Dr. Pinto Monteiro: uma vida dedicada à Justiça!

O Conselheiro Dr. Pinto Monteiro, recentemente falecido, não pode cair no esquecimento nem a sua morte pode passar sem que sejam ditas as palavras que ele e toda a sua vida bem merecem que sejam proferidas e ouvidas.

O Dr. Pinto Monteiro era, antes de mais e como sabem todos os que o conheceram bem, um Homem bom, um beirão de rija cepa, livre, correcto, afável e leal com todos aqueles com quem privava.

Era também um Magistrado absolutamente íntegro e profundamente justo, como tive oportunidade de constatar desde o primeiro momento em que, como Advogado, o encontrei como juiz de 1ª instância e quando com ele trabalhei, e posteriormente, à medida que fui acompanhando toda a sua carreira ao serviço da Justiça. Como todos aqueles – e estou disto absolutamente seguro – que com ele trabalharam (Juízes, Procuradores, Advogados e Funcionários judiciais) também não hesitarão decerto em afirmar e confirmar. 

Era, de igual modo, um excelente e cultíssimo Professor, que deixou uma impressionante e indelével marca científica, pedagógica e cívica em todos aqueles que foram seus alunos na Universidade, nomeadamente na Universidade Autónoma de Lisboa.

E foi, enfim, e “contra ventos e marés”, um Procurador-Geral da República profundamente sério e fiel aos princípios, tendo, aliás, pago bem caro por isso mesmo. 

Na verdade, hostilizado desde o primeiro momento por grande parte do Ministério Público – que pura e simplesmente não suporta, seja a ideia de ser dirigido por alguém exterior à respectiva corporação, seja ter de prestar contas daquilo que faz ou deixa de fazer, designadamente em matéria de investigações criminais…[1] – o Dr. Pinto Monteiro teve de enfrentar uma sistemática, injusta e até difamatória oposição, inclusive de grande parte do Conselho Superior do Ministério Público, de que a tentativa de sabotagem da designação do Vice-Procurador Geral que ele propunha foi somente um dos diversos, muito tristes mas também muito significativos exemplos. 

E – tal como lastimavelmente nos fomos habituando a ver com ele e com outros – quando essa mesma oposição não foi suficiente para o fazer vergar e desistir, o Dr. Pinto Monteiro viu-se objecto de miseráveis campanhas de homicídio de carácter, levadas a cabo pelos mesmos órgãos e agentes da Comunicação Social que são tão descaradamente “amigos” dos justiceiros “becados” quanto acintosamente orgulhosos de poderem sempre dispor de “fontes próximas” dos processos que lhes passavam, e passam, “preciosas” informações de autos em pretenso segredo de Justiça…

Imagem: Nuno Pinto Fernandes / Global Imagens

Quando o Dr. Pinto Monteiro se limitou, e muito correctamente, a defender que as regras de um Estado de Direito devem ser sempre cumpridas e que nele não pode haver lugar a lógicas justiceiras e terroristas de que “os fins justificam os meios”, tratando de fazer respeitar com rigor a lei (por exemplo, executando a decisão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de destruição de gravações de conversas telefónicas consideradas irrelevantes para a matéria do chamado “Processo Face Oculta”[2]), as posições, e sobretudo as insinuações públicas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e dos seus dirigentes, assim como as asquerosas insinuações, feitas por escribas e comentadores de serviço, acerca dessas posições foram episódios tão absolutamente indignos como totalmente significativos das várias tentativas de homicídio de carácter de que o Dr. Pinto Monteiro foi, e de uma forma absolutamente repugnante, vítima. Para mais, infelizmente, e como ocorre muitas vezes, com o lastimável silêncio de muitos dos seus pares de profissão, os quais, em vez de se erguerem com firmeza contra todas essas ignomínias, absolutamente inaceitáveis numa sociedade democrática e justa, escolheram antes a cobarde comodidade do silêncio cúmplice.

E, de facto, neste pobre País, em que a capacidade crítica dos cidadãos é cada vez mais embotada e manipulada, quando se quer silenciar ou destruir alguém que, por qualquer razão, se tornou um incómodo para os poderes dominantes e quando não se conseguiu entretanto encontrar na sua vida, profissional, social ou até mesmo pessoal, algo com que se o possa envergonhar, constranger ou chantagear, a (aliás muito poderosa) “arma” que resta aos algozes é a da meia verdade, da insinuação e da infâmia, amplificadas até ao máximo pela comunicação social. Lá vieram então, como vêm ainda agora, as habituais e demagógicas atoardas de que quem critica ou não dobra a cerviz à “tropa de elite” dos justiceiros é porque está do lado dos corruptos ou pretende impedir as investigações aos poderosos… 

Mas, a tudo isso, e tenham estrebuchado então, ou estrebuchem ainda hoje, o que quiserem os seus caluniadores, o Dr. Fernando Pinto Monteiro sempre foi infinitamente superior! 

Bem-haja, pois, Dr. Pinto Monteiro, por toda uma vida generosamente dedicada à causa da Justiça!

António Garcia Pereira


[1] Entretanto, ficaram sem cabal esclarecimento e, mais ainda, sem qualquer apuramento de responsabilidades, casos de absolutamente escandalosas prescrições ou arquivamentos da responsabilidade do Ministério Público (ou posteriores e ostensivas absolvições, mostrando a completa fragilidade ou até inveracidade das acusações) como os casos dos hemofílicos mortos com sangue contaminado, das crianças mortas no Aquaparque, do Portucale (abate de sobreiros), da compra pela TAP da VEM, dos submarinos, das viaturas Pandur, dos ruinosos contratos de swap celebrados por empresas do sector empresarial público, do BPN, da Tecnoforma, das Parcerias Público-Privadas das auto-estradas, dos vistos Gold, etc., etc., etc.

