por pagar, quer porque os respectivos registos são “científica” e informaticamente apagados escassos dias ou horas após a sua prestação, quer por força dos mecanismos do “banco de horas” ou de isenções de horário de trabalho que tornam “legais” horários de 10, 12 ou mesmo mais horas por dia.

Mas a verdade é que a elas se têm ainda de somar as inúmeras horas de trabalho silenciosa e escandalosamente prestadas fora dos horários oficiais e, não raras vezes por via das novas tecnologias, como os computadores portáteis e os telemóveis, fora do local habitual de trabalho, e em particular na própria casa. Tudo sob ordens ou justificações patronais como as de que “o projecto tem de ser completado” ou “o trabalho tem de aparecer feito”.

Com efeito, de acordo com um outro recentíssimo estudo, este da Michael Page, uma insuspeita empresa headhunter(especializada em selecção e recrutamento de quadros altamente qualificados), 87,1% dos trabalhadores portugueses desenvolve algum trabalho remotamente e fora do horário oficial, designadamente à noite ou ao fim de semana, enquanto essa percentagem é muito mais baixa nos outros países europeus (por exemplo, é de 74% na França). E 61,1% dos trabalhadores portugueses desenvolvem gratuitamente algum trabalho para a sua entidade empregadora mesmo durante as férias, enquanto essa percentagem é somente de 38,2% na Suíça e de 43,3% na França. Talvez por isso mesmo, Portugal é significativamente o 3º dos países europeus em que os patrões mais telemóveis fornecem aos trabalhadores…

Contudo, e não obstante tudo quanto antecede, nenhum dos “especialistas” da nossa praça parece, de igual modo, querer saber do referido estudo da Michael Page. Isto, porque os respectivos dados e conclusões contradizem por completo a justificação ideológica para medidas laborais como as da Tróica (em particular as dos aumentos dos tempos de trabalho e da diminuição das remunerações), justificação essa que assentava, e assenta, no velho discurso germanófilo de que os povos do Sul são mandriões e piegas, gastam acima das suas possibilidades, ganham demais e trabalham de menos.

A tal propósito, importará ter também aqui presentes os últimos dados do relatório “Better Life” da igualmente insuspeitíssima OCDE relativos à qualidade de vida e ao grau de equilíbrio entre a vida pessoal e a vida familiar, comparando Portugal com alguns países bem nossos conhecidos e bastante próximos do nosso.

Aqui vai, pois, um quadro comparativo de alguns desses mesmos dados:

Estes números falam por si. Mas saliente-se ainda que um trabalhador português – ganhando, como se vê, sensivelmente metade de um espanhol, 1/3 de um francês e 1/4 de um dinamarquês – está, segundo a mesma OCDE, entre os que maior carga fiscal têm de suportar (13º em 35).

Ora, todos estes dados já deveriam ser mais que suficientes para demonstrar, inclusive perante os mais incrédulos, que os trabalhadores portugueses são mesmo daqueles que têm de suportar condições de trabalho mais duras e até mais miseráveis, e que estão sujeitos a mecanismos de enorme sobre-exploração. Mas também que a diminuição dos seus salários, o aumento dos seus horários e a facilitação do seu despedimento rigorosamente em nada contribui para a melhoria das suas condições de vida ou do chamado “mercado de trabalho” ou da economia portuguesa e da sua produtividade, mas permite, isso sim, uma transferência de rendimentos ainda mais significativa do Trabalho para o Capital.

A ponto de um outro estudo da OIT (Global Wage Report 2016/2017: wage inequality in the workplace) revelar que Portugal é o país da União Europeia onde as desigualdades de vencimentos são mais elevadas. E, por outro lado, e segundo os dados divulgados pelo INE, entre 2010 e 2015, a “Parte dos salários e ordenados no PIB” diminuiu de 36,8% para 34,1% enquanto a parte do “Excedente Bruto de Exploração” (de que se apropriam os patrões) cresceu de 41,3% para 43%.

Repare-se que todos os dados até agora apresentados são apenas os públicos e oficiais e, logo, não respeitam nem abrangem as realidades que se situam no lado oculto da economia. Desde logo a enorme multidão de trabalhadores que integra o sector do chamado trabalho “informal”, “atípico” ou “não declarado”, sector este que representa cerca de 20% a 25% de todo o PIB português (!?) e onde a lei, pura e simplesmente, não entra e não se aplica, e no qual se incluem todos os imigrantes ilegais e os mais de 26.000 trabalhadores em regime de escravatura, entretanto assinalados e denunciados pela Fundação australiana Walk Free no seu relatório Índice de Escravatura Global 2018. Mas também os 23.000 trabalhadores que no ano passado trabalharam e não receberam salários.

