A mesma (in)Justiça, antes e depois da COVID-19

Já decerto todos notámos que a Justiça, de uma forma geral, não representa qualquer prioridade para os partidos políticos (como se vê, de forma notória, nas campanhas eleitorais), para os governantes ou para a própria Comunicação Social (onde, normalmente, só releva aquilo que seja chocante ou dê escândalo e, logo, represente audiências fáceis). Exemplo disso mesmo são dois acontecimentos recentes que se tornaram conhecidos e que foram até objecto de várias notícias, mas cujo aspecto principal acabou por ficar esquecido ou, pelo menos, por inteiro desvalorizado.

Perseguição à juíza Clara Sottomayor

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) meteoricamente (em apenas 17 dias úteis) deliberou instaurar um processo de averiguação visando a juíza conselheira Clara Sottomayor por causa de interrogações e preocupações que a mesma, enquanto cidadã e no exercício da sua liberdade de expressão, manifestara a propósito do terrível assassinato de mais uma criança, em Peniche, em comentário posto no Facebook da sua amiga e Presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha. 

Isto, ainda por cima, com as curiosas singularidades de, ao que parece, tudo ter começado com uma denúncia de um dos mais fervorosos defensores das teorias – tão criticadas por Clara Sottomayor – da alienação parental e da regra da guarda partilhada e de a visada ter primeiro tomado conhecimento de tal deliberação, não pelo próprio Conselho mas pela SIC, a mesma estação televisiva que já antes apontara o alvo, dando aos ditos comentários o público relevo que eles não tinham e fornecendo informações falsas como, por exemplo, a de que a Dra Clara Sottomayor entretanto já os apagara.

Aliás, o alvo já antes fora apontado por Manuel Soares, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e co-autor de algumas barbaridades judiciárias à moda de Neto de Moura como, por exemplo, a do Acórdão daquela Relação de 27/6/2018 (“Quando os lobos julgam a Justiça uiva”) que justificou a brandura da pena, suspensa, aplicada a dois indivíduos que haviam violado uma jovem semi-inconsciente numa discoteca de Gaia sob extraordinários argumentos como o de que “a culpa dos arguidos (…) situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação) na prática dos factos” e  de que “a ilicitude não é elevada. Não há danos físicos (ou são diminutos) nem violência”.

Ora, este personagem – eleito pelos seus pares para dirigir uma associação sindical representativa daqueles que se proclamam titulares de um órgão de soberania e que já se destacara na esforçada tentativa de defender Neto de Moura – dedicou um dos seus artigos do jornal Público precisamente a atacar a Dra Clara Sottomayor, apodando-a, entre outros mimos, de “feminista radical excessiva”.

Este CSM é o mesmo que já perseguiu (ou tentou perseguir) disciplinarmente juízes insignes como o desembargador Eurico Reis mas não viu mal nenhum quer nas graçolas proferidas numa entrevista dada à SIC pelo justiceiro Carlos Alexandre, na qualidade de juiz, em alusão, claríssima, a arguidos de um processo que lhe estava atribuído, quer nas insinuações por ele lançadas acerca do sistema de distribuição de processos no Tribunal Central de Instrução Criminal quando o chamado “processo Marquês” (ao invés do que, pelos vistos, ele tanto desejava) não lhe foi distribuído.

A juíza Clara Sottomayor tornou-se mais conhecida do público em geral quando votou vencida contra algumas das barbaridades anti-constitucionais do Tribunal Constitucional como a do acórdão que julgou constitucional a norma de Março de 2014 que cortou o pagamento aos trabalhadores da Administração Pública das pensões por acidentes em serviço e doenças profissionais. E, mais recentemente, por ter tido a hombridade de se demitir do Tribunal Constitucional quando a tentaram forçar a alterar o texto de um projecto de acórdão do qual era relatora (relativo a um projecto de lei que pretendia dar aos serviços de informações amplo acesso aos metadados dos cidadãos).

O que faz então o CSM correr desta forma contra a Dra Clara Sottomayor senão a vontade e a intenção de perseguir, assediar, pressionar e até eventualmente expurgar do seio da magistratura alguém que na verdade a ilustra e enobrece, mas que, claramente, destoa do diapasão oficial e normalizado que o mesmo CSM pretende impor e de assim passar às hostes judiciárias a mensagem do que acontece aos troublemakers que ousem romper com o modelo oficial vigente?

