O jogo perigoso do jornalismo compincha (por Augusto Santos Silva)

O jornalismo também não fica bem no descalabro do Grupo e do Banco Espírito Santo. Não quero confundir níveis de responsabilidade: evidentemente, a mais grave – com indícios de criminalidade de grande envergadura e sofisticação – compete a gestores, auditores e acionistas. Mas a generalidade do jornalismo falhou na sua função essencial de informação, neste caso. Por omissão – o que não quis investigar. E por ação – o que foi regularmente garantindo que era normal e não era.

Claro que coisa parecida se pode dizer das autoridades políticas, das instituições de regulação e da elite financeira do país. Mas os relatos não desmentidos do jornalista Nicolau Santos na última edição do “Expresso” vêm dar ao caso da imprensa uma cor própria. Ele fala do pagamento pelo BES a jornalistas de viagens de férias na neve ou no mar, mascaradas de “atualização” ou “contacto” com a gestão empresarial. De compra, portanto. De constrangimentos e controlo sobre a profissão ainda mais eficazes, porque mais discretos, do que a propriedade de média ou a publicidade.

O Código Deontológico dos jornalistas portugueses proíbe expressamente este tipo de relacionamento: “O jornalista deve recusar (…) benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência”. Não é da natureza desta profissão ser-se camarada ou compincha, parceiro de farras, festas e férias dos objetos de investigação, muito menos às suas custas.

O Código alerta também para os riscos da camaradagem com fontes anónimas: “o jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes”. A confidencialidade destas pode ser respeitada, a seu pedido e para protegê-las. A justificação é a vantagem de obter informação factual que o/a jornalista verificará cruzando várias fontes. Mas não há fontes desinteressadas, muito menos quando exigem o anonimato. Por isso, o Código exorta o jornalista a revelá-las “se o tentarem usar para canalizar informações falsas”. O que raramente se faz, mesmo, como mais uma vez aconteceu esta semana, o/a jornalista se faz veículo de informações supostamente judiciais que as autoridades judiciais imediatamente falsificam.

O Código proíbe o anonimato das fontes de opinião: “as opiniões devem ser sempre atribuídas”. Logicamente, porque aqui não há factos comunicados, verificáveis de forma independente. Porém, aí uns dois terços das secções políticas da imprensa, em particular nos semanários, baseiam-se no reporte de opiniões anónimas.

O que há de comum nestas três maneiras de violar os deveres profissionais? Um jogo de camaradagem e favores recíprocos entre o jornalismo e os interesses, que é fatal para o nosso (assim mesmo, nosso) direito à informação.

Porque as perguntas são óbvias, e mal se percebe que a profissão as evite. Que favores ficou a dever o/a jornalista que subiu ao iate do banqueiro que lhe pagou a semanita de alvoroço na Regata do Rei? Que favores ficam a dever o jornal e a televisão que as partes conhecedoras de processos judiciais em segredo de justiça escolheram para divulgar alegados dados, sempre aliás comprometedores para os arguidos impedidos pela lei de responder simetricamente? Sabendo que o que essas partes fazem é crime, como lidam esses órgãos com o facto de protegerem criminosos? Que favores fica a dever o/a jornalista àqueles que, por exemplo, lhes concedem uma frase picante para atacarem outros, na cobardia do anonimato?

O padrão (os sociólogos lidam com padrões, não com casos individuais) é só um: a perda de independência do jornalismo, a perda de transparência da informação e a negação, a nós todos, do direito essencial de escrutinar os poderes, incluindo o mediático. Mas este padrão perigoso é alterável com dois movimentos paralelos: mais profissionais a recusarem ser compinchas dos interesses, mais profissionais a recusarem ser compinchas dos compinchas.

http://www.jn.pt

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *