DOS dois LADOS DAS GRADES (por João de Sousa*)

apresentac3a7c3a3o11Liberdade daqui a: 1070 dias!

Uma ala da prisão de Évora. Dois reclusos sentados a conversar num banco de madeira enquanto outros deambulam incessantemente para trás e para trás outra vez, já que na reclusão nunca se caminha em frente…

– Vais recorrer?

– Vou, não vês? – apontando com o olhar as folhas que mantem levantadas como se fossem um documento histórico; A lista de 95 teses de Lutero antes de serem colocadas nas portas de carvalho da Igreja do Castelo de Wittenberg, ou coisa parecida.

– Não digas a ninguém que o vais fazer! Atrai azar, “olho gordo”! – peremptório, este “veterano” da reclusão, seguro nos seus 120 kilos, 1,85 de altura: Um argumento de peso no universo prisional.

O tipo convencido ter nas mãos o desejado salvo-conduto, sou eu. O recurso não é relativo à sentença, é um recurso, para a Relação, cujo objecto é a alteração da medida de coacção a que estou sujeito!

Novamente a medida de coacção?!? “Então, mas já não foi condenado o Inspector João de Sousa?”

Temos que observar com atenção as “Regras do Jogo”, deste jogo que agora estou a jogar!

É condição sine qua non do cumprimento do “contrato social” que todos nós ratificamos, voluntariamente, para o bem comum, que se observem as regras.

Thomas Hobbes, “Leviatã”, “[…] Sem esta lei os pactos seriam vãos e não passariam de palavras vazias, como o direito de todos os homens a todas as coisas continuaria em vigor, permaneceríamos na condição de guerra […]”

O termo latino é pacta sunt servanda, algo como “os pactos são para serem cumpridos”, ou, para adequarmos ao que antecede, “os contratos são para serem cumpridos”!

E nós, portugueses, temos um contrato com quem? Com o Estado que somos todos nós. E o Povo (todos nós que concedemos poderes com o nosso voto) “contratou” o “serviço” da administração da Justiça ao Estado!

Como em qualquer contrato, existem regras; os contratos são tão importantes que este ano a Bengt Holmström e a Oliver Hart, foi atribuído o Nobel da Economia pelo seu estudo dos contratos!

Concentrado, focado como estou no recurso para a Relação no que concerne à pena a que fui condenado em 1ª Instância, nem pensei mais na medida de coacção, tendo sido alertado pela minha profissional e diligente defensora oficiosa (nomeada pelo Estado) da possibilidade de recurso!

“Regras do Jogo”: art.º 97º, nº5, art.º 213º, nº 4 do Código Processo Penal (C.P.P.), “a decisão proferida sobre a medida de coacção deve ser fundamentada”; “exige a Lei” (as “Regras do Jogo”) “nos termos do art.º 374º, nº2, alínea a) e 379º, nº1 do C.P.P., a fundamentação exaustiva e completa do acórdão, sob pena de nulidade”!!!

A Juiz-presidente, no dia 20 de Setembro de 2016, leu o acórdão, apresentou aquilo que julgou fundamentar a sua decisão e no fim informou que os cinco arguidos presos se manteriam em prisão preventiva!

Não fundamentou, mas impunha-se aguardar pela leitura do acórdão na íntegra, algo que a Meritíssima não fez!

Está aqui à minha frente, vou transcrever a fundamentação para a manutenção da medida de coacção: “[…] 37. Determinar que os arguidos […] e João de Sousa continuem a aguardar a tramitação superveniente do processo em prisão preventiva. […]”

Sim, Caro(a) Leitor(a), está tudo, na íntegra, ipsis litteris!

Sob pena de nulidade! Pois, somente se a Relação der razão ao meu recurso; a mesma Relação que justificou a minha prisão preventiva sustentando-se no que o Ministério Público de 1ª Instância (fase de Inquérito e Julgamento) afirmaram: “movimentava quantias de dinheiro incompagináveis com as funções de funcionário público”; “tem um papel crucial e de importância capital no seio da associação criminosa; a postura; as “futuras declarações opiniosas” comprometem a Investigação / Julgamento; pode fugir porque “realizou acções de formação no estrangeiro”.

No final do Julgamento, tudo o que se expôs antes, não se provou, não existiu!

Robert Heinlein, escritor de ficção científica norte-americano, escreveu: “É claro que o jogo está viciado, mas se não jogarmos não podemos ganhar”.

A vida é um “jogo viciado”, todos nós vamos perder no fim, o abismo do esquecimento espera-nos com um sorriso cínico, triunfante, de braços abertos.

O que fazer? Resignarmo-nos? “[…] O hábito do desespero é pior do que o próprio desespero […]” (Albert Camus)

Não posso ficar sentado no banco de madeira da ala, temendo o “mau olhado”!

