Manual de sobrevivência para vítimas de assédio

O assédio (ou “assédio moral”) tornou-se no nosso país uma verdadeira praga social e, simultaneamente, uma “ferramenta de gestão” para diversas organizações. Ele ocorre no mundo das relações de trabalho de forma tão dramaticamente extensa quanto praticamente impune, estimando-se que, nas suas formas mais severas, atinja mais de meio milhão de trabalhadores.

Mas o assédio verifica-se também noutro tipo de estruturas e organizações, em que existem fortes laços de autoridade e de dependência, e muito em especial nas que são mais fechadas sobre si próprias (como as corporações militares, policiais e judiciárias, os colégios internos, designadamente de raiz militar, os seminários, as prisões e até os lares de internamento de pessoas idosas ou deficientes) e nas quais predomina uma fortíssima e mafiosa “omertà” ou “lei do silêncio”, na lógica do “tudo o que aqui dentro se passa, aqui dentro tem de ficar!”.

Estamos, pois, a falar de fenómenos e de relações assimétricas de Poder (em que há uma parte dominante e outra subordinada ou dependente), agravados pelo campear dos preconceitos e das teses do desprezo e ódio pelo outro, do individualismo extremo e da aceitação dos mais indignos meios para com eles se atingirem certos fins, como o sucesso a todo o custo, o máximo lucro ou a disciplina, aqui entendida e aplicada como sinónimo de servidão.

A vítima de assédio, qualquer que este seja, é, assim, e na grande maioria dos casos, alguém intencional e até “cientificamente” colocado em profunda solidão, apresentado como um leproso que há que isolar e afastar, e que sofre num terrível e amargurado silêncio.

Este é um problema social e político que só colectivamente pode ser enfrentado e resolvido de forma consequente. A mobilização dos cidadãos, em particular dos que vivem do seu trabalho ou se encontram numa situação de necessidade e precariedade, é absolutamente essencial para mudar este tipo de relações sociais e construir uma sociedade nova onde este género de abusos e prepotências não tenha lugar. Mas é também muito importante ajudar desde já as vítimas do assédio a travarem aquele que é sempre um duríssimo combate contra a indignidade e o arbítrio, contra a conspiração do silêncio e em defesa da dignidade da pessoa humana. E é por isso que aqui partilho com os meus leitores algumas reflexões, fruto de quase meio século de experiência, profissional e também pessoal, a lidar com este tipo de situações.

O que é o assédio (moral)?

Antes de mais, importa caracterizar o que é e em que consiste o assédio, até porque o reconhecimento precoce da sua existência constitui uma das condições da resistência bem-sucedida por parte das vítimas, as quais, muitas vezes, só tardiamente se apercebem de que o são.

O assédio não é (apenas) stress ou burnout – muito embora possa muitas vezes causá-los – ou um qualquer episódio de incorrecção ou grosseria por parte de alguém mais rude ou mais mal-educado, com poderes de autoridade ou chefia. Ele é antes definido por dois elementos fundamentais[1]: por um lado, ele é todo um comportamento ou conduta, isto é, um conjunto de actos (que, cada um por si, até podem ser formalmente lícitos) interligados e articulados entre si, que se prolongam durante um certo período de tempo e, por outro lado, que têm por objectivo ou por resultado atingir a integridade moral e a dignidade da vítima, criar-lhe um ambiente hostil, degradante ou vexatório e quebrar-lhe assim a capacidade de resistência, para desta forma a levar a aceitar algo que ela de todo não deseja (seja a cessação, designadamente por “acordo”, do seu vínculo laboral, a saída da instituição, a sujeição a avanços de cariz sexual, o pagamento de quantias não devidas ou a submissão a práticas de pura humilhação e sadismo).

Como se manifesta o assédio?

