Nestas últimas semanas fomos confrontados, em matéria de Justiça, com três situações tão importantes quanto particularmente reveladoras do real e muito grave estado de coisas em que nos encontramos:
Primeira – Um caso de violência doméstica
O Tribunal da Relação de Lisboa[1] revogou recentemente uma inefável sentença do juiz do Tribunal da Horta–Faial, António Calado, que absolvera um arguido acusado de violência doméstica sob o extraordinário argumento de que, embora tivesse resultado “provado que apertou, puxou os cabelos e desferiu pontapés em Cátia (a mulher vítima – nota nossa), o que lhe provocou traumatismos (…) porém, não se apurou que esse tenha sido o seu intencional propósito, nem que o tenha conseguido”. Ou seja, este luminoso farol da Justiça portuguesa – que em 2013 já decretara que uma mulher que fugira de casa com os 3 filhos após várias ameaças de morte do ex-marido não era vítima de violência doméstica – considerou que o homem que apertou o pescoço à mulher até ela sufocar, que a impediu de fugir para a rua puxando-lhe o cabelo e dando-lhe pontapés nas costas quando ela já estava no chão, afinal, não tinha tido intenção de magoar a vítima!…
A bárbara decisão foi revogada, mas a verdade é que ninguém quis saber como chegou semelhante personagem a juiz, que formação lhe foi dada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) nem como ele foi, pelo menos desde 2013 até agora, classificado pelo ilustríssimo Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Segunda – Aumentos salariais de Juízes e Procuradores
O Governo, do mesmo passo que não altera um cêntimo das remunerações pagas aos Advogados que exercem o patrocínio oficioso (e que se mantêm inalteradas há 15 anos) e que apresenta aos Sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública (que não têm aumentos há uma década) uma provocatória “proposta” de aumento de 0,3%, proporcionou, com a revisão dos respectivos estatutos e após greves e ameaças de greves, um aumento da ordem dos 8,15% aos juízes e procuradores do topo da carreira passando os mesmos a ter, respectivamente para juízes conselheiros e procuradores-gerais adjuntos, uma remuneração bruta mensal de 6.130€ e 6.630€. E, ao mesmo tempo, aumentou para todos os juízes e agentes do Ministério Público uma remuneração complementar, designada eufemisticamente de “subsídio de compensação”, o qual era de 775€ x 12 meses ao ano, num total de 9.300€, passando a 875€ x 14 meses, num total de 12.250€ (e a partir de agora com descontos para a Caixa Geral de Aposentações e a consequente melhoria da respectiva carreira contributiva, mas… privilegiadamente isentos de IRS!).
Para além disto – e realçando-se a significativa circunstância (que ninguém quer discutir a sério…) de que na 2ª e na 3ª instância um procurador ganha bem mais que um juiz (340€ e 500€ a mais por mês, respectivamente) – o Governo, sob o pretexto de que há muitos magistrados a serem pagos por entidades com autonomia financeira, finge não conhecer qual o exacto impacto financeiro destes aumentos. Mas os cálculos feitos a partir do número de juízes e procuradores dos diversos escalões permitem perceber que, só nos Tribunais comuns (ou seja, sem contar com os juízes e procuradores dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas), tais aumentos representarão um aumento da despesa salarial do Estado de 11,3 milhões de euros.
Em suma: o Estado paga autênticas misérias a trabalhadores da Administração Pública com especialíssimas qualificações e elevadíssimas responsabilidades, designadamente em termos de vida ou de morte das pessoas como é o caso, entre outros, de médicos e enfermeiros. Invoca não ter dinheiro para reconstituir devidamente as carreiras, há muito congeladas, dos seus funcionários ou para repor minimamente o respectivo poder de compra. Mesmo na própria área da Justiça há, indiscutivelmente e por toda a parte, enorme carência de meios humanos, técnicos e logísticos, em especial para a investigação e perseguição penal da criminalidade altamente especializada e organizada (da financeira à corrupção e ao tráfico de influências, de droga, de armas e até de pessoas), carência essa que não é suprida sob o eterno pretexto de que não há dinheiro.
Não há dinheiro para baixar o valor das astronómicas custas judiciais que têm de ser pagas em Portugal e que conduzem à inutilização prática dos direitos fundamentais dos cidadãos, assim inibidos, por (constitucionalmente inaceitáveis) razões de carência económica, de aceder à Justiça. Também não há dinheiro para se contratarem mais funcionários judiciais, mais inspectores, mais juízes, mais procuradores. Mas já há dinheiro para pagar aos que já lá estão, que assim convenientemente se aquietam, ainda que todos, sem excepção, os problemas de raiz do funcionamento da Justiça se mantenham no essencial na mesma, ou seja, bastante mal!
Terceira – A abertura do ano judicial
A undécima cerimónia litúrgica que, para não variar, constituiu a chamada “sessão solene de abertura do ano judicial” realizada a 6/1. É que, afinal, para todos os participantes da referida sessão que têm responsabilidades políticas e/ou organizativas, em matéria de Justiça, e com excepção de alguns “pequenos pormenores”, tudo está bem.
