O fim da Justiça e da Democracia às mãos do Direito e da Imprensa

O ensino nas Faculdades de Direito antes do 25 de Abril assentava, salvo raríssimas e honrosas excepções, na supremacia absoluta do saber oficial dos mestres (o famigerado magister dixit) e na pura memorização das suas lições (as “sebentas”), de par com uma repressão feroz[1] sobre quem ousasse pôr em causa tal sistema, e visava criar gerações de cidadãos, e em particular de juristas, que simplesmente decorassem as ditas lições e as reproduzissem o mais acriticamente possível, não ousando pensar pela própria cabeça.

Assim se garantia o “saber” oficial da Ditadura e a manutenção e reprodução das relações económicas, políticas e sociais em que ela se baseava. E para isso se assegurava a criação de juristas, em particular de magistrados e quadros superiores da Administração Pública, para quem o que sobretudo interessava era, por mais injusta que ela fosse, a letra da lei, tida como expressão última, indiscutível e indiscutida, da autoridade do Estado, sendo que a apreciação crítica das coisas e a reflexão sobre princípios eram rejeitadas sob o velho argumento da pretensa neutralidade do Direito[2].

Ora, e infelizmente, quase meio século depois do 25 de Abril de 1974, este panorama está ainda muito longe de ser ultrapassado, seja no ensino do Direito, seja na formação e actividade dos juristas, seja no funcionamento do quotidiano dos nossos Tribunais, contribuindo assim e decisivamente para a inutilização prática e para a eliminação dos direitos dos ainda formalmente consagrados cidadãos, muito em particular dos mais fracos e dos mais pobres.

E é, aliás, exactamente por isso que se pôde ir desenvolvendo entre nós, ainda que ao início de modo larvar e até subtil, uma (só aparentemente nova) teoria ou dogmática jurídica, a qual tem vindo a expulsar do mundo do Direito todas as concepções e preocupações próprias da Ética e da Justiça, a proclamar que a avaliação dos magistrados deve ser feita com base na estatística do número das suas decisões e não na qualidade e justiça das mesmas, e que a apreciação da justeza das leis, afinal, consistiria apenas em saber se elas provêm do órgão formalmente competente para as produzir ou se atingiram a finalidade a que se propuseram.

E, mais ainda, defendendo que à autoridade executiva máxima de cada momento (seja ela um Führer, um Duce, um Presidente ou um Governo), como pretenso intérprete e representante dos “superiores interesses da Nação”, terá de ser reconhecida a legitimidade para, sobretudo em períodos de crise e em nome de que os fins justificariam todos os meios, adoptar e executar todo o tipo de medidas, por mais injustas e até bárbaras que elas sejam[3].

Juristas portugueses ajoelham perante o arbítrio

Foi exactamente com base neste tipo de teorias – claramente políticas, mas frequentemente disfarçadas de “técnicas” e de “neutrais” – que, na altura da maior crise do sistema financeiro e da dívida pública, praticamente toda a comunidade jurídica portuguesa pôs o joelho em terra perante a lógica legitimadora da brutalidade das medidas, nomeadamente laborais e sociais, então adoptadas em nome da “emergência financeira” e à sombra (ou até indo além dele…) do chamado “Memorando da Tróica”[4].

E foi também por isso que praticamente o mesmo se passou com a recente “emergência sanitária” da Covid-19 e com a imposição da restrição e até da anulação de direitos fundamentais[5] por meras Resoluções do Conselho de Ministros, acompanhadas do silenciamento das poucas vozes discordantes, levado a cabo, sob o pretexto de uma informação “responsável”, pelos novos censores de serviço nos órgãos de Comunicação Social e dos seus alegados “critérios jornalísticos”.

Onde nos conduz vergarmo-nos à prepotência

Verificaremos decerto – e a um prazo bastante mais curto do que muitos julgam… – como vai sair muito cara à grande maioria do Povo português a imposição sucessiva desta sinistra lógica (ainda que porventura com vestes modernizadas) de que os fins justificam os meios, e de que, em especial em tempo de crise, se deve impor a todo o custo a chamada autoridade do Estado e de que ao Governo e às polícias se devem então reconhecer “poderes reforçados” e, assim, praticamente tudo permitir e aceitar.

