No dia 20 de Abril de 2013, pelas 18 horas, estacionei a minha viatura no parque de estacionamento privativo do supermercado LIDL, na Venda Nova, Amadora.
Ao sair da viatura verifiquei que, nos locais de estacionamento reservados a deficientes, estava parado um veículo caracterizado da P.S.P., com a matrícula 05-IO-52, “enviesado”, ocupando, por isso, além de um lugar, uma parte do lugar ao lado (também reservado a deficientes).
Decidi fotografar o cenário usando o telemóvel.
Fiz as minhas compras no supermercado LIDL… Tudo calmo, lá dentro… Nem sinal dos agentes da PSP que se fariam deslocar na viatura mal estacionada…
Depois destas compras, dirigi-me ao supermercado ”Pingo Doce”, a alguns metros. Retirei a minha viatura do parque do “LIDL”, e estacionei-a no parque privativo do “Pingo Doce”. Lá, fiz calmamente as minhas compras…
Ao sair do supermercado, verifiquei que ao lado do meu veículo, estava o veículo da PSP, matrícula 05-IO-52, com dois agentes no seu interior…
Calmamente, mas sabendo já o que me esperava, arrumei as compras na bagageira… Demorei algum tempo para as acondicionar.
Assim que fechei a mala do carro, saiu da viatura o Senhor Agente Rosa, moço dos seus 30 anos, que a mim se dirigiu e disse assim”: “a sua identificação” (Abditae causae!).
Respondi, “boa tarde”, e perguntei “porquê?”… A resposta, foi o eco da pergunta…
Um bocadinho contrariado, e cheio de vontade de criar ali um problema maior do que aquele que me quiseram criar a mim, facultei ao senhor Agente Rosa o meu cartão do cidadão… E a cédula de advogado… Já ciente que o Senhor Agente, obnubilava olimpicamente a obrigação de previamente à identificação, informar o cidadão das razões pelas quais o faz…
O Agente Rosa alterou completamente o tom de voz… E esclareceu que o veículo estava estacionado daquela forma (reconhecendo que não seria a mais correcta…), porque aqueles agentes haviam sido chamados ao “LIDL” na sequência de agressões ali ocorridas (situação que o signatário desconhecia, sem obrigação de conhecer, uma vez que o “ambiente” dentro do supermercado LIDL era absolutamente normal…).
Limitei-me a responder ao simpático agente Rosa, que não lhe tinha perguntado porque é que o carro estava mal estacionado…Mas sim porque razão me pediu a identificação, o que ele, como bem sabe, está obrigado a fazer, sem que lhe seja perguntado nada… nos termos expressa e claramente plasmados no art.º 250º, nº2, do Código de Processo Penal…
Depois de ter alterado o tom de voz, o que se alterou foi a tez do Agente Rosa…
Aproveitei para lhe dizer que existiam dezenas (próximas da centena) de lugares disponíveis no parque do LIDL… E que, por essa razão, teria sido possível estacionar o veículo da PSP em qualquer um deles, sem que isso representasse significativo atraso na resposta à ocorrência.
Agrupavam-se pessoas para ver porque razão um jovem estava a “dar na cabeça” de um agente da PSP… Estava eu a dizer que, objectivamente, a sua forma de procedimento consubstanciava uma forma de intimidação (além do mais, entenda-se!…).
E continuava, eu, a dizer ao senhor agente que enquanto ele ali esteve a fazer-me uma “espera”, as ruas ficaram por patrulhar…
O colega do agente Rosa nem queria conversa nenhuma comigo…
O Senhor Agente Rosa, algo embaraçado, retorquiu que não seria a primeira vez que tal lhe ocorrera, vendo depois as fotos publicadas no “facebook”. Pior ainda… Pelos vistos não é a primeira vez que viola direitos fundamentais de um cidadão, como o de não ser incomodado por quem não sabe fazer o que de mais simples tem o seu trabalho…
Um Agente da PSP identifica um cidadão, aplicando-lhe a medida cautelar e de polícia, prevista no art.º 250º do CPP, em manifesta violação do seu n.º2, com a bizarra “desculpa” de que as fotos vão por vezes “parar” ao “FaceBook”… E tem de se defender!
Dois agentes da PSP, desbarata precioso tempo que lhe é remunerado pelo erário público, enquanto fazem uma “espera” a um cidadão…
Tal conduta, presenciada por dezenas de pessoas, ofende os mais sacramentais direitos de personalidade do visado, que ao ser identificado sobre ele ergue o anátema de ser considerado como “suspeito” da prática de um crime, única situação que poderia motivar a identificação (vide art.º 250º do Código de Processo Penal.
É que, as medidas cautelares e de polícia não servem para “auto-defesa” relativamente a publicações, porventura (PORVENTURA…) injustas no “facebook”. Servem sim, para identificar presumíveis responsáveis por factos ilícitos tipificados no Código Penal.
E as restrições a elas impostas, não servem para enfeitar o Código de Processo Penal, mas sim, para garantir o tratamento digno de todos os cidadãos.
É isto… E sem perder nem fazer perder mais tempo, porque já foi perdido tempo demais…
…Qualquer situação semelhante deverá acabar com um requerimento em que os factos sejam expostos claramente. Depois, poderá terminar assim:
Requer a V.Ex.ª:
a) Que se digne proceder em conformidade, ordenando a abertura de inquérito, pelos factos supra relatados, a fim de apurar quais os ilícitos disciplinares e/ou criminais praticados pelo senhor Agente ____;
b) Que se digne ordenar a imediata destruição do auto lavrado – o que deverá ocorrer na presença do ora Requerente – nos termos do art.º 250º, nº7, do C.P.P.
Espera Deferimento,
O Requerente
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Em Portugal ninguém está preocupado com os sinais de trânsito ilegais. Porquê? O sinal postado não está contemplado no Regulamento de Sinalização do Trânsito e, por isso, é ilegal. Já alguém questionou a Câmara Municipal ou a Assembleia Municipal e/ou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária? Sr. Dr.(…), se lhe fizessem um pagamento com notas falsas como reagia?
Muito bem Sr. Dr.! No exercício das suas funções e durante uma chamada para uma desordem por vezes não há tempo para pensar em que lugar estacionar o carro! É que há muita gente que reclama dos atrasos da Polícia.
Continue assim. É pena é eu não saber quem é o Sr. Dr., pois se soubesse, e se porventura algum dia viesse a necessitar do meu auxílio, juro que iria estacionar o carro no local mais correto possível.
Já agora, histórias de advogados que esbanjam dinheiro do erário público, também conheço muitas: Assembleia da República; diz-lhe alguma coisa?
Além disso, mafiosos / advogados também conheço muitos. De certeza mais que polícias!
Não se esqueça que o senhor pertence à classe onde mais burlões e vigaristas existem!
O fato e gravata escondem muita coisa!
PS – Se fosse comigo nem troco lhe dava. Esperava calmamente que acabasse de tirar as fotos e seguia a minha vida! Quem não deve não teme.
Boa noite pois e o doutor esta dentro das leis e sabe como se mexer .pois eu já não tive a mesma sorte fui levado para a esquadra enjaulado e sai de la acusado de injurias fui a tribunal e em frente a um juiz dois policias e um cidadão comum o juiz acredita nos policias porque eles e que são verdadeiros ???????????? resultado saio de la com uma coima de 1350 euros mais custas judiciais ou prisão por 100 dias . Estes senhores com o cidadão comum fazem o que querem e tem por norma todas as entidades judiciais do lado deles Resultado paga ze povinho ou então vais preso