Uma ala da prisão de Évora. Dois reclusos sentados a conversar num banco de madeira enquanto outros deambulam incessantemente para trás e para trás outra vez, já que na reclusão nunca se caminha em frente…
– Vais recorrer?
– Vou, não vês? – apontando com o olhar as folhas que mantem levantadas como se fossem um documento histórico; A lista de 95 teses de Lutero antes de serem colocadas nas portas de carvalho da Igreja do Castelo de Wittenberg, ou coisa parecida.
– Não digas a ninguém que o vais fazer! Atrai azar, “olho gordo”! – peremptório, este “veterano” da reclusão, seguro nos seus 120 kilos, 1,85 de altura: Um argumento de peso no universo prisional.
O tipo convencido ter nas mãos o desejado salvo-conduto, sou eu. O recurso não é relativo à sentença, é um recurso, para a Relação, cujo objecto é a alteração da medida de coacção a que estou sujeito!
Novamente a medida de coacção?!? “Então, mas já não foi condenado o Inspector João de Sousa?”
Temos que observar com atenção as “Regras do Jogo”, deste jogo que agora estou a jogar!
É condição sine qua non do cumprimento do “contrato social” que todos nós ratificamos, voluntariamente, para o bem comum, que se observem as regras.
Thomas Hobbes, “Leviatã”, “[…] Sem esta lei os pactos seriam vãos e não passariam de palavras vazias, como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra […]”
O termo latino é pacta sunt servanda, algo como “os pactos são para serem cumpridos”, ou, para adequarmos ao que antecede, “os contratos são para serem cumpridos”!
E nós, portugueses, temos um contrato com quem? Com o Estado que somos todos nós. E o Povo (todos nós que concedemos poderes com o nosso voto) “contratou” o “serviço” da administração da Justiça ao Estado!
Como em qualquer contrato, existem regras; os contratos são tão importantes que este ano a Bengt Holmström e a Oliver Hart, foi atribuído o Nobel da Economia pelo seu estudo dos contratos!
Concentrado, focado como estou no recurso para a Relação no que concerne à pena a que fui condenado em 1ª Instância, nem pensei mais na medida de coacção, tendo sido alertado pela minha profissional e diligente defensora oficiosa (nomeada pelo Estado) da possibilidade de recurso!
“Regras do Jogo”: art.º 97º, nº5, art.º 213º, nº 4 do Código Processo Penal (C.P.P.), “a decisão proferida sobre a medida de coacção deve ser fundamentada”; “exige a Lei” (as “Regras do Jogo”) “nos termos do art.º 374º, nº2, alínea a) e 379º, nº1 do C.P.P., a fundamentação exaustiva e completa do acórdão, sob pena de nulidade”!!!
A Juiz-presidente, no dia 20 de Setembro de 2016, leu o acórdão, apresentou aquilo que julgou fundamentar a sua decisão e no fim informou que os cinco arguidos presos se manteriam em prisão preventiva!
Não fundamentou, mas impunha-se aguardar pela leitura do acórdão na íntegra, algo que a Meritíssima não fez!
Está aqui à minha frente, vou transcrever a fundamentação para a manutenção da medida de coacção: “[…] 37. Determinar que os arguidos […] e João de Sousa continuem a aguardar a tramitação superveniente do processo em prisão preventiva. […]”
Sim, Caro(a) Leitor(a), está tudo, na íntegra, ipsis litteris!
Sob pena de nulidade! Pois, somente se a Relação der razão ao meu recurso; a mesma Relação que justificou a minha prisão preventiva sustentando-se no que o Ministério Público de 1ª Instância (fase de Inquérito e Julgamento) afirmaram: “movimentava quantias de dinheiro incompagináveis com as funções de funcionário público”; “tem um papel crucial e de importância capital no seio da associação criminosa; a postura; as “futuras declarações opiniosas” comprometem a Investigação / Julgamento; pode fugir porque “realizou acções de formação no estrangeiro”.
No final do Julgamento, tudo o que se expôs antes, não se provou, não existiu!
Robert Heinlein, escritor de ficção científica norte-americano, escreveu: “É claro que o jogo está viciado, mas se não jogarmos não podemos ganhar”.
A vida é um “jogo viciado”, todos nós vamos perder no fim, o abismo do esquecimento espera-nos com um sorriso cínico, triunfante, de braços abertos.
O que fazer? Resignarmo-nos? “[…] O hábito do desespero é pior do que o próprio desespero […]” (Albert Camus)
Não posso ficar sentado no banco de madeira da ala, temendo o “mau olhado”!
