A Justiça acima de tudo e o Ministério Público acima de todos?

Se alguma coisa põem a claro as mais recentes posições do Ministério Público e do seu Sindicato (inclusive ameaçando com uma greve lá para Fevereiro) e o silêncio praticamente generalizado que se lhe seguiu, é que a quase totalidade dos nossos políticos tem um profundo medo daquela corporação e se deixa tolher por completo pelas respectivas ameaças.

Mas porque é que tal sucede?

Essencialmente porque, por um lado, essa generalidade dos dirigentes políticos tem alguns, para não dizer muitos, “telhados de vidro” e, por outro, o Ministério Público está na posse de muita e preciosa informação, pessoal, familiar, profissional e até política, sobre as vidas daqueles.

E estamos a falar não apenas da informação legitimamente recolhida de acordo com a lei e no âmbito de um dado processo judicial (mas logo divulgada por critérios, não de legalidade, mas de pura oportunidade, e inclusive de oportunidade política, através das habituais e cirúrgicas violações do segredo de Justiça), mas também daquela informação obtida por formas e procedimentos que não respeitam os respectivos requisitos legais, designadamente por resultarem da conhecida “técnica do arrasto” inúmeras vezes seguida pelo Ministério Público, consistente em promover escutas telefónicas e em apreender documentação muito para além do que a investigação em curso justificaria, na esperança de assim apanhar “algo mais” de incriminador (ou simplesmente constrangedor).

Deste modo, e com frequência, por exemplo, cartas, bilhetes, conversas e telefonemas de carácter pessoal ou íntimo vêm “ao molho” para um processo a cujo objecto são inteiramente estranhos. E, ou aí ficam propositadamente escancaradas posições ou atitudes que, logo divulgadas (nomeadamente em nome da “liberdade de informação), colocam o seu autor numa posição de verdadeira lapidação pública, ou até são formalmente retiradas dos autos mas sem que ninguém possa garantir em absoluto que, antes desse acto formal de destruição do CD das gravações e dos escritos e transcrições, o seu conteúdo não foi entretanto vazado para determinados bancos de dados, desde os dos absolutamente incontrolados Serviços de Informações como o SIS ou a DIPOL da PSP, até aos de certos órgãos da Comunicação Social (em particular os dos tais que se gabam de estarem sempre mais bem informados do que os outros…).

A enorme quantidade e qualidade deste tipo de informações (mesmo que de todo irrelevantes do ponto de vista jurídico-criminal), cuja recolha, tratamento e utilização ninguém fiscaliza adequadamente, constitui assim um poderosíssimo factor de Poder do qual os respectivos “guardiões” não estão dispostos a abdicar um milímetro que seja, precisamente porque isso lhes confere um estatuto ditatorial verdadeiramente incomparável.

Desde logo porque, uma vez mantido e exercido a coberto da permanente invocação da “realização da Justiça” (e também, como bem sabemos, do “combate aos poderosos”, da “luta contra a criminalidade de colarinho branco” e da “guerra à corrupção”), tal estatuto tem a sua legitimidade pública praticamente assegurada, até porque muito poucos são os que se arriscam a, caso coloquem dúvidas ou questões, logo serem publicamente apodados de “especialistas em inocências e nulidades” ou até de “amigos dos corruptos”.

Mas também porquanto, sob as vestes da sacrossanta “autonomia” (centrada, para referir as certeiras palavras de Boaventura Sousa Santos, não na relevância e função social dos Tribunais, mas sim na salvaguarda das prerrogativas da organização profissional e institucional da magistratura do Ministério Público), os titulares desse estatuto rejeitam sempre e desesperadamente qualquer forma de controle democrático sobre o exercício dos respectivos poderes.

