Soterrados em noticiários, reportagens e comentários, durante horas e horas a fio, sobre a Covid-19 (e agora também sobre a operação logístico-mediática da vacinação e até sobre os surreais incidentes entre a PSP e a GNR, em Évora), muitos de nós nem nos demos conta de uma série de factos particularmente importantes para o futuro da sociedade em que vivemos, mas que têm vindo a ser propositadamente deixados no esquecimento ou, pelo menos, por completo desvalorizados.
“Entrevistas” televisivas
Começámos a ver entrevistas televisivas com (apenas) alguns dos candidatos às próximas eleições presidenciais. Ora, o objectivo dos entrevistadores – em particular dos da estação pública RTP – não tem sido de todo o de nos dar a conhecer as posições que cada candidato tem sobre o estado do nosso país e as funções e o papel do cargo a que se candidatam, mas sim o de os impedir de responder fundamentadamente através de constantes e agressivas interrupções, bem como de os atacar (a uns mais que a outros, é certo…) de forma despropositadamente desabrida e até pessoal e, mais grave ainda que tudo isto, o de explanar as posições e opiniões não do entrevistado, mas sim as do próprio entrevistador, ao ponto de este, em algumas dessas entrevistas, ter tido tanto tempo de antena quanto aquele!
Mas, tão curiosa quanto significativamente, esta “técnica” de tentar transformar uma entrevista num debate e de confundir vivacidade e acutilância com agressividade, embora bastante criticada nas redes sociais (mas quase sempre apenas quando atingiu o candidato que merecia a preferência daqueles que criticavam) foi favoravelmente classificada pelo Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas como apenas “interventiva” e “globalmente coerente”, sem uma única palavra crítica em relação àquela mesma conduta…
Ficamos assim a saber que, para o Sindicato dos Jornalistas, quando um entrevistador, para além de confrontar um candidato com as suas frases, posturas ou posições anteriores na sua vida política, persiste em dar a sua opinião pessoal, isso significa apenas que ele está a ser “interventivo”!!!
O regresso aos debates discriminatórios
Na sequência, foi noticiado que as 3 televisões – incluindo a pública RTP, que, só agora, parece estar a querer recuar – decidiram levar a cabo os debates para as eleições presidenciais de 24 de Janeiro apenas com os candidatos ligados de uma forma ou de outra aos partidos da área do poder, ou seja, com representação parlamentar, assim excluindo de tais debates quer Vitorino Francisco da Rocha e Silva (publicamente conhecido por “Tino de Rans”), quer Eduardo Batista. E se este último já declarou ter apresentado uma candidatura meramente simbólica, com somente 11 assinaturas das 7.500 legalmente necessárias (e que por isso irá ser decerto rejeitada), Vitorino Silva apresentou, no Tribunal Constitucional, mais de 9.000 proponentes e a sua candidatura irá decerto ser aceite.
Esta exclusão dos debates televisivos de, pelo menos, um candidato (inclusive não só já apresentado como até já formalmente aceite pelo Tribunal Constitucional), apesar de totalmente ilegítima, inconstitucional e anti-democrática, não é original e, feliz ou infelizmente, sei bem do que falo.
Com efeito, em 2005, quando tive a honra de protagonizar uma candidatura (a segunda) à Presidência da República, fui o único, dos 6 candidatos então aceites pelo Tribunal Constitucional, a ser excluído pelos “democratas” das Direcções de Informação das 3 televisões dos debates televisivos “mano a mano” que tiveram então lugar entre 5 e 20 de Dezembro de 2015. Aconteceu mesmo que, aquando do segundo debate, a 08/12, entre Mário Soares e Jerónimo de Sousa – que a RTP, embora já então sediada em Cabo Ruivo, levou quase clandestinamente a cabo nos velhos estúdios do Lumiar – uma delegação da minha candidatura deslocou-se à rampa da Alameda das Linhas de Torres para entregar uma declaração de protesto contra aquela discriminação (numa operação que lançou o pânico nos responsáveis da RTP), tendo suscitado a ira do candidato Jerónimo de Sousa e da sua delegação, mas apenas o Dr. Mário Soares ali manifestou formalmente a sua discordância por tal exclusão, embora o fizesse para ir logo depois participar tranquilamente no debate discriminatório…
Apesar dos protestos perante as próprias televisões, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o próprio Presidente da República, aquela ilegítima exclusão foi imposta como facto consumado e “justificada” pelos sacrossantos e sempre insindicáveis critérios ditos “jornalísticos” dos novos censores.
E assim, em 2011, aquando das eleições legislativas (as penúltimas em que participei como candidato do PCTP/MRPP), as mesmas televisões, incluindo de novo a pública RTP, trataram de organizar de novo debates discriminatórios, ou seja, apenas com os partidos que já então tinham representação parlamentar e remetendo (e somente após uma manifestação de protesto que entrou pela RTP dentro) todos os restantes (tratados pejorativamente por “pequenos” ou “outros”) para um único debate de “2ª divisão”.