E o que dizem os próprios juízes no seu conjunto e a Justiça em geral sobre toda esta lastimável situação? Nada, rigorosamente nada!…

Um despejo ilegal, protegido e assegurado pela Polícia

Em Lisboa, na zona de Arroios, uma casa há muito abandonada e degradada, depois de ter servido como infantário, foi ocupada pelo Seara – Centro de Apoio Mútuo de Santa Bárbara, a fim de passar a servir como centro de apoio e ajuda a pessoas carenciadas, nomeadamente sem-abrigo. Ora, sem conseguirem identificar quem eram os proprietários, os voluntários do Seara comunicaram a situação a várias entidades, incluindo a Câmara Municipal de Lisboa e a própria PSP, nenhum óbice lhes tendo sido colocado.

Acontece que pelas 5 horas da madrugada de Domingo para segunda-feira mais de uma dezena de seguranças privados, armados com marretas e um deles, pelo menos, com uma pistola, arrombaram as portas do prédio e procuraram expulsar, de forma extremamente agressiva, todos quantos se encontravam então no imóvel. Como estes resistissem a este despejo ilegal (desde logo porque feito de forma privada e sem qualquer mandado judicial), a PSP foi chamada e o Corpo de Intervenção acabou a carregar brutalmente sobre os ocupantes e apoiantes, ao murro e pontapé, bastonada e até gás pimenta, deste modo protegendo e assegurando a execução do despejo ilegal.

Mesmo que a ocupação do imóvel não tivesse um título legítimo – e os próprios ocupantes tal reconhecem, mas justificam-na com base na utilidade social atribuída, em particular em época de pandemia, a um edifício deixado ao total abandono – nunca por nunca o proprietário poderia “fazer Justiça privada” e muito menos poderia a Polícia dar-lhe ajuda e cobertura.

O despejo violento por seguranças privados e a ainda mais violenta cobertura dada pela PSP a essa autêntica jagunçada são, pois, gritantes ilegalidades, totalmente inaceitáveis num Estado que se proclama “de Direito”. Mas sobre este caso, o que diz a Justiça e em particular o Ministério Público? Uma vez mais, nada, rigorosamente nada!…

Uma Justiça desaparecida, e sem ser em combate

Porquê? Porque, na verdade, se há sector que passou praticamente na clandestinidade todo o período da pandemia, e desde o seu início até ao momento presente, foi, e é, o da Justiça.

Com efeito, durante todo esse período – e com a única e luminosa excepção da sentença do Tribunal de Ponta Delgada, cuja autora fez afinal o que lhe competia (desaplicar, no caso que lhe tinha sido submetido, todas as normas que violavam a Constituição) – (Uma sentença que enobrece a Justiça Portuguesa”)   – a Justiça portuguesa (ao contrário do que sucedeu noutros países, designadamente no próprio Brasil) esteve praticamente parada e, pior do que isso, completamente silenciosa, mesmo perante as maiores ilegalidades e atrocidades.

Pior do que isso, a única coisa com que a mesma Justiça se pareceu preocupar a partir de certa altura não foram os atropelos aos preceitos e princípios da lei fundamental do país, não foram as pulsões, as ideias e as práticas ultra-securitárias e aniquiladoras dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nem a completa impunidade com que os direitos laborais dos trabalhadores foram sendo literalmente esmagados e aniquilados. Não, não foi nada disso, mas antes, e sobretudo a partir do momento em que o incontornável CSM decidiu emitir umas “instruções” nesse sentido, fazer diligências e até julgamentos desse por onde desse e sem condições mínimas algumas. Fossem condições sanitárias, fossem condições para garantir o mínimo de fiabilidade na prova produzida, tratando de permitir, melhor, de impor, por exemplo, julgamentos sem arguidos presentes quando estes pretenderam exercer o seu direito de lá estarem ou inquirições por video-conferência, skype ou até telemóvel, de testemunhas não se sabe instaladas onde e acompanhadas de quê ou de quem.

