A JUSTIÇA PORTUGUESA – FARSA OU TRAGÉDIA?

A Justiça é não só um direito fundamental dos cidadãos como também um dos factores mais importantes e fidedignos para se conhecer bem um país e avaliar a medida em que os direitos e liberdades dos seus cidadãos são ou não devidamente garantidos e protegidos.

Ora, inúmeros são os episódios, designadamente bem recentes, que demonstram que algo de muito grave, e de raiz, se passa com a Justiça portuguesa, não obstante o completo silêncio que sobre tal questão fazem, desde os seus principais e directos responsáveis até ao Governo e aos diferentes partidos e dirigentes políticos, como, aliás, se tem visto na presente campanha eleitoral para as legislativas de 30 de Janeiro, onde os principais temas da Justiça são pura e simplesmente omitidos e esquecidos.

E, por agora, não falo do escândalo da Justiça Administrativa e Fiscal, pela qual ninguém se interessa, porventura por normalmente não ter casos “mediáticos”, com direito a “alertas” e a imagens sanguinolentas, mas onde os direitos dos cidadãos e das suas organizações, designadamente empresas, veem a sua garantia constitucional de impugnação contenciosa de actos ilegais da Administração Pública e dos seus agentes ser por completo inutilizada por processos que frequentemente se arrastam por mais duma década e nos quais ainda impera em larga medida a cultura do “respeitinho” por quem manda e da “presunção de legalidade” dos actos da Administração… 

Como também não falo (por agora) da Justiça Laboral, com custas escandalosamente altas, mas cuja redução ninguém ousa promover e que impedem em larga medida o acesso aos tribunais por parte dos trabalhadores, e onde impera uma cultura pró-patronal de “compreensão” pelos interesses das entidades empregadoras, em particular em matéria de despedimentos (colectivos ou outros). 

Referir-me-ei, acima de tudo, à Justiça Criminal e a essa entidade caracterizada por uma opacidade e por uma impunidade medievais, que dá pelo nome de Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Convém assim recordar que, há 5 anos atrás, quando se discutia a atribuição manual da instrução, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), do chamado “Caso Marquês” ao juiz-justiceiro Carlos Alexandre, o mesmo CSM proclamava, do alto da sua “sapiente” arrogância, que nenhum problema existira em tal atribuição, feita por uma funcionária colocada naquele mesmo Tribunal por curiosa “sugestão” do mesmo juiz, e isto sob o pretexto de que legalmente não era necessária a distribuição nem que ela fosse presidida por um juiz, e que a referida atribuição fora manual “por não poder ser electrónica dados os problemas de funcionamento que determinaram o encerramento do Citius em Setembro de 2014” (sic).

Ora – e conforme só agora se pôde saber porque a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) forçou o CSM (que propositadamente o mantivera secreto até então) a disponibilizá-lo a um dos arguidos do “processo Marquês” (José Sócrates) – o CSM viu-se forçado a reconhecer, no relatório final do respectivo processo nº 2018-346/AV, a completa falsidade do que antes se atrevera a publicamente afirmar, tendo de confirmar que, como alguns (bem poucos) sempre denunciaram, toda aquela “explicação” era falsa: afinal, o sistema de distribuição electrónica estava a funcionar normalmente no TCIC aquando da atribuição manual do processo a Carlos Alexandre e que a distribuição, feita por sorteio, era mesmo legalmente imposta e teria de ser sempre presidida por um juiz!… 

Porém (e sempre sem uma explicação acerca das razões desta alteração de posição e, mais do que isso, sem qualquer auto-crítica acerca da sua postura anterior), o CSM, em vez de retirar as devidas consequências legais e ético-disciplinares de todas as ilegalidades cometidas, responsabilizando os respectivos autores, finge esquecer-se daquilo que é essencial. Ou seja, de que aquilo que foi levado a cabo em Setembro de 2014 no TCIC foi um estratagema, ilegal e completamente violador dum princípio fundamental da Justiça de qualquer verdadeiro Estado de Direito, como é o do “juiz natural”, para permitir ao Ministério Público, e em particular à sua “tropa de elite” (Departamento Central de Investigação e Acção Penal – DCIAP), chefiada por Rosário Teixeira, escolher o juiz de instrução (Carlos Alexandre) que lhes interessava, designadamente para viabilizar diligências, convenientemente cobertas pelas televisões em directo, como as da detenção do mais conhecido arguido do processo. Tudo isto ao som da fanfarra (melhor, da fanfarronada) dos justiceiros no sentido de que “agora nós estamos a combater a alta criminalidade”, que “a impunidade dos poderosos acabou” e que a Justiça Criminal (pelas mãos do super-juiz e do super-procurador, assim publicamente promovidos a heróis) “está a funcionar”!… 

Então, o CSM conclui “brilhantemente” que tudo não teria passado de – pasme-se! – “meras irregularidades processuais”, sem quaisquer consequências, e que, em relação aos juízes então colocados no TCIC (Carlos Alexandre e João Bártolo), apesar de eles bem saberem que as “atribuições manuais” feitas por uma funcionária eram completamente ilegais e de terem sempre agido em conformidade com elas, não haverá responsabilidades disciplinares. Não só porque o próprio Conselho, à pala das suas falsidades iniciais, deixou passar o prazo de 1 ano para instaurar o respectivo procedimento disciplinar, como também – pasme-se de novo! – porque não teria conseguido apurar indícios suficientes da existência de dolo, como se este não fosse óbvio, pelo menos na modalidade de dolo eventual, e como se a negligência, ainda por cima grosseira, já não constituísse conduta disciplinarmente punível!?

