A EMEL e os seus abusos

A EMEL – Empresa de Estacionamento e Mobilidade de Lisboa, E.M. S.A. está transformada numa autêntica torrente de crescentes e inaceitáveis abusos.

É certo que o trânsito e o estacionamento de automóveis em grandes centros urbanos, e em especial na cidade de Lisboa (onde todos os dias entram e saem mais de 370 mil veículos!), constituem um problema de particular gravidade que exige medidas sérias e firmes, mas a verdade é que a política que tem sido invariavelmente seguida neste campo quer a nível municipal, quer a nível governamental, tem sido a oposta à que seria correcta.

 O que se devia fazer era construírem-se grandes parques, gratuitos e seguros, à entrada da cidade, pôr-se de pé um sistema barato, cómodo, seguro e eficaz (designadamente em termos do número e do horário de carreiras ou viagens) de transportes públicos e então restringir-se seriamente a circulação de veículos privados no interior da cidade.

Mas o que se tem feito é o oposto, ou seja, construir cada vez mais parques, designadamente subterrâneos (com todos os problemas, inclusive de segurança, que essa crescente impermeabilização dos solos cria) atraindo assim mais veículos para o interior urbano, e depois adoptar medidas que tornam a circulação daqueles ainda mais difícil e caótica (como as obras do Marquês, a inversão de sentidos de trânsito nas laterais da Av. da Liberdade, o completo entupimento das faixas laterais da Av. da República e o estrangulamento a uma única faixa, junto ao Corte Inglês e ao cruzamento com a Av. António Augusto de Aguiar, da principal via de atravessamento da cidade no sentido Poente/Nascente, a R. Marquês da Fronteira).

E, ao mesmo tempo, determinar a deterioração sucessiva da rede de transportes públicos com preços cada vez mais altos e cada vez menos carreiras, paragens e horários.

O estacionamento por tempo superior ao permitido ou em locais proibidos e muito em particular ocupando faixas de rodagem é, indiscutivelmente, um problema grave que afecta a mobilidade, a economia e a qualidade de vida de quem mora e/ou trabalha na cidade. E que deve ser combatido e sancionado. Mas ao não intervir a montante nos factores que realmente o determinam e ao escamotear esses mesmos factores, só se está é a agravar, e cada vez mais, o problema. E, por outro lado, está-se a pretender impor uma feição puramente persecutória e punitiva às medidas para supostamente lhe fazer face.

É precisamente por esta via e por esta razão que a actuação da EMEL e dos seus funcionários se vem caracterizando por um sério, crescente e cada vez mais ostensivo e arrogante aumento de abusos e de ilegalidades, os quais seguramente não irão dar bom resultado.

E se é certo que a culpa fundamental do que se passa não é dos funcionários da empresa (aliás, permanentemente fiscalizados, controlados e dirigidos pelas respectivas chefias designadamente através de aplicações de geo-localização colocadas nos seus telemóveis), mas sim da Administração da empresa e do Executivo do município que a detém, não menos certo é que, no contacto quotidiano e directo com os munícipes, são eles que representam a Empresa e, por outro lado, alguns deles revelam autênticos tiques de “porteiros de discoteca”, cheios da sua parcelazinha de poder absoluto, atrevendo-se mesmo, com uma provocatória arrogância, a responder a cidadãos que os interpelam por situações como as abaixo descritas com frases do tipo: “E então?”, “Não tenho que lhe dar explicações.”, “Não tem vergonha de ter feito isto ou aqueloutro?”.

Os funcionários da EMEL não são agentes policiais

Ora, e antes de mais, pode e deve mesmo questionar-se – ainda que muito provavelmente os juízes do Tribunal Constitucional possam achar isso constitucionalíssimo… – a constitucionalidade da atribuição de alguns poderes de autoridade a trabalhadores com regime laboral privado que não têm estatuto de trabalhadores públicos, nem prestam juramento para o exercício das suas funções.

Em qualquer caso, para além dessa questão – que, todavia, não é de somenos – importa sublinhar que, apesar de tudo, a única coisa que a lei prevê (Lei nº 146/2014, de 9/0, em particular o seu artº 9º) é que os funcionários da EMEL sejam “equiparados a agentes de autoridade administrativa” e isso somente para efeitos de fiscalização do estacionamento público e de serviços de apoio à mobilidade pública e levantamento dos respectivos autos de contra-ordenação.

Deste modo, os funcionários da EMEL (ao invés do que alguns julgarão e outros gostariam de ser e não conseguiram…) não são agentes policiais. Mas, trabalhando numa empresa do sector público empresarial que é detida no totalidade do seu capital pelo Município de Lisboa e que tem por objecto social a prestação de serviços de interesse geral no âmbito de actividades e serviços públicos, exercendo poderes que lhe estão delegados pela autoridade administrativa competente, eles estão, tal como está a própria empresa, exclusivamente ao serviço do interesse público (artº 269º, nº 1 da Constituição) e encontram-se subordinados à mesma Constituição e à lei e estritamente vinculados, no exercício das suas funções, pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, tudo por força do preceito e do princípio expressamente estabelecido no nº 2 do artº 266º da mesma Lei Fundamental.

