CANTINAS NAS PRISÕES PORTUGUESAS: A BANDALHEIRA

Em portugal, os presos são obrigados a comprar, nas cantinas das cadeias, todos os bens de primeira necessidade (pasta e escovas de dentes, espuma e lâminas da barba, sabonetes, papel higiénico, os pensos higiénicos das senhoras, etc.), alguns produtos alimentares, envelopes, papel de carta, tabaco, etc. etc..
Isto porque a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não deixa que as famílias e amigos lhes levem seja o que for.
Os preços cobrados por estes produtos são muito mais elevados do que no exterior, chegando a ser cobrado o triplo do preço de mercado.
No ano passado as cantinas das cadeias tiveram um lucro de 680.000 euros.
O jornal EXPRESSO, fez uma reportagem sobre o assunto, em que considerou estranho que os reclusos as exijam na cantina onde fazem as compras.
O mesmo jornal não acha estranho que um organismo do Estado, a Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, não cumpra a obrigação de emitir factura.
Haverá vantagens em não se saber o volume de negócios e os preços a que os artigos são vendidos?

 

É este o exemplo que alegadamente é dado nas cadeias portuguesas.
E é com estes exemplos que se cumpre a missão de reintegrar socialmente quem cumpre uma pena de prisão.
Os presos, apresentaram uma denúncia sobre aquilo que qualificam de branqueamento de capitais e evasão fiscal (a que eu acrescentaria, ainda, a confirmar-se estes factos, um manifesto crime de usura…).
Ficamos assim a pensar se são as pessoas certas, as que estão atrás das grades.

Nota:

Código Penal

LIVRO II – Parte especial

TÍTULO II – Dos crimes contra o património

CAPÍTULO III – Dos crimes contra o património em geral

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Artigo 226.º – Usura

1 – Quem, com intenção de alcançar um benefício patrimonial, para si ou para outra pessoa, explorando situação de necessidade, anomalia psíquica, incapacidade, inépcia, inexperiência ou fraqueza de carácter do devedor, ou relação de dependência deste, fizer com que ele se obrigue a conceder ou prometa, sob qualquer forma, a seu favor ou a favor de outra pessoa, vantagem pecuniária que for, segundo as circunstâncias do caso, manifestamente desproporcionada com a contraprestação é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

 

Há dúvidas?

Um comentário a “CANTINAS NAS PRISÕES PORTUGUESAS: A BANDALHEIRA”

  1. Daniel diz:

    Tendo em conta que cada presidiário custa ao Estado mais de 2000€ por mês, creio que o que eles “pagam” ainda é pouco… Este Sr. Dino Barbosa pensa que eles estão lá dentro por serem bons rapazinhos, de certeza… Típico…

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