A “Justiça”: Cartão vermelho

Começo por dizer que não tenho qualquer relação pessoal, familiar ou profissional com qualquer dos arguidos do processo chamado “Cartão Vermelho”, como não tenho qualquer afinidade política ideológica, social ou sequer desportiva com nenhum deles. E entendo, claro, que todos aqueles que se prove terem praticado actos de corrupção ou de golpadas financeiras, devem ser adequadamente punidos. 

Num Estado que se proclama de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, a prova e os julgamentos da culpa criminal fazem-se nos Tribunais, e não nas televisões, e com princípios básicos como os do respeito pelas regras legal e constitucionalmente definidas, da igualdade de armas entre a acusação e a defesa e da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da sentença que o condene. Quando assim não sucede, e se “faz batota” com tais regras e princípios, sejam quem forem os arguidos indiciados, acusados ou pronunciados, é a própria legitimidade democrática da Justiça e a sua credibilidade junto da comunidade que ficam irremediavelmente postas em causa, pois ninguém acredita, e com razão, em decisões que possam ter tido na sua génese golpes ou irregularidades de qualquer tipo.

Violação do segredo de justiça

É antes de mais absolutamente intolerável que, sempre que há um processo em que intervêm Carlos Alexandre (como juiz de instrução criminal), Rosário Teixeira (como Procurador da República) e Paulo Silva (como “inspector tributário”), se tenha de assistir ao espectáculo indecoroso da sistemática passagem para a imprensa “amiga” de tais personagens, de relevantes elementos do processo em segredo da Justiça (e que nesta fase contém apenas a versão da acusação), ao ponto de os arguidos e os seus advogados conhecerem tais elementos (como, por exemplo, a indiciação ou acusação do Ministério Público) através de certos órgãos da comunicação social antes de serem deles notificados pelo próprio Tribunal.

Esta forma de actuar nada tem que ver com a verdadeira realização da Justiça, até porque, como já vimos suceder com vários arguidos em diversos processos (submarinos, vistos gold, ataque à Academia de Alcochete, roubo das armas em Tancos, etc., etc.), acusações muito mediatizadas, mas mal fundamentadas (apesar de a dupla Ministério Público/juiz Carlos Alexandre sempre garantirem serem as respectivas provas “avassaladoras”…), acabarem, em termos de condenação final, por produzir coisa nenhuma, tendo, todavia e nuns casos, deixado escapar verdadeiros culpados e, noutros e pior ainda, destruído a vida de pessoas inocentes.

Este tipo de violação do segredo de justiça, além de um acto profundamente anti-ético, constitui um crime, que não pode continuar a ficar impune porque elementos da acusação passam – às vezes até antes de estarem formalmente concluídos!? – tais dados e documentos a certos jornalistas (os que sempre se gabam de ter as tais “fontes próximas do processo”) e as eventuais investigações sobre a prática desse crime não passam depois de uma anedota: apenas se interrogam quer os elementos do Tribunal, maxime do Ministério Público (que obviamente respondem negando a violação do segredo), quer os jornalistas (que logo invocam o segredo das fontes e a liberdade de informação), para depois o mesmíssimo Ministério Público, que assim se (não) investigou a si próprio, proferir o habitual e tabular despacho do “não se conseguiram apurar factos que consubstanciem a prática do crime; não se vislumbram outras diligências que possam contribuir para a descoberta da verdade, termos em que se ordena o arquivamento dos autos”.

O pelourinho público

Igualmente indecoroso e ultrajante é o propositado passear, quais hereges condenados à fogueira, dos arguidos detidos pelo pelourinho público – para cuja amplíssima, e repetida até à náusea, cobertura logo se chamam os ditos órgãos de comunicação social – arguidos esses que, assim, e de par com a cirúrgica divulgação das imputações do Ministério Público, são antecipadamente acusados, julgados, sentenciados e executados, sem qualquer remissão, na praça pública.

Práticas judiciárias inconstitucionais

Indecorosas, aliás, são também três práticas, que nada têm a ver com a efectiva realização da Justiça, mas que já foram transformadas em hábito, ilegal embora, pelas promoções de Rosário Teixeira e pelos sempre coincidentes despachos de Carlos Alexandre:

