Ação popular mete Fisco e Segurança Social na Justiça para travar venda de casas penhoradas

O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma ação popular contra o Fisco e a Segurança Social para travar o processo de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais. Este ano, o Fisco já vendeu 40 mil imóveis penhorados por dívidas fiscais o que perfaz uma média de 224 imóveis por dia.

A publicação escreve que a ação judicial foi aceite pelo tribunal dia 18 de junho, sendo que foram arrolados como testemunhas no processo o diretor-geral de Impostos, José Azevedo Pereira, o ministro da Segurança Social, Mota Soares, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

Um dos argumentos tem por base a inconstitucionalidade das vendas de casa de morada de família dos contribuintes remissos, o que coloca muitos agregados familiares em situações dramáticas de profunda injustiça social, violando normas como o direito à habitação e à família.

Por razões que se desconhecem, o legislador em Portugal permite que se penhore e venda a casa de morada de família em casos concretos em que os executados não são proprietários ou usufrutuários de mais nenhum imóvel.

No entanto, uma fonte do Governo informou que o Ministro da segurança social deu ordens, em finais de 2011, para que não se vendam as casas de morada de família penhoradas pela Segurança Social por uma questão de justiça social.

Legislação brasileira não permite a penhorabilidade da casa de morada de família

Em termos de direito comparado deveríamos “adotar como nossa”, a legislação prevista no Brasil que declara como impenhorável a casa de morada de família.

Conforme dispõe a lei 8.009/90 de 29 de Março, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Importante lembrar que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer processo de execução,  seja civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer outra natureza, conforme o artigo 3º, “caput”, da mesma lei.

O direito à moradia  reconhecido como direito fundamental no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, deve ser conjugado com o direito a créditos de natureza alimentícia. Aliás, diversos precedentes da Justiça do Trabalho brasileira já esclarecem que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas não constitui uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.

Como é evidente, existem as exceções previstas no artº3º  incisos I a VII como serão os casos de o imóvel ter sido adquirido como produto de crime, obrigação decorrente de fiança em contrato de locação, de dívida pelo credor da pensão alimentícia ou de impostos ou taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar (entre outras).

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas – cf. súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registo de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora – cf. súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm

Fisco penhora e vende quase 200 casas por dia

O número de casas penhoradas pelas finanças não para de aumentar, sendo que os imóveis são o bem mais penhorado pelo fisco para cobrir dívidas de impostos. Só este ano já foram penhorados e vendidos 31.506 imóveis, mais 12,48% que o registado pela Autoridade Tributária (AT) durante o mesmo período de 2013. Ao todo, estão a cair na mão do fisco e a ser entregues para venda, em média, 189 casas por dia.

Fisco agenda a venda de 28.300 casas penhoradas

Desde janeiro, o Fisco já agendou a venda de mais de 28.300 casas penhoradas a contribuintes com dívidas. Quer isto dizer que em menos de seis meses a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já marcou a venda de mais imóveis penhorados que no total de 2013: em todo o ano passado, as finanças agendaram a transação de 28.010 habitações.

 

Fontes: Lusa, CM, DN, Súmulas do STJ, Lei 8.009/90 de 29 de Março, Idealista.pt e migalhas.com.br

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