O que fazer agora, Caro Leitor(a) Leitor(a)? Desistir? Colocar umas meias ao pescoço, amarradas umas às outras , e enforcar-me? Um ataque cardíaco? Quebrar o pescoço no gradeamento do beliche?
Mas eu não pratiquei nenhum hediondo crime para sentir qualquer sentimento de culpa ou desprezo pela minha pessoa. Não matei, não violei, não roubei, não corrompi ou fui corrompido.
Ou será o contrário? Será que a investigação, os meus colegas da P.J., a Coordenadora Maria Alice Fernandes, o Ministério Público – Dr. João Davin – os Procuradores e Juízes da Relação, estão todos errados, e eu, só eu é que estou certo? Será que até o Juiz Carlos Alexandre está errado e eu não?!
Defendi várias vezes, sempre, neste espaço, o pragmatismo da racionalidade, a supremacia da evidência, a cientificidade.
Analisando tudo o que se passou até agora, atendendo aos “números contrários”, é muita gente de responsabilidade a afirmar que eu devo ficar aqui em “Ébola” porque sou corrupto, membro de uma associação criminosa e algo mais; logo, devo ceder ao pragmatismo, se todos dizem que sim é porque assim o é! Devo desistir, Caro(a) Leitor(a)?
O suicídio não vou tentar porque como disse Nero: “Que grande artista morre comigo!”; mas a resignação, a aceitação da culpa e julgamento “deles”, ainda que não se tenha realizado o julgamento, isso sim, acho que devo aceitar; não acha que é o melhor, Estimado(a) Leitor(a)?
Afinal, Galileu, que era muito mais sábio do que eu aceitou retratar-se, conquanto tenha afirmado, E pur si muove (“no entanto ela move-se”, referindo-se ao planeta Terra).
Na terça-feira, 28 de Julho de 2015, recebi aqui na prisão, 404 páginas contendo a douta decisão do Juiz Carlos Alexandre: mantenha-se o Inspector João de Sousa em prisão preventiva!
404 páginas! Fiquei impressionado: o Juiz Carlos Alexandre, com somente 40 dias para analisar e convalidar um inquérito com “especial complexidade”, cerca de 20 volumes e 10.000 páginas, em 12 dias, com pedidos para abertura de “Instrução” por parte de uma empresa e dezassete particulares, leu os autos, ouviu as pessoas e formou um juízo, plasmando-o em 404 páginas! Impressionante!
Mais impressionante ainda porque antes, durante e após a “Instrução” e o “Debate Instrutório”, o Sr. Dr. Juiz, interrogou um ex-colega meu indiciado também, entre outros, pelo crime de “associação criminosa”, e mandou-o para casa com “pulseira”; ouviu o Dr. Ricardo Salgado, e enviou-o para casa, sem pulseira, poupando dinheiro ao Estado (a todos nós) porque permitiu que este se deslocasse no seu Mercedes, guiado pelo seu motorista privado, e não escoltado pela polícia. O Juiz Carlos Alexandre tudo isto fez e faz de forma impressionante.
No espaço exíguo e sufocante (porque aqui o calor aperta) do meu jazigo (cela) li as 404 páginas … e percebi!
Afinal, o Juiz Carlos Alexandre não é um mutante daqueles do “X-Man”, com poderes incríveis, incrível mesmo é o poder que tem!
As 404 páginas são um “copy-paste” da promoção do Dr. João Davin, resumos dos depoimentos e pareceres jurídicos formatados, à medida, para justificar a decisão superior do Juiz Carlos Alexandre.
A certa altura do meu interrogatório, o Exmo. Sr. Dr. Juiz, em tom irónico, afirmou que eu devia ter o dom da ubiquidade, porque conseguia trabalhar na P.J., dar aulas em escolas de enfermagem, na Universidade de Coimbra e ainda ter projectos. Respondi, em tom igualmente irónico, que certas pessoas chamavam a si muitas responsabilidades e trabalho, e mesmo assim conseguiam realizar as suas tarefas…
Também fui questionado quanto ao número de fatos que possuía, se comprava os mesmos em saldos, quanto custavam fora da época de saldos, sendo informado pelo mesmo, que o Sr. Dr. Juiz não possui fatos “Hugo Boss” (chegámos a mostrar as etiquetas dos fatos que vestíamos na ocasião, um ao outro).
Falámos no meu “castelo”, e apurei, porque o Sr. Dr. Juiz o disse, que tem várias casas, mas que não são suas de facto, está a pagar ao banco! A minha, também estou a pagar.
Devo recordar que não requeri a abertura da “Instrução”, apenas compareci, após solicitar, para prestar esclarecimentos a fim de ser alterar a minha medida de coacção, até porque o Dr. João Davin declarou a incompetência do tribunal de Almada para investigar, mas não sem antes decidir manter a minha prisão preventiva!
