Os casos do BES/GES e da TAP são, aparentemente, bem distintos e, à primeira vista, parecem mesmo nada terem em comum, mas se os formos analisar de forma cuidadosa, deparamo-nos com todo um conjunto de similitudes sobre as quais não podemos (nem devemos) deixar de reflectir. E não apenas pelo facto de o actual chairman da TAP, Miguel Frasquilho, ser um dos beneficiários da ES Enterprises (o “saco azul” do Grupo Espírito Santo) e ter recebido desta, entre 2008 e 2011, cerca de 69 mil euros em verbas depositadas em contas de familiares.
Assim, conforme uma nota da própria Procuradoria-Geral da República, foi finalmente (6 anos depois!) deduzida nesta terça-feira, 14/7, a acusação (aliás, já prevista e anunciada desde há vários dias pela imprensa, sobretudo a sempre bem informada acerca das coisas do Ministério Público…) no chamado processo do Banco Espírito Santo e do respectivo Grupo.
Trata-se de um documento muito extenso, com mais de 4.000 páginas, que contém o libelo acusatório contra 7 empresas e 18 pessoas individuais, à cabeça das quais Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes e de ter causado danos no montante de 11,8 mil milhões de euros.
O que deixa esta acusação de fora?
É inegável a enorme dimensão destes autos e da acusação acabada de proferir e que vai decerto originar um “mega-processo”, com dezenas de arguidos, centenas de testemunhas e milhões de páginas de documentos e de horas de gravações, isto é, um processo verdadeiramente ingerível, que, depois de durar há 6 anos, se vai seguramente arrastar por outros tantos até uma decisão final e definitiva.
Mas mesmo com essa enorme dimensão, este quilométrico despacho do DCIAP deixou de fora desde logo – pasme-se! – toda a actuação da holding financeira do topo do grupo, a ES Financial Group, e também não abrangeu as manigâncias por que se caracterizou a operação do aumento de capital do BES (iniciada em Maio e concluída em Junho de 2014[1]), ao qual concorreram inúmeros cidadãos iludidos pelas garantias, explicitamente dadas por todos os responsáveis políticos da época (do Presidente Cavaco Silva[2] ao Primeiro-Ministro Passos Coelho, passando pela Ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque) e pelos supervisores, com o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, à cabeça, de que o Banco estava seguro, sólido e defendido e, por isso, investir nas suas acções era uma óptima opção.
Ora, são precisamente estes responsáveis políticos e supervisores do caso BES/GES que o Ministério Público tratou de, neste despacho e ao longo de duzentas páginas, ilibar e até elogiar, sob o extraordinário argumento de que eles não passariam de uns pobres e meros “receptores de informação relevante sistematicamente manipulada” e, logo, não lhes seria exigível um outro tipo de conduta, como se não lhes competisse aferir da veracidade daquilo que Ricardo Salgado e companhia lhes diziam e como se não tivessem a obrigação de, pelo menos desde final de 2013, fazer examinar à lupa todas as contas e operações do BES e do GES, constatando então a existência de um buraco já nessa altura de dezenas de milhares de milhões de euros. E como se não compreendêssemos onde conduzem as ligações perigosas entre sucessivos governos e o BES/GES dos quais, aliás, em perto de 30 anos saíram para aqueles cerca de 40 quadros.
A mesma ilibação para os responsáveis pela privatização da TAP
Mas este é precisamente o mesmo tipo de argumento que levou o Ministério Público a arquivar o processo-crime, desencadeado pela participação apresentada pela Associação “Peço a Palavra”, relativamente ao processo de privatização da TAP, o qual permitiu ao Senhor Neeleman e à sua então praticamente falida Azul adquirirem a TAP pelo valor simbólico de 10 milhões de euros.
Recorde-se que as condições da operação da privatização foram alteradas[3] depois da escolha do candidato e nas vésperas da sua assinatura e que a minuta final do contrato de venda, com novas alterações, foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros[4] que se realizou no próprio dia em que à noite, pelas 23h00, foi tal contrato assinado.