As formas ou modalidades mais frequentes do assédio são as práticas fisicamente intimidatórias (como insultos, gritos, ameaças, directas ou veladas e criticas constantes e completamente desproporcionadas relativamente a tudo o que vítima faz ou deixa de fazer), avaliações de desempenho maldosamente negativas, rumores e boatos sobre o próprio ou algum dos seus familiares ou amigos mais próximos, forçado isolamento social (por exemplo, colocando a vítima sozinha numa sala envidraçada, tipo aquário e/ou constrangendo os seus colegas ou companheiros a não lhe dirigirem a palavra), discriminação mais ou menos cirúrgica (exclusão dos aumentos salariais, “esquecimento” de convite para eventos, colocação em local de trabalho com condições menos dignas, sem iluminação natural ou voltado para a parede), bem como a sobrecarga com tarefas e responsabilidades excessivas e impossíveis de cumprir ou a desocupação forçada ( o chamado “emprateleiranço”), ou até ambas alternadamente.

Importa de igual modo salientar que é típico dos processos mais graves de assédio – tal como sucede frequentemente nos casos de violência doméstica ou de violação – o agressor procurar provocar na vítima sentimentos de auto-responsabilização, fazendo-a acreditar que ela é a principal, se não mesmo a única, responsável por aquilo por que está a passar. Porque supostamente “não tem perfil” para a função, ou “não corresponde às expectativas”, ou “não se mostra suficientemente colaborante” (leia-se, submissa), ou porque se veste desta forma ou sorri daquela outra!…

É, pois, e desde logo, muito importante que, perante este tipo de manobras (às vezes muito subtis, pelo menos na fase inicial) por parte da parte agressora, a vítima compreenda precocemente não apenas que está já a ser objecto de um processo de assédio, que visa “quebrá-la” e eventualmente aceitar o que de todo não deseja, como também que não tem minimamente de se culpar por isso, antes devendo combatê-lo.

O que fazer perante uma situação de assédio?

Sobretudo nas organizações cuja cultura dominante é a de considerar como tradicional, aceitável, se não mesmo benéfico, por permitir integrar, preparar, treinar e até “endurecer” as vítimas, estas têm de procurar reagir com determinação e coragem, mas também com inteligência e sentido táctico, pois não se devem esquecer nunca de que, em termos de conflito aberto com uma organização poderosa, são “soldados de infantaria” contra uma forte e mecanizada “máquina de guerra”.

Assim, há, antes de mais, os seguintes cuidados basilares a adoptar:

1 – Tentar evitar – sobretudo nos casos de assédio mais físico ou até sexual – ficar a sós com o agressor, sobretudo em locais mais isolados ou longínquos, no interior das instalações da organização ou mesmo nas respectivas imediações.

2 – Procurar não mostrar medo ou inquietação ao assediador, antes aparentando sempre, perante ele e perante terceiras pessoas, uma postura de tranquilidade e firmeza (mesmo que, na realidade, não seja isso o que se sinta…), porquanto é de facto muito perturbador para o “profissional da tortura” que a sua vítima, em vez de se ajoelhar e romper em lágrimas, lhe mostre afinal essa serena assertividade.

3 – Tratar de romper, por todos os meios, com a lógica do cerco e da conspiração do silêncio e obter ajuda competente e de confiança. Seja na esfera pessoal (narrando todos os acontecimentos a pessoas próximas, com quem possa partilhar experiências e sentimentos, e que amanhã possam prestar depoimento em Tribunal), seja na esfera profissional (designadamente junto de médicos, em particular de Psiquiatria, mas também, e se possível, de um de Medicina Interna e de um Psicólogo, porque, por um lado, o assédio é uma situação muito dolorosa e desgastante e pode mesmo ser necessária ajuda tecnicamente qualificada para a conseguir superar, e, por outro, os relatórios que esses profissionais de Saúde podem vir a elaborar serão decerto um precioso elemento de prova técnico-pericial acerca dos danos sofridos pela vítima e das respectivas causas).

