HÁ JUÍZES QUE NÃO CONSEGUEM SER IRRESPONSÁVEIS…

Os juízes devem, segundo o quadro jurídico-político do momento histórico em que se vive, apenas obediência à Lei e à sua Consciência.

Qualquer pessoa de boa-fé estará de acordo com esta afirmação.

Porém, não é qualquer um que ocupe a função de juiz que o consegue fazer.

Para obedecer apenas à Lei e à sua consciência, um ser humano precisa de todo um processo alquímico interior – num mundo em que a informação circula à velocidade da luz e em que as pressões de valores e factos dos mais diversos, díspares e contraditórios bombardeiam qualquer um, todos os dias e a toda a hora – que lhe permita solidificar uma consciência pura, única e irrepetível, dentro de si, qual carapaça indestrutível e inabalável, para uma tomada de decisão justa.

Só duas coisas podem/devem influenciar a decisão de qualquer juiz: os Factos apreciados segundo a Lei e a obediência a esta e seus valores. O resto será a sua consciência, pura e justa e assim definida, a decidir.

Encontram-se verdadeiros Magistrados Judiciais que assim actuam e que assim são.

Mas encontramos muitos outros sem essa “força” de consciência pura, única, indestrutível e inabalável, porque justa.

Quando um verdadeiro juiz actua assim e apenas com a sua consciência e de acordo com a Lei e seus valores, torna-se, necessariamente, irresponsável pelas suas decisões e é “isso” que a Lei consagra.

Não poderia ser de outra maneira, sob pena de a sociedade não querer juízes verdadeiros, mas marionetas.

Mas há muitos “juízes” que não têm tal consciência desenvolvida a tal grau e deixam-se influenciar por muitos outros factores para além dos Factos e da Lei e seus valores. Normalmente, estes são “aculturados” e /ou “formatados”.

E são os que mais reivindicam a sua “irresponsabilidade”.

São presas de “valores” que não interiorizaram nem mastigaram numa sua consciência pura e incorrupta e são passíveis das maiores influências externas.

Por isso, embora reivindiquem a irresponsabilidade do estatuto, não a merecem.

Não são “alquimistas” da sua consciência de modo a torná-la pura o suficiente para a irresponsabilidade.

Porque a irresponsabilidade é um estatuto que é, antes de legal, da própria consciência pura.

Porque a consciência pura não viola a Lei; como assim, a consciência pura não necessita de controle por outros meios, designadamente legais.

Mas note-se que a consciência pura de um juiz deve interiorizar a Lei e seus valores e fazer justiça dentro de tais valores legais, com respeito pela Ética normativa do momento histórico em que se vive.

Porque o juiz que merece a irresponsabilidade será sempre uma vítima de injustiça se o considerarem responsável.

Ao contrário, precisamente, dos juízes que não merecem o estatuto de irresponsabilidade.

Infelizmente, ainda há muitos juízes que não conseguem ser irresponsáveis.

E onde estão as consciências puras e justas para saberem quem são os juízes responsáveis e os irresponsáveis?

– Victor Rosa de Freitas –

 

 

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