Para se fingir respeitar a legislação europeia[5], que estabelece que a licença de exploração de uma transportadora aérea comunitária só pode ser concedida se “mais de 50% da empresa pertencer e for efectivamente controlada por Estados-Membros e/ou nacionais de Estados-Membros, directa ou indirectamente”, foi permitido o subterfúgio da criação ad hoc de uma empresa, a Atlantic Gateway, detida, por seu turno, por “empresas-veículo” de David Neeleman e de Humberto Pedrosa, respectivamente a DGN Corporation e a HPGB SGPS, SA.
Acresce que a dita Gateway tinha (e tem) um capital social de apenas 1 milhão de euros, mas, nos termos dos acordos celebrados, assumiu as responsabilidades quer do pagamento da dívida bancária da TAP, já naquela altura de mil milhões de euros, quer de 350 milhões de euros de entrada para a capitalização da companhia, o que mostrava claramente que teriam de ser celebrados, pelos novos donos da TAP, outros acordos de financiamento, mas cujas condições passariam a ser totalmente desconhecidas, desde logo do próprio Estado Português.
E também se permitiu que o grande beneficiário do negócio e novo dono da TAP fosse David Neeleman, sendo que tal resultava já da singular circunstância de que, nos estatutos da própria Gateway, a sua DGN tinha direito a receber 74,47% quer dos lucros eventualmente distribuídos, quer dos próprios bens da sociedade, em caso de liquidação desta.
Tudo isto mostrava, e mostra, que a constituição e funcionamento nestes termos da Gateway não passou, assim, de um expediente absolutamente ilícito para o Senhor Neeleman tornear a já referida legislação comunitária e conseguir desta forma tornar-se o verdadeiro proprietário e principal beneficiário de uma companhia área europeia.
E, pior, depois de nas condições iniciais da privatização o Estado não ficar responsável pelo financiamento da TAP, com as já citadas resoluções do Conselho de Ministros de Outubro e de Novembro de 2005 (ou seja, sempre depois das eleições legislativas de 4/10/2015) e com as negociações que se lhe seguiram, o Estado Português ficou mesmo com aquela responsabilidade, e ainda por cima sem qualquer visto do Tribunal de Contas ou Parecer prévio do IGCP, hoje Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Ora, não obstante tudo o que antecede, por despacho do DCIAP do início de 2020, o Ministério Público tratou de arquivar o processo-crime – que, aliás, e embora estivessem em causa crimes públicos, não instaurara por si, mas antes forçado pela já referida queixa da Associação “Peço a Palavra”, apresentada em Novembro de 2015 –,
ilibando os governantes responsáveis por toda esta pouca vergonha, sob o pretexto de que haveria apenas “decisões de cariz marcadamente ideológico e político” e, logo, o objecto do dito processo seria incompatível com a imputação de responsabilidades criminais. Ou seja, a mesmíssima tese da ilibação dos governantes e supervisores usada no caso BES!
A compra da VEM já está esquecida?
Convém igualmente recordar que o absolutamente ruinoso negócio de compra pela TAP, em 2007, da falida empresa de manutenção da VARIG – a VEM – foi feito no tempo da administração de Fernando Pinto e com a intermediação de uma empresa de Stanley Ho da qual era Administrador o grande amigo de António Costa e seu Secretário de Estado, Diogo Lacerda Machado. E tal negócio implicou não só o pagamento de uma estranhíssima comissão da ordem dos mais de 4 milhões de euros, a qual foi parar aos bolsos de alguém, como também a criação de um buraco financeiro nas contas do Grupo TAP da ordem dos 500 milhões de euros.
