Se quisermos definir um requisito essencial para podermos tomar decisões verdadeiramente livres e esclarecidas, ele é, seguramente, o do acesso ao efectivo conhecimento da realidade com que nos confrontamos. E é exactamente para evitar a posse desse mesmo conhecimento que todos os autocratas, de todas as espécies e de todos os matizes, sempre procuraram sabotá-la e impedi-la, seja pela proibição e pela censura, puras e duras (como sucedia no regime fascista), seja pela distorção e manipulação da realidade (cujos instrumentos vão desde a cultura do instantâneo, do espectacular e do superficial à mistificatória criação de “realidades alternativas”, misturando “cientificamente” pequenas verdades com grandes mentiras e escondendo sempre o essencial), seja enfim pela imposição da “cultura” da ausência de reflexão crítica, com o consequente “jogo” da pressão e da precipitação[1].
Acresce que a preocupação pelo apuramento rigoroso da verdade dos factos se torna agora ainda mais difícil, com uma imprensa, regra geral, muito compreensiva e cooperante com o Poder e com os vários poderes[2], e com redes sociais onde impera sobretudo o culto do sound bite, do boato sensacionalista e a confusão da liberdade de expressão com a prática de ataques e insultos, inclusive pessoais, odiosos e rasteiros.
Esta situação torna-se ainda mais grave e perigosa por não existirem, actualmente, pelo menos com um mínimo de expressão e de visibilidade, forças que representem uma esquerda consequentemente revolucionária e quando os partidos da chamada esquerda parlamentar acham que as suas tarefas essenciais são conservar a todo o custo alguma parcela de poder e apoiar (ainda que com algumas críticas pontuais, até para manterem a face) o governo do PS que tal parcela lhes possibilita e concede.
Com todo este pantanoso e pegajoso “caldo de cultura”, mais fácil se torna, de facto, silenciar ou reduzir à expressão mais ínfima as posições e vozes dissonantes e fazer passar por “realidade” tão somente aquilo que o pensamento dominante decreta como tal. Com isso se embota progressivamente a razão crítica dos cidadãos e se lhe entorpece a capacidade de se indignarem, de criticarem e de combaterem o que entendem ser incorrecto ou injusto e se vai, assim, impondo a “normalização” do anormal[3].
Voltamos, assim, e ainda que de alguma forma convenientemente recauchutado com vestes ditas democráticas, ao velho remanso salazarento do “manda quem pode, obedece quem deve” e ao velho maniqueísmo do “quem não é por mim, é contra mim”.
E, na verdade, é assim mesmo que são logo etiquetados e tratados todos os que se atrevam a tecer críticas acerca da forma como se processou entre nós o combate à pandemia da Covid-19. Desde a sucessiva desarticulação do Serviço Nacional de Saúde (praticada por Governos do PS e do PSD, com ou sem a ajuda do CDS), às negações iniciais de que existisse uma pandemia, depois que ela pudesse chegar a Portugal e, enfim, que pudesse ter especial gravidade, passando pelo desaconselhamento do uso de máscara (apresentadas – ainda se recordam? – como dando “uma falsa sensação de segurança”), pelos gravosos atrasos na aquisição dos equipamentos indispensáveis, na contratação dos profissionais necessários e na mobilização de meios de rectaguarda como o caso do SAMS) e culminando com a desorganização da fase inicial da vacinação, todas as críticas, a maior parte delas absolutamente justas, foram abafadas com o igualmente salazarento argumento de que os seus autores estariam – supremo crime! – a querer “fazer política”.
A absolvição dos golpistas pela Ministra da Justiça
A “cereja no topo” deste bolo é a mais recente entrevista da Ministra da Justiça, Francisca Van Dunen – a mesma da nomeação do Procurador Europeu como um exemplo de lisura e correcção, lembram-se? –, em que Sua Excelência (toda a vida magistrada do Ministério Público e promovida, já Ministra, a juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça), numa elucidativa demonstração do que são as suas verdadeiras posições, designadamente em matéria de separação de poderes, decreta que será muito difícil que o Ministério Público consiga produzir acusações criminais contra aqueles que deram golpes no processo de vacinação para fazerem com que familiares, amigos e correligionários políticos fossem vacinados à frente de quem verdadeiramente precisava e deveria sê-lo.
