Técnicos das direcções-gerais das Finanças transitam para nova carreira e terão aumento mínimo de 52 euros.
Outro argumento avançado é a “especial criticidade” das habilitações necessárias ao desenvolvimento da política financeira, orçamental e fiscal do Estado, que exigem “um elevado grau de qualificação, especialização e responsabilidade do seu quadro superior técnico”. Estes aspectos, refere o Ministério das Finanças, já são reconhecidos aos técnicos superiores da Inspecção Geral de Finanças e da Autoridade Tributária, que estão integrados numa carreira especial.
Acrescenta ainda que, ao contrário de Portugal, em diversos países da Europa “é reconhecida a criticidade das funções levadas a cabo pelo quadro superior técnico dos organismos responsáveis pela preparação e execução dos Orçamentos do Estado, planeamento e estratégia, assunção e regularização de responsabilidades financeiras do Estado”.
O diploma prevê também as regras de acesso e permanência na nova carreira, assim como a tabela salarial. O acesso por parte de novos trabalhadores à nova carreira é feito por e o ingresso depende da aprovação num curso de formação com a duração de seis meses a um ano, que tem lugar no decurso do período experimental. Os trabalhadores recrutados por concurso ficam ainda obrigados ao cumprimento de um período mínimo de três anos de permanência naquelas três entidades, contados a partir do fim do curso de formação.
A nova carreira especial terá 14 níveis remuneratórios, que começam nos 1252,97 euros (a posição 16 da Tabela Remuneratória Única – TRU) e vão até aos 3621,60 euros no topo da carreira (valor correspondente à posição 62 da TRU).
A proposta é um sinal de que o Governo está disponível para aliviar a pressão a que tem sujeitado os funcionários públicos, mas surge numa altura em que os cortes salariais na função pública se mantêm (embora menores) e está em curso um processo de dispensa de trabalhadores na Segurança Social, que serão enviados para a requalificação (a antiga mobilidade especial).
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