E, por todas estas razões, cheirou a esturro desde o início. Porém, teve de ser uma denuncia anónima, feita em 2010, a determinar a instauração pelo Ministério Público do respectivo procedimento criminal no qual Fernando Pinto apenas em Setembro de 2018 foi constituído arguido e, ao que se saiba, não foi ainda proferido qualquer despacho de encerramento do inquérito, mas, pelo andar da carruagem, será decerto de arquivamento, mesmo quando personagens ligadas a esta negociata denunciam repetidamente a ideia de que ela terá sido uma “moeda de troca” para a abertura de toda uma serie de rotas da TAP de e para o Brasil, ou seja, que a referida compra da VEM terá sido uma peça essencial de todo um processo de corrupção envolvendo administradores e governantes portugueses e brasileiros…
E esse arquivamento será decretado ou porque o procedimento criminal, com toda esta demora, entretanto prescreveu ou porque o Ministério Público irá concluir pela habitual declaração tabelar de que “os factos apurados são insusceptíveis de imputação de responsabilidade criminal” e/ou de que “não se vislumbram outras diligências úteis à descoberta da verdade dos factos (…) termos em que se ordena o arquivamento dos autos”…
O escândalo da pretensa reversão da privatização
Rigorosamente o mesmo se diga da operação dita de reversão da privatização da TAP (de que foi elemento essencial… o mesmíssimo amigo de Costa, e artífice da “operação VEM”, Diogo Lacerda Machado), pretensa reversão essa que, atribuindo formalmente ao Estado a maioria do capital (50%, ficando a Gateway com 45%), concedeu afinal a exclusividade da gestão (e todos os respectivos segredos…) aos privados aumentando exponencialmente os seus direitos económicos (de 61% para 90%). Bem como estipulou que o Estado poderia, em caso de incumprimento por parte dos privados, recomprar a sua posição accionista, mas somente desde que reembolsasse os respectivos créditos e, desde logo, os 207,5 milhões de euros alegadamente investidos na TAP aquando da privatização. E por via dessa reversão, prestou ainda o Estado a garantia de uma dívida financeira da TAP à Banca no valor de 615 milhões.
Com a gestão unicamente nas suas mãos, e sempre ocultando a informação financeira relevante, foi então possível à gestão privada da TAP “vampirizá-la” em favor da Azul de Neeleman e salvar esta da então eminente falência, aumentar exponencialmente a dívida da empresa e começar a preparar a saída[6], assim que tais gestores se tivessem enchido o suficiente…
Aliás, se os 11,8 mil milhões de euros de danos que o Ministério Público imputa à conduta de Ricardo Salgado e dos seus comparsas peca manifestamente por defeito (pois o buraco financeiro por eles criado deverá rondar os 30 mil milhões), no caso da TAP, a realidade é a de que ainda hoje ninguém sabe qual é o efectivo montante da respectiva dívida.
O ministro Pedro Nuno Santos falou em 1,2 + 2,1 = 3,3 mil milhões de euros. Mas a verdade é que a administração privada da TAP, em 2017, adiou para 2022 o pagamento de 130 milhões (só) de juros da sua dívida a 3 bancos (CGD, NB e BCP), o que significará uma dívida bancária de capital da ordem dos 3 mil milhões de euros. Ora, se se lhe somarem os 2,3 mil milhões dos leasings comerciais dos aviões adquiridos em catadupa + mil milhões de dívida líquida + 700 milhões do empréstimo obrigacionista lançado em 2019 + 1,2 mil milhões que irão agora ser colocados na Companhia pelo Estado, estamos a falar de uma astronómica dívida de, pelo menos, 8,2 mil milhões de euros!?
Mas é claro que, também aqui, o Ministério Público – tal como nunca nada vira nas actuações da administração do BES, ou nas do BPN e do BPP, a não ser após as respectivas derrocadas – nunca viu, muito menos a tempo, nada de criminalmente relevante que justificasse a instauração atempada de uma investigação.
E note-se ainda que, tendo constado nos meios da aviação civil – e nunca tal tendo sido desmentido fosse por Neeleman, fosse pela Airbus, apesar de a tal muito instados – que o primeiro teria podido concorrer à privatização da TAP sem gastar um cêntimo do seu bolso, mas antes com o dinheiro disponibilizado pela segunda em contrapartida do compromisso da aquisição de dezenas de aeronaves àquela empresa[7], o nosso Ministério Público, também aí, não viu qualquer motivo para iniciar qualquer investigação criminal…
Onde ficou a “excelência” da gestão privada?
A completa falência das teorias sobre a pretensa excelência da gestão privada está, igualmente, bem a nu, quer no caso do BES/GES, e também no Novo Banco, quer no caso da TAP, e igualmente nos CTT, por exemplo. E é preciso relembrar que tal falência estava já bem patente quer na TAP, quer no Novo Banco, muito antes da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, pelo que também não pode esta servir agora de explicação para os erros, as fraudes e os brutais endividamentos praticados.