Questões sobre a medida de coacção, elementos para confirmar ou infirmar a decisão do Procurador Dr. João Davin: nada!
Então o que se fez? Realizou-se um “mini-julgamento”, uma “Justiça Alexandrina”: fui confrontado com escutas telefónicas, e os meus co-arguidos também, e pasme-se, a explicação que se ofereceu era congruente, foi espontânea, transversal a todos os depoimentos!
Ainda antes do Juiz Carlos Alexandre convocar de manhã (no mesmo dia) para a tarde os interrogatórios (a eficácia e poder deste Juiz!) dos meus co-arguidos, perguntou-me: “Dr. Sousa, e se as outras pessoas declararem algo diferente. O que me diz?” Respondi que não podia fazer nada; e nada havia a fazer porque não existiam contradições!
Então, pergunta o meu Leitor(a), porque ainda está preso em Évora?
Porque, conquanto não existam provas de ter recebido dinheiro, podemos ler a fls. 132 do despacho do Dr. Carlos Alexandre, o seguinte: “[…] para o desempenho das tarefas, além da remuneração que se presume que recebeu[…]”.
Que se presume! Não existe prova, mas presume-se (e já saiu a acusação!)
“[…] As conversas telefónicas indiciavam que João de Sousa teria ao seu serviço indivíduos a exercer funções de segurança privada [… ]”. (fls. 137)
Indiciavam, não se prova. Não se prova porque, como reconheceu o Dr. João Davin, o Departamento de Investigação Criminal de Setúbal da P.J. tem poucos inspectores para no terreno comprovarem as suspeitas (e já saiu a acusação!)
Ainda sobre as minhas contas bancárias (fls. 144): “[…] O facto das contas bancárias de João de Sousa, pese embora os escassos depósitos em ATM, não reflectirem movimentos considerados suspeitos, não é de estranhar tendo em conta a qualidade daquele […]”.
Não existe prova, mas a prova só não existe porque o presciente, tentacular, influente João “Alves dos Reis” de Sousa conseguiu ocultar tudo, melhor do que qualquer banqueiro, ou família de banqueiros poderosa! Vamos fazer colheita de sangue ao João de Sousa, porque a probabilidade de ser descendente dos Medici é muito forte: 99,9999%!
Sabem o que é que eu acho que se passa? Acho que o contraditório não existe, a presunção de inocência é um conceito jurídico que serve apenas para maquilhar um “sistema inquisitorial” de Justiça – o nosso – onde a tentativa de resolução da equação sem alterar o pressuposto subjacente – “tens de penar, tens de confessar, ofertar algo” – implica que cada interacção é uma tentativa de provar a sua própria prova; é absurdamente recursivo!
Isto é, o Procurador e o Juiz – que devia ser parte equidistante – só procuram o indício, o argumento que reforce a sua dedução, não relevando tudo o que possa infirmar a sua tese; mesmo que não exista prova pressupõe-se, indicia-se!
Umberto Eco afirma na sua última obra, “Número Zero” que a insinuação eficaz é a que usa os factos, a realidade. Eu ousadamente acrescento às palavras do mestre: deturpando essa mesma realidade, esses factos. Referindo-se ao jornalismo actual, Eco escreve: […] Não é indispensável provar que alguém é perverso ou criminoso. Basta dizer que mexe o rabo de uma maneira estranha […]”.
Em Portugal, verifica-se que não é só no jornalismo, na Justiça também!
Reparem neste excerto de uma decisão da Relação a um recurso meu: “[…] O que deles se retira agora é aliás, por exemplo no que concerne ao perigo de fuga, susceptível de levar a concluir pelo seu agravamento: o facto de o recorrente se confrontar nesta altura com uma acusação por vários e gravíssimos crimes, com a densificar da possibilidade de vir a ser condenado em pena severa que tal conleva, avoluma o perigo de a tal se querer furtar e concretizar a fuga cujo perigo se julgou verificado (em moldes e com fundamentos, repete-se, que, nos termos atrás expostos, não cabe aqui reapreciar certo que é de que de nada se dispõe, trazido ou não pelo recorrente, de que decorra a sua atenuação) […]”.
Decifrando: a Relação baseou-se no despacho do Dr. João Davin; eu já estou condenado sem julgamento; eu, porque, também, considero que sou culpado vou fugir; não se reaprecia porque o que aleguei não interessa, não existe contraditório.
Com todo o respeito pela presunção de inocência do Dr. Ricardo Salgado, o mesmo é menos culpado que eu? Os seus crimes são menos “gravíssimos”? O Armando Vara, ainda em recurso, logo presumivelmente inocente, aceitou a culpa e não vai fugir?
“O vício inerente do capitalismo é a forma desigual de dividir as vantagens, a virtude inerente do socialismo é a forma igual de dividir as misérias”. A frase é de Winston Churchill. Troquem “capitalismo” e “socialismo” por “Justiça portuguesa”, e façam a pergunta: “Continua a fazer sentido a frase?” Eu acho que sim!