[2] Importa explicar que, por força da redacção conferida ao art.º 11º, nº 2, al. b) do Código de Processo Penal (CPP) pela Lei nº 48/2007, de 29/8, passou a competir ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça – e não ao juiz de instrução criminal, mesmo que ele se chame Carlos Alexandre ou tenha outro nome qualquer… – autorizar a realização de escutas a conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, bem como determinar a respectiva destruição nos termos dos artigos 187º a 190º do mesmo CPP, nomeadamente por nada relevarem para a decisão da causa.

Esta alteração surgiu depois do lastimável episódio do chamado “Envelope 9” do “Processo Casa Pia” e da constituição como arguidos (e da apreensão dos respectivos computadores) dos jornalistas Joaquim Eduardo Oliveira e Jorge Van Krieken, do jornal “24 Horas”, então dirigido por Pedro Tadeu, quando aqueles noticiaram, em 13/1/2004, que os Procuradores do Ministério Público do DIAP de Lisboa tinham tratado de obter (sabe-se lá com que objectivos, mas a coberto formal da investigação de casos de pedofilia), da PT listagens de telefonemas, relativas a 208 telefones fixos, de que, conforme foi noticiado, eram titulares altas figuras de Estado, entre as quais o então Presidente da República Jorge Sampaio, o então Primeiro-Ministro António Guterres, o então Procurador-Geral da República Souto de Moura e o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo Santos Serra.

Essas listagens reportavam-se a todo o período entre 10/2/2001 e 7/5/2002 e conteriam a indicação dos números de telefones para que tais chamadas foram efectuadas, bem como os respectivos dia, hora e duração. E destas listagens – que custaram ao jornal, em 15/2/2004, a invasão das suas instalações por uma brigada de inspectores da P.J. e de Procuradores, chefiada pelo nosso bem conhecido Dr. Rosário Teixeira, aos gritos de “mãos no ar!” – constariam 5 disquetes que foram colocadas no referido envelope (denominado “Envelope 9”) e feitas juntar ao já referenciado “Processo Casa Pia”.

Ora, como não era de todo crível que os ditos Procuradores suspeitassem de prática de actos de pedofilia por parte das referidas personalidades, a começar pelo Dr. Jorge Sampaio e o Dr. Souto de Moura, tornou-se claro que se tratava de um evidentíssimo abuso de poder visando obter, de forma ínvia e ilegítima, informações acerca de altos responsáveis do poder político democrático. Para quê e ao serviço de quem ou de que poderes era aquilo que uma investigação a sério deveria ter então apurado, mas tendo sido, uma vez mais, o Ministério Público a investigar-se a si próprio, o resultado foi nenhum!

Ora, foram factos gravíssimos como estes que acabaram por conduzir à lei de 2007 e à atribuição ao Presidente do S.T.J. da competência para ordenar a destruição de escutas que envolvessem, por exemplo, o Primeiro-Ministro e as quais ele, Presidente do Supremo, e só ele, considerasse não terem bastante fundamento legal. E foi, no “Processo Face Oculta”, essa ordem do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, eventualmente discutível, mas conforme à referida lei e em absoluto vinculativa, que o Dr. Pinto Monteiro se limitou a fazer cumprir pelo Ministério Público…

5 comentários a “Dr. Pinto Monteiro: uma vida dedicada à Justiça!”

  1. Miguel Faria de Bastos diz:

    Amizade à parte, adiro integralmente ao comentário do Prof. Doutor Lebre de Freitas.
    Miguel Faria de Bastos
    Advogado Luanda/Lisboa

  2. José Lebre de Freitas diz:

    Em ligeira correção do meu texto recém enviado:

    Onde disse “o meu conhecimento “ queria dizer “o meu conhecimento pessoal”

  3. José Lebre de Freitas diz:

    Adiro inteiramente ao objetivo e justo comentário do Garcia Pereira. O meu conhecimento do Dr. Pinto Monteiro foi superficial, mas deu para me aperceber da sua afabilidade e sentido da Justiça. A coragem com que soube ser coerente no exercício do cargo de PGR foi exemplar. O comportamento de muitos dos que o atacaram foi deplorável. Não admira: essa é a triste regra com que os justos e impolutos usam defrontar-se.

  4. Ricardo Figueiredo diz:

    Excelente!
    Um texto bem elaborado, uma narrativa sólida e uma homenagem póstuma a um Homem, que serviu a justiça de forma séria, sempre no estrito cumprimento da lei.
    Dedcanse em paz, Dr. Pntk Monteiro, mui Ilustre Conselheiro.
    Ao Dr. António Garcia Pereira um bem haja pela coragem e lucidez deste texto.

  5. Carlos Alberto Maia Marques Teixeira diz:

    Tive o privilégio de ter conhecido o Conselheiro Doutor Pinto Monteiro.
    Tive a honra de ter sido seu amigo.
    Tive a gratidão da sua amizade e estima.
    Se há santos Fernando Pinto Monteiro foi um deles e , pelo seu exemplo , acredito que existam.
    Sonhei a utopia da justiça pelo exemplo de Fernando Pinto Monteiro.
    Veio de onde se destina.
    Aí espero reencontrar-te .
    Até sempre, meu exemplo de vida!

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