4 – Procurar obter, organizar e manter (fora da organização!) o máximo de elementos de prova dos vários episódios do assédio, com a precisa indicação das respectivas circunstâncias de tempo, modo e lugar.

Como obter provas do assédio?

Após algum tempo, em que a prova, designadamente documental, mas também testemunhal, podia não ser particularmente difícil, as organizações e agentes praticantes do assédio aprenderam rapidamente a dissimular e até a inviabilizar essas mesmas provas. Seja constrangendo e intimidando as possíveis testemunhas, através de mecanismos como os do reforço da “lei do silêncio” e da ameaça (por exemplo, da sujeição ao mesmo tipo de “tratamento” aplicado à vítima ou até do despedimento ou desvinculação), bem como da redução ao mínimo das comunicações por escrito – na verdade, palavras, leva-as o vento, mas já os e-mails e cartas são mais pesados do que o ar!…). As teorias e práticas de certas escolas da Gestão como as de que “aqui não é preciso escrever e-mails” ou “não leio cartas com mais de duas linhas”, procurando deste modo verbalizar ao máximo toda a comunicação, mais não visam do que, após constranger e praticamente impossibilitar a prova testemunhal, inviabilizar também a prova documental…

Por tudo isto, a partir do momento em que a vítima se aperceba de que está a ser objecto de assédio e tome a decisão de contra ele lutar, é indispensável:

1 – Obter todos os elementos documentais comprovativos que ainda consiga obter, tais como cópias, impressões, etc.

2 – Para comunicações e registos relacionados com a obtenção de prova e a preparação dos procedimentos julgados adequados, não utilizar quaisquer meios da organização (tais como computadores, servidores, mails, telemóveis, etc.), pois todos eles são devassáveis e muitas vezes devassados.

3 – Registar diariamente (uma espécie de “Diário de Bordo”, que deve ser mantido em casa ou noutro local seguro, mas NUNCA nas instalações da organização ou por ela alcançáveis) tudo o que ocorra em matéria de assédio, e, após tal registo, “fechar a gaveta” desse assunto, impedindo que ele transborde para as relações pessoais e familiares;

4 – Procurar criar, com inteligência, um rasto documental de tudo o que seja relevante em matéria do assédio, exprimindo a discordância por cada situação ocorrida, fazendo sempre as próprias comunicações por escrito (e-mail, por exemplo) e, quanto a situações meramente verbais, encontrando modo de, no primeiro momento possível, escrever algo como “na sequência da reunião de ontem, em que me referiu isto…”, porquanto, se tal comunicação não for de imediato contestada pelo interlocutor, dificilmente o poderá ser depois…

5 – Fotografar e gravar (e depois mostrar a pessoa de confiança, que possa mais tarde confirmar esses registos) condições e locais de trabalho indignos (por exemplo, sem iluminação suficiente, com elevado nível de ruído ou voltado para a parede).

6 – (Só) depois de recolhidos todos os possíveis elementos de prova, e antes que todas as portas, janelas e gavetas se fechem, participar formalmente a situação existente à cúpula dirigente da organização e reclamar que ela tome medidas para sanar de imediato a situação e punir os responsáveis (evitando assim também que tais dirigentes possam vir posteriormente invocar, designadamente em julgamento, que não sabiam de nada, nada lhes fora participado e não lhes fora dada oportunidade para corrigir o que quer que fosse).

Como reagir legalmente ao assédio?

De acordo com a minha experiência, pode-se fazer também queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mas, infelizmente, nos dias de hoje é praticamente inútil esperar que ela dê algum resultado prático, minimamente eficaz e em tempo útil, já que manifestamente não tem (ou não quer ter…) capacidade de resposta para responder a este tipo de situações, acabando muitas vezes a aconselhar a vítima a recorrer por ela ao Tribunal!?

Por outro lado, o assédio moral no trabalho não está no nosso país criminalizado – ao contrário do que sucede noutros, como a França, por exemplo – e para o preenchimento do crime de perseguição[2] são necessários requisitos, desde logo o de “causar medo” ou o de “prejudicar a sua liberdade de determinação”, que podem não se verificar em reais casos de assédio, deixando-os assim criminalmente impunes.

