Pela calada, o Ministério das Infraestruturas e Habitação do Ministro de “esquerda”, Pedro Nuno Santos, fez publicar, na Separata do Boletim de Trabalho e Emprego nº 14, do passado dia 18 de Junho, um “projecto de decreto-lei que estabelece os limites do tempo de voo, do tempo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil”.
Depois do despedimento de centenas e centenas de pilotos e tripulantes de cabine da TAP, o Governo do Sr. Costa pretende agora aumentar os tempos de voo, possibilitar a consecutividade dos períodos nocturnos e diminuir os tempos obrigatórios de descanso dos tripulantes. Ou seja, com menos tripulantes fazer os mesmos (ou ainda mais) voos do que aqueles que eram actualmente permitidos pelo regime legal em vigor (o Decreto-lei nº 139/2004, de 5/6). Os patrões da aviação civil, sejam eles públicos ou privados, devem estar, pois, a esfregar as mãos de contentes, porque com este diploma irão finalmente conseguir (em nome da “produtividade”, claro) pôr os tripulantes a trabalhar noites seguidas!…
Acontece que, quando se trata de matéria de legislação do trabalho, a Constituição e o Código do Trabalho obrigam a que todos os projectos ou propostas de lei só possam ser aprovados pelo Governo ou pela Assembleia da República depois de terem sido sujeitos a um prazo de apreciação pública, durante o qual as Comissões de Trabalhadores e os Sindicatos podem examinar e estudar adequadamente os ditos projectos legislativos e emitir os respectivos pareceres.
Nos termos, bem explícitos, do artº 473º do Código, “o prazo de apreciação pública não pode ser inferior a 30 dias”, apenas se admitindo, no respectivo nº2, a sua redução a 20 dias “a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificado no acto que determina a publicação”.
Porém, tal é a pressa e o empenho do Governo em fazer aprovar estas alterações legislativas contra pilotos e tripulantes, e também – há que dizê-lo com clareza! – contra a própria segurança de voo, que o despacho do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, de 16/6, que determina tal publicação, fixa, e ostensivamente sem qualquer espécie de justificação, o prazo de apenas 20 dias para a citada apreciação pública, prazo esse que termina, assim, a 8 de Julho. Tudo isto para depois, como já bem percebemos, o projecto ser rapidamente aprovado em Conselho de Ministros, promulgado pelo Presidente, publicado no Diário da República e poder entrar em vigor 30 dias após essa publicação, ou seja, ainda no próximo mês de Agosto.
Espantosamente, ou talvez não, dos Sindicatos e das Comissões de Trabalhadores da TAP, da Portugália e da SATA, nem uma palavra se ouviu até agora, desde logo de alerta para os seus representados e, claro, de mobilização contra este grave atentado aos direitos dos pilotos e tripulantes de cabine e, mais importante ainda do que isso, às próprias condições de segurança de voo.
E quanto ao Governo, alguém é capaz de descobrir uma diferença que seja entre esta forma de agir e a do Governo Coelho/Portas nos tempos das chamadas reformas laborais da Tróica, e que o PS e os chamados partidos da esquerda parlamentar tanto criticaram e atacaram na altura? Com “amigos” destes, os trabalhadores das companhias de aviação a operar em Portugal não precisam, de facto, de inimigos.
Devem, pois, os trabalhadores mobilizar-se com firmeza e sem hesitações para exigirem o conhecimento e o estudo sério e aprofundado deste projecto de decreto-lei e das suas graves consequências para depois lutarem decididamente contra as manobras da sua aprovação e imposição.
António Garcia Pereira
[…] 25/06/2021 – Alerta, Pilotos e Tripulantes de Cabine: novos horários de trabalho a caminho! […]
Convém ler o “COMMISSION REGULATION (EU) No 83/2014”!
Artigo revelador de quem não percebe nada de legislação aérea em termos europeus.
Se o DL cumpre a Parte FTL da EASA, pois então já deveria ter sido legislado há mais tempo. Não me parece ser uma questão política, mas sim uma questão de cumprimento de uma normativa europeia da EASA por um estado membro (Portugal).
Mudam-se os tempos , mudam-se as vontades!!!😌
O Sr. Garcia Pereira já leu o projecto? É que existe uma legislação chamada FTL oriunda de Bruxelas que não pode ser ultrapassado. Este projecto só abrange quem trabalha nas emergências médicas e no combate a incêndios. A legislação para o transporte aéreo é a oriunda da EASA