O cidadão que interrompeu o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho em dois debates quinzenais no parlamento foi constituído arguido pelos crimes de coação contra órgãos constitucionais e perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
Ivo Margarido disse à agência Lusa que foi constituído arguido na semana passada, no Posto Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana, onde foi interrogado durante cerca de meia hora no âmbito do processo a correr trâmites em Lisboa.
Ao cidadão, residente em Leiria, foi aplicado o termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa.
No debate quinzenal de 24 de maio último, Ivo Margarido interrompeu a intervenção do primeiro-ministro e acabou por ser retirado das galerias da Assembleia da República. Vídeo aqui.
A 28 de junho, dia seguinte à greve geral, Ivo Margarido regressou ao parlamento e questionou Pedro Passos Coelho sobre o que considera «a fraude do sistema monetário», que motivou já uma queixa contra o primeiro-ministro, o Presidente da República e instituições bancárias.
Ivo Margarido acabou novamente por ser expulso das galerias.
Pela prática dos dois crimes, o cidadão incorre em penas de uma a oito anos de prisão, no crime de coação contra órgãos constitucionais, e até três anos, na perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
«Apenas queria demonstrar que estão a ser cometidos graves crimes por parte dos políticos portugueses», disse Ivo Margarido, que não vai requerer a abertura da instrução do processo.
Deixe um comentário