Deste modo, o único caminho de natureza legal que frequentemente resta à vítima é mesmo o da intentação de uma acção judicial visando a condenação da organização na cessação da conduta ilícita e no pagamento de uma indemnização pelos danos morais e materiais causados. E é então que o registo criterioso de todos os factos e a atempada recolha e organização dos respectivos meios de prova, já antes referidos, se irá revelar de grande importância para o bom êxito desse procedimento judicial.

Mas é precisamente com referência a essas acções judiciais relativas a situações de assédio que se verifica afinal todo um conjunto de questões e problemas que dificultam de forma considerável o exercício do constitucional direito de acesso aos Tribunais, pelas vítimas, para tutela efectiva dos seus legítimos interesses e direitos, a saber:

1 – As custas judiciais, especialmente as laborais, são escandalosamente elevadas, e têm de ser, se não totalmente abolidas, pelo menos drasticamente diminuídas. Até lá, quando formula um pedido indemnizatório, a vítima não isenta de custas (e quase ninguém o é…) tem de ter em conta que, mesmo que obtenha a condenação da outra parte, terá sempre de pagar custas relativamente ao valor da diferença entre o montante que reclamou e aquele (normalmente sempre bastante menor) que o Tribunal afinal decidiu.

2 – Apesar de os danos morais, em particular os mais graves, decorrentes da sujeição da vítima a uma situação de assédio (tais como o vexame, a humilhação, a angústia, a perda de auto-estima, etc.) serem verdadeiramente irreparáveis, o facto é que as indemnizações normalmente estabelecidas pela nossa Justiça são, de uma forma geral, irrisórias e miserabilistas, não operando assim a real compensação dos danos causados, nem, muito menos, tendo o carácter punitivo e dissuasor que deveriam ter, antes significando que, também neste campo do assédio, o crime afinal compensa.

3 – Tendo presentes, por um lado, as especiais dificuldades da prova (precisamente devido à situação de dependência e de inferioridade da vítima, bem como das suas principais testemunhas, as presenciais) e o particular relevo que, neste tipo de casos, assumem as declarações da própria vítima e elementos parcelares da prova (a qual é um complexo e até difícil puzzle), deveria impor-se uma intervenção muito activa e empenhada do juiz no apuramento da verdade dos factos (que se não compadece com um postura, tantas vezes assumida, de mera passividade do julgador ou até de preocupação única com o despacho burocrático do processo). É, por outro lado, absurdo que os nossos Tribunais continuem a exigir uma prova directa de certos factos do conhecimento comum, como, por exemplo, os sentimentos negativos que um insulto soez perante colegas ou até clientes necessária e reconhecidamente produz.

4 – Finalmente, deve também ser consagrada, de forma absolutamente explícita, a solução legal de que a acção judicial por assédio pode ser intentada contra a pessoa do assediador directo, que assim passa a poder ser condenado como solidariamente responsável pelo pagamento da indemnização à vítima, e acabando de vez com a escandalosa e mesmo indigna situação actual, em que ele não só é, frequentemente, a principal testemunha de defesa da organização assediante, como em que, mesmo que esta seja condenada, ele nenhuma consequência afinal sofre…

Como pode e deve a vítima reagir pessoal e socialmente contra o assédio?  

1 – Ter presente que, independentemente do concreto desfecho da acção, não há nada que se possa sobrepor ao sentimento de dever cumprido e à tranquilidade de espírito de quem optou por enfrentar o abuso e os abusadores.

2 – Reportar a sua situação de assédio ao máximo de pessoas e entidades, em especial as que tenham competências e responsabilidades para actuar (comissão de trabalhadores, delegados e direcções sindicais, ACT, Ministro da Tutela, Provedora de Justiça, Associações de defesa dos direitos dos cidadãos, Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados).