Tendo apresentado uma providência cautelar face à flagrante e acintosa violação da Constituição e da lei (desde logo, a eleitoral), ela foi mesmo decretada (com grande escândalo e mesmo incontida raiva dos 3 directores de informação arvorados em novos censores) por o Tribunal de Oeiras ter entendido, e bem, que o basilar princípio da igualdade de tratamento das candidaturas aceites, fossem quais fossem, impedia a discriminação entre elas, mesmo que disfarçada de “critério Jornalístico”.
O que se seguiu – e que tem sido criteriosamente escondido da opinião pública – foi algo verdadeiramente inaudito.
Forçados (ainda que tardiamente) pela referida decisão judicial a organizar debates com todas as candidaturas, os novos censores tentaram então levar a cabo uma manobra absolutamente indigna:
e que consistiu – ao mesmo tempo que as candidaturas “de primeira” eram persuadidas e até pressionadas para invocarem que agora já tinham acções de campanha e não tinham por isso agenda – em declarar-se formalmente disponíveis para realizar os debates incluindo a candidatura requerente da providência cautelar, mas – e como fui entretanto avisado por um jornalista digno desse nome – em vez de promoverem debates como os outros (com a respectiva ordem sorteada, com a mesma duração, em directo e em horário nobre), tentarem levar a cabo uma fantochada de pseudo-debates, com duração inferior, pela ordem e à hora que Suas Excelências os Senhores Censores decidissem e, pior do que isso, gravadas, logo, sujeitas a edição, ou seja, sujeitas à censura, a interrupção e a manipulação, por exemplo, com “comunicados” ou “notas” antes e/ou depois da emissão.
Obviamente, recusei participar nessa fantochada, mas ficou para mim claro que, como os lobos podem perder os dentes, mas nunca perdem os intentos, estas manobras de discriminação se iriam manter e até agravar no futuro.
Discriminação no “novo normal”
Não me espantou, pois, de todo, que, com este tipo de posições quer dos partidos do Poder, quer dos principais responsáveis políticos, quer ainda da maior parte da Comunicação Social, o arbítrio ilegítimo, ilegal e inconstitucional, a coberto dos chamados “critérios jornalísticos” (que tudo permitem “justificar”, por mais absurdo, ilícito e anti-democrático que seja), se fosse, contra muito poucas vozes críticas, impondo como “normal”.
Vitorino Francisco da Rocha e Silva é um cidadão eleitor, português de origem e maior de 35 anos, pelo que reúne todos os requisitos constitucionais de elegibilidade para o cargo de Presidente da República.[1]
Não conheço nem tenho qualquer afinidade pessoal ou social com o candidato “Tino de Rans”, nem as minhas ideias políticas de todo coincidem com as dele. Mas, apesar disso – eu diria mesmo por causa disso – considero absolutamente inaceitável, quer do ponto de vista político, quer do ponto de vista jurídico-constitucional, a discriminação de que, com a respectiva exclusão dos debates televisivos, ele está a ser vítima. Uma vez mais com o silêncio e a inacção cúmplices da ERC e da CNE.
A falência política das teorias discriminatórias
Do ponto de vista político, importa reafirmar ainda e uma vez mais que a essência da democracia não é a ditadura dos, em dado momento maioritários, mas sim a salvaguarda dos que são minoritários. Até porque podem ter – como muitas vezes, ao longo da história, tiveram – razão!
Aliás, é muito curioso que sejam os mesmos jornalistas, “opinadores” e comentadores que passam a vida a falar no “cinzentismo” e na ausência de ideias novas e avançadas que caracterizam os partidos parlamentares que, afinal, impedem depois, e em particular nos períodos em que mais se impunha que tal não acontecesse, que outras vozes e ideias se possam fazer ouvir, em particular as daqueles que pretendem, como é seu direito fundamental, participar directa e activamente na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país[2].
Por outro lado, todos aqueles que acham, e que praticam, que as ideias e as posições que eles consideram erradas, podem e devem ser combatidas não pela força dos argumentos, mas por métodos como os do insulto e do ataque pessoal, bem como os da discriminação e proibição, não apenas estão a demonstrar a fraqueza das suas próprias posições, como muitas vezes, a dar ainda mais força, mesmo que não imediatamente, àqueles que precisamente procuram amordaçar e silenciar.
A esses que, apenas porque têm em determinado momento o Poder nas mãos, julgam que lhes é legítimo discriminar, censurar, proibir, caluniar e até aniquilar os que se lhes opõem ou que simplesmente deles discordam, impõe-se recordar as imortais palavras do poeta Miguel Unamuno, então Reitor da Universidade de Salamanca, dirigidas em 12/10/1936 ao sinistro e então todo-poderoso general fascista Millán Astray:
Vós podeis vencer, porque tendes a força do vosso lado, mas nunca podereis convencer pois para convencer é preciso persuadir. E para persuadir vós necessitareis daquilo que não têm: razão e justiça na luta!