  • Ordenar a detenção (fora de flagrante delito) de pessoas apenas para as constituir arguidas e as interrogar, quando não há quaisquer razões para se crer que, uma vez notificadas para tal, não se apresentariam às autoridades ou que fossem fugir, perturbar o inquérito ou continuar a actividade criminosa, mas apenas se prossegue com tal detenção a tenebrosa lógica da pública exibição dos “troféus de caça” de Alexandre, Teixeira e Companhia, Lda.
  • “Fintar” – exactamente ao estilo das “fintas” praticadas por aqueles que estes justiceiros dizem combater!… – a regra legal, e sobretudo constitucional, que impõe que o cidadão detido seja apresentado no prazo máximo de 48 horas a um juiz, para este confirmar a validade da detenção e para a sua restituição à liberdade ou a imposição de medida de coacção adequada, “finta” essa repetidamente efectuada através do truque indigno de, sem razão ou necessidade para tal, começar por transformar aquele máximo de 48 horas no “normal”; depois, o juiz, quando finalmente contacta com os detidos, fazer nesse dia apenas a sua identificação, para só no dia seguinte iniciar a respectiva inquirição e por ordem sucessiva, o que significa que o último dos arguidos, se tiver sido detido numa segunda-feira à hora do almoço, seja identificado pelo juiz apenas na quarta-feira, só comece a ser inquirido no sábado e seja libertado (porque não lhe foi aplicada a prisão preventiva) já de noite. Assim se faz com que ele tenha, afinal, não as constitucionalmente fixadas 48 horas, mas sim 100 ou mais horas de detenção e cinco noites passadas gratuita e desnecessariamente no calabouço!? 
  • Utilização – imensamente facilitada por tudo quanto já atrás se referiu – da medida de coacção mais grave (a prisão preventiva), não para garantir as finalidades previstas na lei (prevenir a provável fuga do investigado, evitar a perturbação do inquérito ou a destruição de prova, ou obviar aos perigos, seja de continuação da actividade criminosa, seja de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas), mas sim para pressionar e até coagir o arguido em causa a “colaborar”, ou seja, a falar, em particular a incriminar outros arguidos, ao estilo pidesco do “se falas, vais para casa; se te calas, ficas na prisão, e durante meses”.

Todas estas práticas judiciárias são absolutamente indignas de uma sociedade civilizada e denotam uma lastimável tendência para tentar ganhar “fora de campo”, ou seja, na praça pública, aquilo que se sabe ser difícil e dar trabalho ganhar “em campo”, isto é, no processo judicial respectivo. 

Crimes impunes

Estas condutas são também susceptíveis de integrar a prática quer de infracções disciplinares graves, quer de graves ilícitos criminais, de natureza pública, pelo que não só a instauração dos respectivos procedimentos não carece de queixa, como as diversas entidades e autoridades públicas têm não apenas o poder, mas até o estrito dever, de participar esses factos e fazer assim desencadear contra quem se apure ser os responsáveis os ditos procedimentos disciplinares e, sobretudo, criminais.

Ora, se das associações sindicais dos juízes, dos procuradores do Ministério Público e dos inspectores tributários nada há a esperar nesta matéria, dado o seu corporativismo extremo (que logo as faz agir, não para repudiarem este tipo de comportamentos, considerando-os como indignos dos valores que dizem prosseguir e demarcando-se dos respectivos autores, mas sim para os defenderem, e com unhas e dentes), o mesmo já não se deveria poder dizer – e, todavia, pode e deve! – dos Conselhos Superiores, quer do Ministério Público, quer da Magistratura (aos quais, recorde-se, compete a gestão, a avaliação e a disciplina de procuradores e de juízes). É que também já se percebeu que, por exemplo, com o Conselho Superior da Magistratura (CSM) que temos – tão lesto a perseguir outros juízes… – Carlos Alexandre pode impunemente não só fazer referências tão pejorativas quanto explicitas a arguidos de processos que tem a seu cargo, como lançar intencionalmente maldosas insinuações sobre o sorteio no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que não lhe atribuiu, como ele tanto queria (e por quê e para quê quer um juiz verdadeiramente isento e imparcial um dado processo?!), a instrução do “Processo Marquês”.

E perante todas estas lastimáveis e vergonhosas violações da Lei e da Constituição e a participação ou cúmplice omissão das entidades públicas que deveriam reagir perante elas, quer o Presidente da República – a quem constitucionalmente compete defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa – quer a Provedora de Justiça – órgão independente a quem constitucionalmente cabe apreciar as acções e omissões dos poderes públicos, elaborando e apresentando as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças – de igual modo tinham, e têm, o estrito dever de reagir, de tomar posição e de providenciar pela correcção da injustiça.

E, todavia, também eles se mantêm mudos e quedos…

Ratazanas em fuga

Por fim, igualmente indecorosa e até repugnante é a atitude de alguns, numa postura própria de verdadeiras ratazanas escapulindo-se por todos os meios do barco que se afunda, que agora, e apenas agora, desesperadamente procuram distanciar-se daqueles que, para já, foram detidos e são arguidos num processo-crime.

