Nos últimos dias assistimos a novas e bem elucidativas demonstrações da arrogância daqueles que são verdadeiramente os donos do país e que, por isso mesmo, se julgam e, pior, se sabem impunes. Arrogantemente, persistem nas suas manobras, gabam-se mesmo publicamente dessas suas “proezas”, cuspindo na nossa inteligência e gozando com todos nós. E, perante alguma objecção ou crítica, e por mais tímida que ela seja, logo passam à ameaça e mesmo ao ataque puro e duro.
A ARROGÂNCIA DE JOE BERARDO
Para não ir mais longe, tivemos primeiro aquela cena tão patética quanto vergonhosa da ida de Joe Berardo à Comissão Parlamentar de Inquérito à Caixa Geral de Depósitos. Onde disse o que lhe apeteceu, proclamou – com a desfaçatez própria destes personagens – “pessoalmente eu não tenho dívidas”, apesar de todos sabermos que deve perto de mil milhões à banca, riu às gargalhadas quando foi confrontado com perguntas sobre o golpe estatutário que deu na Associação Colecção Berardo e troçou quanto quis dos deputados dos vários partidos parlamentares, sem que nenhum deles o colocasse na linha e pusesse de vez termo àquela palhaçada.
E, todavia, e ao contrário do que tem sido repetidamente afirmado, era e é possível ir em cima do património das pessoas colectivas (desde logo, a Fundação e a Associação de Berardo) por detrás das quais ele se oculta e em nome das quais tem uma parte considerável do seu enorme e faustoso património.
É que, ao contrário da personalidade jurídica das pessoas físicas ou singulares, a personalidade jurídica colectiva (pessoas não singulares, isto é, entidades como Associações, Sociedades, civis ou comerciais, ou até Fundações) é uma ficção jurídica, criada e admitida por lei exclusivamente para a prossecução dos respectivos fins legítimos.
Por isso é que, há muito tempo noutros países como, por exemplo, a Alemanha, e há menos tempo noutros e, nomeadamente em Portugal, a doutrina (o conjunto dos autores que estudam e escrevem sobre estas matérias) e a Jurisprudência (as decisões dos Tribunais) construíram a teoria da chamada “desconsideração da personalidade jurídica (colectiva) para efeitos de responsabilização”. Segundo esta, quando se constata que uma ou várias pessoas singulares constituíram pessoas colectivas, para afinal se eximirem às suas responsabilidades – nomeadamente fazendo escapar à acção dos respectivos credores os bens móveis e imóveis (de acções e contas bancárias a casas e viaturas de luxo) de que são realmente donos e de que usufruem de forma ostensiva no dia-a-dia, causando prejuízos a terceiros – é juridicamente possível desconsiderar a existência formal dessas mesmas entidades colectivas, apreender os bens que estejam em seu nome e responsabilizar e executar as pessoas físicas que são verdadeiramente os respectivos beneficiários.
Há já inclusive várias decisões de Tribunais superiores portugueses consagrando, quer em acções de dívidas comerciais, quer em acções laborais, esta mesma teoria de desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida por “levantamento da personalidade jurídica” ou, mais significativamente ainda, por “levantamento do véu”.
Assim – e não obstante a interpretação altamente restritiva que os Tribunais portugueses (eles lá saberão porquê) vêm dando à referida figura –, a verdade é que ela já foi aplicada, por exemplo, num caso em que determinadas pessoas singulares controlavam algumas sociedades comerciais por intermédio de sociedades offshoresque detinham a maioria do capital daquelas, pessoas singulares essas que intervinham nas referidas sociedades com procurações com poderes totais e usavam os respectivos patrimónios em proveito próprio, sempre sem terem bens em nome pessoal.
E também já foi aplicada num outro caso em que, num truque que se foi tornando cada vez mais habitual, duas sociedades comerciais pertencentes ao mesmo Grupo contratavam sucessiva e alternadamente um trabalhador a prazo para assim, e mesmo ao fim de muitos anos, nunca terem de assumir um contrato permanente com o mesmo trabalhador.
