Covid-19: Em tempos sombrios, há que saber resistir!

Vivem-se hoje tempos sombrios que se devem, sobretudo, à progressiva deliquescência da Democracia e às medidas e “alternativas” que estão, e cada vez mais às claras, a ser ensaiadas e construídas. Logo dirão alguns, nomeadamente da área da chamada esquerda parlamentar, que esta afirmação é um exagero pois temos liberdade de expressão, não há censura nem polícia política, os cidadãos não são perseguidos ou amordaçados pelas ideias que professam e os órgãos do poder político foram eleitos pelo voto do povo e, sendo assim, a Democracia estará, afinal, garantida.

Uma Democracia em estado de coma

Porém, a verdade dos factos, tão incómoda para alguns quanto incontornável, mostra exactamente o oposto: hoje em dia, muito em particular no tocante às questões da Covid-19, as correntes de opinião contrárias ao pensamento dominante não têm nem onde, nem como se exprimir, muito menos nos órgãos de comunicação de massa (como as televisões). E nas próprias redes sociais já hoje campeia a censura, com o Facebook a cortar determinadas publicações e a sancionar com “suspensões”, decretadas sem contraditório, os seus autores[1]. E dentro de muito pouco tempo teremos a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e os zelotas da verdade oficial a silenciarem, a perseguirem e a sancionarem todos os que destoam das posições oficiais[2].

Por outro lado, os serviços de informações (desde os formais aos informais, que todas as polícias têm) funcionam em autêntica roda livre, sem qualquer controlo democrático efectivo e rigorosamente o mesmo se pode dizer do Ministério Público (MP), desde logo no processo penal (nomeadamente com os famigerados “pré-inquéritos” ou “processos administrativos”), agora com um projecto de lei do governo que visa possibilitar ao MP aceder e validar a apreensão de comunicações electrónicas dos cidadãos, designadamente dos seus e-mails, sem prévio controlo de um juiz de instrução criminal[3]!

Regressa em força, e logo pela boca do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (a terceira figura do Estado…), o salazarento discurso de que há “excesso de garantias” e de que o problema da inoperância da investigação criminal contra a alta criminalidade económico-financeira é, afinal, dos Advogados, assim apresentados, como no tempo da Pide, como um empecilho ao funcionamento da Justiça.

Como se isto não bastasse, inexistem reais contra-poderes, menos ainda de fiscalização democrática, do funcionamento quotidiano dos órgãos do poder, os quais se sentem assim absolutamente à vontade para (continuarem a) praticar toda a sorte de desmandos.  Ministros são apanhados “com a boca na botija” da infracção das leis que deveriam ser os primeiros a respeitar (como é o caso das loucas correrias automóveis pelas estradas do país) ou a faltarem à verdade e/ou a eximirem-se miseravelmente das suas responsabilidades (como é o caso do compulsivo reincidente Ministro António Cabrita[4]) e rigorosamente nada acontece!

A gestão dos milhares de milhões de euros da chamada “bazuca” europeia está entregue ao Banco de Fomento e a presidência deste já fora atribuída pelo Governo a um dos dirigentes do Novo Banco, amigo de Luis Filipe Vieira, e também nada acontece nem há agora responsáveis por essa escolha.

A grande maioria dos órgãos da comunicação social e dos jornalistas que nela trabalham – tal como já sucedera, sempre sem sequer um esboço de auto-crítica, aquando da guerra de Iraque e das medidas da Tróica – alinha no papel de meros altifalantes do discurso oficial, tratam prestimosa e reverentemente os membros do Executivo, constituindo as múltiplas e subservientes entrevistas e intervenções televisivas do Primeiro-Ministro o mais acabado exemplo desse servilismo perante o “chefe”. Em contrapartida, é incomensurável a ferocidade com que os mesmos jornalistas silenciam e discriminam os defensores de opiniões contrárias e incómodas para o Poder e como, nos raros momentos em que têm algum (sempre pouco) tempo de antena, e quase sempre nos canais não generalistas, se preocupam e empenham, não em conhecer e darem a conhecer essas mesmas opiniões, mas antes em rebatê-las através da descredibilização pessoal e profissional dos autores de tais ideias.

O modo absolutamente miserável como os signatários de uma carta aberta – protestando contra as medidas meramente administrativas e policiais como os confinamentos e reclamando o debate franco e aberto sobre as questões da pandemia, a sua real dimensão e características, e sobretudo as medidas para o combate à Covid-19 – subscrita, entre outros, pelo ex-Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Germano de Sousa, pelo médico e professor Dr. António Ferreira e pelo professor Jorge Torgal, e o modo como este último foi destratado num ataque trasvestido de entrevista na SIC Notícias, são disso tristes mas muito significativos exemplos.