É que, tal como no caso de Berardo (que, se conseguiu que os Bancos lhe emprestassem, sem quaisquer garantias dignas desse nome, cerca de mil milhões de euros, a verdade é que esses ditos empréstimos só puderam ocorrer porque algum ou alguns responsáveis dos mesmos Bancos decidiram concedê-los…), o certo é que, em redor de Luis Filipe Vieira, orbitaram, durante anos e anos a fio, muitos daqueles que agora pretendem nada ter a ver com ele e até exigem a sua cabeça, numa manifestação da mais profunda hipocrisia e, mesmo, miserável moral.

Em conclusão: todos aqueles, sejam ele quem forem, que tiverem cometido crimes, devem ser devidamente investigados, acusados e, se daqueles se fizer a suficiente prova, adequadamente condenados. Nos Tribunais, e não nas televisões, jornais e revistas. Em processos judiciais, com juízes, procuradores e Advogados e com o estrito respeito por todas as “regras do jogo”, não em tribunas televisivas, com espectáculos de cinco e com “especialistas” que vivem das violações do segredo de justiça e que “jogam” com os dados que convêm à acusação, sem contraditório algum.

E quanto aos que – decerto porque elas ainda não lhes bateram directamente à porta – entendem que estas questões não lhes dizem respeito nem lhes interessam, e preferem assim comprazer-se com o degradante espectáculo das condenações e dos pelourinhos públicos, relembro aqui o célebre poema do pastor protestante e lutador anti-nazi Martin Niemöler, que tanto gosto de citar:

“Primeiro levaram os judeus.

Mas não falei por não ser judeu.

Depois, perseguiram os comunistas.

Nada disse então, por não ser comunista.

Em seguida, castigaram os sindicalistas.

Decidi não falar, por não ser sindicalista.

Mais tarde, foi a vez dos católicos.

Também me calei, por ser protestante.

Então, um dia virem buscar-me.

Mas, por essa altura, já não restava nenhuma voz

Que, em meu nome, se fizesse ouvir.”

António Garcia Pereira

19 comentários a “A “Justiça”: Cartão vermelho”

  1. Fernando diz:

    as pessoas que lançam no ar este tipo de comentários, acabam por contribuir de forma negativa no debate.

  2. JÚLIO ALVES JOAQUIM diz:

    Devo dizer que o que se acaba de ler da autoria do Excelentíssimo Senhor Dr. Garcia Pereira, sobre A “Justiça”: Cartão Vermelho, é uma história medonha da “Justiça” que eu próprio, vivo desde o ano de 2015. E para abreviar, (pois há contornos inauditos) a minha saudosa mãe, entregue pela “Justiça” em processo de interdição, em Outubro de 2017, a uma “tutora” contra a vontade expressa e justificada do nomeado conselho de família.
    Foi sempre o conselho de família desconsiderado por todos os órgãos do sistema judiciário, (tenho um sem número de cópias) de denuncias, queixas, reclamações, apelos de pedidos de ajuda, e nada resultou. “Tudo”estava contra o conslho de família que apenas queria libertar a nossa mãe do jugo, da tortura negligência que teve de suportar como ESTÁ demonstrado, no (último RELATÓRIO DE URGÊNCIA DA VIDA DA NOSSA MÃE EM 23-10-2019) com alta clinica pelas 14:46 h. O CONSELHO DE FAMÍLIA E DEMAIS FAMILARES, só tomaram connhecimento deste relatório e do ainda “misterioso desaparecimento” (obito declarado da nossa mãe às 08:00 de 24-10-2019) em 25 -10-2019 pelas 11: 50 h, em mensagem de voz da ex-tutora para o ex-protutor e filho mais velho, (2 horas depois de uma hipotetica cremação). Ainda hoje, o MINISTÉRIO PUBLICO, e não obstante os nossos esforços, não nos quer dizer o que aconteceu naquele intervalo de tempo. “Todos” ocultam o que aconteceu com a nossa mãe, mas por “aquelas bandas” o sistema judiciario, e outros numa cumplicidade medonha nada nos dizem, estando claramente conscientes da protecção que estão a proporcionar à então,
    “eleita tutora”, sobre quem e para os outros três filhos, recaem as suspeitas do que aconteceu e terá levado à “ainda misteriosa morte da nossa mãe”. Não vou alongar mais pois a dor imensa que nos corroi é indescritível e confrontamo-nos sozinhos numa luta desigual. CHEGA A SER INCRIVEL, O QUE LEVA O MINISTÉRIO PÚBLICO A NÃO QUERER VER UM CRIME DE MORTE DE UMA PESSOA IDOSA ENTREGUE AOS CUIDADOS DA TUTORA? O QUE SE PASSA? E A PGR? Não deveria intervir?
    E a denúncia à PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA? TAMBÉM NÃO CONTAM PARA NADA? NÓS, eu e os meus outrosdois irmãos só queremos que se apure o que aconteceu e que se faça justiça. É a memória da nossa mãe que no lo exige. Humildemente pesso aqui a ajuda possível para que a justica esclareça o que aconteceu com a nossa mãe.