Quando um órgão como o CSM – a quem, legal e constitucionalmente, compete a gestão dos tribunais e dos juízes, bem como a sua avaliação e disciplina, e que tanto gosta de se apregoar como defensor da legalidade e do rigor – profere falsidades e cauciona flagrantes ilegalidades e (apenas 5 anos depois e forçado pela CADA) depois as tem de reconhecer, mas desvaloriza as primeiras e releva e apaga as segundas, está praticamente tudo dito em matéria de Justiça portuguesa…

Entretanto, foi noticiado – pela Comunicação Social do costume, que sempre tem “fontes próximas do processo”, leia-se, informadores encartados – que Carlos Alexandre terá participado ao Conselho que, num processo-crime em segredo de justiça envolvendo empresários e dirigentes desportivos do Norte do país, três juízes do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, depois de terem sabido quem eram os visados em diligências como buscas e detenções, se terão recusado a participar nas mesmas diligências.

 Ora, não só até agora não se sabe que diligências adoptou o CSM relativamente a tais juízes (a ser verdadeira a notícia), como também não se conhece outra coisa, bem significativa aliás: se se trata de uma participação ou denúncia, que é sigilosa, ao CSM, o que é que este fez afinal relativamente a essa ostensiva violação do sigilo – que o Conselho, como se viu, sobre matérias não sigilosas tanto gosta de manter e impor… –, quando, ainda por cima, o círculo de suspeitos é muito reduzido (ou o participante ou o próprio CSM)?

Finalmente, o país viu-se recentemente confrontado com (mais) duas sentenças (caso “Tancos” e caso “mortes nos comandos”) que, entre absolvições e condenações em penas suspensas, reduziram a quase nada as tonitruantes acusações do Ministério Público e as pronúncias do juiz de instrução, bem como os antecipados e indecorosos julgamentos, condenações e execuções em praça pública, operados pelo “casamento” de alguns (quase sempre os mesmos…) órgãos e agentes judiciários com certos (também quase sempre os mesmos…) órgãos e agentes de imprensa, mas com a consequente destruição das vidas pessoais, profissionais e sociais dos arguidos, mesmo daqueles que se vejam depois definitiva e inequivocamente absolvidos.

Ora, não há volta a dar: para já não falar nos arquivamentos, nas prescrições e nas absolvições de casos como os dos hemofílicos vítimas de sangue contaminado, dos submarinos, das viaturas Pandur, da Tecnoforma, dos contratos swap, etc., etc., nestes dois últimos processos (tal como em diversos outros mais recentes, como, por exemplo, os de Miguel Macedo e Jarmelas Paulo e o da invasão da Academia de Alcochete) ou os juízes do julgamento erraram gravemente ou até decidiram favorecer os arguidos – o que será gravíssimo – ou as investigações, as acusações e as pronúncias, apesar de sempre se declararem e se auto-propagandearem como “avassaladoras”, não tinham afinal fundamento algum, para não dizer mesmo que não tinham ponta por onde se lhes pegasse – o que será também muitíssimo grave.

Mas, como se tem visto, do CSM ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), passando pelo Governo e em particular pelo Ministério da Justiça, e também pela Assembleia da República e pelos partidos políticos nela representados, e indo até às ultra-corporativas associações sindicais de juízes e de magistrados do Ministério Público, rigorosamente ninguém toma posição sobre este autêntico escândalo, que é absolutamente indigno de um Estado que se proclama de Direito democrático e que corrói por completo a legitimidade do Poder Judicial e a confiança que nele os cidadãos podem ter.

Mais deste pântano, não! A exigência basilar da prestação regular de contas ao Parlamento e ao povo português em geral por parte dos responsáveis pela Justiça (CSM, CSMP, Governo), a alteração da composição dos Conselhos Superiores (retirando-lhes a natureza e a carga corporativa e secreta e sujeitando todos os respectivos actos aos controlos jurisdicional e político democrático), a perseguição implacável não só à criminalidade mais perigosa ou refinada como às “batotas” na atribuição, condução e decisão dos processos, a realização de um balanço sério e consciencioso (feito publicamente e em pé de igualdade por juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais e cidadãos representantes da sociedade civil) de todos os aspectos do funcionamento da Justiça, são assim os passos que têm de ser dados. Sob pena do seu definitivo enterro!

António Garcia Pereira

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