A Segurança Social – negar aos pobres e perdoar aos ricos!

Mal acabou o período eleitoral fomos logo confrontados com a realidade pura e dura do país em que vivemos, bastando atentar em três ou quatro factos que, aparentemente, pouco ou nada têm a ver uns com os outros, mas que, afinal, estão todos ligados entre si.

Na segunda-feira 27/5, e após um período dito de “apreciação pública” (durante o qual podem ser – como efectivamente foram – feitas inúmeras críticas e sugestões de alterações, supostamente a serem tidas em conta pelo legislador), o Governo fez arrogantemente publicar o diploma legal (Decreto-Lei nº 71/2019) regulamentador da carreira de enfermagem, com um texto rigorosamente igual ao do projecto inicial, ou seja, demonstrando que a dita “apreciação pública” não passou afinal de uma completa farsa e que, também aqui, a sua concepção de Democracia se reduz ao “quer, posso e mando”.

Na terça-feira 28/5, o Banco de Portugal, ao mesmo tempo que continuou a procurar ocultar quem são os grandes devedores à Banca – ou seja, quem são os principais beneficiários das negociatas e trafulhices da mesma Banca – não pôde todavia deixar de reconhecer que em 12 anos (de 2007 a 2018, inclusive) o Estado injectou no sector bancário a soma astronómica de 23,8 mil milhões de euros tirados dos bolsos dos contribuintes para tapar os “buracos” dos Berardos, Espíritos Santos e Oliveiras e Costas da nossa praça.

E o Fisco – que, como se pode ver no Portal das Finanças, tem uma lista de cerca de 140 contribuintes individuais e de mais de 100 contribuintes colectivos com dívidas superiores a 1 milhão de euros – decidiu ir, com a prestimosa colaboração da GNR e com a Comunicação Social atrás, e de forma tão desproporcionada e propositadamente humilhante quanto desnecessária e abusiva, tentar apanhar automobilistas devedores ao Fisco e obrigá-los a pagar no momento, sob pena de verem a sua viatura imediatamente penhorada. Para além desta anulação do basilar direito de defesa, claro que essa operação não decorreu na Quinta da Marinha ou na Herdade da Comporta e para apanhar Ferrraris e Maseratis, mas sim numa rotunda junto à A-42 e para apreender veículos comuns.

Na quarta-feira 29/5 ficou a saber-se que, como o Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa só tem uma funcionária para receber e tratar as candidaturas à adopção e ela esteve de baixa e não foi substituída, todos os processos entrados no início do ano – e que têm um prazo legal de 6 meses para estarem concluídos – se encontram parados, para absoluto desespero dos respectivos requerentes.

Por estes dias, será entretanto publicado o relatório da Provedora de Justiça, o qual, de acordo com os dados já entretanto disponibilizados pela própria, decerto evidenciará não só que a mesma Segurança Social constitui uma grave, contínua e reincidente inutilização dos direitos dos cidadãos como que até agora não se conheceu, bem pelo contrário, qualquer melhoria na situação, exactamente ao invés do sempre prometido pelo ministro Vieira da Silva.

Na verdade, no ano de 2018, a Provedora de Justiça recebeu, relacionadas com atrasos do Centro Nacional de Pensões, designadamente na atribuição de pensões, um total de 932 queixas, o que representou 3,5 vezes mais do que em 2017.

A mesma Provedora de Justiça – que confirmou que 40% de todas as queixas diariamente registadas dizem respeito à Segurança Social – já referiu que em 2019 a situação permanece idêntica, não se tendo registado nenhuma melhoria naquilo que é um verdadeiro escândalo.

E, assim, e apesar das tais promessas do ministro Vieira da Silva – que, recorde-se, no final do passado mês de Janeiro, declarou que “o nosso compromisso é durante o 1º semestre reduzir substancialmente as pendências para valores normais dos tempos de espera” –, há 60.000 requerimentos de pensões a aguardarem decisão há mais do que os 90 dias legalmente estabelecidos! E apesar de o ministro insistir em falar de um período médio de espera entre 5 e 6 meses – o que sempre seria já um escândalo – a maioria das situações ultrapassa os 10 meses, havendo mesmo casos de 20 meses e até de 2, 3 e 4 anos de espera. Da mesma forma que, mesmo noutras prestações sociais a que os cidadãos têm indiscutível direito (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o subsídio da protecção social para a inclusão, o subsídio de funeral, etc.) se registam enormes atrasos, por vezes bem superiores a 12 meses.

Tudo isto significa que todos os anos se condenam dezenas e dezenas de milhares de cidadãos a ficarem privados, por tempo indeterminado, das prestações sociais a que têm direito.

E para além de assim se obrigar quem já trabalhou uma vida inteira a trabalhar largo tempo para além da idade legal da reforma (como sucede no caso da atribuição desta), nessa situação e na dos subsídios, como o de desemprego ou de doença, privam-se outros tantos cidadãos de qualquer rendimento durante um espaço de tempo que é sempre muito longo, mas que nunca se sabe exactamente qual é.