A forma como um Governo, dito de esquerda (para mais com o silêncio cúmplice das organizações e dirigentes que se apresentam como defensores dos trabalhadores), usou o mecanismo da requisição civil para liquidar o tão arduamente conquistado direito constitucional à greve, impôs confinamentos, recolhimentos e certificados obrigatórios para o exercício das mais elementares liberdades, domesticou por completo a Comunicação Social (reduzida praticamente ao papel de altifalante do pensamento dominante e de mordaça dos divergentes), preparou o aniquilamento de “tudo e todos os que mexam” em críticas ao governo (das Ordens profissionais e até entidades reguladoras às redes sociais, passando pelo controlo policial das comunicações e dos dados pessoais dos cidadãos) e, finalmente, treinou e “oleou” as forças e operações policiais[6], tudo isso já hoje serve, e servirá ainda mais no futuro, para apresentar como (novo) “normal”, e até como legal e constitucionalmente justificadas, as mais indignas e até violentas violações e suspensões dos direitos dos cidadãos, por cuja consagração e defesa – nunca esqueçamos! – várias gerações de democratas se bateram, e foram perseguidos, presos, torturados e até, nalguns casos, assassinados.

O discurso legitimador será então o de que a crise é grave e urge combatê-la da forma mais eficaz possível, de que em situações extremas se justificam medidas extremas e de que ao Governo da altura, seja ele qual for, deve ser reconhecida, como “representante da Nação”, a legitimidade para tudo poder fazer em nome da suposta bondade dos fins. 

O papel da imprensa 

Nesta lógica, claro, também se justifica plenamente que tal Governo trate de amordaçar e silenciar por completo aqueles que a tal propósito levantem questões e causem problemas[7], para isso contando com uma imprensa suficientemente reverente e “responsável”, proclamando que, tal como em época de incêndios não se devem criticar os bombeiros, também em tempo de crise se não deve poder atacar o governo.

É certo que nos leva muito longe, e a caminhos bem perigosos, o debate sério e aberto sobre o que é hoje, e para que serve, a chamada Comunicação Social. Mas a verdade é que tal debate acerca do chamado “Quarto Poder” é importante e urgente, ainda que contra a habitual vozearia dos que estão habituados a não serem contestados e a não terem de prestar contas[8].

Antes de mais, o estado a que a imprensa portuguesa chegou torna desde logo evidente a natureza político-ideológica da sua função: manter e reforçar as relações sociais dominantes, colaborando mais ou menos activamente quer na difusão da filosofia geral do “acarneiramento” dos cidadãos e do seu conformismo com tais relações, quer nas próprias operações negras de cerco e aniquilamento de quem mostre ser incómodo.

Eis apenas alguns, mas significativos, exemplos da actuação da imprensa que importaria debater: 

– a contínua difusão de teorias como as de que “não há alternativa” (e, logo, o melhor é mesmo “comer, pagar e calar”);

– a sucessiva restrição e até anulação do verdadeiro jornalismo de investigação e a sua substituição (a cargo de gente muito nova, designadamente estagiários, sem qualquer capacidade reivindicativa) pela mera reprodução dos “takes” das agências noticiosas e das informações passadas pelas agências de comunicação e pelas fontes institucionais (ou seja, e desde logo, pelos gabinetes ministeriais); 

– a permanente cumplicidade (denominada de cooperação) com “fontes” da Justiça, quase sempre “próximas dos processos”, assegurando assim, em troca de manchetes sensacionalistas (e do consequente aumento das tiragem e das receitas), promoções de imagem, progressões na carreira e/ou obtenção de vantagens ilegítimas num processo;

– a gigantesca difusão das medidas (buscas, detenções, prisões preventivas) com mais impacto mediático e que mais interessam à condenação pública e antecipada de adversários políticos ou de cidadãos que são, ou por qualquer motivo se tornaram, incómodos (ou que passou a convir apresentar como “troféus de caça”); 

– o claríssimo, mas nunca divulgado ou investigado, convívio e conluio com responsáveis dos grandes e obscuros interesses económicos e financeiros (desde os passeios pelo Mediterrâneo no iate de Ricardo Salgado aos elogios, as públicas promoções, as “setas para cima” generosamente atribuídas a personagens como Zeinal Bava, Joe Berardo ou João Rendeiro, por exemplo, passando ainda pelos nunca divulgados – porquê? – nomes de ilustres jornalistas ligados ao escândalo dos “Panamá Papers”).