Deste modo, saber-se porque é que nem a Banca – pelas dívidas bancárias – nem o Ministério Público – pelas dívidas ao Estado – terão, com firmeza, enveredado por este caminho é algo que está ainda, e em larga escala, por explicar. Exactamente como está também por explicar porque é que, sem sancionamento algum ou sequer ameaça do mesmo, sucessivos Governadores do Banco de Portugal, banqueiros e ex-banqueiros, administradores e ex-administradores, designadamente da Caixa Geral de Depósitos, ex-governantes e até o inefável Presidente da Comissão de Acompanhamento à venda do Novo Banco puderam, no Parlamento, insultar a inteligência de todos nós, invocando “esquecimentos” em que ninguém acredita e escusando-se a prestar os esclarecimentos a que estão legalmente obrigados. E tudo isto sem que se ouvisse um só deputado “chamar os bois pelos nomes” ou, menos ainda, promover a instauração dos procedimentos judiciais adequados a esses comportamentos[1].
Torna-se assim “natural” que quem deve mil milhões de euros, vive na maior riqueza, mas só tem em seu nome uma garagem (caso de Joe Berardo) ou uma mota de água (caso de Nuno Vasconcelos da Ongoing) se sinta tão à vontade na sua impunidade que logo se arrogue também adoptar posturas de desprezo e de sarcasmo que, noutras circunstâncias, poriam cidadãos comuns atrás das grades, sob o pretexto de desobediência, de falta de respeito ou até de injúrias para com as autoridades. Pense-se no que seguramente aconteceria a qualquer um de nós se, num Tribunal, respondesse ao juiz como Berardo respondeu aos deputados…
O SIRESP
Mas como se isto já não bastasse, logo a seguir vemos os gestores do consórcio de empresas detido maioritariamente e liderado pela Meo Altice e que detém o SIRESP a ameaçar – se o Estado não lhes pagar o montante de 11 milhões de euros que dizem estar em dívida – desligar o serviço de comunicações (de urgência e de emergência entre bombeiros, serviços de emergência, protecção civil e forças policiais) na época dos incêndios, pondo assim em verdadeiro risco inúmeras vidas humanas, em particular as das populações habitualmente mais atingidas pelos mesmos incêndios.
Ora, para além de umas quantas parcas e tíbias referências e propostas para que o dito SIRESP seja nacionalizado – e, na verdade, e pela sua importância estratégica, nunca um serviço desses deveria ter podido estar nas mãos de privados – e umas patéticas sugestões e apelos a “acalmias” e a “acordo”, não se viu nem se ouviu uma só iniciativa das autoridades judiciárias, a começar pelo Ministério Público, relativamente àquilo que configura a prática de um crime (o de coacção[2]) e a preparação de uma série de outros (eventuais homicídios por negligência). Como não se viu nem se ouviu um só dos governantes ou dos seus habituais propagandistas a sugerir medidas governamentais proporcionais ao grau da ameaça ou ao nível dos riscos dela decorrentes. Assim, e por exemplo, os habituais defensores – desde apoiantes do Governo aos mais reaccionários professores universitários e ideólogos do regime – da requisição civil[3], a propósito desta vergonhosa ameaça já ficaram calados que nem ratos.
E porquê? Simplesmente porque o dito SIRESP é um negócio de centenas e centenas de milhões de euros e, mais do que isso, uma história muito mal contada envolvendo os partidos do Poder.
Antes de mais, o concurso para a sua atribuição – aliás, com especificações técnicas verdadeiramente desastrosas como se viu nos mais recentes incêndios, por exemplo com as linhas aéreas de comunicações, penduradas em árvores, a serem das primeiras coisas a serem destruídas pelo fogo… – foi um verdadeiro “concurso à medida” para o negócio ser atribuído pelo Governo de então (PSD, chefiado por Santana Lopes e tendo por Ministro da Administração Interna Daniel Sanches, ex-Procurador-Geral Adjunto e ex-administrador do Grupo SLN) precisamente ao mesmo Grupo SLN e cuja proposta fora considerada pela Comissão de Avaliação como “inadequada ao interesse público a prosseguir”. (sic).
Aquelas condições “à medida” do dito concurso foram denunciadas por outros concorrentes que dele se retiraram, entretanto. O preço (538,2 milhões de euros) sempre foi considerado pelos especialistas como escandalosamente elevado e várias vezes superior ao que seria normal. E a pressa em concluir o negócio era tal que ele foi assinado por Daniel Sanches quando o Executivo estava já apenas em funções de “gestão corrente” (pois que já se tinham realizado 3 dias antes, mais exactamente em 23 de Fevereiro de 2005, as eleições legislativas que o PSD perdera para o PS de Sócrates), sendo por isso afectado de evidente nulidade.