Não interessava assim que, para mais numa época que se procurava impor a lógica do “vale tudo”, os direitos legais e constitucionais dos vários intervenientes processuais fossem escrupulosamente respeitados ou que a verdade dos factos fosse correcta e integralmente apurada, mas antes a mera estatística de mais um julgamento realizado ou mais uma diligência feita.

Esta concepção e esta prática da Justiça já eram visíveis quando se constatava que juízes como Neto de Moura (mais os diversos “Netos de Moura” de outros Tribunais, como de Família e Menores e os do Trabalho), apesar de produzirem verdadeiras barbaridades anti-constitucionais, estavam, porém, classificados de “Muito Bom” pelo CSM, cujo critério essencial de avaliação passou assim a ser o de “não ter processos em cima da secretária”, ou seja, o da capacidade do juiz de diminuir o número de processos pendentes ou, dito ainda de outra forma, da sua eficiência em os despachar estatisticamente.

E esta concepção volta agora em todo o seu esplendor quando o governo anuncia como grande medida para a Justiça no âmbito do recente e pomposamente anunciado “Programa de Estabilidade Económica e Social”, a redução das astronómicas custas judiciais, mas… tão somente para quem ponha termo ao respectivo processo ou por acordo ou por mera desistência!? 

Ou seja, aquilo que importa não é que Justiça seja feita e que quem a busca, recorrendo aos Tribunais, a consiga alcançar. É, sim, “arrumar” de qualquer forma os processos, estimulando os respectivos autores ou requerentes a desistirem dessa mesma Justiça. Diminuindo desta forma o número de processos pendentes, já não se tornam necessários, designadamente nos Tribunais do Trabalho, mais magistrados e, por isso, a Resolução do Conselho de Ministros proclama a este respeito que “o reforço de magistrados” (anunciado formalmente no primeiro parágrafo do ponto 5.6.2.), afinal, “bastar-se-á com os recrutamentos já feitos”. Decretando aliás o mesmo para esse outro “poço sem fundo” que são os Tribunais do Comércio, por onde correm, por exemplo, os processos de insolvência e onde os direitos dos credores, a começar pelos credores trabalhadores, são literalmente aniquilados.

Sucederam-se as ilegalidades patronais no Porto de Lisboa, com os patrões da estiva – que são, simultaneamente, donos e clientes da empresa de trabalho portuário A-ETPL (“Estivadores de novo ecoa o grito nem um passo atrás”)  – a propositadamente conduzi-la à insolvência, depois de terem substituído trabalhadores grevistas e praticado lock-out relativamente a estes, e que reacção houve do sector da Justiça, com o Ministério Público à cabeça? Nenhuma!

Multiplicaram-se, e multiplicam-se, as restrições de direitos, liberdades e garantias decretadas pelo governo através de meras Resoluções do Conselho de Ministros, quando, nos termos da Constituição, tais restrições só podem ser operadas por diploma com natureza de lei, e de lei da Assembleia da República, ou então do Governo, mas com autorização legislativa daquela, e o que faz ou diz sobre tudo isto a Justiça? Nada, rigorosamente nada!…

Enquanto o mundo inteiro muito justamente se indigna com o homicídio do cidadão negro George Floyd às mãos de um polícia de Minneapolis, entre nós, ninguém, a começar na Justiça, quer discutir a fundo como foi possível que um crime de homicídio pudesse ocorrer em instalações policiais do Aeroporto de Lisboa em 12 de Março último e que os três indiciados autores da tortura e do assassinato do cidadão ucraniano Ihor Homenyul pudessem ir tranquilamente para casa em regime de prisão domiciliária. É por usarem uma farda policial (do SEF)?!…

Enquanto, pelo andar da carruagem, nenhum banqueiro ainda foi ou será condenado e preso antes de morrer de velho, os responsáveis do Novo Banco, que foi constituído depositário de 60 milhões de euros de obrigações apreendidas no âmbito e à ordem do processo principal do caso BES, primeiro permitiram que esse valor se evaporasse em 2016, e depois só disso informaram o Tribunal em… Novembro de 2019! E o que sucedeu até agora, em matéria de Justiça, aos responsáveis por mais este golpe? Nada, rigorosamente nada!…

Porque é que a Justiça actua desta forma?