E vou sempre expor aqui a luta, pelo menos quem me lê fica a conhecer o sistema, a adulteração das “Regras do Jogo”, o incumprimento do “contrato”!

Atentem, pois pode suceder com vocês ou com aqueles que amam!

“Regras do Jogo”: três pressupostos, ou somente um dos três, têm de existir para a medida de coacção mais gravosa ser aplicada (prisão preventiva)!

Perigo de Fuga. A 29 de Dezembro de 2016, alcanço o meio da pena! Faltam 66 dias!

“Regras do Jogo”: art.º 61, nº 2 do Código Penal (C.P.): “[…] O Tribunal coloca o condenado a prisão em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena e no mínimo seis meses […]”

Renunciei a esta possibilidade – liberdade condicional – porque desejo defender a minha Honra, repor o meu bom nome e credibilidade social, interpus recurso!

Vou fugir?!?

A 29 de Outubro de 2017 perfazem-se dois terços da pena: forte possibilidade de obter a liberdade condicional!

Vou fugir?!?

Uma “ninhada” de três, ausência de disponibilidade económica; ausência de casas no estrangeiro e, estejam atentos, solicitei à minha advogada que utilizasse as palavras que os Juízes desembargadores da Relação utilizaram no acórdão do recurso do ex-recluso de “Ébola”, o Procurador, Dr. Orlando Figueira, quando o colocaram em casa com pulseira:

“[…] o facto de ter sido Magistrado do Ministério Público (eu sou Inspector da P.J.) faz com que Orlando Figueira (João de Sousa) seja um cidadão com responsabilidades e deveres acrescidos, [a “Relação tem a convicção que”] o Magistrado (o Inspector) ficará em Portugal para afirmar e comprovar a sua invocada inocência, com o consequente refazer da sua imagem e credibilidade social […]”       

Vou ser acusado de plágio? A minha advogada? Não, apenas estamos a cumprir as “Regras do Jogo”: Constituição da República Portuguesa, parte I. Direitos e Deveres fundamentais.

Título I. Princípios gerais. art.º 13º (princípio da Igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

Vou fugir quando as “Regras do Jogo” beneficiam a minha causa? Não creio!

Mas eu já fui condenado? Vamos olhar outra vez o acórdão da Relação do Dr. Orlando Figueira: “[…] os indícios recolhidos pelo Ministério Público para os crimes de corrupção e de branqueamento imputados a Orlando Figueira são robustos e é muito forte a probabilidade de ao recorrente vir a ser imposta uma condenação, fixada em pena de prisão […]”

Deixemos o estimado Orlando: Manuel Godinho (conhecido pelo “sucateiro”) condenado a 17 anos de prisão efectiva, em recurso para a Relação, está no Brasil com os netos, país onde tem habitação! Armando Vara, co-arguido do “sucateiro”, condenado a 5 anos de prisão efectiva, em recurso para a Relação, em Liberdade, conquanto seja co-arguido na “Operação Marquês”! Duarte Lima, condenado a 10 anos de prisão efectiva, em recurso para a Relação e tribunais superiores, em Liberdade, suspeito da prática de um homicídio!

São as “Regras do Jogo”: presunção de inocência até transitar em julgado. E eu???

Sou a excepção à regra?!?

Perturbação de inquérito, da Instrução, da aquisição, conservação ou veracidade da prova.

Já acabou o Julgamento! Esta é fácil!

Continuação da actividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas.

A associação criminosa nunca existiu. Continuar aquilo que o Tribunal considerou ser o meu crime, i.e., facultar informações com recurso aos meios à minha disposição enquanto Inspector da P.J. em troca de uma promessa de vantagem patrimonial futura: estou suspenso de funções!!! Não se aplica!

Mas falta a perturbação da ordem e tranquilidade públicas. A Juiz-presidente considerou, durante estes dois anos e sete meses que o meu opinar presente, ou mesmo o “previsível opinar futuro” (tipo promessa!!!), perigo real, consequência da “minha notória destreza comunicacional e capacidade de contactos”, particularidade que a “obrigação de permanência na habitação não pode evitar”, “condena-me” a permanecer preso preventivamente!

Atenção que o que Vos explanei são despachos anteriores à leitura do acórdão de sentença, aquando da leitura do acórdão, a Juiz-presidente nem justificou a medida de coacção (nem aquando da leitura nem no despacho escrito, como já vimos!)

O que dizem as “Regras do Jogo”?

