A dificuldade que os desempregados, sobretudo os mais velhos, têm em regressar ao mercado de trabalho, faz com que muito arrisquem ficar sem qualquer proteção ou apoio quando o subsídio de desemprego se esgota. Porque, a partir deste momento, poucas opções restam: aceder à reforma antecipada ou passar para o subsídio social de desemprego é possível, mas não é fácil nem é para todos. Conheça os vários cenários, as respetivas condições e os riscos.
Reforma antecipada O acesso à reforma antes da idade legal da reforma (que em 2014 está nos 66 anos) está congelado desde 2012, sendo apenas permitido aos desempregados de longa duração que esgotam o prazo inicial do subsídio de desemprego ou o social de desemprego. É, no entanto, necessário reunir determinadas condições (em termos de idade e data de entrada no desemprego) para que a reforma antecipada possa ser aceite.
Até agosto de 2005 . Os que ficaram no desemprego e pediram o respetivo subsídio até 3 de agosto de 2005 podem pedir a passagem à reforma antecipada quando tiverem 58 anos, desde que na data em que perderam o emprego tivessem pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de descontos para a segurança social.
Até 31 de dezembro de 2006 Para os que pediram o subsídio de desemprego até 31 de dezembro de 2006, o acesso antecipado à pensão por velhice é possível, estando previstos vários cenários consoante a idade do desempregado.
. Assim, quem à data do desemprego tivesse 50 anos e pelo menos 20 anos de descontos para a segurança social, pode avançar para a reforma aos 55 ou mais anos de idade, caso tenha esgotado o subsídio (inicial e social) e continue numa situação de desemprego involuntário. Mas esta antecipação sai cara, porque haverá uma redução do valor da pensão em 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 60 anos.
. Já quem tenha ficado desempregado aos 55 anos ou mais, poderá aceder à reforma antecipada aos 60 anos desde que tenha o prazo de garantia para a pensão de velhice, continue desempregado e tenha esgotado o(s) subsídio(s) – estas duas condições são, de resto transversais a todos os cenários. Neste caso, o acesso à reforma far-se-á sem penalizações.
A partir de 2007 Muitos dos que estão no desemprego ficaram nesta situação depois de 2007 pelo que, as regras que estabelecem os critérios de acesso à reforma antecipada a partir dessa data, acabam por ser as que se aplicam à maior parte das pessoas que está neste momento a ver sumir-se os últimos meses do subsídio.
. Neste caso, para conseguir passar à reforma antecipada é necessário ter pelo menos 57 anos, e ainda que que a situação de desemprego tenha ocorrido aos 52 anos e haja um registo de pelo menos 22 de descontos para a segurança social. Está prevista uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
. Já quem entrou no desemprego aos 57 anos, pode avançar para a reforma antecipada aos 62 se tiver esgotado o subsídio e se mantiver sem trabalho. Neste caso, a pensão não sofrerá qualquer penalização.
Mútuo acordo As regras anteriormente referidas visam as pessoas que ficaram desempregadas na sequência de um despedimento coletivo ou de uma extinção de posto de trabalho, ou seja, quando o desemprego foi involuntário. Mas quando o desemprego resulta de uma rescisão por mútuo acordo, os desempregados deverão somar às penalizações atrás referidas um corte adicional (e temporário) equivalente a 0,25% por cada mês de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão por velhice (agora nos 66 anos).
Subsídio social Esgotado o prazo do subsídio de desemprego, é possível passar para o subsídio social (inicial e subsequente), mas nem todos reúnem condições para tal.. A concessão deste apoio está sujeita a prova de condição de recursos, o que significa, por exemplo, que os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 335,38 euros (80% do Indexante de Apoios Sociais) e o valor dos depósitos ou acções não pode exceder os 100600 euros.
Rendimento Social de Inserção As regras de acesso ao RSI fazem com que muitos desempregados não consigam obter este apoio quando perdem o subsídio de desemprego e não reúnem condições para entrar na reforma antecipada. O RSI está vedado a quem tenha 25 mil euros em depósitos bancários, entre outras limitações.
Riscos A apertada teia de critérios e condições faz com que muitas pessoas fiquem literalmente entregues a si próprias, uma vez perdido o subsídio de desemprego. Nestas situações, como sublinha Nuno Ferreira Morgado, advogado da PLMJ especialista em direito laboral e segurança social, as alternativas que restam são reduzidas e difíceis: tentar regressar ao mercado de trabalho ou esperar que chegue a idade legal de acesso à reforma por velhice.
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