Na realidade, temos hoje um Processo Penal que pode ser desencadeado por queixas ditas anónimas – mas que na maior parte dos casos vêm das próprias polícias… –, em que se usa e abusa das escutas telefónicas (quatro vezes mais do que em França, por exemplo), em que se constituem como arguidos Advogados relativamente aos quais não há nenhuma suspeita séria da prática de qualquer ilícito criminal (mas unicamente para assim justificar a busca aos respectivos escritórios e a tentativa de aí encontrar elementos comprometedores para os respectivos constituintes), em que tudo o que é desfavorável à posição do arguido (mesmo – para não dizer sobretudo – em processos em segredo de Justiça) aparece sistematicamente escarrapachado na Comunicação Social mais sensacionalista, em que se tolera a existência dos chamados e famigerados “pré-inquéritos” (levados a cabo, por vezes durante anos e anos a fio, pelo Ministério Público, na clandestinidade e sem qualquer vislumbre de controle judicial). Em suma, um Processo Penal em que tudo, mas mesmo tudo, é possível (e até fácil) acontecer!

Assim, um cidadão que seja publicamente conhecido pelas funções (políticas, profissionais, sociais ou outras) que exerce e que tenha uma qualquer questão pessoal que não deseje ver devassada, mesmo que ela não tenha nenhuma natureza criminal (por exemplo, um filho fora do casamento, um namoro, uma disputa familiar por partilhas, uma orientação sexual que pretenda manter reservada, etc.) corre hoje seriamente o risco de ver essa mesma questão apanhada, por mera casualidade ou não de todo por acaso, numa das tais diligências de prova e de, em vez de logo eliminada como manda a lei, ao invés, a ver propositadamente exposta, consumando assim um autêntico e irremediável “homicídio de carácter” do visado.

São todas estas circunstâncias que explicam por que é que cidadãos, em particular dirigentes políticos e sobretudo os que tenham os tais “telhados de vidro”, não ousam chamar os bois pelos nomes e denunciar aquilo que está profundamente errado na Justiça e em particular na actuação e funcionamento do Ministério Público.

E aquela cultura da errada identificação do princípio da autonomia com o do “autogoverno” e deste com a ausência de qualquer controle externo relativamente à própria corporação e, logo, com a lógica do andar em roda livre, conduz também à concepção de um estatuto não apenas de não prestação de contas, de incumprimento de prazos e de completa irresponsabilidade, como também de absoluta arrogância e de permanente autocolocação dos respectivos membros num patamar supostamente acima dos padrões ético-morais do comum das pessoas, e até da própria lei.

É por tudo isto que praticamente ninguém quer, ou a tal se atreve, fazer um balanço sério e rigoroso da investigação criminal em Portugal, e em particular da actuação do Ministério Público, e sobretudo das suas escolhas e dos seus clamorosos erros e falhanços.

Mas a verdade nua e crua é que, entre outros, muitos outros, que se poderiam aqui referir (desde o da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e da gestão e privatização da TAP até aos da Caixa Geral de Depósitos e dos respectivos negócios e concessão de créditos), podem, e devem, recordar-se os seguintes:

O homicídio do inspector da Polícia Judiciária João Melo que foi morto a tiro de metralhadora em 22 de Janeiro de 2001 por um gang que assaltara diversas joalharias. Os processos dos assaltos e do homicídio foram então separados, até por este último ser supostamente mais fácil de investigar. Todavia, quando foram ultrapassados os prazos de prisão preventiva do processo dos assaltos, os suspeitos tiveram de ser libertados porque em Abril de 2005, 4 anos e 3 meses depois, o Ministério Público ainda não deduzira sequer acusação pelo homicídio.

2º O dramático caso dos hemofílicos vítimas de sangue contaminado em que o Ministério Público, pela sua incapacidade de investigar a tempo e de cumprir prazos, deixou arrastar o procedimento criminal até à prescrição (declarada em 2000 pelo Tribunal Constitucional), com um grau de diligência inverso daquele com que todas as semanas eram publicados no semanário Independente elementos do respectivo processo em segredo de Justiça.