Covid-19: Debate e não monólogo, informação e não propaganda 

É isto que almas “não acarneiradas” como as antes referidas têm pretendido que se discuta:

Desde Março de 2020 até à primeira semana de Julho de 2021, segundo os dados oficiais, faleceram com Covid 17.149 pessoas e foram detectados 927.424 com a infecção. Nesse mesmo período de tempo, morreram mais de 120.000 pessoas em Portugal, e para a mortalidade “a mais” ocorrida na média dos períodos homólogos dos últimos 5 anos, a Covid contribuiu com 25%, sendo os restantes ¾ desses óbitos “a mais” de doentes Não-Covid. Nas 2 semanas anteriores a 8/7, verificaram-se 49 mortes por Covid-19 (numa média de 3,5 mortes por dia, significando 0,03 óbitos por cada 100 mil habitantes), mas 3.819 óbitos por outras causas (representando 272,7 por dia, ou seja, 2,7 por 100 mil habitantes)[5].

Não se trata de desvalorizar a gravidade da Covid-19 e muito menos de relativizar a morte de pessoas, pois que uma só dessas mortes representa uma tragédia relativamente à qual deveríamos fazer tudo para que não ocorresse. Mas trata-se, isso sim, de ter presente a realidade dos números e de nos interrogarmos porque afinal tanto se fala, todos os dias, e durante horas a fio, da mortalidade Covid-19, quando a mortalidade não-Covid-19 é 78 vezes superior!

Depois, e quando o número de mortes Covid deixa de ser tão propagandisticamente “interessante” e importante, somos cilindrados com os números das infecções detectadas, para assim se dar uma imagem de um gigantesco e incontrolável agravamento da doença e das muitas mortes iminentes.

Todavia, ao utilizarem-se propositadamente números absolutos, escamoteiam-se duas coisas essenciais: quanto mais se aumenta, e bem, o número de testes, maior será o número de infecções detectadas, sem que isso signifique o aumento real da própria pandemia, e infecção e doença não são de todo sinónimos, ao invés do que os inúmeros “especialistas” televisivos nos querem fazer crer. Acontece que, no caso da Covid em Portugal, apenas 10% dos infectados estão efectivamente doentes e somente metade deles (5%) necessita de algum tratamento médico ou hospitalar.

A taxa de ocupação das Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) é outro dos enganos propagandísticos, simplesmente porque ela depende do número de internamentos que se decrete ser “normal”. Ou seja, se se têm 170 cidadãos internados em UCI (apesar de já terem estado internados cerca de 1000…) e se fixa administrativamente 275 como o valor “normal”, então aquele número de 170 representa uma assustadora taxa de ocupação de 70%!…

Por fim, e para não ir mais longe, uma matriz de risco, para ser um instrumento de análise cientificamente correcto e não mera propaganda, tem de contemplar factores negativos (a transmissibilidade é um deles, mas muito mais importante é a gravidade da doença e sobretudo o risco de morte), mas também factores positivos, à cabeça dos quais deveria estar a taxa de vacinação, que a matriz adoptada pelo governo – e sem que ninguém explique porquê – não contém.

Acresce a tudo isto que não se reforçou, como se devia ter feito, sobretudo em termos humanos, a estrutura do SNS, não só para responder à pandemia, mas também para acudir, ainda que tardiamente, aos doentes não-Covid, privados do seguimento médico, dos exames auxiliares de diagnóstico e dos actos clínicos, designadamente cirúrgicos, de que tanto carecem[6].

O rastreio epidemiológico continua a ser mais que insuficiente (com apenas ¼ dos infectados a serem seguidos), com toda a incapacidade e falta de precisão e rapidez na identificação dos focos e das cadeias de transmissão.

Optou-se pelo folclore (da aplicação StayawayCovid às reuniões no Infarmed, em que cada um dizia o que entendia e depois o governo fazia o que queria, mas com essa veste pseudo-democrática e pseudo-científica) e pelas medidas administrativas que mais convêm aos interesses económicos e financeiros reinantes e sem, uma vez mais, qualquer real fundamentação científica. 

De acordo com os “especialistas” de serviço, apenas para quem tem que trabalhar (e o teletrabalho não é exequível), o vírus não entra nem nos superlotados transportes públicos, locais de refeição (de segunda a sexta-feira) ou supermercados (aos fins-de-semana), mas logo aparece nas horas e locais de convívio nas noites dos dias úteis ou no fim-de-semana…

Decretam-se confinamentos geográficos e recolheres obrigatórios, que quem tem vida e condições económico-financeiras para tal consegue tornear com toda a facilidade, nomeadamente deslocando-se para a segunda casa, de férias ou de fim-de-semana, imediatamente antes e depois dos respectivos início e termo.