Então, e para não referir aqui vários outros casos, não é óbvio que a responsável máxima do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, Natividade Coelho, ao vacinar-se a si e a mais 125 funcionários à frente dos idosos residentes em lares e das pessoas que com eles trabalham, aceitou, para si e para terceiros, uma vantagem que não lhes era devida, tendo abusado do seu poder e violado os deveres inerentes às suas funções? Então não houve intenção de obter, como efectivamente obteve, para si e para terceiros, um benefício ilegítimo? Ou seja, uma conduta claramente susceptível de consubstanciar a prática de pelo menos dois dos crimes previstos e punidos no Código Penal[4].
Em qualquer País civilizado, um Ministro da Justiça que se atrevesse a praticar uma intromissão destas na esfera da autonomia do Ministério Público e a proferir barbaridades absolutórias destas seria de imediato demitido ou obrigado a demitir-se. Mas, entre nós, o “remanso” reinante fez com que nada se passasse e com que (mais) esta conduta da Ministra fosse afinal entendida como a coisa mais legítima e natural do mundo…
O golpe fiscal da EDP
Este é outro dos lastimáveis (e intermináveis) exemplos que se poderiam aqui arrolar e as posturas do Ministro do Ambiente (arvorado numa espécie de defensor oficioso da EDP e respectivos parceiros), do Ministro das Finanças e do próprio Primeiro-Ministro em nada ficam atrás da postura da Ministra da Justiça.
O que se passou afinal no caso da chinesa (sim, porque ela já nada tem de português a não ser os seus trabalhadores) EDP? Esta decidiu fazer o negócio da venda – é disso que se trata e de mais nada – das concessões de seis barragens suas, pelo preço de 2,2 mil milhões de euros, obtendo um ganho líquido de 200 milhões. Ora, se a fizesse celebrando o normal contrato de compra e venda, teria de pagar o imposto de selo respectivo, à taxa de 5%, ou seja, o montante de 110 milhões de euros. Assim, e precisamente para se escapulir ao pagamento desse imposto, a EDP lançou mão de uma complexa sucessão de vários actos, formalmente lícitos, mas destinados a conseguir evitar a aplicação da lei fiscal que seria a adequada ao caso:
1º Começou por criar uma empresa verdadeiramente fantasma, com um capital social irrisório, chamada Camirengia – Hidroeléctricos, S.A.
2º Transferiu para a Camirengia, dentro da lógica do “grupo EDP”, os activos das concessões das referidas barragens.
3º Através de uma operação formal de cisão, destacou essa empresa do seu próprio grupo EDP.
4º Procedeu de imediato à venda (em 19/12/2020) de todas as acções da Camirengia ao consórcio liderado pelo grupo Engie (um grande grupo empresarial francês que é o segundo maior do mundo no sector da energia), mais exactamente a uma empresa desse grupo: Águas Profundas.
5º A Águas Profundas, logo a seguir, mudou a sua denominação para Movhera – Hidroeléctricas do Norte.
6º Finalmente, foi operada a fusão desta mesma empresa Movhera com a Camirengia, formando uma empresa única, pertencente ao grupo Engie que passou assim a ser a nova dona das concessões das seis barragens, mas… sem pagar um cêntimo de imposto de selo.
Ou seja, com toda esta engenharia jurídico-fiscal, as partes de um negócio, com o valor de 2,2 mil milhões de euros, contornaram e burlaram a lei, apresentando uma real compra e venda como uma simples “reestruturação de empresa”, a qual fica, de acordo com uma oportuna alteração[5] do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)[6], isenta de imposto de selo, exactamente porque assim trasvestida de “transmissão de imóveis não habitacionais necessários às operações de reestruturação[7], tais como são… as fusões e cisões de empresas!