Tal significa que a EMEL e os seus funcionários, no exercício da sua actividade, têm de actuar de harmonia com os mesmos critérios e com as mesmas medidas relativamente a todos os munícipes, que entre as medidas necessárias e adequadas para os fins prosseguidos têm de escolher as que imponham menos perturbações e sacrifícios aos cidadãos, que têm de respeitar sempre os direitos fundamentais destes, que têm de proceder com critérios uniformes, com absoluta igualdade de tratamento e com total isenção na determinação do que é, no caso concreto, a prevalência do interesse público e, enfim, que têm de actuar com permanente respeito pela boa fé e pela protecção da confiança dos cidadãos, designadamente a confiança de não serem objecto de armadilhas ou deslealdades como a criação de condições que lhes criem na cidade a fundada convicção de que estão a agir correctamente quando, afinal, e por um factor mais ou menos dissimulado ou não facilmente descortinável, não o estão.

Ora, a verdade é que são cada vez mais conhecidos e estão cada vez mais à vista os abusos e ilegalidades da EMEL que violentam por completo estes preceitos e princípios constitucionais e que assumem as mais variadas formas.

O vale tudo na caça à multa

Desde logo, o aproveitamento crescente e intencional de autênticas ratoeiras, como as dos sinais dificilmente visíveis – como sucede com as dos lugares relativos a estacionamentos de cargas e descargas existentes numa dada rua, como a Av. Visconde Valmor, logo a seguir a um cruzamento, onde o condutor automóvel que circula na Av. Cinco de Outubro e muda de direcção tem de estar atento é aos peões que atravessam, na sua frente, a passadeira e não dá assim pelo dito sinal – ou dos sinais diferentes mas que à primeira vista não se distinguem, colocados num lado e no outro da mesma rua (como sucede na Rua Rosa Araújo, onde há lugares de estacionamento de um e outro lado da artéria, mas os do lado esquerdo, e sem que se dê por isso, são só para residentes).

Imagem do vídeo do ACP publicado no seu site a 22/2

Imagem do vídeo do ACP publicado no seu site a 22/2

Mas também a ostensiva e arrogante violação do princípio da igualdade, “caindo em cima” do automobilista que pára por breves segundos para efectuar uma descarga de material entre passadeiras e não prejudicando nem o trânsito de peões nem de automóveis, por exemplo, no cruzamento da Av. Cinco de Outubro com a Av. Miguel Bombarda enquanto, ao fundo desta e junto à Fundação Calouste Gulbenkian, as 3 faixas são sistemática e impunemente reduzidas a uma, por força do estacionamento, durante largos períodos de tempo, de autocarros de passageiros do lado de um Hotel e de veículos ligeiros do outro, junto a um conhecido estabelecimento comercial.

Ou autuando na R. Castilho (no troço entre a R. Joaquim António de Aguiar até à R. Marquês da Fronteira) com brigadas de 4 e 5 elementos, os veículos estacionados correctamente em espinha mas cuja hora-limite do talão foi ultrapassado, enquanto nenhuma acção é tomada relativamente à dúzia ou mais de veículos que habitualmente ocupa também impunemente a faixa direita de rodagem do sentido descendente da mesma Rua Castilho entre a Rua Joaquim António de Aguiar e a R. Braamcamp.

E exemplos como estes e outros (por exemplo, relacionados com o deficiente funcionamento da aplicação e-parking ou dos próprios parquímetros, gerando assim situações de pretenso incumprimento realmente inexistentes) podem multiplicar-se até ao infinito, e sempre contra o cidadão.

Violações do Código da Estrada

Finalmente, temos a sistemática e acintosa violação das regras do Código da Estrada por parte da EMEL e dos próprios funcionários, designadamente quando estão a autuar e a bloquear veículos e estacionam as respectivas viaturas em plena faixa de rodagem, em especial às horas de ponta, perturbando assim por completo o trânsito da zona.

É que as viaturas da EMEL não são veículos prioritários e não estão em serviço urgente, pelo que não estão abrangidos pela regra especial do artigo 64º do Código da Estrada. Assim, a ocupação de uma faixa de rodagem por uma viatura da EMEL cujos ocupantes vão autuar ou até imobilizar um dado veículo (situação a que assistimos todos os dias na cidade de Lisboa quando o respectivo condutor deveria era deixar no local os seus colegas e ir, como todos os outros condutores, procurar um local para estacionar nem que para isso tenha de andar às voltas nos quarteirões adjacentes) constitui uma infracção de trânsito punível nos termos do artº 49º do mesmo Código da Estrada.