3º O célebre caso dos submarinos, que se arrastou durante quase 9 anos e em que houve corruptores (os gestores da empresa Ferrostaal, Johann-Friedrich Haun e Hans-Peter Muehlenbeck) condenados na Alemanha, mas em Portugal, a tal elite de investigadores do DCIAP do Ministério Público não conseguiu apurar corrompidos que pudessem ser acusados e por isso o mesmo Ministério Público ordenou o respectivo arquivamento em Dezembro de 2014 (também com o argumento de que já o deixara prescrever em Junho de 2014), arquivamento esse depois confirmado por despacho do juiz Carlos Alexandre.

4º Em 2017, quer nos casos da Tecnoforma(os das suspeitas de fraude na obtenção de fundos comunitários e de favorecimento, por parte de Passos Coelho, que foi seu consultor, e de Miguel Relvas) quer no caso do envolvimento nas negociatas da SLN e do BPN de Dias Loureiro, ministro de Cavaco Silva entre 1987 e 1995, , o Ministério Público – e no primeiro caso também contra o parecer do OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude) – decidiu igualmente arquivar os respectivos processos com fundamento na insuficiência da sua própria recolha de indícios ou, pior, na lastimável circunstância de que “não foi possível identificar, de forma conclusiva, todos os factos susceptíveis de integrar os crimes imputados aos arguidos”.

5º Ainda mais gritante é, porém, o caso de Daniel Sanches, Procurador-Geral Adjunto, que foi Director do SEF (1988-1994), do SIS (1994-1997) e do DCIAP (1999), administrador da SLN (2001) e de empresas do Grupo (como a Pleiade e a Essegur) e Ministro da Administração Interna de Santana Lopes (2004-2005). E que, após um nebuloso negócio de 150 milhões de euros com a Omni (empresa do Grupo de Dias Loureiro) para a compra de 6 aviões Canadair (em que a Omni foi a única empresa consultada…), em 23/2/2005 (ou seja, somente 3 dias após as eleições que o PSD perdeu e já como membro de um Governo de mera gestão), contra o parecer da própria Comissão de Avaliação, adjudicou o sistema de comunicações SIRESP a um consórcio liderado pela mesma SLN e por um preço astronómico (538,2 milhões de euros), avaliado em 5 vezes superior ao que seria possível obter por outros meios. E que, não contente com tudo isso, uma semana depois (em 2/3) lavrou um outro despacho a atribuir à Secretaria do seu próprio Ministério o estatuto de entidade gestora do processo daquela adjudicação, procurando assim consumá-la antes de o novo Governo tomar posse. Ora, o que fez quanto a tudo isto o nosso intrépido Ministério Público? Arquivou, é claro, considerando não ter apurado indícios suficientes dos crimes, designadamente de tráfico de influências e de participação económica em negócio!?…

6º Também no caso da agressão a Ricardo Bexiga, ex-vereador do PS da Câmara de Gondomar, em Janeiro de 2005, o Ministério Público, após – e tal como denuncia o próprio despacho da ECPAD – Equipa de Conclusão do Processo Apito Dourado, liderada pela Procuradora Maria José Morgado – ter omitido diligências básicas (como a recolha de impressões digitais no carro da vítima ou a busca da arma do crime) e de ter tido o processo parado durante cerca de 2 anos, concluiu igualmente pelo arquivamento, deixando assim a referida e miserável agressão de todo impune.

7º Mais proximamente, o caso do assassinato de Laura Oliveira Ribeiro, morta pelo ex-marido em 4/11/15, ou seja, 37 dias após ter apresentado uma desesperada queixa ao Ministério Público de Valongo, o qual, segundo as conclusões da própria EARHVD – Equipe de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica[1], desperdiçou três – três! – consecutivas oportunidades de intervenção para evitar aquele assassinato e nada fez para proteger a vítima ou lhe dar assistência.