Mas eu aguento. Às vezes vacilo, muito.
Na quinta-feira, 30 de Julho, a minha mulher e a ninhada visitaram-me. Duas horas de normalidade e calor. O Jr. já anda e dança “Kizomba”, com as irmãs a trautearem o ritmo!
Mas eu vacilo!
A “ninhada” vai passar quinze dias com os avós maternos, vão de férias.
Durante a visita a Leonor e a Helena perguntaram-me, com lágrimas nos olhos, se eu ficava triste porque eles iam divertir-se e o pai estava preso!
As minhas filhas com sentimento de culpa! Deuses! Uma imagem aflorou-me de imediato a mente: um “drone” sobrevoando a propriedade da Família Espírito Santo, enquanto filhos e netos estavam na piscina!
Não critico a riqueza, a piscina, a felicidade dos outros, critico a desigualdade perante a Lei: “[…] Democracias e oligarquias fundam as suas pretensões nesta última concepção de igualdade: para os partidários da democracia, a Justiça consiste em todos serem absolutamente iguais em tudo (em virtude da condição livre); para os partidários da oligarquia, consiste em alguns serem absolutamente desiguais em tudo (em virtude da riqueza possuída) [..]” A frase é de Aristóteles, presente na sua obra, “Política”.
Após as princesas questionarem-me, vacilei mas não chorei, a minha mulher disfarçou, e eu sosseguei-as, ordenando que se divertissem. Mas vacilei!
Depois, já fechado, a ler Voltaire, “Tratado sobre a Tolerância”, na passagem que transcrevo de seguida, então chorei, chorei, chorei: “[…] os teus filhos não herdarão de ti, à tua mulher ser-lhe-á tirado o dote, e a tua família será obrigada a mendigar o sustento, que os meus semelhantes lhe não darão […]”. Às vezes vacilo muito!
Este verão, como no verão passado, não vai aparecer à beira-mar o “Polvo glú-glú”, ou o “Tubarão miminhos”. Não vou assistir às primeiras brincadeiras na areia do Jr., não vou dar o primeiro mergulho da vida dele: dos dois, ele ao meu colo. Devo passar aqui mais um Natal, o aniversário da Helena, mais uma passagem de ano.
Quando o julgamento começar terei mais do que um ano e meio de prisão!
É insano, mas não vou entregar-me à insanidade. Tenho de resistir.
Tenho tanta fome. Fome de conforto, de amor, de dar carinho, de receber carinho. Tenho sede de vitória, de uma pequena vitória, porque tem sido sempre a perder: há 492 dias a perder!
Mark Twain afirmava que “a tinta com a qual se escreve a história é mero preconceito fluído”, eu advogo que a minha acusação é isso mesmo: preconceito impresso!
Fernanda Palma, professora catedrática de direito penal, afirmou que deve imperar o “dever da dúvida” (1 de Março de 2015): “A confiança na Justiça só pode ser alimentada pela comunicação fundamentada das decisões” (in, “Correio da Manhã”).
É flagrante no meu caso que a dúvida não lucra ao arguido; é notório que a fundamentação das decisões é preconceituosa ou inexiste.
Atentos às medidas de coacção aplicadas a vários arguidos, promovidas pelo Ministério Público, medidas cuja decisão final é da exclusiva responsabilidade do Juiz Carlos Alexandre, que vai para além do promovido, podemos afirmar que se verifica uma desigualdade incómoda.
Rui Pereira, professor universitário, na sua coluna de opinião, fala-nos do artigo 80º da Constituição – “subordinação do poder económico ao político” – e como se faz “letra morta” da Lei fundamental.
Será que o Juiz Carlos Alexandre é forte com os fracos, e fraco com os fortes?
Ricardo Salgado apresenta perigo de fuga e vai para casa no seu Mercedes, após ser aplicada a medida de prisão domiciliária? Como interpretar isto?
Ricardo Salgado pode perturbar o inquérito, e está um ano a “arrumar a casa”?
É Ricardo Salgado mais inocente que o João de Sousa? Menos influente?
Os catorze milhões que o Dr. Salgado recebeu de um amigo, comprovadamente, é menos suspeito que a ausência de provas nas contas do Inspector João de Sousa?
José Sócrates, Armando Vara, Ricardo Salgado, Duarte Lima, Manuel Palos e outros tantos, assim como o João de Sousa, são presumivelmente inocentes até decisão contrária transitada em julgado, são iguais perante a Lei; se apurado for que praticaram crimes devem ser condenados: Dura Lex Sed Lex.
É uma evidência racional o que se escreveu antes. Irrefutável!
Eu acho que não! Basta observar com um pouco mais de atenção e espírito crítico tudo o que se passa em Portugal, para se concluir o seu contrário facilmente!
Publicado originalmente no blog Dos dois lados das grades da autoria de João de Sousa
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