A tragédia enquanto espectáculo

Recordo que um dia tropecei na imagem de uma conhecida apresentadora de televisão a ajustar o cinto de segurança da filha, num carro onde iria, de manhã, transportá-la à escola. O filho, também menor, já se encontrava sentado e ataviado no banco de trás. Na imagem, reproduzida depois milhares de vezes nas televisões e nas redes sociais, até perder o significado, aparece também alguém que normalmente designamos por repórter, com um microfone vermelho com letras brancas na mão, e pergunta, para nós todos ouvirmos, tal como os dois filhos menores da apresentadora: Confirma que foi abusada pelo seu padrasto?

Hoje, presumo, a repórter que usou assim o microfone continua a gozar de um título profissional, a cadeia a que pertence o microfone continua a transmitir e é, sabemo-lo todos, um sucesso de audiências e a apresentadora que levou com o microfone, obteve, entretanto, uma vitória de Pirro, que remotamente tem a ver com este episódio macabro, o qual será enterrado para sempre na tragédia do espetáculo que temos vindo a aceitar com complacência.

Trump disse há dias, durante a sua visita ao Japão, que nunca se tinha apercebido que houvesse tantos países no mundo e que só acordara para tão confusa realidade quando recebeu, depois da sua eleição, os milhares de mensagens laudatórias das miríades de lideres mundiais que se dignaram curvar-se perante tamanha sumidade. Não fariam falta tantos, na verdade, para o confirmarem como ungido de um mundo em que, por via da promoção acrítica da primeira emenda e da derrogação da quinta, se desapropriam inexoravelmente seres humanos da sua vida e da sua liberdade, sem recurso ao due proccess ou ao fair trial e com, por vezes, prejuízo total deles.

O estilo moralizador proveniente do pessimismo cultural que atacou os órgãos de informação, é a pescadinha de rabo na boca, que resulta em pessimismo cultural moralizador, isto é, nada acrescenta à informação a que a cidadania tem direito e que pede, mas não alcança.

Se um padrasto é suspeito de molestar uma enteada, ambos facilmente identificáveis e “apontáveis” na rua, não há melhor melodrama de novela, sobretudo se se puser a enteada em causa – há que verificar antes se está suficientemente em causa, fragilizada, e nisso o faro de vendedor de notícias a granel, tão em moda, é fundamental – na frente dos filhos e do número avassalador de observadores moralistas que, entretanto, lavam os seus podres com os males dos outros. Está o círculo fechado, é proveitoso e dá milhões, determinando que enquanto crescem as barrigas se descansem e apouquem as cabeças.

É espetáculo, mas não é jornalismo. O jornalismo, que constitui uma marca civilizacional imprescindível e que, por isso, nos faz uma falta essencial, é atividade de outra ordem, não existe sem humildade intelectual, é o contrário da arrogância justiceira, não vive de fabricar novelas e, sobretudo, não existe como arremedo da colaboração de poderes, a que assistimos desde o final dos anos oitenta, quando os responsáveis da investigação em processos-crime descobriram que estavam muito mais defendidos no seu trabalho, ou melhor, na sua conceção dele, se pudessem alimentar a opinião pública com emoções fortes, antes que lhe fossem servidos os factos.

Hoje, por via dos pés de microfones e do lucro fácil – mas tóxico – vamos sendo guiados no retrocesso da consciência dos direitos e deveres, sendo que o padrasto e a enteada dificilmente levantarão cabeça, se tiverem vergonha, facilmente desistirão de lutar, se tiverem filhos menores e rapidamente se multiplicarão em doenças incuráveis, por não obterem justiça.

Além disso, o exercício do jornalismo não coincide com a mera recolha de informação proveniente de processo a que se teve acesso. Para ser jornalismo, essa informação oficial não pode ser “a informação”, mas sim o ponto de partida do confronto das fontes e do aprofundamento, até se obterem os dados publicáveis, depois de passarem pelo crivo da consciência técnica e ética do jornalista, mas, sobretudo, não se compadece com as pressões a ele externas.

Só que a pressão é muita, contra a ética.

As atitudes éticas exemplares, que se alojam longe do sensacionalismo e do espetáculo, respeitadoras dos recetores e dos visados, perdem todos os dias a batalha, com medo de perderem a guerra, o que aos difusores de informação está proibido, por razões que nada têm a ver com o jornalismo.

Vem, por exemplo, ao que escrevo, a norma que permite que todos os cidadãos se constituam assistentes – depois de pagarem a taxa de justiça – nos processos onde se discutam crimes contra a paz e a humanidade, os de tráfico de influência, favorecimento pessoal por funcionário, denegação de justiça, peculato, prevaricação, corrupção, participação económica em negócio, abuso de poder e fraude ou desvio na obtenção de subsídios ou subvenções, consagrada nas alterações de 1998 e 2007 ao código de processo penal – as suas 9ª. e 18ª. versões, sendo que hoje este nosso código tem já 34 versões, por ter sido 33 vezes alterado desde 1987…

Esta norma, que alargou o universo de assistentes, não lhes alterou as condicionantes do estatuto. Os assistentes continuam a ser os auxiliares ou colaboradores do Ministério Público, a cuja atividade subordinam, de ordinário, a sua, no processo. E, portanto, aos jornalistas, enquanto cidadãos, não está vedado este estatuto, mas tendo apenas como fim “colaborarem”, subordinadamente, com o MP. Enquanto, ao mesmo tempo, acedem a toda a informação ali contida.

Ora, os assistentes devem ser representados por advogados nos processos e eu já representei alguns, sabendo ao que iam, daí que tenha feito questão de expressar, desde o início, uma posição clara sobre o que ali nos encontrávamos a fazer, que não era para cumprir os objetivos de exercício estrito de cidadania, que haviam levado à alteração legislativa, mas sim na qualidade de jornalistas. Surpreendentemente – ou não –  não foi denegada a intervenção aos meus representados.

Só que, em dada ocasião, um outro jornalista, estando também ali constituído assistente para o mesmo efeito, enquanto vazava para o exterior, em sistema de vasos comunicantes, os dados em singelo, que eram por ele recolhidos no processo, entendeu poder também pronunciar-se sobre a manutenção da prisão preventiva de uma das arguidas que pedira a revisão da medida. Ao tomar conhecimento disto, discuti-o com a profissional que eu representava e, dizendo porquê, renunciámos ao estatuto que nos permitiria aceder facilmente à informação. Compreendemos também, nessa altura, a total inversão de valores que ali nos levara, muito para além da inversão que já anteriormente intuíramos. O jornalista em causa tinha, afinal, razão: resolvera ser também justiceiro, podendo sê-lo, pelo que tudo estava completamente certo e completamente errado ao mesmo tempo. Era um jornalista, em suma, com interesse direto na coisa relatada e julgada, o que lhe está vedado por estatuto.

Nesta confusão de papéis, proibida, mas praticada, contida nos relatos que aqui deixo, os jornalistas vão perdendo o prestígio que os tem vindo a defender dos riscos que todos os dias honrosamente correm, quando se consagram a uma profissão que não lhes permite guardar na gaveta informação que nos é útil a todos e vão deixando pela rua a valia insubstituível do seu papel social, permitindo que alguns, não por acaso e numa espécie de estertor, festejem publicamente o rápido e fulgurante sucesso do seu corta e cola,  com a fotografia das suas caras sorridentes, ao lado da figura em cartão de um dos arguidos mais mediáticos dos tempos que correm, especado, em tamanho real, à espera que o queimem, uma e outra vez, neste auto de fé dos tempos modernos.

Isabel Duarte

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