Ora, todos nós, juristas, fiscalistas, especialistas no eufemisticamente denominado “planeamento fiscal” ou simples cidadãos comuns, compreendemos que aquilo a que aqui assistimos foi à criação intencional de uma situação através da qual, por aplicação das normas legais de cobertura, se tratou de ultrapassar, defraudar e incumprir a norma do Código do Imposto de Selo que seria normalmente aplicável. Ou seja, uma manobra típica de fraude à lei, figura jurídica expressamente prevista no Código Civil[8] em sede das chamadas normas de conflitos[9], mas que toda a doutrina e a toda a jurisprudência consideram aplicáveis a todos os Ramos de Direito, incluindo, naturalmente, ao Direito Fiscal.
Perante este autêntico escândalo, e numa postura tão absolutamente servil perante os donos chineses da EDP quanto de todo violadora dos seus mais basilares deveres jurídicos, funcionais e éticos, o Primeiro-Ministro e os Ministros das Finanças e do Ambiente vieram invocar que nada têm a ver com tudo isto e que, se houve alguma irregularidade, a Autoridade Tributária (AT), tutelada e dirigida pelo Ministro das Finanças e, assim, já instruída para o silêncio, que o diga.
Repito: em qualquer País civilizado esta cobertura da fraude custaria decerto o poleiro aos governantes por ela responsáveis ou com ela coniventes. Mas, entre nós, e com os partidos ditos de esquerda no Parlamento, não obstante algumas críticas pontuais ao Governo, manterem o apoio a este, o escândalo passa impune e a mesma AT, tão eficiente e tenaz a perseguir o pequeno e médio contribuinte, vai, decerto, e de forma aparentemente tão tranquila quanto segura, esperar que a onda passe, fazer de conta que não sabe o que é a fraude à lei e, enfim, declarar que nada há de errado nesta actuação golpista da EDP.
A mesma EDP que – recorde-se – mantém uma das energias eléctricas mais caras da Europa, que acumulou, não obstante a pandemia, 800 milhões de lucros em 2020 (mais 56% quem em 2019), e que até vai pagar, em cada um destes próximos três anos, 800 mil euros ao “desgraçado” do ex-administrador Sr. Mexia, apesar de ele já não exercer funções na empresa!?
O escândalo da Groundforce
Recorde-se que a Groundforce resultou em 2003 da autonomização e cisão da área do handling da TAP, com a criação da Sociedade Portuguesa de Handling (SPdH, S.A.) e a sua privatização e entrega da maioria do capital, em 2004, aos espanhóis da Globalia em 2008 a um consórcio de três bancos (BIG, Banif e Banco Invest) e em 2012 à Urbanos (cujas dívidas ao Estado, incluindo à CGD, chegaram aos 8,5 milhões de euros), mais tarde designada de Pasogal.
Agora assiste-se ao escândalo do não pagamento dos salários aos seus trabalhadores – questão que, após a “solução” dita de emergência agora encontrada, e que nada resolveu de fundo, vai decerto regressar dentro de dois ou três meses – por força de um accionista maioritário, Alfredo Casimiro, que, além de pretender dar como garantia acções que já haviam sido objecto de dois penhores (ao Montepio e ao Novo Banco), pôde encher-se ao longo do tempo através do pagamento quer de pretensos serviços de consultadoria de uma outra empresa (Gepasa), quer de “prémios de gestão” da ordem dos 160 mil euros mensais.