  3. Jorge Pereira da Costa diz:

    Afinal tal como em muitos países da esfera dita democrática, as mesmas cumplicidades, acabam por ter os mesmos resultados!

  4. Gastão Barros diz:

    Artigo muito bom. Sinto-me envergonhado com este comportamento vergonhoso.
    Até parecia que a Inquisição tinha voltado… mais moderna.

  5. Lurdes Baptista diz:

    Gostei mesmo muito do texto…aconselhei as pessoas a lê-lo…mas porque é longo,nem toda a gente é capaz…lamento,eu compreendi-o muito bem independentemente das opções politicas do autor…as pessoas tendem a misturar…

  6. Berta Tavares diz:

    Gostei muito do que li, está bem esplanada a forma abjeta como alguns Juízes usam e abusam do poder que tem para fazer valer a própria vontade e para darem um show off triste daquilo que já todos os portugueses conhecem que é a miserável forma de demonstrar poder, de misturar vontades próprias com justiça. Apenas ouvi uma voz coerente e conhecedora da justiça se fazer ouvir que foi o Bastonário da Ordem dos Advogados, As televisões foi o que se viu, esta gentalha que diz que todo o cidadão português goza da presunção de inocência, são os primeiros a condenarem em praça pública quem ainda nem teve o direito de se defender, e fazem questão de afirmar que sabem de fonte segura…que receberam a notícia em primeira mão…cambada de Urubus, sempre à espreita de darem uma bicada na sua presa, de condenarem antes mesmo dos visados serem condenados, sem ao menos tentarem perceber o que teriam estas pessoas a dizer sobre o assunto…o pior é que chegam a casa, deitam a cabeça no travesseiro/almofada e dormem descansadamente como se em ocasião alguma tenham “atirado aos leões a carne para repasto dos mesmos”. Esta gente não tem família?

  7. Jose diz:

    Excelente abordagem. Agora pergunto não podem estes magistrados também serem responsabilizados?
    Os arguidos nestes casos não podem também processar estes magistrados?

  8. Rui Fraga Fontes diz:

    Exmo Senhor Dr Garcia Pereira,
    Começo por lhe dizer que nunca nutri simpatia especial pela sua pessoa, sendo que esse sentimento não se fundamenta em nenhuma razão objectiva, mas tão sómente na forma dura e rude com que habitualmente se posiciona perante os vários temas que aborda. É daquelas situações em que, pura e simplesmente, não conseguimos encontrar razões objectivas e racionais.
    Porém, essa minha “antipatia” irracional, transformou-se hoje numa enorme admiração, em razão do artigo de opinião que escreveu sobre Luís Filipe Vieira, demonstrando que, permita-me a expressão, ” É um Homem com eles no sítio”.
    Só alguém com elevada estatura moral seria capaz de, num contexto como este, vir gritar bem alto que este triste espectáculo a que assistimos, nos últimos anos, praticado pelo MP e juízes, é indigno de um Estado de Direito da União Europeia.
    De referir que sou amigo de Luís Filipe Vieira há quase 40 anos, nunca tendo beneficiado em nada, em termos materiais ou outros, que não seja a amizade pura e sincera.
    É nessa condição que sinto uma tristeza e uma revolta enormes por verificar que os “amigos” dele não passam de uns miseráveis ratos de esgoto.
    É também nessa condição, de genuíno amigo do Luís, que lhe agradeço a coragem demonstrada ao escrever este artigo.
    Chapeau!
    Muito obrigado, Sr Dr Garcia Pereira

  9. Carlos de Jezus Gouveia Rodrigues diz:

    Muito obrigado pelo excelente texto. De facto nunca gostei de julgamento nas TVs. Infelizmente o segredo de justiça não existe em Portugal….

  10. Siul Oisimer diz:

    Absolutamente to the “point”.