E vou sempre expor aqui a luta, pelo menos quem me lê fica a conhecer o sistema, a adulteração das “Regras do Jogo”, o incumprimento do “contrato”!
Atentem, pois pode suceder com vocês ou com aqueles que amam!
“Regras do Jogo”: três pressupostos, ou somente um dos três, têm de existir para a medida de coacção mais gravosa ser aplicada (prisão preventiva)!
Perigo de Fuga. A 29 de Dezembro de 2016, alcanço o meio da pena! Faltam 66 dias!
“Regras do Jogo”: art.º 61, nº 2 do Código Penal (C.P.): “[…] O Tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses […]”
Renunciei a esta possibilidade – liberdade condicional – porque desejo defender a minha Honra, repor o meu bom nome e credibilidade social, interpus recurso!
Vou fugir?!?
A 29 de Outubro de 2017 perfazem-se dois terços da pena: forte possibilidade de obter a liberdade condicional!
Vou fugir?!?
Uma “ninhada” de três, ausência de disponibilidade económica; ausência de casas no estrangeiro e, estejam atentos, solicitei à minha advogada que utilizasse as palavras que os Juízes desembargadores da Relação utilizaram no acórdão do recurso do ex-recluso de “Ébola”, o Procurador, Dr. Orlando Figueira, quando o colocaram em casa com pulseira:
“[…] o facto de ter sido Magistrado do Ministério Público (eu sou Inspector da P.J.) faz com que Orlando Figueira (João de Sousa) seja um cidadão com responsabilidades e deveres acrescidos, [a “Relação tem a convicção que”] o Magistrado (o Inspector) ficará em Portugal para afirmar e comprovar a sua invocada inocência, com o consequente refazer da sua imagem e credibilidade social […]”
Vou ser acusado de plágio? A minha advogada? Não, apenas estamos a cumprir as “Regras do Jogo”: Constituição da República Portuguesa, parte I. Direitos e Deveres fundamentais.
Título I. Princípios gerais. art.º 13º (princípio da Igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.
Vou fugir quando as “Regras do Jogo” beneficiam a minha causa? Não creio!
Mas eu já fui condenado? Vamos olhar outra vez o acórdão da Relação do Dr. Orlando Figueira: “[…] os indícios recolhidos pelo Ministério Público para os crimes de corrupção e de branqueamento imputados a Orlando Figueira são robustos e é muito forte a probabilidade de ao recorrente vir a ser imposta uma condenação, fixada em pena de prisão […]”
Deixemos o estimado Orlando: Manuel Godinho (conhecido pelo “sucateiro”) condenado a 17 anos de prisão efectiva, em recurso para a Relação, está no Brasil com os netos, país onde tem habitação! Armando Vara, co-arguido do “sucateiro”, condenado a 5 anos de prisão efectiva, em recurso para a Relação, em Liberdade, conquanto seja co-arguido na “Operação Marquês”! Duarte Lima, condenado a 10 anos de prisão efectiva, em recurso para a Relação e tribunais superiores, em Liberdade, suspeito da prática de um homicídio!
São as “Regras do Jogo”: presunção de inocência até transitar em julgado. E eu???
Sou a excepção à regra?!?
Perturbação de inquérito, da Instrução, da aquisição, conservação ou veracidade da prova.
Já acabou o Julgamento! Esta é fácil!
Continuação da actividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.
A associação criminosa nunca existiu. Continuar aquilo que o Tribunal considerou ser o meu crime, i.e., facultar informações com recurso aos meios à minha disposição enquanto Inspector da P.J. em troca de uma promessa de vantagem patrimonial futura: estou suspenso de funções!!! Não se aplica!
Mas falta a perturbação da ordem e tranquilidade públicas. A Juiz-presidente considerou, durante estes dois anos e sete meses que o meu opinar presente, ou mesmo o “previsível opinar futuro” (tipo promessa!!!), perigo real, consequência da “minha notória destreza comunicacional e capacidade de contactos”, particularidade que a “obrigação de permanência na habitação não pode evitar”, “condena-me” a permanecer preso preventivamente!
Atenção que o que Vos explanei são despachos anteriores à leitura do acórdão de sentença, aquando da leitura do acórdão, a Juiz-presidente nem justificou a medida de coacção (nem aquando da leitura nem no despacho escrito, como já vimos!)
O que dizem as “Regras do Jogo”?