Além de que a TAP e, logo, o Estado Português, através de acordos parassociais mantidos até hoje no completo secretismo, terá permitido não apenas essa absoluta escandaleira, mas ainda outras, porventura ainda mais graves, tais como a de ter aceite não receber qualquer contrapartida pelas acções transmitidas à Urbanos (representando 50,1% do capital e um valor transacionável de 30 milhões de euros, que foi o valor pela qual haviam sido adquiridas à Globalia em 2008) como, mesmo antes da transmissão das acções, agora para a sucessora da Urbanos, a Pasogal, ter limpo todo o passivo da SPdH no valor de 132 milhões de euros, convertendo a dívida da mesma SPdH em injecções de dinheiro, teoricamente convertíveis em capital mas que nunca foram afinal convertidas!
Na lógica de uma cordata e completa submissão do sentido de voto do accionista TAP ao accionista Pasogal, estabelecida nos tais secretos acordos parassociais, a TAP alinhou ainda com sucessivas e ruinosas decisões tomadas entre 2012 e 2018, tais como a realização da concessão de diversos empréstimos à mesma Pasogal, de inúmeros pagamentos não justificados a entidades terceiras ligadas a ela e sucessivos reforços de tesouraria.
Assim, enquanto os trabalhadores da Groundforce e as suas famílias viveram, e vivem, terríveis momentos de angústia e de desespero e mal conseguem sobreviver, os seus patrões privados passeiam impunemente o seu enorme e ilegítimo enriquecimento, enquanto o governo e a administração da transportadora estatal se preocupam apenas em desmobilizar e calar as vozes de justíssimo protesto, ao mesmo tempo que mantêm na obscuridade as reais razões e circunstâncias da situação que hoje a Groundforce vive e que, tal como na TAP, vão muito para além dos problemas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Ousar ser senhor do seu próprio destino
Com um Governo que se diz socialista mas que se comporta desta forma, com partidos que se proclamam de esquerda mas que acabam sempre por o caucionar e apoiar, com Organizações ditas suas representativas que (com raras excepções) se mostram sempre “responsáveis”, “cordatas” e “cooperantes” para com os capitalistas (que são, realmente, os donos do País e das empresas, mesmo que com capital público), os trabalhadores portugueses têm mesmo que tomar nas suas próprias mãos a bandeira da luta pela sua emancipação e ousar ser os senhores dos seus próprios destinos.
António Garcia Pereira
[1] Todos nós conhecemos a prática das Direcções de Recursos Humanos de toda uma série de organizações, empresariais e não só, que chamam os trabalhadores de surpresa e lhes procuram impor que, sem os poderem trazer para o exterior e analisar devidamente, assinem no momento documentos (como, por exemplo, rescisões ditas de “mútuo acordo” dos respectivos contratos) altamente prejudiciais.
[2] Não por acaso, em 2020, grandes grupos empresariais da Comunicação Social receberam, a título de ajudas por causa da pandemia, milhões de euros. Por exemplo, o grupo Impresa recebeu 3,5 milhões de euros e teve 11,22 milhões de lucro e o grupo Cofina recebeu 1,7 milhões e teve lucros de 1,6 milhões.
[3] O exemplo mais evidente é a absoluta banalização do estado de emergência que, de situação absolutamente excepcional e muito limitada no tempo, está pacificamente transformado em situação normal, durando há mais de um ano.
[4] São os crimes de recebimento indevido de vantagem (art.º 372.º do Código Penal) e de abuso de poder (art.º 382.º), se é que a dita conduta não é susceptível de integrar também a prática do crime de corrupção passiva (art.º 373.º), já que a vantagem obtida, para si e para terceiros, pela prática do acto de ultrapassagem da ordem de prioridade, não tem que ser necessariamente patrimonial.
[5] Introduzida pela Lei n.º 2/2020, de 31/03.
[6] Republicado pelo Decreto-lei n.º 108/2008, de 26/06.
[7] Art.º 60.º, n.º 1, al. b) do EBF.
[8] Art.º 21 do Código Civil.
[9] Normas de conflitos são as normas de Direito Internacional Privado que determinam qual a legislação que é aplicável a situações que contendem com várias ordens jurídicas.
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