A contribuinte recebeu uma carta do Banco a informá-la que tinha a sua conta penhorada por ordem do Bairro Fiscal a que pertence. De acordo com a carta a penhora era relativa a uma dívida no valor de € 107,00.
Tratando-se de uma pensionista com uma reforma mínima que é obrigada a contar cada cêntimo que gasta, viu de imediato que não tinha dívida alguma. O valor que a carta referia tinha sido liquidado no dia 18 de Dezembro e a carta era datada de 2 de Janeiro.
Enviou um email para a Autoridade Tributária com o comprovativo do pagamento e no dia seguinte teve a resposta de que iam enviar um fax ao banco a fim de retirarem a penhora.
Pedido de desculpas? Não houve.
Aviso de penhora? Também não.
Tudo acabou em bem porque a conta não tinha dinheiro mas se tivesse, seria igual?
Se não tivesse dinheiro, não seria igual decerteza.
Sugiro a leitura dos artigos 738 e 780 do Codigo Processo Civil. Sugiro também uma pesquisa exaustiva por “penhora saldos contas bancarias” no Google. Junte-lhe ainda as palavras “recomendação”, “provedor de justiça” ou “banco de portugal”. Podera concluir que este não é um tema novo, já vem pelo menos desde 2007 e desde essa altura que se fizeram progressos no que diz respeito ao cumprimento da lei.