Constituição da República Portuguesa, art.º 37º (Liberdade de Expressão e Informação), “1.Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações […]”
Será que este meu espaço – blogue – tem mais peso, capacidade de influenciar decisões do que dois advogados do célebre ex-recluso de “Ébola” que “abrem” dois noticiários nacionais em horário nobre, em simultâneo (SIC e TVI)?!?
Terá o seu direito assegurado, o ex-recluso famoso, quando organiza almoços, dá palestras e eu não tenho o mesmo direito constitucionalmente garantido?
O que diferenciará as declarações de um e de outro? Será mais incómodo o teor das mensagens do recluído em “Évora” do que a “narrativa” do Libertado?
Serei um perigo para o “sistema”? Um revolucionário?
George Orwell sentenciava: “Numa época de mentiras universais, dizer a Verdade é um acto revolucionário”. Será isto?
Advogados, Lei, contrato social, “Regras do Jogo”, Juízes… Mario Puzo, “O quarto Kennedy”: “[…] Posso rodear a lei que vocês escrevam. A lei pode ser distorcida para servir uma civilização diabólica. Os ricos conseguem escapar-se à lei e, por vezes, até os pobres têm sorte. Alguns advogados tratam a lei tal como os chulos tratam as suas mulheres. Os Juízes vendem a Lei, os Tribunais atraiçoam-na. No entanto, é preciso não esquecer que não possuímos nada melhor que funcione. Não há outra maneira de fazer um contrato social com os seres humanos nossos companheiros […]” Será isto?!?
Não, isto é retirado de um romance, não pode ser assim, seria insuportável para quem estivesse a ser objecto da atenção da Justiça! Não, isto não pode ser em Portugal, é coisa de filme, só na América!
Olhe que não, Caro(a) Leitor(a)! Olhe que não é só nos romances! Eu estou a passar por tudo isso! Eu sou a prova viva, em carne viva!
O recurso para a Relação deu entrada esta semana, 20 de Outubro de 2016. Segundo as “Regras do Jogo”, os prazos são meramente indicativos, vão com toda a certeza passar três meses, a medida será novamente revista e mantida e a Relação: nada!
No “contrato” firmado com o Estado português, se eu incumprir, se eu não seguir as “Regras do Jogo”, sou castigado, recluído.
Se o Estado não observar as regras, o que sucede?
Sucedem-se 2 anos e sete meses, 134 semanas, 941 dias de prisão preventiva!
Imaginem estarem a realizar uma partida de xadrez contra um adversário poderoso. O tabuleiro e as peças pertencem ao vosso adversário, a sala onde se encontram é sua propriedade, a obrigatoriedade de jogarem, assim como as “Regras do Jogo”, foram instituídas pelo mesmo. Vocês vão a jogo. Movimentam as vossas peças, conhecem as regras, são prescientes e antecipam jogadas, colocam o poderoso adversário em xeque! Olham-no nos olhos e aguardam a sua jogada sabendo que o vosso movimento seguinte dará o xeque-mate.
O que faz o poderoso adversário? Suspense… vira o tabuleiro ao contrário, caem as peças, despreza as “Regras do Jogo” e ordena que vocês sejam fechados numa sala própria para o efeito durante 5 anos e meio! São estas as “Regras” deste meu jogo, que pode muito bem ser o Vosso num qualquer momento futuro!
(*) João de Sousa é ex-inspector da policia judiciária em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora
Publicado originalmente no blog Dos dois lados das grades da autoria de João de Sousa
Inspector João de Sousa,
Sou a Maria, voçê não me conhece, mas eu conheço-o muito bem, desde que a sua mâe o deu à luz. Permite-me que o trate por tu, sem fugir ao rtespeito que por ti nutro.
Vamos ao assunto : estive ausente por algum tempo, tempo este que não tive qualquer informação a teu rtespeito. Chegada ao nosso país tive conhecimento que uma tempestade caíu em cimo de ti e da tua família.,. que não é merecedora de tâo grande desgosto. Analizando mais ou menos o que se passou apenas de digo que um homem do teu calibre nunca verga, Quando a razão nos assiste, morre-se em pé como as´`arvores porque Deus não dorme e é aqui neste mundo que se paga tudo. Sabes que o mundo está cheio de incompreensão , de maldade, inveja, não podem ver uma camisa lavada a um pobre, principalmene se trabamariara esse pobre subiu na vida à custa do seu suor e trabalho. DEUS dará recompensa mais cedo ou tarde, mas a liberdade de uma pessoa não tem preço. Um beijo e dar-te-ei noticias assim que possível, não irei de novo para fora sem te dar notícias minhas, Vai em frente amigo, mostra ao mundo
o calibre de que és feito.bjs,
MARIA