    Faz lembrar a ultima pagina do ” Animal Farm” de George’s Orwell:
    ” Olhando pela janela para a face dos homens e dos porcos, ja nao se conseguia distinguir quem eram os porcos e quem eram os homens”

  11. Manuel Mota dias coimbra diz:

    Bom dia..
    Este tipo de atitude deve terminar já..
    O abuso de poder destas pessoas têm que terminar e só há uma maneira é o povo todo unido..

  12. Isac silva diz:

    Excelente post longo mas de boa leitura que qualquer leigo como eu em justiça ficou esclarecido parabens ao dr Antonio Garcia Pereira

  13. joão silva diz:

    Caro Professor

    Os Advogados patrocinam esta cena toda … veja o caso do seu colega Magalhães i.e. Manuel Magalhães e Silva – RBMShttps://www.rbms.pt › equipa › manu…
    Experiência Profissional. Sócio da “Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva & Associados” (desde 2021); Sócio fundador da “Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva, … ,,,, integra o CSMP e põe-se na tv com o discurso adulterado conforme a formação que tem e que transmite .
    A Polícia faz umas investigações com autonomia técnica muito aquém da realidade … para construir um caso é preciso muito trabalho e convencidos da culpabilidade despejam relatórios finais alucinantes . Que o MP reproduz em muitos casos e com resultados finais em Julgamentos que não têm sido auditados .
    Isto é derretem dinheiro em processos criminais muito deficientes e as confissões que seriam inevitáveis com processos bem feitos ,,, são simplesmente residuais .
    Isto na matéria de fundo porque na matéria processual penal a prisão fora de flagrante delito está a surgir quando o processo é remetido ao MP porque em vez de ser exarada acusação imediata com os elementos recolhidos terão instruções e posições dogmáticas para primeiro interrogatório judicial ainda em Inquérito . A meu ver um erro porque se não foi detido antes a apresentação ao juiz seria dispensável .
    Mas é assim que têm prosseguido e o desprestigio da justiça é resultante quiçá porque a judicial tende a descoinsiderar o MP quando pode . Eles é que serão o topo faraónico do sistema e pretendem manter os julgamentos em todos os casos para o seu poder não ser ofuscado . A meu ver só deveria haver julgamento em hipóteses reduzidas por erros graves e acusações infundadas , se a investigação é verdadeira e as imputações simples e eficazes o julgamento seria contraproducente . Há julgamento se o arguido quiser para demonstrar a sua inocência e não para convencer toda a gente que o processo é kafkiano . Em suma um país marroquino com legislação alemã …. e quanto ao MALFICA aqui lhe deixo a verdadeira questão … https://www.publico.pt/2017/12/07/desporto/noticia/benfica-foi-a-pior-equipa-da-edicao-201718-e-a-nona-de-sempre-1795199 ,,, apenas pretendo contribuir para uma visão com diferentes ângulos sobre uma realidade cada vez mais difícil porque sem inteligência , chama ou fulgor . O país entregue ao império franco alemão , afundado em dívidas e sem futuro é qualquer coisa que me deixa incomodado e não sendo nacionalista também não gosto de ver a nossa identidade desaparecer em carros alemães , selfies e quadros com molduras , medalhas , fanfarra e foguetório numa corrida para o fim.

  14. Luis Filipe Jardim Sequeira diz:

    Á atenção dos incautos,
    Será mesmo o Senhor, António Garcia Pereira, que eu tão bem conheço ?
    Será que o homem perdeu parte da memória ou simplesmente julga que andamos todos desmemoriados ?
    Coitados daqueles, cuja necessidade de protagonismo, até os faz esquecer das suas reconhecidas e miseráveis vergonhas.
    Não seria mais cordato, começar o dito por comentar publicamente aquela nossa “Historiazinha”, para que toda a seu putativa plateia o ficasse verdadeiramente a conhecer..?
    Aguardo pela sua elucidativa resposta,
    Filipe Sequeira

    • Luis Filipe Jardim Sequeira diz:

      Não seria mais cordato começar o dito por comentar publicamente aquela nossa “Historiazinha”, para que toda a sua putativa plateia o fique verdadeiramente a conhecer..?

    • Luísa Silva diz:

      Porque não conta o senhor a ” historiazinha” em vez de intencionalmente deixar o mal no ar? Apresentando provas, claro.
      Isso não é nada.

  15. Joaquim Dionísio diz:

    Muito bem. Assino pir baixo.

  16. Álvaro Moreira diz:

    Com a devida vénia, como entre nós se diz, não pude deixar de partilhar, porque como
    Advogado e como Cidadão, subscrevo integralmente.

  17. Carlos Sebastião diz:

    Brilhante artigo com o qual toda a situação da dita justiça é completamente posta a nu.abraço

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