A falácia jurídica das teorias discriminatórias
Do ponto de vista estritamente jurídico, a teoria inventada pelos novos coronéis do lápis azul não tem qualquer fundamento. Com efeito, essa teoria é a de que, na altura que propositadamente escolheram para a realização dos debates, ainda não começou o período da campanha eleitoral propriamente dita, o princípio da igualdade de tratamento das candidaturas ainda não lhes seria aplicável e, logo, poderia ser livre e impunemente derrogado e substituído pelo “critério” das preferências (políticas, pessoais ou outras) dos mesmos censores. Estes julgam assim ter feito a descoberta da pólvora sem fumo no jogo da legitimação da censura e da discriminação.
Porém, não só o princípio geral de igualdade, consagrado no art.º 13º da Constituição[3], proíbe qualquer privilégio ou prejuízo em razão da posição política ou ideológica de cada candidato, como o art.º 109.º da Lei Fundamental do país estabelece que “a participação directa dos homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos”. E sobretudo o art.º 113.º, n.º 3, da mesma Constituição estabelece que as campanhas eleitorais se regem pelos princípios da “Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas” [al. b)] e da “imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas[4] [al. c].
A natureza básica e essencial destes princípios – e dos direitos que deles decorrem para todas as candidaturas e para todos os cidadãos que as integram, muito em especial os relativos à matéria das referidas igualdade das candidaturas e imparcialidade das entidades e autoridades públicas perante elas – como bem referem Gomes Canotilho e Vital Moreira, “não podem limitar-se aos períodos de campanha eleitoral propriamente dita, sendo relevantes para todo o procedimento eleitoral.”[5]
Deste modo, o esquema habilidoso e até mafioso de levar a cabo debates eleitorais excluindo algum ou alguns dos candidatos, precisamente no período de tempo imediatamente anterior ao estatuído pela lei como de “campanha eleitoral” e de depois, durante a campanha, não realizar nenhum debate ou então fazer debates separados, um com os candidatos “de primeira” e outro com os “de segunda”, ou até fazer um único com todos (pouco produtivo, mas dando à coisa um verniz “democrático” que assim disfarçaria toda a restante discriminação), representa uma esperteza saloia, de indigna fraude quer à letra, quer ao espírito da lei, e antes de mais da própria lei constitucional. E procura fazer esquecer que o direito ao tratamento igual de todos os candidatos, sem excepção, a um acto eleitoral de designação dos titulares de um qualquer órgão electivo de soberania tem eficácia directa e imediata, vincula todas as entidades públicas e privadas e sobrepõe-se a quaisquer “práticas” ou “critérios”, seja de quem forem e seja de que natureza forem, designadamente a “jornalística”[6].
Em suma, estamos perante um truque que deveria encher de vergonha quem o executa, se acaso lhe restasse um pingo da mesma… E a verdade é que mesmo que a estação pública RTP, perante o avolumar das críticas, venha a recuar da sua posição inicial, tal não apaga a circunstância de que começou por participar, sem qualquer reserva e conjuntamente com as duas estações privadas, na manobra discriminatória.
Discriminação não é Democracia
Tal como em nome da liberdade de opinião ou de expressão não é admissível que alguém ofenda a dignidade da pessoa de outrem e tal como, em nome da liberdade da iniciativa económica e de gestão, um patrão não pode discriminar, designadamente em termos de contratação, de salário ou de carreira, as trabalhadoras mulheres, também nenhum órgão de comunicação social nem nenhum jornalista pode tratar umas candidaturas de forma desfavorável relativamente àquele(s) por quem tenha preferência. E muito menos pode cometer a cobardia de fazer passar por “cobertura jornalística” aquilo que outra coisa não é senão a sua própria opinião.
A exclusão do candidato Vitorino Silva – ao contrário do que porventura o próprio parece estar disposto a pensar em nome de que “eles é que mandam na casa deles” – é uma inaceitável perversão da Democracia e uma clara violação da lei e da Constituição, transformando as eleições numa farsa e numa perpetuação no Poder precisamente dos que já lá se encontram.
E todos os restantes candidatos, favorecidos pelo “critério” da discriminação política trasvestida de uma pretensa liberdade de imprensa, deveriam ter esta mesma posição e recusar-se a participar na dita farsa.
Porque ser verdadeiramente Democrata e fiel aos princípios, na Política, como no Direito, na Justiça ou na Economia, é defendê-los também, para não dizer sobretudo, quando não nos identificamos ou até quando não gostamos de quem, em dado momento, está a ser prejudicado com a respectiva violação, e não nos lembrarmos de lamentar e de protestar apenas e tão somente quando ela bate à nossa própria porta!…
António Garcia Pereira
[1] Art.º 132º da Constituição da República Portuguesa.
[2] Art.º 48.º, n.º 1º e 109º, ambos da Constituição da República.
[3] Inserido no Título I – Princípios Gerais da Parte I – Direitos e Deveres Fundamentais.
[4] Os citados art.º 109º e 113º estão inseridos no Título I – Princípios Gerais da Parte III – Organização do Poder Político.
[5] Constituição da República Portuguesa Anotada, 4.ª ed. revista, p. 85.
[6] Nos termos dos art.º 17º e 18º da Constituição da República Portuguesa.
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