Os juízes devem, segundo o quadro jurídico-político do momento histórico em que se vive, apenas obediência à Lei e à sua Consciência.
Qualquer pessoa de boa-fé estará de acordo com esta afirmação.
Porém, não é qualquer um que ocupe a função de juiz que o consegue fazer.
Para obedecer apenas à Lei e à sua consciência, um ser humano precisa de todo um processo alquímico interior – num mundo em que a informação circula à velocidade da luz e em que as pressões de valores e factos dos mais diversos, díspares e contraditórios bombardeiam qualquer um, todos os dias e a toda a hora – que lhe permita solidificar uma consciência pura, única e irrepetível, dentro de si, qual carapaça indestrutível e inabalável, para uma tomada de decisão justa.
Só duas coisas podem/devem influenciar a decisão de qualquer juiz: os Factos apreciados segundo a Lei e a obediência a esta e seus valores. O resto será a sua consciência, pura e justa e assim definida, a decidir.
Encontram-se verdadeiros Magistrados Judiciais que assim actuam e que assim são.
Mas encontramos muitos outros sem essa “força” de consciência pura, única, indestrutível e inabalável, porque justa.
Quando um verdadeiro juiz actua assim e apenas com a sua consciência e de acordo com a Lei e seus valores, torna-se, necessariamente, irresponsável pelas suas decisões e é “isso” que a Lei consagra.
Não poderia ser de outra maneira, sob pena de a sociedade não querer juízes verdadeiros, mas marionetas.
Mas há muitos “juízes” que não têm tal consciência desenvolvida a tal grau e deixam-se influenciar por muitos outros factores para além dos Factos e da Lei e seus valores. Normalmente, estes são “aculturados” e /ou “formatados”.
E são os que mais reivindicam a sua “irresponsabilidade”.
São presas de “valores” que não interiorizaram nem mastigaram numa sua consciência pura e incorrupta e são passíveis das maiores influências externas.
Por isso, embora reivindiquem a irresponsabilidade do estatuto, não a merecem.
Não são “alquimistas” da sua consciência de modo a torná-la pura o suficiente para a irresponsabilidade.
Porque a irresponsabilidade é um estatuto que é, antes de legal, da própria consciência pura.
Porque a consciência pura não viola a Lei; como assim, a consciência pura não necessita de controle por outros meios, designadamente legais.
Mas note-se que a consciência pura de um juiz deve interiorizar a Lei e seus valores e fazer justiça dentro de tais valores legais, com respeito pela Ética normativa do momento histórico em que se vive.
Porque o juiz que merece a irresponsabilidade será sempre uma vítima de injustiça se o considerarem responsável.
Ao contrário, precisamente, dos juízes que não merecem o estatuto de irresponsabilidade.
Infelizmente, ainda há muitos juízes que não conseguem ser irresponsáveis.
E onde estão as consciências puras e justas para saberem quem são os juízes responsáveis e os irresponsáveis?
– Victor Rosa de Freitas –
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