A propósito da demissão de António Costa

Os princípios – infelizmente tão desprezados, em nome do pragmatismo e da oportunidade de cada momento – devem ser sempre preservados e defendidos também, para não dizer sobretudo, nos momentos em que é mais difícil fazê-lo e relativamente às pessoas e às situações com que menos simpatizamos.

Assim, do ponto de vista jurídico-criminal, e também constitucional, há desde logo que sublinhar, e não permitir que seja desrespeitado, o basilar e constitucional princípio da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da decisão que o condene. Assim como devem ser repudiadas as detenções fora de flagrante delito e sem fundamento bastante (e antes destinadas ao espectáculo mediático), bem como a prática de levar um detido, seja ele quem for, perante o juiz de instrução para ser identificado, mas apenas (e desnecessariamente) perto do limite constitucional das 48 horas para, depois, o mesmo juiz invocar, nomeadamente, ter mais arguidos para interrogar e o devolver à cadeia, fazendo assim com que o arguido passe mais 1, 2 ou mesmo mais dias (e noites) privado da liberdade. Todas estas práticas são indignas de um Estado que se pretende “de Direito democrático”, e não é por serem mais ou menos generalizadas que elas se tornam legítimas!

Do ponto de vista político, há, todavia, que assinalar que António Costa, quer enquanto Ministro da Justiça, quer enquanto Primeiro-Ministro, foi e é um dos principais responsáveis políticos pela criação do Processo Penal que hoje temos, e do desmesurado (e em larga medida incontrolado) poder que nele tem esse autêntico “Estado dentro do Estado” que é o Ministério Público. E ainda que António Costa demonstrou, por várias vezes, uma tão arrogante quanto evidente falta de cultura democrática. Para não ir mais longe, basta recordar a sua famigerada e lastimável frase (proferida contra aqueles que denunciavam a patente inconstitucionalidade de algumas das medidas governamentais adoptadas durante a pandemia da covid-19) de que iam “continuar a fazer assim, diga a Constituição o que disser!”, e também o modo como tratou de abafar o sinistro episódio da ilegal actuação do SIS para apreender o computador ao ex-assessor Frederico Pinheiro.

Mas António Costa é também responsável pelos “amigos do peito” de que se fez rodear e que sempre encobriu e protegeu até à última instância (de Diogo Lacerda Machado a João Galamba, passando por Eduardo Cabrita), tornando assim inevitável que quando aqueles, finalmente, fossem apanhados em investigações criminais relativas às diversas situações obscuras em que se envolveram, Costa acabasse por ficar nelas envolvido também.

Há muito que os negócios do lítio e do hidrogénio eram objecto de críticas e de denúncias, não apenas relativamente aos erros das decisões e opções tomadas (designadamente pelo desprezo pelo ambiente e pelos direitos das populações e pela própria falta de viabilidade económico-financeira), mas também pelo modo obscuro como os grandes interesses envolvidos em tais áreas acabaram sempre, e reiteradamente no meio de toda uma particular opacidade, por ser protegidos e favorecidos. E claro que o cabal esclarecimento de todas essas situações não poderia ser eternamente adiado e impedido pelo amordaçamento dos cidadãos e dos seus movimentos cívicos e pelo insulto e pela perseguição aos jornalistas que procuravam investigar tais matérias. E é o cabal esclarecimento dessas situações – que nunca ocorreu noutros casos, como os da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e da privatização da TAP – que todos temos agora o elementar dever cívico de exigir às autoridades competentes para a investigação.

Por último – the last but not the least! – a forma como o Ministério Público e a sua dirigente máxima, a Procuradora-Geral da República Lucília Gago, com a “preciosa” e “científica” ajuda do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, envolveu António Costa no escândalo das publicitadas investigações e detenções também não pode passar em claro.

Por um lado, porque anunciar publicamente (como se fez no último parágrafo do comunicado de 07/11 da PGR) que, neste exacto contexto, foi instaurado no Supremo Tribunal de Justiça um inquérito-crime visando o Primeiro-Ministro tem tudo menos a correcção e equilíbrio que tal situação exigiria. Por outro, porque é absolutamente insólita a justificação publicamente apresentada para essa instauração de processo-crime contra o Primeiro-Ministro: “o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos (…)”. Ou seja, ficámos assim a saber que, pelos vistos, para o Ministério Público, basta que um dado suspeito invoque o nome de uma terceira pessoa, nem que ela seja o Papa, para que logo se instaure um processo-crime contra este e para que se anuncie publicamente tal instauração!?…

E assim sendo, e tendo tal forma de actuação do Ministério Público conduzido – como era tão previsível quanto inevitável que conduzisse – à demissão do Primeiro-Ministro e à queda do Governo, não há agora alternativa a esta questão: ou as suspeitas do Ministério Público têm um mínimo de credibilidade e não podem deixar de, num processo justo e com as devidas garantias de defesa, conduzir a uma fundamentada acusação e depois a uma justa condenação, tendo António Costa que assumir as respectivas responsabilidades jurídico-penais e políticas; ou tudo isto não passou de autêntica “fumaça”, e o Ministério Público, a sua dirigente máxima e todos quantos com eles alinharam nesta operação de cerco e aniquilamento não poderão deixar de ser política e criminalmente responsabilizados pelos gravíssimos danos pessoais, sociais e políticos que causaram, até porque não é de todo admissível que, numa situação como esta (ou seja, se se vir que a pública imputação não tinha fundamento), o Ministério Público possa, num autêntico golpe de Estado, derrubar um Primeiro-Ministro e o seu Governo, sejam eles quais forem!

António Garcia Pereira

3 comentários a “A propósito da demissão de António Costa”

  1. Carlos Cintra diz:

    Dr. Garcia Pereira.
    Não sei se será um exagero da minha parte, mas o diretor da Polícia Judiciária não deveria apresentar a sua demissão. Era o que eu faria se estivesse no lugar dele.

  2. Carlos Franco diz:

    Clarinho na explicação e nas consequências

  3. João Gomes diz:

    Muito bem senhor Doutor. O tempo dirá de sua justiça. O povo e o País são sempre quem mais sofre e aguenta. Parabéns.

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