HISTÓRIA REAL E PARADIGMÁTICA DA “JUSTIÇA” PORTUGUESA… (AINDA) O PROCESSO CASA PIA…
LIBERDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA EM PROCESSO PENAL…[A] “Liberdade de apreciação da prova está assim no campo diametralmente oposto à decisão cujo alicerce assenta na conjectura, capricho ou na impressão subjectiva ou na mera ideia, tendo antes de permitir uma convicção objectivável, demonstrável, motivada, apreensível, controlável, capaz de se impor perante os destinatários os quais…