Isto para não falar, por exemplo, dos lugares de estacionamento marcados pela EMEL na ânsia de obter mais receitas e criando também claros problemas de segurança rodoviária, a muito menos de 5 metros das passadeiras dos peões, em claríssima violação do artº 49º, nº 1, al. b) do Código da Estrada.

E se não fosse um caso sério de ilegalidade arrogante (é só ver como alguns respondem quando são interpelados…), constituiria motivo para rir às gargalhadas a circunstância de as regras sobre paragem e estacionamento serem afinal violadas precisamente por quem é suposto que deveria zelar pela sua observância.

Toda esta situação, até pelo número de casos e de condutas que se vão acumulando, e com toda a panóplia de meios empregues (brigadas a pé, de moto, de automóvel, de carrinha/escritório e de reboque, às 9H01 e às 18H59, num frenesim, não de evitar infracções, mas sim de, a todo o transe, caçar multas), piora em cada dia que passa. E devido à permanência das questões de fundo, não só não resolve nada de essencial (embora vá enchendo os bolsos camarários…) como um dia é mesmo capaz de acabar mal.

E só então se irá porventura querer perceber que os problemas do trânsito e do estacionamento são bem mais profundos do que a lógica do apanhar incautos e multar vítimas fáceis, e que esta actuação da EMEL decorre da mentalidade fascizante própria de uma Administração Pública autocrática que continua a olhar o cidadão como um simples objecto do exercício do Poder e como uma mera fonte de rendimento.

Até um dia…

António Garcia Pereira

3 comentários a “A EMEL e os seus abusos”

  1. Carlos Ribeiro diz:

    O Dr. Garcia Pereira, que admiro enquanto profissional e politico, e a quem devemos agradecer a sua participação civica, apresenta aqui um conjunto de alegações, na sua maior parte meramente especulativas e alguma jurisprudência associada à constituição da EMEL enquanto empresa municipal.
    O texto no entanto assemelha-se e transparece um desabafo por quem recebe habitualmente multas por não cumprir o regulamento do código da estrada. Esta é a verdade.
    Muitos advogados e escritórios de advogados em Lisboa têm, durante os 25 anos de vida da EMEL, vindo a questionar a legitimidade desta empresa detida em 100% pela autarquia. Tal, visa, acima de tudo, procurar reconhecimento publico e publicidade barata através de manobras de populismo.
    Embora estes profissionais contestem publicamente, nos bastidores acabam por pagar as coimas quando as forças administrativas ou judiciais os conseguem identificar. Sim, porque estes profissionais recorrem às lacunas da lei para fugir às responsabilidades ou quando são identificados, acabam por pagar, porque juridicamente não lhes é possivel contrariar as ilegalidades que afirmam publicamente.
    O Dr. Garcia Pereira está presente na cidade de Lisboa à algumas décadas. Nesse tempo certamente se recordará das filas interminaveis, da cidade de estacionamento em terra batida, onde para andar em Lisboa era bom ter galochas e um GPS para os labirintos de 3as filas de estacionamento organizadas por marginais. Devemos muito à EMEL. Pela organização do espaço publico e por ordenar a mobilidade na cidade. Onde a EMEL está, existe uma cidade moderna, onde o dinheiro que pago é devolvido às infraestruturas de Lusboa.
    Dr. Garcia Pereira, reconheço-lhe méritos profissionais e politicos, pelo que espero de si, representatividade em meios politicos e administrativos para ajudar a melhorar a política de mobilidade da cidade e não a exercer textos populistas que alimentam apenas desejos de anarquia de certas minorias, que desejam para a cidade de Lisboa coisas menos boas.
    A mobilidade na cidade de Lisboa é hoje uma referência mundial.

    Esperamos por si!

  2. pedro silva diz:

    Boa noite !
    Uma excelente análise da empresa que à custa do espaço publico enche os cofres da autarquia e prossegue uma politica de castigar sempre quem mora em Lisboa.
    Um outro exemplo são as ciclovias (quase sempre vazias) que excluem espaços para as lojas estacionamentos, tornando o transito cada vez mais caótico e penalizando os cidadãos que usam automóveis, pagam impostos, são multados continuamente por terem de deslocar em Lisboa. Em contraste com a benevolência com que são tratados as trotinetes que são veiculos que não deveriam/poderiam usar as ciclovias.

    No entanto, o nosso civismo deveria motivar ações conjuntas contra os crescente despotismo e abuso de autoridade da CML e EMEL. Será que não é o momento para constituirmos um grupo de cidadãos que subscrevam e apoiem uma ação em tribunal.
    Será o Dr Garcia Pereira, ou alguém do seu escritório, a pessoa certa para coordenar esse esforço ?
    Fica aqui a sugestão

  3. João Soeiro da Costa diz:

    Tem toda a razão o dr. Garcia Pereira. Mas lutar contra esta gente e contra os seus interesses não é tarefa fácil. A arrogância de que fala, junto à “autoridade” ligada ao lucro fácil, tornam a tarefa hercúlea neste país sem nexo e sem consideração para com os seus cidadãos. Até quando?

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