Enquanto, desde o início da chamada “crise financeira” e até ao momento, já foram confiscados aos contribuintes 17 mil milhões de euros para serem metidos nos bancos falidos a fim de tapar os buracos de toda a espécie de falcatruas e de gestões danosas nesse sector (e se estima que, só por força dos negócios ruinosos do BES e do Grupo Espírito Santo, venham ainda a ser confiscados aos contribuintes portugueses mais cerca de 20 mil a 30 mil milhões de euros), temos um país com 2,4 milhões de pessoas em risco de pobreza e 1,8 milhões (ou seja, quase 20% do total da população portuguesa!) de pobres.

Sim, de pobres! Dos quais, cerca de um milhão tem emprego, mas cujos salários são de tal modo baixos que tais trabalhadores ficam à mesma abaixo do limiar da pobreza.

Mesmo assim, os ideólogos do pensamento dominante, escondendo tanto quanto possível todos estes dados, procuram manter a defesa da sua dama e tentam justificar a manutenção ou até o agravamento das medidas laborais do governo Coelho/Costa (como fazem o PSD e o CDS), ou então o seu mero retoque cosmético, mantendo intacto o essencial (como fazem não só o PS, mas também o PCP e o BE).

Mas eis que, entretanto, lhes cai em cima um autêntico e enorme pedregulho, que é o relatório da OIT – Organização Internacional do Trabalho, intitulado “Trabalho Digno em Portugal 2008-2018” e acabado de publicar. Na verdade, tal relatório, ainda que de forma cautelosa e diplomática, com todos os dados que reúne acaba por desmentir todos e cada um dos postulados justificadores das referidas reformas laborais da Tróica e põe a nu a sua completa falsidade.

E assim, reafirmando aquilo que já se sabia mas alguns ainda pretendem negar, ou seja, que Portugal é dos países com um número de horas de trabalho semanais mais elevado da Europa, o referido relatório da OIT vem concluir que aquelas reformas, ao invés do que proclamavam os seus defensores, não reduziram a chamada “segmentação do mercado de trabalho” (p. 62), nem se traduziram em aumentos de produtividade (p. 41), tal como, aliás, o têm confirmado também os estudos do Economista Eugénio Rosa que referiu que “a produtividade por empregado, calculada com base no VAB – Valor Acrescentado Bruto, para não ser influenciado nem por impostos, nem por subsídios, tem diminuído” desde 2013 para cá” (in“O Caminho para a estagnação em Portugal”, 17/9/18, p. 1).

Realçando de novo a muito forte componente do trabalho precário entre nós, o mesmo relatório da OIT assinala também que no nosso País um trabalhador que “nasce temporário” tende a ser temporário para o resto da sua vida e que a possibilidade de ele transitar para um trabalho permanente é, em Portugal, baixíssima – cerca de 12%, ou seja, 1/4 da percentagem do Reino Unido, Irlanda ou Áustria (p. 51).

Cortar nos salários e nos dias de férias e feriados, permitir o aumento dos horários, impor a liquidação da contratação colectiva, a brutal restrição dos direitos sociais (fazendo com que, entre 2011 e 2015, cerca de 350 mil pessoas perdessem prestações sociais), a facilitação e o embaratecimento da contratação precária e dos despedimentos (as tais grandes medidas de combate à segmentação…), são tudo políticas que não só pioraram violentamente as condições de trabalho como agravaram ainda mais os problemas estruturais que supostamente iriam resolver, reduzindo-se deste modo a pó toda a dogmática laboral que sobre elas se procurou construir.

A mesma dogmática que levou o Tribunal Constitucional a deixar passar, e a chancelar como constitucionalmente adequadas, soluções legislativas que eram próprias de um verdadeiro “estado de sítio”, desde o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, em 2012, até à drástica diminuição das indemnizações de antiguidade, passando ainda pela marcada facilitação do despedimento por inadaptação.

Ora, é caso então para se perguntar: onde param e o que dizem agora sobre esses pretensos fundamentos teóricos os grandes ideólogos do chamado “Direito do Trabalho da emergência” e das suas medidas? Mas também para se questionar onde param e o que exactamente fazem aqueles que, proclamando-se embora contra tais medidas, uma vez chegados momentos decisivos (como o da aprovação do orçamento de Estado), afinal e em nome do “pragmatismo” as acabam por manter ou viabilizar?

António Garcia Pereira

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