A questão da vacinação

E chegamos à magna questão da vacinação, para referir, desde logo, que considero que a vacinação constituiu um importante factor de combate à pandemia, mas a adesão à mesma por parte dos cidadãos tem de ser livre (a imposição da obrigatoriedade da vacinação violaria quer o art.º 25.º da Constituição) e com base num consentimento informado(consagrado na Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina[7], assim como no art.º 6.º da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos[8]). Todos estes instrumentos normativos são de grau hierárquico superior a uma qualquer lei ordinária nacional e o Estado português está por eles estritamente vinculado[9].

Ora, e desde logo, tais imprescindíveis informações e esclarecimentos são coisas que pura e simplesmente não existem. Para além de que não se conhecem ainda os efeitos de médio e de longo prazo das vacinas que estão a ser administradas, os cidadãos não têm qualquer informação minimamente séria sobre as vantagens e os inconvenientes de cada vacina, como não têm qualquer opção de escolha entre elas. Tomam a vacina que lhes derem, no dia e local para que foram chamados e “pronto”, é esta a lógica da vacinação em curso…

Não há dados dignos desse nome (ou a Direcção-Geral de Saúde não os revela) acerca da efectiva redução do risco de doença para os inoculados relativamente aos não inoculados. E os dados oficiais[10] das reacções adversas à vacinação indicam 55 óbitos, num conjunto de 8.470 reacções adversas (num total de 8.470,118 vacinas), 3290 das quais, graves.[11]

Por outro lado, está já hoje cientificamente demonstrado não só que a vacinação não impede a contracção da infecção como, sobretudo, que ela não impede que os vacinados propaguem a doença. O que significa que qualquer distinção entre vacinados e não vacinados e qualquer imposição de restrição de movimentos a estes últimos não tem bastante fundamento científico, fazendo inexistir o pressuposto constitucional da adequação das medidas adoptadas.

Medidas inconstitucionais e ilegítimas

Todavia, o Governo, que já mostrou a sua completa incapacidade para governar de forma democrática e para levar a cabo um plano de ataque à pandemia assente no adequado esclarecimento e na mobilização, livre e informada, dos cidadãos, e bem ciente das dificuldades legais e constitucionais que o decretamento, por via normativa, da obrigatoriedade da vacinação suscitaria, está a procurar impor essa mesma obrigatoriedade pelas vias mais ínvias, inconstitucionais e ilegítimas, nomeadamente através do Certificado Digital de Vacinação, fazendo deste um instrumento de segregação social apenas permitindo as deslocações ou os acessos a determinados locais (numa lista que começa com os restaurantes, mas que o Executivo pretende alargar mais e mais) como se os seus portadores não continuassem a propagar a infecção.

Assim, e em simultâneo com um poderoso ataque de artilharia ideológico-propagandística (apelidando os críticos de “negacionistas”, “adeptos da teoria da conspiração”, “mal intencionados”, numa linguagem e métodos mais próprios do 24 de Abril de 1974), o Governo tem vindo a aprovar, inclusive já fora de qualquer estado de emergência, todo um conjunto de medidas, com três características essenciais, que bem mostram a sua real natureza política e de classe: ausência de coerência e de fundamentação científica, restrições e até verdadeiras suspensões de direitos, liberdades e garantias fundamentais, e a adopção de tais suspensões nem sequer por via de lei, mas por fontes de Direito inferiores a esta, como meras Resoluções de Ministros e Portarias.

Importará, por isso, recordar que, nos termos da Constituição, só em estado de emergência devidamente decretado pode haver suspensão/proibição de direitos fundamentais e que, fora dele, apenas podem verificar-se meras restrições. Mas estas são apenas admissíveis desde que não ponham em causa a extensão e alcance do conteúdo essencial dos direitos, se mostrem necessárias para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos[12], sejam necessárias, adequadas e proporcionais e que, tratando-se de matéria de direitos, liberdades e garantias (logo, de reserva relativa de competências da Assembleia da República[13]), sejam aprovadas por lei da AR ou por decreto-lei do Governo, mas com autorização legislativa daquela.

Assim, proibições da liberdade de circulação ou da liberdade de iniciativa económica[14], decretadas por meras Resoluções ou decisões ministeriais e desprovidas da demonstração da sua necessidade, adequação e proporcionalidade, são verdadeiros abortos jurídicos e, bem pior do que isso, autênticos atentados à Democracia.

E se as entidades públicas a quem competia suscitar, fiscalizar ou decretar o absoluto abuso e a grosseiríssima inconstitucionalidade destas medidas governamentais (Presidente da República, Tribunal Constitucional, Provedora de Justiça, Procuradora-Geral da República, um décimo dos Deputados[15], assim como Associações de direitos cívicos ou a própria Ordem dos Advogados) nada fazem e antes abandonam os cidadãos à sua sorte, então, aos cidadãos que não esquecem os 48 anos de ditadura, que não aceitam ser tratados como escravos ou carneiros, é a própria Constituição que consagra, com clareza, o direito que lhes resta exercer, ao consagrar no seu (tão esquecido!) art.º 21.º que “todos têm direito a resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”.