Assim, para todos eles, aumentar os vencimentos somente dos juízes e procuradores é apenas “repor aquilo a que, pelo decurso do tempo e pela erosão do poder de compra, eles já tinham direito” (Francisca Van Dunen, Ministra da Justiça), proceder à “requalificação moderada do seu vencimento, que se justifica no quadro de uma adequada estruturação da carreira” (Joaquim Piçarra, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça), ou simbolizar “que a Justiça deve merecer prioridade que não tem tido por parte de muitos portugueses” (Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República), como se tudo isso se não aplicasse aos demais trabalhadores da Função Pública, e designadamente aos das áreas da Saúde e da Educação.
Mas o pior de tudo foi o ensurdecedor e cúmplice silêncio que ali se fez notar sobre o que se passa hoje com a Justiça do nosso País.
A real situação da Justiça em Portugal
· Custas
Na verdade, na abertura do ano judicial, nem uma palavra se ouviu, muito menos da forma sonora e firme que a questão impõe, sobre o inaceitável custo dos processos judiciais, em particular os que se prendem com direitos fundamentais dos cidadãos como os de despedimentos, de despejos, de regulação das responsabilidades parentais e da tutela e protecção de menores.
· Violência doméstica, xenofobia e racismo
Nem uma palavra houve, também, sobre a forma como os flagelos da violência doméstica, da xenofobia e do racismo continuam a ser desvalorizados e até desculpados por muitos procuradores e juízes.
Em Setembro de 2019 ficámos a saber que, para o Ministério Público, não constitui discriminação nem incitamento ao ódio e à violência, logo se arquivando o respectivo processo, a conduta de um indivíduo que publicamente escreveu: “Eu sou racista com ciganos e tenho orgulho de ser assim e ciganos, para mim, eram abatidos”. Ninguém se interroga como é possível que sejam proferidas decisões que abandonam as vítimas à sua sorte, desculpabilizando os agressores, e que os respectivos autores prossigam, tranquila e calmamente, as respectivas carreiras, inclusive com classificações de “Muito Bom” produzidas por um Conselho Superior da Magistratura que não está sujeito a qualquer controle democrático efectivo e que, ele sim, constitui um factor de ameaça à independência dos juízes.
· Tribunais Administrativos e Fiscais
Também ninguém falou sobre a escandalosa situação dos tribunais administrativos e fiscais, a quem o Estado atribui a competência para decidir dos processos relativos às questões laborais dos seus funcionários e à apreciação da legalidade dos actos praticados pelos seus órgãos e serviços que sejam lesivos dos direitos dos cidadãos, mas que são um autêntico poço sem fundo, onde tais processos se arrastam, só na 1ª instância, por mais de uma década. Situação esta que representa a liquidação daqueles mesmos direitos e que acaba por conferir a entidades públicas como as Finanças ou a Segurança Social um estatuto de absoluta impunidade e arrogância.
· Conselho Superior da Magistratura
Nenhum dos oradores litúrgicos da abertura do ano judicial se mostra, assim, minimamente interessado, muito menos preocupado, com o facto de que das decisões do Conselho Superior da Magistratura, sejam elas de classificação ou de sancionamento disciplinar (logo, verdadeiros actos administrativos), não cabe recurso para os Tribunais Administrativos[2], mas sim para uma secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo Presidente é simultaneamente Presidente do referido CSM e que entende que não tem que reanalisar e reapreciar os factos que estejam em causa num recurso, fazendo assim com que aquilo que o Conselho e os seus inspectores apresentem como factos, mesmo que em absoluto desconformes com a realidade, se torne “verdade oficial” inatacável, com o poder, brutal e incontrolado, que daí decorre.
· Ministério Público
E, sobretudo, ninguém quer enfrentar esse autêntico “Estado dentro do Estado” em que está transformado o Ministério Público.
Desde logo, ninguém quer discutir a manifesta inconstitucionalidade[3] de um modelo de processo penal que tem uma fase principal (o chamado “inquérito”) que não é presidida por um juiz e em que se tem vindo a entender que este não pode, sequer, fiscalizar ou sancionar a forma como o Ministério Público investigou ou, pior ainda, não investigou certos factos, conferindo-se assim àquela corporação um poder quase divino não apenas sobre se, como e quando tais factos são ou não objecto de investigação, como também sobre a informação que, a propósito deles, é recolhida.
E ninguém denuncia essa criação fraudulenta que são os “PA’s (Processos Administrativos) ou “Pré-inquéritos” em que, a pretexto de apreciar a plausibilidade de uma “notícia” (nomeadamente da tal “imprensa amiga”) ou de uma queixa (na maior parte dos casos provinda do interior do próprio sistema), o Ministério Público procede, às vezes durante anos seguidos, a investigações sobre determinadas pessoas, fora de qualquer processo judicial e sem qualquer espécie de controle de um juiz de instrução.