Mas que fez então o novo governo PS, e em particular o novo Ministro da Administração Interna António Costa? Depois de ter nas mãos um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que evidenciava precisamente aquela mesma nulidade, Costa, em vez de determinar a anulação ou a declaração de nulidade do concurso e da adjudicação do SIRESP, o que fez foi… “renegociar” com a mesmíssima SLN o contrato inválido. Para aparecer depois a anunciar triunfantemente que tinha conseguido um desconto de algumas dezenas de milhões de euros, mas ocultando que – como apenas se veio a saber mais tarde – tal “desconto” tivera como contrapartida a escandalosa exclusão do contrato do respectivo período experimental, impedindo assim o Governo de o rescindir no decurso do mesmo contrato, acaso, em particular na época de Verão e dos incêndios, mostrasse não estar à altura!
O próprio Tribunal de Contas, em relatório de 27 de Dezembro de 2016, subscrito pelos Juízes Lídio de Magalhães, Helena Ferreira Lopes e Carlos Moreno, questionou duramente a legalidade do novo arranjo negocial e a homologação de Costa sem ter colocado em competição as diferentes tecnologias e os respectivos preços.
E, assim, a completa falência técnica do sistema de comunicações assente nestas negociatas ficou tragicamente a nu aquando dos últimos incêndios florestais, e em particular do de Pedrogão Grande.
E é a tudo isso – e ao permanente “sistema de vasos comunicantes” entre o público e o privado por que se caracteriza a vida da grande parte dos nossos governantes, em particular os do PS, PSD e CDS – que se deve a enorme procissão de erradas decisões, mas sobretudo de criminosas omissões, falhas e incompetências e a completa inacção e o mais tumular dos silêncios que sobre aquelas é feito.
Gritarias sobre “o enorme respeito que a vida e a saúde dos portugueses nos merecem”, apelos à tomada de medidas “enérgicas” e “exemplares” sobre os “maus” elementos que adoptaram medidas “selvagens” – que foi aquilo que se viu e ouviu, de manhã à noite, de forma manipulatória e mentirosa, acerca de greves como as dos professores, dos estivadores e, sobretudo, dos enfermeiros – são agora metidos convenientemente no saco.
O que mostra bem a natureza do Estado que temos, dos interesses que ele serve e da classe de que ele é um instrumento de acção, de constrangimento, de perseguição e de opressão.
OS CÃES DE FILA
Por último, temos o soltar dos cães de fila do Governo para cima de quem discorde ou não se queira aquietar face às ordens e comandos governamentais. Foi, primeiro, a ilegal substituição dos grevistas e a polícia de choque contra os estivadores em greve no Porto de Setúbal. Foi, depois, a ASAE, atirada contra os enfermeiros também em greve e contra o sistema de financiamento a que eles recorreram (o crowdfunding), sob as insinuações caluniosas de que seriam os grupos privados da Saúde, interessados na destruição do SNS, que estariam a financiar a dita greve. Sem que ninguém agora se preocupe em saber se afinal havia ou não o mínimo de veracidade nessas insinuações injuriosas que, todavia, serviram de fundamento ao Governo para afirmar que a greve seria ilícita e para procurar justificar dessa forma o decretamento da requisição civil.
E é agora a Inspecção-Geral da Actividade em Saúde (IGAS) arremessada (aliás, em estilo tão policial que não dispensa mesmo a invasão pela PSP das respectivas instalações) contra a Ordem dos Enfermeiros, primeiro sob o pretexto de que a mesma Ordem – que não fez mais do que diversas outras Ordens têm feito, como a dos Engenheiros e, sobretudo, a dos Médicos – se estaria a envolver em acções sindicais, mas sucedendo que, com a habitual colaboração dos sempre muito diligentes manipuladores da opinião pública, já se passaram a referir também outras (convenientemente não especificadas) eventuais irregularidades ou ilegalidades, ou seja, tudo o que puder ser arranjado com a conhecida “técnica de arrasto”.
Ora, a questão não está em se se concorda ou não com as posições, todas ou parte delas, da Ordem dos Enfermeiros ou se se gosta ou não da sua Bastonária. A essência do problema está, antes e uma vez mais, nos princípios, independentemente de quem são as pessoas concretas envolvidas na situação.
Desencadear uma sindicância contra uma Ordem Profissional – depois de uma queixa da Ministra da Saúde à Procuradoria-Geral da República não ter tido seguimento –, mesmo que sob o pretexto de que a Ordem estaria a adoptar, ou teria adoptado, medidas e acções que não são da sua competência, mas sim dos Sindicatos, constitui um ataque sem precedentes (quer depois, quer mesmo antes do 25 de Abril) contra discordantes do Governo, ataque esse completamente inaceitável à luz dos mais basilares princípios democráticos.