Onde param os glorificadores de serviço?
Há, porém, ainda outras perturbantes semelhanças entre o processo BES/GES (e também no da PT, por exemplo) e o da TAP.
Por um lado, os gestores responsáveis pelas dívidas e pelas fraudes, bem como os governantes que os sustentaram e encobriram, puderam, até à última hora, apresentar uma aura de competência, sucesso e até de honorabilidade, construída por meio de gigantescas campanhas de promoção de imagem e de operações de manipulação da opinião pública, sempre executadas com a inestimável participação de agências de comunicação, “especialistas”, comentadores e jornalistas que ganharam a vida tecendo loas a tais personagens. Seria mesmo de rir até às lágrimas, não fora a gravidade do assunto, ir agora ler e ouvir de novo o que tais manipuladores disseram sobre a solidez do BES e a bondade da sua gestão durante o primeiro semestre de 2014, em particular nos meses de Junho e Julho.
E seria de igual modo deveras interessante saber quem é que, afinal, aceitou convites para cruzeiros no Mediterrâneo no iate de luxo de Ricardo Salgado e viagens em executiva na TAP… Muito provavelmente a maior parte desses viajantes eram, e são, sempre os mesmos, mas é claro que sobre isso também logo se estendeu um enorme e praticamente impenetrável manto de silêncio…
Reestruturação igual a despedimento?
Por outro lado, a chamada reestruturação a que o Novo Banco tem estado sujeito (e a que a TAP irá estar muito em breve), tem, tal como outras já conhecidas, os seguintes pontos comuns:
1 – Os respectivos termos e condições são, na verdade, decididos pela Comissão Europeia, pois é Bruxelas, e não os Governantes deste País transformado em colónia, quem manda nestas matérias também.
2 – A “restrição de custos” e a “contenção da despesa” significam sempre cortes nos salários dos trabalhadores, mas manutenção dos pornográficos vencimentos e, mais ainda, dos prémios de gestão dos Administradores[8].
3 – Esses processos de reestruturação são sempre apresentados como sinónimo de inevitáveis despedimentos, designadamente colectivos (ou pré-reformas ou “mútuos acordos” impostos sobre coacção). Isto, mesmo quando tais despedimentos são completamente ilegais (porque as administrações bem sabem que os Tribunais de Trabalho levam anos – o último do Novo Banco já vai em 4! – a decidir os processos judiciais e o fazem normalmente com grande compreensão pelos motivos justificativos invocados pelos patrões). Ou quando são acompanhados de contratações (através de empresas de trabalho temporário como a Randstad ou a Egor, tal como tem sucedido na TAP) de trabalhadores muitos mais precários e muito mais baratos do que os despedidos.
Mas os elogios continuam. E são sempre os mesmos que elogiam os falsários, os ajudam e os procuram salvar, mas que logo tentam convencer os trabalhadores da bondade ou, pelo menos, da pretensa inevitabilidade do seu lançamento no desemprego, na miséria e na fome e, pelo medo ou pela manipulação, os tentam levar a calarem-se e a dobrarem a cerviz.
São, em suma, sempre os mesmos que fazem as fraudes e os abusos, ou que as não fiscalizam ou até as encobrem ou ainda que as não investigam nem sancionam devidamente. Como, por outro lado, são sempre os mesmos que têm de pagar do seu bolso o custo dessas fraudes e que, à pala das mesmas, têm de aceitar ficar privados da sua fonte de subsistência.
Não pode mais ser assim!
António Garcia Pereira
[1] A resolução do BES foi decretada apenas mês e meio depois, na noite de 3/8/2014.
[2] A campanha de Cavaco Silva, nas Presidenciais de 2011, foi ilegalmente financiada pelo BES/GES no montante de 255.240€, entregues por meio de 10 cheques assinados por Administradores do GES, mas que foram logo reembolsados desses mesmos valores pela verdadeira entidade financiadora, isto é, a referida ES Enterprises.
[3] Resolução do Conselho de Ministros nº 90/2015 de 23/10.