Como ninguém quis, nem quer, investigar a sério e de forma efectiva autênticas barbaridades indignas de um Estado que se diz de Direito democrático e que são mais próprias de um regime inquisitorial, entre outras: a completa impunidade das sistemáticas, cirúrgicas e sempre impunes violações do segredo de Justiça (como forma de “ganhar o jogo” fora do campo, através da execução pública e sumária de quantos sejam visados por um dado processo crime); a inexistência de qualquer controle (e menos ainda de qualquer escrutínio ou fiscalização democrática) do modo como o Ministério Público, tão lesto a desencadear certos processos (recorde-se, por exemplo, o caso das fulminantes buscas ao Ministério das Finanças por causa duns bilhetes de futebol, buscas essas desencadeadas, no início de 2018, sob o pretexto de “notícias” publicadas na imprensa amiga do Ministério Público), arquiva outros, ou os investiga e acusa de tal forma deficiente que o desfecho assim tornado inevitável é o da não pronúncia ou da absolvição e da consequente impunidade de quem realmente cometeu crimes, e crimes graves.
Assim, que medidas realmente de investigação (e sem a “ajuda” do Grupo Cofina) foram levadas a cabo nos seguintes casos? O caso do BES/GES onde o Ministério Público só foi realizar buscas a casa de Ricardo Salgado um ano depois!?; o caso dos submarinos onde corruptores foram condenados na Alemanha, mas os corrompidos em Portugal escaparam todos; o caso das filmagens, detenções, revistas e devassa dos telemóveis, totalmente ilegais, efectuadas pela PSP, designadamente nas manifestações de 14/11/12 e de 27/6/13;o caso do funcionamento de um aparelho ilegal de intercepção e gravação de chamadas na Caixa Geral de Depósitos que o Ministério Público nunca apreendeu e cujo processo arquivou com o “argumento” de que o queixoso não conseguira indicar em que dias e horas fora escutado…); os casos dos obscuros processos de privatização, como o dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e… o da TAP (porque não tenhamos dúvidas de que é isso que se prepara!).
Mais! Para além de arquivar, e da forma como o fez, o chamado processo das adopções ilegais de crianças por pessoas ligadas à IURD e de perseguir ou permitir perseguir criminalmente quem denunciou as situações, o que fez até agora o Ministério Público relativamente aos casos, gravíssimos e já relatados por diversas vezes, de ameaças da maior gravidade feitas a advogados dos pais biológicos das crianças em causa? E o que fez em relação às ameaças feitas publicamente, em particular em redes sociais no Brasil, à jornalista da TVI Alexandra Borges e ao respectivo Director de Informação Sérgio Figueiredo, designadamente com a divulgação da filmagem da casa, das fotografias de familiares próximos como filhos, e a ostensiva e mafiosa demonstração do conhecimento de quem são, onde moram, e que locais e escolas frequentam?
Ou o que realmente fez relativamente às denúncias, publicamente feitas, de factos susceptíveis de consubstanciarem criminalidade financeira ao mais elevado grau (da criminalidade fiscal do “caixa 2”, isto é, da contabilidade paralela ao branqueamento de capitais e à fraude fiscal)? E por que razão se encarniça tanto o Ministério Público contra Rui Pinto, ao mesmo tempo que procura, por todos os meios, ignorar os factos por ele revelados e que tanto têm interessado à Justiça de outros países com quem ele tem estado a cooperar, designadamente França, Bélgica e Holanda, tal como revelou Ladislav Hamran, Presidente do Eurojust, a agência europeia de combate ao crime organizado? Será que se teme aquilo a que porventura Rui Pinto haja acedido também em matéria de actuações, intervenções ou instruções do próprio Ministério Público?
Em suma, o quê, ou quem, faz correr ou faz parar o Ministério Público, e por que razão os políticos, em particular os da área do Poder, e até os próprios juízes, mostram temor em colocar frontalmente todas estas questões? São incompetentes, distraídos (o que já é bem grave) ou estão reféns e temem alguma coisa ou alguma informação (que, como todos sabemos, é o mais forte dos poderes), e tal então é ainda bem mais grave?
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Estas, sim, é que são as questões essenciais da Justiça e da própria Democracia que não podem deixar de ser colocadas e respondidas, mas sobre as quais nenhum dos celebrantes do novo ano judicial quis, ou quer, falar… deixando assim o terreno livre não apenas à formação de verdadeiras orquestras negras nas nossas costas como igualmente à propaganda demagógica e populista dos Venturas da nossa terra.
É, pois, caso para exclamar, citando Cícero quando, no senado de Roma, ele se dirigia ao inefável Catilina: Quosque tandem abutere patientia nostra? (Até quando abusareis vós da nossa paciência?).
Mas é caso também para afirmar, e com toda a firmeza e clareza: não, não nos calarão!
António Garcia Pereira
[1] Por acórdão da autoria dos juízes desembargadores Almeida Cabral e Rui Rangel.
[2] Como determina a Constituição no seu artº 212º, nº 3.
[3] Face ao estabelecido no artº 32º, nº 4 da Constituição.
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