3 – Procurar empenhadamente manter a normalidade da sua vida pessoal, familiar e social, não permitindo que os assediadores transponham esses círculos e os perturbem, conseguindo assim a sua maior e mais nefanda vitória – destruir a vítima, levando-a a transformar-se numa pessoa radicalmente diferente.

4 – Enquadrar e relativizar devidamente as coisas. Assumir e compreender que os algozes e torturadores, que tantas vezes procuram fazer crer que são o centro do Universo, não passam afinal de uns míseros grãos de areia desse mesmo Universo. Continuar a conviver com familiares e amigos e desenvolver as actividades culturais, cívicas, políticas, desportivas ou religiosas de que tanto gosta, impedirá que o processo de assédio, de uma ilegalidade e indignidade no campo da actividade profissional ou social de alguém, acabe por conseguir determinar a verdadeira destruição da pessoa humana, a que já tantas, demasiadas, vezes assisti.

António Garcia Pereira


[1] Como resulta, aliás, da própria definição legal de “assédio moral” (art.º 29º do Código do Trabalho).

[2] Previsto no art.º 154º-A do Código Penal.

4 comentários a “Manual de sobrevivência para vítimas de assédio”

  1. Madalena Guimaraes diz:

    Exmo. Sr. Dr. Garcia Pereira,
    Aplaudo mais uma vez o seu trabalho. E desejo veementemente que me “ajude” a prevenir os jovens reclusos (em especial os que cumprem pena no EP Leiria Jovens) de que estejam em alerta permanente nos 2 meses que antecedem a primeira audiência de liberdade condicional ( meio da pena) de que “as tentações “ serão diárias sob a forma de “estás tão em baixo, prova lá isto vais sentir-te melhor”, “ insultos ou provocações – para obter reação violenta ou mera legítima defesa sempre com um vídeo probatório a partir da “reação” – sobre cor da pele, orientação sexual, dignidade, carácter, família etc. Invariavelmente, caiem nas tentações e claro, o “relatório” começa por mostrar que durante praticamente a metade da pena tudo apontava para poder “cumprir” o “resto” em liberdade MAS ficou provado que o comportamento a x dias da audiência determinava que ainda não “tinha interiorizado” etc etc etc .
    Sinto uma impotência que até hoje ainda não ultrapassei e a cada “ repetição ” não consigo ultrapassar ( em mais de 30 anos de exercício de advocacia).
    A colega,
    Grata pelos seus ensinamentos

  2. SERRA MOREIRA "/" diz:

    Parabéns e muita saúde Dr. António Garcia Pereira. O texto está óptimo e espero que seja muito útil e nos ajude a todos no futuro.
    Abraço e cordiais cumprimentos.
    Do colega Serra Moreira, Braga.

  3. Rui Morgado diz:

    Exmo. Colega Dr. Garcia Pereira

    Parabéns pelo trabalho.

    Ficou apenas a faltar referência a uma ferramenta que pode ser útil na denúncia do assédio, os canais de denúncia (os que existam…).

    Melhores cumprimentos

    Rui Morgado

  4. Meu estimado colega, António Garcia Pereira.
    Acabo de ler o seu espantoso trabalho sobre tão difícil tema. Ando há décadas a procura de um auxiliar assim: um
    Manual que ajude a ajudar as vitimas. Estou-lhe grato. Comovidamente grato.
    O meu dia-a-dia está cheio dessa silenciosa praga que o individualismo parece que acentua cada vez mais. Chego a pensar que se vem instalando uma cultura de assédio como instrumento de domínio nas relações humanas e laborais
    Para ler, reler e cabular para
    casos concretos, apesar dos meus 76 anos de idade e 45 de advocacia, predominantemente laboral .
    Parabéns, António Garcia Pereira
    Pelo seu trabalho, um estímulo e uma ferramenta para o dia a dia
    Abraço e saúde

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