[4] Onde foi aprovada a Resolução nº 91-A/2015 de 12/11, recordando-se que as eleições legislativas tinham ocorrido a 4/10/2015 e o primeiro Governo de António Costa tomou posse em 26/11/2015.
[5] Artº 4º, al. f) do Regulamento/CE nº 1008/2008.
[6] No início de 2020, foram anunciadas negociações entre a Lufthansa e Neeleman (que as atribuiu também a Humberto Pedrosa) para a venda da Gateway àquela companhia alemã.
[7] Assim se explicando, sob a capa de um não adequado nem fundamentado “plano de expansão”, a frenética compra de aviões pela TAP à Airbus, em regime de contratos de leasing, que hoje oneram a Companhia em cerca de 2,3 mil milhões de euros.
[8] Em 2019, os Administradores do Novo Banco, não obstante o sugadouro de dinheiros públicos e os mais de 100 milhões de euros de prejuízos, receberam 2 milhões de salários e 2,2 milhões de “prémios de desempenho”.
[…] 16/07/2020 – Casos BES/GES e TAP, tão diferentes e tão iguais! […]
[…] – E especificamente sobre o que são sempre estes processos de reestruturação http://www.noticiasonline.eu/casos-bes-ges-e-tap-tao-diferentes-e-tao-iguais/). […]
O comentário do Sr. Alfredo Silva, até pelo tom em que está escrito, merece-me, apenas, as seguintes observações:
1º – A defesa que faz de Ricardo Salgado, a tentativa de sustentação da tese que o GES até não estaria mal em Junho de 2014 (só tendo derrocado por causa dum discurso) e o tipo de ataque que faz ao actual ministro dos Transportes mostram bem a natureza ideológica, ainda que disfarçada de conhecimento científico, da posição que vem expressar.
2º O comentador, que se apresenta como grande conhecedor de “duas ciências complexas” que eu alegadamente ignoraria, não põe, todavia, em causa um único dos diversos factos que refiro neste meu artigo, designadamente os que respeitam à actuação de governantes e reguladores.
3º A teoria de que o futuro da TAP estaria numa “estratégia preparada em comum com a Lufthansa durante os últimos 20 anos” e o completo silêncio acerca de tudo o resto que vem referido no artigo, iliba por completo as gestões ruinosas e fraudulentas de Fernando Pinto e de Antonoaldo Neves, sem que o comentador, uma vez mais, questione um único dos factos e dos dados que a tal respeito referencio.
4º Quanto a Carlos Costa e António Ramalho, Presidente da Administração do Novo Banco, é, na verdade, precisa muita falta de atenção ou uma enorme imaginação para pretender que eles não são denunciados e desmascarados neste artigo.
António Garcia Pereira
O Senhor Dr. Garcia Pereira ignora 2 ciências complexas sobre as quais se atreve a escrever:
1. O Transporte Aéreo de Passageiros e, sobretudo, no caso da TAP no Século XXI, a sua estratégia de transporte de passageiros sobre o Atlântico preparada em conjunto com a Lufthansa durante os últimos 20 anos, e jogada para o lixo por um ignorante que é o actual ministro da tutela;
2. A definição de Bancário e as diferenças fundamentais entre bancário e banqueiro. Pelas mesmas razões que Salgado foi constituído arguido, Gulbenkian e Champalimaud deveriam ter sido presos e flagelados. Aquele foi um menino da infantil em comparação com estes. Contudo, estes têm agora Fundações das quais TODOS os portugueses se orgulham!!!
Além disto Gracia Pereira igorou o facto de Carlos Costa, obreiro do descalabro de 240.000 postos de trabalho e do Grupo Espírito Santo, com um discurso em Jun 2014, não passar de um contabilista de 3ª linha a ocupar funções de governador do BdP para as quais foi nomeado pelo mestre da corrupção em suposto, José Sócrates. Carlos Costa este que, depois de destruir por despeito e inveja pessoal o Grupo BES, nomeou António Ramalho em Ago 2016 para presidir ao Novo Banco BES. Indivíduo que havia sido banido da Banca por Champalimaud no Totta. Porquê? Seria por incompetência?
Isso mesmo. Ftordo