Mas tratar de fazer sindicâncias com “inspectores” que não reúnem quaisquer condições de independência face ao Governo, se é ainda mais grave, tem, todavia, o mérito de pôr por completo a nu as reais intenções desse ataque. Com efeito, dos três inspectores nomeados pela IGAS para a dita sindicância ordenada pela Ministra da Saúde, dois estão ainda a concorrer para inspectores (uma é funcionária da Câmara Municipal de Coimbra e outro é funcionário do INEM, entidade que está, como sabemos, sob a tutela do Ministério da Saúde) e o terceiro, que a dirige, integra o Júri que há-de aprovar ou não os 2 anteriores. Mais ainda! Um desses inspectores é o autor do Parecer em que a Ministra se baseou para decretar a sindicância e, logo, já tem uma posição pré-formada sobre as questões em causa!
O que é que, com uma sindicância como esta, se pretende fazer que não seja tentar criar justificações para conclusões já previamente tiradas e conhecidas? E não é óbvio que, uma vez mais – e sempre sob as pseudo-justificações despejadas às toneladas nas redes sociais e nos comentários televisivos, do estilo do “quem não deve, não teme!” e do “o que é que querem esconder?”[4]– do que se trata aqui é de passar a mensagem intimidatória, agora não só aos trabalhadores das várias classes profissionais, mas, depois dos Sindicatos, também às respectivas Ordens, daquilo que acontece aos que ousem opor-se ou criticar o Governo! E isto, goste-se ou não dos visados e atacados, para não dizer principalmente se não se gostar deles, é democraticamente intolerável!
Por outro lado, e a este propósito, convirá também relembrar uma vez mais que a actual Ministra da Saúde Marta Temido, quando foi Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no afã de falsificar a realidade, tomou uma série de iniciativas que “incluíram a eliminação administrativa de pedidos (de primeiras consultas – nota minha) com elevada antiguidade, falseando os indicadores de desempenho reportados”[5], sendo que, assim, “a qualidade da informação disponibilizada pela ACSS sobre as listas de espera não é fiável”, pelo que o mesmo Tribunal de Contas recomendou explicitamente ao Conselho Directivo presidido pela Drª Marta Temido “para não adoptar procedimentos administrativos que resultem na diminuição artificial das listas e dos tempos de espera”. Conclusões e recomendações sempre rejeitadas pela própria, mas que o Grupo Técnico Independente, presidido pelo Bastonário da Ordem dos Médicos, recentemente confirmou e reafirmou.
E é esta personagem – que foi então demitida do cargo pelo anterior Ministro da Saúde – que Costa foi buscar para suceder a Adalberto Campos Fernandes e a quem nem o Ministério Público, nem o Ministro da Saúde da altura instauraram qualquer inquérito – que, do alto da sua prepotente arrogância, pretende agora aparecer como paladina da transparência e da legalidade?!
Não cuspam mais na nossa inteligência! Nem pensem que é com processos, com polícias e com fiscais que conseguirão calar aqueles que resistem e aqueles que dizem NÃO, não vamos por aí.
António Garcia Pereira
[1]Basta dizer que, nos termos do artº 13º, nº 1 do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares – aprovado pela Lei nº 5/93, de 1/3, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 126/97, de 10/12, nº 15/2007, de 3/4 e nº 29/2019, de 23 de Abril – as Comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservadas” e nos termos do artº 19º, nº 1 “(…) a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal”, o qual, por seu turno, pune no respectivo artº 348º esse crime com pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.
[2]Previsto no artº 154º do Código Penal e consistente em “por meio de violência ou de ameaça com mal importante constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade” e punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
[3]A requisição civil, nos termos do artº 1º, nº 2 do Decreto Lei nº 637/74, de 20/11, não tem que ser apenas de pessoas, como nas greves, mas pode perfeitamente ser de bens e equipamentos como o SIRESP.
[4]Este é o mesmo tipo de “argumentos” com que nos procuraram convencer de que “não fazia mal” sermos todos, mesmo em Democracia, vigiados, seguidos e escutados, sem qualquer controle de legalidade, por serviços de informações como o SIS funcionando em autêntica roda livre.
[5]Relatório nº 15/2017 da 2ª secção do Tribunal de Contas.
[…] [4] No meu artigo de 16/5/2019 e que pode ser lido aqui: http://www.noticiasonline.eu/o-insustentavel-peso-da-arrogancia/ […]