DESMENTIDO

Tendo sido posta a circular entre os trabalhadores da TAP, em particular os tripulantes, uma mensagem áudio onde se refere que, numa reunião com alguns tripulantes de cabine, eu teria afirmado que o acordo de emergência a que o SNPVAC chegou com a Administração da TAP seria um “óptimo acordo” e que “nós (tripulantes) deveríamos votar favoravelmente o acordo”, incumbe-me esclarecer que tal informação é de todo falsa e antes constitui uma absolutamente lastimável manobra de manipulação e de contra-informação.

Na verdade, o que afirmei, tenho afirmado e continuo a afirmar sobre esta matéria é o seguinte:

1.º Antes de mais, os Sindicatos da TAP deixaram-se encurralar na táctica da empresa e do Governo de, desde o verão passado, nada debaterem nem nada esclarecerem e de, depois da declaração da empresa em situação económica difícil, serem confrontados com o terem de escolher, e num curtíssimo espaço de tempo, entre o acordo de emergência e o regime sucedâneo, e isto inclusive antes de serem conhecidas e discutidas as condições das soluções ditas alternativas (rescisão por mútuo acordo, pré-reformas, etc.).

2.º O texto final do acordo de emergência é, à partida, menos mau que o da proposta inicial da empresa (aquele corresponderá ao que é expectável que seja o tal regime sucedâneo), mas a verdade é que, para além de isso ser uma evidente manobra negocial da empresa (apresentar primeiro o péssimo para depois apresentar o mau como o “mal menor”), tal acordo não só não contém qualquer compromisso ou obrigação acerca do número de trabalhadores a terem de sair por cada uma das vias ou dos critérios por que serão escolhidos uns e não outros, como não exclui a hipótese de, caso o “redimensionamento” pretendido não seja alcançado, serem aplicadas pela Administração e pelo governo outras medidas.

3.º Se é facto que considero diminuta a possibilidade de êxito, mais ainda em tempo útil, de providências cautelares, tal não significa nenhum juízo favorável à bondade do acordo e à legalidade ou constitucionalidade das soluções consagradas (quer no despacho n.º 818-A/2021, quer nos vários “acordos de emergência”).

4.º Por isso, referi, e refiro, que a decisão a tomar por parte dos trabalhadores é fundamentalmente de natureza sindical e táctica, e não jurídico-formal, e por isso nunca aconselhei ninguém a aprovar, ou não, o dito “acordo de emergência”.

5.º Por fim, e salientando a falta de carácter de quem recorre a este tipo de “guerra suja”, permito-me apelar à maior vigilância contra manobras manipulatórias e campanhas de contra-informação desta natureza, pois, dado o desespero que revelam, é previsível que se repitam, recomendando que sigam o critério de apenas confiar nas informações que vos cheguem por via directa, identificável e fidedigna.

6.º Os trabalhadores da TAP decerto saberão escolher aquilo que considerarem mais correcto, na certeza, porém, de que só é possível formar uma vontade livre e esclarecida quando se opta sem chantagens e com adequado e completo conhecimento das diversas opções.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 2021

António Garcia Pereira

Um comentário a “DESMENTIDO”

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