E para agravar tudo isto, quando, finalmente, o requerimento é deferido e o pagamento dos retroactivos do subsídio ou da pensão é feito de uma só vez, esse “acumulado” é considerado pelo Fisco como rendimento de um só ano, fazendo o cidadão saltar de escalão e não só pagar um IRS bem superior ao que seria devido, como ficar privado de outros direitos, como o da isenção de taxas moderadoras.

Deste modo, o Estado incumpre com a lei e prejudica o cidadão ao privá-lo daquele rendimento essencial e depois o mesmo Estado incumpridor ainda beneficia da ilegalidade que cometeu, indo buscar uma receita fiscal superior!?

Mas há mais ainda! O direito dos cidadãos a serem devidamente informados pela Administração sobre o andamento dos processos em que sejam requerentes ou interessados, bem como de conhecer as decisões que sobre eles hajam sido proferidas – direito este expressamente consagrado na lei[1]e na Constituição[2]– pura e simplesmente é aniquilado na Segurança Social.

Nenhum cidadão, mesmo indo às tantas da madrugada para as filas de espera à porta dos serviços da Segurança Social, consegue normalmente obter qualquer informação fiável sobre o que se passa com o seu processo: as “linhas azuis” não funcionam; as informações verbais, quando existem, não são fiáveis e, pelo contrário, revelam-se frequentemente contraditórias entre si; pedidos formalmente formulados por escrito pelo cidadão beneficiário, pelo seu Advogado ou até pela própria Provedora de Justiça ficam, sempre e ostensivamente, sem qualquer resposta.

Grande parte das Juntas Médicas – e aqui, quer as da Segurança Social, quer as da Caixa Geral de Aposentações – são efectuadas por médicos que não estão, como deviam, publicamente identificados, pagos à peça, e agindo em obediência a “guide lines” (directrizes) que ninguém conhece, mas que supostamente determinam o período máximo de baixa que um certo tipo de doença pode justificar, isto independentemente da situação concreta de cada um. Nestas Juntas são continuamente adoptados comportamentos não só cientificamente infundamentados, mas sobretudo de uma arrogância, de uma indignidade, de um desprezo e de uma humilhação para com os cidadãos beneficiários que são absolutamente inaceitáveis. Mas as participações apresentadas (quer junto da própria Segurança Social, quer junto da Ordem dos Médicos) contra os clínicos que assim actuam não têm nunca quaisquer consequências práticas…

Os serviços, agentes, funcionários e dirigentes da Segurança Social arvoram-se assim como munidos de um estatuto de impunidade, cuja razão de ser decorre desde logo do facto de a legalidade das suas decisões ser apreciada nesse autêntico “poço sem fundo” que são os Tribunais Administrativos. No de Lisboa, são inúmeros os casos em que, ao fim de 12 (!?) anos, a impugnação de uma arbitrária decisão de uma Junta Médica ou de um ilegal despacho de indeferimento ainda não foi julgada, isto só na 1ª instância!?

Mas é a mesmíssima Segurança Social que se mostra arrogante, incompetente, ineficaz e sobretudo lentíssima na decisão e atribuição das prestações sociais aos cidadãos que a elas têm pleno direito e para as quais descontaram uma vida inteira, que também logo se mostra ultra-rápida e eficientíssima no corte das mesmas prestações quando entende que o pode fazer.

E a mesma Segurança Social que frequentemente não executa ou adia o pagamento de pensões ou de subsídios sob o pretexto de alegadas dívidas do cidadão beneficiário (a maior parte das vezes escusando-se até a identificar a natureza e proveniência das mesmas) é aquela que mostra afinal toda a complacência para com os patrões devedores. Inclusive aqueles que descontam dos salários dos trabalhadores os 11% da Taxa Social Única por estes suportada, mas que depois não entregam nos cofres da Segurança Social.

Constitui um verdadeiro escândalo verificar-se – como frequentemente sucede nos processos de insolvência – o modo fácil como empresas que acumularam dívidas de milhões à Segurança Social nunca foram, afinal, objecto de qualquer execução ou penhora e, nalguns casos, até puderam contar com declarações da mesma Segurança Social a certificarem “terem a situação contributiva regularizada” para assim logo poderem apresentar-se a concursos e candidatarem-se a fundos públicos.

Ora, a verdade incontornável é que o montante destas dívidas patronais tem aumentado de forma vertiginosa com o actual Governo, atingindo actualmente o montante global de… 11.219,7 milhões de euros!