Constituição da República Portuguesa, art.º 37º (Liberdade de Expressão e Informação), “1.Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações […]”

Será que este meu espaço – blogue – tem mais peso, capacidade de influenciar decisões do que dois advogados do célebre ex-recluso de “Ébola” que “abrem” dois noticiários nacionais em horário nobre, em simultâneo (SIC e TVI)?!?

Terá o seu direito assegurado, o ex-recluso famoso, quando organiza almoços, dá palestras e eu não tenho o mesmo direito constitucionalmente garantido?

O que diferenciará as declarações de um e de outro? Será mais incómodo o teor das mensagens do recluído em “Évora” do que a “narrativa” do Libertado?

Serei um perigo para o “sistema”? Um revolucionário?

George Orwell sentenciava: “Numa época de mentiras universais, dizer a Verdade é um acto revolucionário”. Será isto?

Advogados, Lei, contrato social, “Regras do Jogo”, Juízes… Mario Puzo, “O quarto Kennedy”: “[…] Posso rodear a lei que vocês escrevam. A lei pode ser distorcida para servir uma civilização diabólica. Os ricos conseguem escapar-se à lei e, por vezes, até os pobres têm sorte. Alguns advogados tratam a lei tal como os chulos tratam as suas mulheres. Os Juízes vendem a Lei, os Tribunais atraiçoam-na. No entanto, é preciso não esquecer que não possuímos nada melhor que funcione. Não há outra maneira de fazer um contrato social com os seres humanos nossos companheiros […]” Será isto?!?

Não, isto é retirado de um romance, não pode ser assim, seria insuportável para quem estivesse a ser objecto da atenção da Justiça! Não, isto não pode ser em Portugal, é coisa de filme, só na América!

Olhe que não, Caro(a) Leitor(a)! Olhe que não é só nos romances! Eu estou a passar por tudo isso! Eu sou a prova viva, em carne viva!

O recurso para a Relação deu entrada esta semana, 20 de Outubro de 2016. Segundo as “Regras do Jogo”, os prazos são meramente indicativos, vão com toda a certeza passar três meses, a medida será novamente revista e mantida e a Relação: nada!

No “contrato” firmado com o Estado português, se eu incumprir, se eu não seguir as “Regras do Jogo”, sou castigado, recluído.

Se o Estado não observar as regras, o que sucede?

Sucedem-se 2 anos e sete meses, 134 semanas, 941 dias de prisão preventiva!

Imaginem estarem a realizar uma partida de xadrez contra um adversário poderoso. O tabuleiro e as peças pertencem ao vosso adversário, a sala onde se encontram é sua propriedade, a obrigatoriedade de jogarem, assim como as “Regras do Jogo”, foram instituídas pelo mesmo. Vocês vão a jogo. Movimentam as vossas peças, conhecem as regras, são prescientes e antecipam jogadas, colocam o poderoso adversário em xeque! Olham-no nos olhos e aguardam a sua jogada sabendo que o vosso movimento seguinte dará o xeque-mate.

O que faz o poderoso adversário? Suspense… vira o tabuleiro ao contrário, caem as peças, despreza as “Regras do Jogo” e ordena que vocês sejam fechados numa sala própria para o efeito durante 5 anos e meio! São estas as “Regras” deste meu jogo, que pode muito bem ser o Vosso num qualquer momento futuro!

(*) João de Sousa é ex-inspector da policia judiciária em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora

Publicado originalmente no blog Dos dois lados das grades da autoria de João de Sousa

Um comentário a “DOS dois LADOS DAS GRADES (por João de Sousa*)”

  1. maria gonçºalves diz:

    Inspector João de Sousa,
    Sou a Maria, voçê não me conhece, mas eu conheço-o muito bem, desde que a sua mâe o deu à luz. Permite-me que o trate por tu, sem fugir ao rtespeito que por ti nutro.
    Vamos ao assunto : estive ausente por algum tempo, tempo este que não tive qualquer informação a teu rtespeito. Chegada ao nosso país tive conhecimento que uma tempestade caíu em cimo de ti e da tua família.,. que não é merecedora de tâo grande desgosto. Analizando mais ou menos o que se passou apenas de digo que um homem do teu calibre nunca verga, Quando a razão nos assiste, morre-se em pé como as´`arvores porque Deus não dorme e é aqui neste mundo que se paga tudo. Sabes que o mundo está cheio de incompreensão , de maldade, inveja, não podem ver uma camisa lavada a um pobre, principalmene se trabamariara esse pobre subiu na vida à custa do seu suor e trabalho. DEUS dará recompensa mais cedo ou tarde, mas a liberdade de uma pessoa não tem preço. Um beijo e dar-te-ei noticias assim que possível, não irei de novo para fora sem te dar notícias minhas, Vai em frente amigo, mostra ao mundo
    o calibre de que és feito.bjs,

    MARIA

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