Porque, como tenho por diversas vezes referido, a Justiça é um dos sectores em que o 25 de Abril pura e simplesmente não entrou, tendo mantido intacta a sua lógica de poder opressivo e até esmagador sobre os cidadãos.

É por essa razão que os juízes-fantoches que integravam os tristemente célebres Tribunais Plenários (onde, antes do 25 de Abril, eram julgados e condenados, em autênticos julgamentos-farsa dirigidos pela Pide, os presos políticos) puderam, em Liberdade e Democracia, prosseguir tranquilamente as suas carreiras, chegando inclusive ao topo das mesmas, sem nunca terem prestado contas dos crimes que cometeram.

A Justiça manteve assim os seus tiques de autoritarismo e de exercício de poder autocrático sobre os cidadãos. A própria arquitectura dos Tribunais continua actualmente a ser pensada e executada de forma a que o cidadão que se dirija ou seja levado à Justiça tenha de olhar, de baixo para cima, para Sua(s) Excelência(s) encarregues de julgar a sua causa. E ainda hoje, toda a tramitação processual está cheia desta ideologia do “respeitinho” pelo Poder Judicial: é o “com a devida vénia”, é o ”Venerando”, é o “Vossa Excelência”, impostos, não por qualquer dever, que terá sempre de ser recíproco, de respeito e de educação, mas sim como uma “marca” demonstrativa de quem manda.

Mas sobretudo a Justiça habituou-se a, tal como nos tempos da Ditadura, não ter de prestar contas a ninguém. O conceito democrático de responder por aquilo que correu bem e sobretudo pelo que correu mal na Justiça é algo que pura e simplesmente nela não há. 

O Ministério Público, em particular em Processo Penal, transformou-se num autêntico “Estado dentro do Estado”, que investiga ou não o que e como bem entende, que cumpre ou não os prazos legais a seu bel prazer e que poucos ou quase nenhuns ousam enfrentar e criticar. O Centro de Estudos Judiciários (CEJ), responsável pela formação dos juízes, nenhum esforço reflexivo faz acerca de onde terá falhado tal formação quando, por exemplo, é confrontado com as proezas judiciárias dos Mouras e dos Soares da nossa praça. O CSM (onde, apesar de não serem numericamente maioritários, quem verdadeiramente manda, pela disponibilidade temporal, pelas funções e pelos poderes, designadamente de inspecção e de instrução de processos disciplinares, são os juízes do sistema, alguns com décadas em comissões de serviço que, todavia, contam para a progressão na magistratura), como se vê, interessa-se é por que o rebanho se mantenha cordato e fiel, tratando de perseguir quem se afaste desse modelo.

Responsabilização civil efectiva do Estado e dos seus agentes pelos danos decorrentes dos erros e dos abusos judiciários é coisa que, na prática, não existe. Responsabilidade disciplinar ou até criminal dos respectivos autores, muito menos. Ter que apresentar relatórios anuais sobre o real (e não apenas estatístico) estado da Justiça em Portugal e ter que responder (tal como o órgão de soberania Governo, por exemplo) perante o Parlamento e perante o Povo, isso, nunca!

Uma tarefa cívica inadiável

É por tudo isto que, como justamente se refere num estudo universitário sobre a Justiça, publicado em 2017  e intitulado “40 anos de Políticas de Justiça em Portugal, o sistema judicial português é “um sistema fechado sobre si próprio, iníquo, inacessível, ineficiente e pouco eficaz”, sendo certo que “o Poder Judicial é também político e aos seu agentes não foi conferida qualquer bênção que os coloque moralmente acima dos cidadãos”, pelo que “urge instituir mecanismos eficazes de prestação de contas e de responsabilização social dos agentes de todos os poderes, incluindo o judicial”.

Enquanto este edifício organizativo, político e sobretudo ideológico não for demolido, a Justiça não passará daquilo que ela é, em larga medida, hoje em dia: não um direito essencial dos cidadãos, mas sim um serviço, caro, inacessível, incapaz da menor auto-crítica, de todo não eficiente para o que devia ser e, muitas vezes, arbitrário e prepotente.

Mas é cada vez mais evidente que um debate sério e aprofundado sobre todas estas questões jamais se iniciará por iniciativa ou vontade dos próprios e têm, por isso, de ser os cidadãos a impô-lo.

António Garcia Pereira

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