E é também por saber que, quando “o caldo entornar” (com o fim das moratórias e dos lay-off e com os inúmeros despedimentos em massa que estão a ser preparados[16] e que lançarão na miséria centenas de milhares de trabalhadores e de outros cidadãos, como os pequenos empresários, designadamente da restauração, e trabalhadores independentes), é que se verá com clareza para que andou o governo a treinar com os confinamentos e os recolheres obrigatórios, com as operações policiais musculadas, com o reforço dos poderes de acesso às comunicações e até ao domicílio dos cidadãos e com o apertado controlo da imprensa e das redes sociais! 

Resistamos, pois, antes que seja tarde de mais!

António Garcia Pereira


[1] Como, por exemplo, sucedeu com inúmeros cidadãos que tentaram publicar o meu anterior texto “Viva a Liberdade! Abaixo a Ditadura!” (https://www.noticiasonline.eu/viva-a-liberdade-abaixo-a-ditadura-em-todas-as-suas-formas/).

[2] Como permitido pelo art.º 6.º da famigerada “Carta dos Direitos Humanos na Era Digital”.

[3] É exactamente isso que prevê o sinistro art.º 17.º da “Nova lei do Cibercrime”, que teve um parecer completamente desfavorável da Comissão Nacional da Protecção de Dados, mas que foi aprovado no parlamento sem nenhum voto contra, com os votos favoráveis do PS, BE e PAN e a abstenção de todos os restantes.

[4] Do escândalo das golas anti-fumo ao assassinato do cidadão ucraniano nas instalações do SEF, passando pelo “sacudir de responsabilidades” no caso dos festejos da vitória do Sporting, assim como a sua miserável posição deprocurar atribuir à vítima a culpa pelo atropelamento mortal praticado na A6 pela viatura em que seguia.

[5] No último ano de que há dados oficiais sobre o número de óbitos por causas de morte (2019), segundo o Pordata, faleceram em média por dia, 82 pessoas por doenças do aparelho circulatório, 70 com doenças oncológicas e 30 por doenças do foro respiratório.

[6] Segundo os dados recolhidos pelo Movimento Saúde de Dia, constituído pela Ordem dos Médicos e pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, 1 ano de pandemia (Março de 2020 a Fevereiro de 2021), significou uma quebra de 46% nas consultas médicas presenciais nos centros de saúde, 40% na procura das urgências hospitalares e 25% nas cirurgias. Em números absolutos, tal significou menos 9 milhões de consultas, menos 2,5 milhões de idas às urgências e menos 175 mil cirurgias! 

[7] A Convenção de Oviedo, do Conselho da Europa, aprovada em 04/04/1997, com entrada em vigor na ordem jurídica internacional em 01/12/1999 e na ordem jurídica portuguesa em 01/12/2001, cujo art.º 5.º estabelece o seguinte: “Qualquer intervenção no domínio da saúde só pode ser efectuada após ter sido prestado pela pessoa em causa o seu consentimento livre e esclarecido. Essa pessoa deve receber previamente a informação adequada quanto ao objectivo e à natureza da intervenção, bem como às suas consequências e riscos. A pessoa em questão pode, em qualquer momento, revogar livremente o seu consentimento.”

[8] Instrumento normativo internacional adoptado pela Unesco, aprovado por unanimidade dos 191 Estados-membros, em 19/10/2005, na 33.ª Conferência geral.

[9] Por força do art.º 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

[10] Relatório de Farmacovigilância – Monitorização da Segurança das Vacinas contra a Covid-19 – actualização do Infarmed, elaborado em 1/07/2021.

[11] Tal significa uma média de 1 reacção adversa por cada 1000 vacinas administradas, ou seja, 100 reacções adversas e 1,8 mortos por cada 100 mil vacinas (sendo estes números cerca de uma vez e meia superiores no caso da vacina Vaxzevria, da AstraZeneca).

[12] Art.º 18.º, n.º 2 e 3 e 19.º, n.º 4 da CRP.

[13] Art.º 165.º, n.º 1, al. b) da CRP.

[14] Como são, respectivamente, os obrigatórios e policialmente impostos confinamentos geográficos, recolhimentos obrigatórios e encerramentos de estabelecimentos.

[15] Art.º 165.º n.º 1, al. b) da CRP.

[16] Santander, Montepio, BCP, Novo Banco, TAP, Altice, Galp Matosinhos, Efacec e Groundforce, entre outros.

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