Nada fazendo de efectivo para cobrar tais dívidas, em particular dos grandes devedores (e muito em especial das empresas daqueles que se atrevem a declarar: “eu, pessoalmente, não tenho dívidas!”), os sucessivos governos, e em particular o do Sr. Costa, o que fazem é declarar como perdidas ou incobráveis grande parte das mesmas (neste caso, já 7.029,29 milhões de euros) e constituir provisões, uma vez mais com dinheiro de todos nós, para “justificar” a perda dessa receita.

Deste modo, a impunidade do não pagamento, pelos patrões, das contribuições para a Segurança Social, inclusive das que são directamente descontadas dos salários dos trabalhadores – e que representam 3.561 milhões do referido total de 11.219,7 milhões de euros –, transformam-se num meio recorrente (artificial e fraudulento) de financiamento desses mesmos patrões, enquanto se descapitalizam os cofres da mesma Segurança Social e se abre o campo aos “vendilhões do templo” da privatização da mesma e das oportunidades de negócios das seguradoras e dos fundos privados de pensões.

E o ridículo e a gravidade desta situação é tal que, tendo já perdoado por esta via 2.329,2 milhões de euros em 2 anos (2016 e 2017), ou seja, à média de 1.164,6 milhões por ano, o Governo do Sr. Costa propôs-se recuperar em 2016 o montante de 50 milhões através da declaração oficiosa de remunerações e de 51 milhões através da cobrança efectiva, num total de… 101 milhões de euros! Quer dizer, a dívida cresce na ordem dos mil milhões de euros por ano, e o objectivo do Governo é cobrar 10% desse acréscimo…

Se a isto somarmos a circunstância de 25% do PIB português ser representado pela chamada “economia informal” ou “não declarada” – onde a lei e, logo, também as contribuições para a Segurança Social não existem e onde o Governo também não quer entrar, desvalorizando e desarticulando por completo as carreiras de inspecção, em particular a do Trabalho – são evidentes as pressões para promover deliberadamente a erosão da sustentabilidade da Segurança Social e assim tratar de justificar o abrir das porta aos negócios privados.

Mas, por ora, atentemos ainda em 2 outros factos particularmente significativos.

O primeiro é o de que, mesmo na economia formal, há muitas remunerações não pagas, ou não pagas devidamente, a quem trabalhou. E assim o Novo Caderno do Observatório sobre Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais (CES) assinala que, só em 2018, 53% das horas extraordinárias efectuadas não foram pagas, num total de 820 milhões de euros (e de 285 milhões de contribuições para a Segurança Social não cobradas). E nos últimos 8 anos, foram 8,1 mil milhões de euros de horas extra que não foram pagos (e 2.815 milhões de contribuições que não foram cobradas).

Por outro lado, o Governo não está a transferir todo o dinheiro que deveria para o chamado Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o qual garante o pagamento das pensões se e quando o próprio sistema da Segurança Social estiver em desequilíbrio. Na verdade, as receitas do Adicional ao IMI (AIMI) – imposto que, desde 2017, passou a incidir sobre o património imobiliário de elevado valor e cujas receitas ficaram consignadas ao dito FEFSS – foram de 137 milhões em 2017 e de 135,3 milhões em 2018, mas o Governo só transferiu em cada ano 50 milhões, desviando para outras finalidades 87 + 85,3 = 172,3 milhões de euros.

Assim, aquilo que justifica a inoperância do Fisco perante os grandes devedores e a sua fúria persecutória sobre os pequenos devedores automobilistas da A-42, bem como a inépcia da Segurança Social na cobrança dos mais de 11 milhões de dívidas patronais, a par da sua eficácia e rapidez no corte das pensões e subsídios é, afinal, o que explica a inutilização de direitos fundamentais dos cidadãos, tão duramente conquistados – a natureza de um Estado que não paira, como coisa etérea e neutral, acima das classes, mas antes constitui um instrumento de protecção dos ricos e poderosos e de constrangimento e exploração de quem é vulnerável e apenas vive do seu trabalho.

E que tem por corolários ideológicos, por um lado, a concepção de fundo de que a Segurança Social e as prestações solidárias que ela deve assegurar não são um direito, e um direito fundamental, dos cidadãos, mas antes um mero serviço que se presta, apenas se e quando for conveniente para manter o statusquosocial e político; e a cultura de que o cidadão comum é um súbdito, objecto do exercício do Poder, e não um cidadão titular de direitos, e de que a Administração Pública tem sempre razão ou, pelo menos, tem a força do seu lado ao velho estilo fascistóide do “manda quem pode, obedece quem deve”. 

António Garcia Pereira


[1]Cf. artº 82º do Código do Procedimento Administrativo.

[2]Cf. artº 268º, nº 1.

2 comentários a “A Segurança Social – negar aos pobres e perdoar aos ricos!”

  1. José Costa diz:

    Tudo muito claro, mas acaba por ser “sermão aos peixes”….

  2. João Corinto Barros Felgueiras diz:

    Dr.
    Muito claro e objectivo!
    Preocupa e assusta!
    Cumprimentos

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