A barbárie da invasão e das agressões cometidas na terça-feira à tarde por umas dezenas de vândalos encarapuçados contra os jogadores e técnicos do Sporting na Academia de Alcochete não pode passar impune. E não passar impune significa, desde logo, identificar e sancionar criminalmente todos, sem excepção alguma, os respectivos responsáveis, desde os seus autores materiais aos autores morais, passando pelos instigadores e encobridores.
Mas tem de significar também compreender como foi possível chegar-se até este ponto e como barbaridades como esta eram, afinal, já mais que expectáveis.
A real natureza das SAD’s (Sociedades Anónimas Desportivas), a progressiva transformação dos clubes em máquinas de fazer circular e lavar dinheiro, a imposição da lógica do “vale tudo” para alcançar o sucesso, a permissão, financiamento e municiamento de autênticas hordas (denominadas de claques) infiltradas em larga medida por grupos de extema-direita e regidas pelos ódios mais primários, a banalização do insulto, da violência gratuita e da corrupção como meios ditos legítimos e admissíveis para se alcançarem os tão desejados resultados, tudo isto foi criando o terreno fértil para o desenvolvimento e para o triunfo dos populismos mais básicos e para a impunidade da cultura dos caceteiros.
A partir daqui, quando são os interesses, desde logo financeiros, mais obscuros quem manda no mundo do futebol e quando se aceita que os fins do dito sucesso legitimem todos os meios por mais abomináveis que estes sejam, ou quando se substitui a disputa, correcta e leal, com adversários pela cultura do ódio e da destruição de “inimigos”, tudo, mas mesmo tudo, se torna possível, por mais sujo e ignóbil que se revele.
Mas o cobarde ataque também só pode ter ocorrido depois de, com todo este pano de fundo, os seus rastilhos terem sido sucessivamente acendidos pelo Presidente do Clube, Bruno de Carvalho.
A retomada dos ataques pessoais, agora através do facebook, alegadamente do pai, a lastimável e provocatória entrevista ao semanário “Expresso” na véspera do importante jogo do passado Domingo na Madeira, a ostensiva falta ao mesmo jogo, a propositada e pública divulgação do dia, hora e local quer da (pretensamente recatada) reunião de segunda-feira passada, quer do treino de terça-feira, a inexistência de qualquer reacção e sobretudo de qualquer medida de segurança face aos incidentes já verificados, primeiro junto ao Estádio dos Barreiros, depois no Aeroporto do Funchal e, finalmente, nas próprias caves de estacionamento de Alvalade, bem com a ausência de quaisquer medidas de segurança na Academia (onde precisamente por tudo isto novos ataques eram mais do que previsíveis), consubstancia uma violação gravíssima e mais do que culposa das garantias legais e convencionais dos profissionais atacados e das condições de segurança e saúde no trabalho a que eles têm mais que elementar direito.
O referido ataque na Academia não foi uma conduta isolada e imprevisível que pudesse escapar à capacidade de previsão da entidade empregadora, mas antes um acontecimento não só perfeitamente previsível de se verificar, como até sucessivamente provocado, tornando por isso mesmo ainda mais inaceitável a ausência de qualquer dispositivo de segurança.
Estamos, pois, perante uma conduta de negligência grosseira (se é que não se vem a averiguar que foi até mais do que isso) e confere por tal razão a estes atletas e técnicos mais do que suficiente justa causa de resolução dos respectivos contratos de trabalho, tudo conforme o estabelecido no artº 394º, nº 2, alíneas b) e d) do Código do Trabalho.
E confere ainda a tais trabalhadores, por força do disposto no artº 396º, nº 1, do citado Código do Trabalho, o direito à indeminização de antiguidade (entre 0,5 e 1,5 mês de retribuição por cada ano de antiguidade com um mínimo de 3 meses) ou até a um valor superior a esse por os danos patrimoniais e não patrimoniais por eles sofridos serem – como, face à gravidade da situação vivida, foram seguramente – de valor superior àquele.
Além disso, as lesões sofridas por estes profissionais integram também (no que respeita à afectação, temporária ou definitiva, da sua capacidade de trabalhar) o conceito de “acidente de trabalho” e, uma vez que o mesmo se ficou manifestamente a dever à falta de observação, pela entidade empregadora, das regras mais basilares sobre segurança e saúde no trabalho, a responsabilidade pela respectiva indemnização recai, não sobre a seguradora dos acidentes de trabalho, mas sobre a própria entidade patronal, e abrange a totalidade dos prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelos trabalhadores e também pelos seus familiares, tudo por força do estabelecido no artº 18º, nº 1, da Lei dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Lei nº 98/2009, de 4/09).
Se se somar a tudo isto, aquilo que representaria, em termos de perda de activos, a saída de parte ou da totalidade do plantel de jogadores e as incomensuráveis consequências em termos de contratos com as entidades bancárias e financiadoras, fácil se torna compreender a natureza verdadeiramente astronómica dos prejuízos que estão aqui em causa.
É claro que é preciso ir mais longe e mais fundo no que toca ao mundo do futebol, à violência, à corrupção e ao tráfico de influências que nele campeiam. Mas, para já, se restasse a Bruno de Carvalho uma ponta de dignidade, em vez de se permitir comentar sobre este ataque bárbaro que “foi chato ver os familiares dos jogadores ligarem preocupados” e que “o crime faz parte do dia-a-dia”, teria logo apresentado a sua demissão. Está à vista quem é afinal o “menino mimado”. E a História já nos mostrou o que fazem os meninos mimados com tiques de ditadores…
António Garcia Pereira
Numa palavra : BRILHANTE