8º Mais recentemente ainda, já em 2018, todos pudemos constatar a evidente precipitação na obtenção de provas e a fragilidade de algumas das acusações formuladas contra Bruno de Carvalho no caso da invasão da Academia de Alcochete(depois de o Ministério Público ter desatado a fazer tudo à pressa por ter deixado passar a data limite para requerer a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito), os gritantes erros e falhas da investigação (nem um relatório pericial em condições o Ministério Público soube assegurar…) e os patentes saltos lógicos da acusação formulada no chamado caso e-Toupeira, bem como a fraca e desculpabilizante posição assumida junto do Tribunal Constitucional (como, aliás, os próprios juízes se encarregaram de denunciar) no caso da acumulação indevida de funções do ministro Pedro Siza Vieira, o qual, durante meses, acumulou ilegalmente o cargo ministerial com o de sócio-gerente da empresa Prática Magenta. Isto, já depois do mesmo Ministério Público ter ido benevolamente propor a suspensão do processo no caso que tem como arguidos os secretários de Estado Rocha Andrade, João Vasconcelos e Jorge Costa Oliveira, que foram ver jogos do Euro com bilhetes pagos pela Galp.

9º Entretanto, temos também o caso da investigação do processo chamado “Monte Branco”que se arrasta há quase uma década, sendo que foi recentemente (em 6/12/18) noticiado pela (nesta matéria insuspeita) revista Sábado, que “a investigação do Ministério Público guarda há 7 anos um gigantesco arquivo de informações confidenciais como escutas telefónicas que apanharam centenas de conversas com políticos, empresários e banqueiros” (sic), entre as quais estarão as já célebres conversas entre José Maria Ricciardi, Pedro Passos Coelho e Miguel Relvas sobre as privatizações da REN e da EDP, cujas investigações, todavia, também não deram em nada a não ser no respectivo arquivamento.

10º Mas agora temos ainda o caso do processo BES! É que ficou igualmente a saber-se que neste processo (no qual o Ministério Público levou 1 ano a fazer buscas em casa de Ricardo Salgado e que dura há já mais de 4 anos), o juiz Carlos Alexandre – sempre ele! – deferira uma já de si absolutamente extraordinária (senão mesmo ilegal) extensão até 30 de Setembro último do regime do segredo de Justiça. Ora, passada aquela data, e por força da lei[2], deixou forçosamente de vigorar em tal processo o segredo de Justiça. Mas o Ministério Público foi requerer – e, claro, o juiz Carlos Alexandre também deferiu – que, contra a dita lei expressa, o referido segredo de Justiça continuasse, sob o pretexto de que o seu termo, legalmente imposto, seria “prejudicial aos interesses da investigação”. E lá foi a lei mandada às urtigas e os arguidos e os queixosos e assistentes ficaram impedidos de conhecer e de fazer verificar o que por ali tem afinal o Ministério Público andado a fazer (ou a não fazer).

E assim “lá vamos cantando e rindo” com tamanhas incompetências e com tamanhos desrespeitos pelo princípio da legalidade, continuamente substituído pelo de que “a lei é para cumprir apenas se e quando tal for conveniente” aos pretensos guardiões da Lei. E torna-se então muito mais fácil perceber por que razão estes “guardas” não querem ser guardados e desatam aos gritos ao mínimo sinal de que alguém lhes queira pedir responsabilidades a sério e/ou tocar no seu precioso “estatuto”.

Mas nós, cidadãos, temos de evitar que, em nome de qualquer coisa como “A Justiça acima de tudo e o Ministério Público acima de todos”, os supostos guardiões da legalidade se tornem afinal iguais ou até piores do que aqueles que eles dizem combater.

Antes que seja tarde demais…

António Garcia Pereira


[1]Criada pela Lei nº 112/2009, de 16/9.

[2]Artº 89º, nº 6 do Código de Processo Penal.

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