– a inexistência de uma verdadeira disciplina e responsabilização deontológica e disciplinar;

– a permanente assunção de um estatuto de pretensa superioridade moral relativamente ao comum dos cidadãos, que faz com que muitos jornalistas se julguem, por exemplo, autorizados não só a exigir que os por eles visados lhes respondam às perguntas (exigência que, porém, respeitosa e reverentemente nunca fazem aos governantes…), como também a, perante o seu silêncio, dar como verdadeiro aquilo que contra eles têm; 

– a destruição sistemática do direito de resposta exercido por algum cidadão visado, através da técnica soez de, violando a própria lei, quase nunca publicarem essa resposta nos mesmos termos e com o mesmo relevo do texto que lhe deu origem e, pior, de responderem a essa resposta com uma “nota da redacção” que não passa de um novo e amplificado ataque ao visado;

– a promoção, ou pelo menos, a colaboração com campanhas de linchamento de alguém de quem não se gosta (ou de que algum dos Poderes não gosta), numa arrepiante manifestação de cobardia moral quando sentem o “cheiro a sangue”, vêm o alvo no chão e o julgam incapaz de resistir.

É certo que, até aqui, quase não tem havido debate público, muito menos nos grandes órgãos da comunicação social, sobre estas matérias, até pela (infelizmente justificada) percepção de, hoje em dia, torna-se muito fácil delinear e executar uma das operações negras de homicídio de carácter. E, assim, destruir pessoal, social, profissional e/ou politicamente quem tem opiniões e posições desalinhadas do pensamento ortodoxo (ou, simplesmente, quem deixou de estar na graça dos poderes reinantes), com a ajuda de denúncias (inclusive anónimas), da cirúrgica passagem de dados de processos em curso (às vezes desencadeados precisamente para tal efeito…) e ainda do “desencantar” de alegadas informações pessoais desfavoráveis.

E é assim que, em termos substancialmente similares aos de antes do 25 de Abril, e não obstante o quanto nos custe ter de o reconhecer, precisamente se tece, se desenrola e se consolida a pegajosa teia das concepções dominantes e se garante e executa o silenciamento ou até mesmo a eliminação das vozes minoritárias. Em suma, também é desta forma que se corrompe e destrói a Justiça e se dissolve e aniquila a Democracia.

António Garcia Pereira


[1] Na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, os 5 contínuos informadores da PIDE (um dos quais armado), os 20 a 30 “gorilas” que patrulhavam a Faculdade, perseguindo e agredindo estudantes, a polícia de choque permanentemente estacionada à porta e pronta a invadir brutalmente a Escola, bem como os consecutivos processos disciplinares desencadeados pelo Conselho Escolar, são disso um significativo quanto tenebroso exemplo.

[2] Frases ainda hoje repetidas por todos os aspirantes a ditadores como a de que “não está aqui para pensar” ou “manda quem pode, obedece quem deve” e “princípios” como o da dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é a lei) ou o da “presunção de legalidade dos actos da Administração” (ou seja, esta, à partida, tem sempre razão) integram esse ideário profundamente reacionário.

[3] Desde o ataque aos mais pobres e vulneráveis da sociedade, apresentados como sendo um “desperdício” e uma fonte de encargos excessivos (e, logo, cortando-lhes salários, pensões e outros direitos sociais) até à própria justificação da prática de tortura, apresentada como forma legítima de obter informações que supostamente permitiriam evitar a prática de crimes.

[4] “Memorando da Tróica” esse que nem sequer se tratava de um tratado internacional, quanto mais de uma qualquer Fonte de Direito, mais ainda superior à própria Constituição da República, como alguns logo pretenderam.

[5] É o caso das restrições à liberdade de deslocação operadas através dos confinamentos e recolheres obrigatórios.

[6] Como foi o caso das buscas a carros e revistas de cidadãos totalmente fora dos respectivos requisitos legais, mas sob o “discurso legitimador” de fazer cumprir os confinamentos.

[7] Os chamados “troublemakers” na anglicística e pejorativa designação de certas teorias da gestão empresarial e política.

[8] Exactamente como quando se pretende discutir aprofundadamente a Justiça, os juízes e o Ministério Público, logo estes clamam que o que se pretende é pôr em causa e até destruir a independência dos juízes ou a autonomia dos procuradores, também aqui logo se procura evitar e abafar o debate com o argumento de que se pretende acabar com a liberdade de imprensa e reintroduzir a censura.

Um comentário a “O fim da Justiça e da Democracia às mãos do Direito e da Imprensa”

  1. Joao jose Lemos Vieira custodio diz:

    Que horror.fui militante do PS e lamento muito o desvio ético e político que se verifica

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