Um GNR do posto de Loulé, atropelou um rapaz de 16 anos que seguia de bicicleta.
O rapaz foi projectado mais de 20 metros e morreu.
Não foi o guarda da GNR quem chamou os bombeiros.
Nenhuma notícia refere se fugiu, ou não, do local do acidente.
Só foi sujeito ao teste de alcoolemia, já no hospital, 5 horas depois do acidente. Acusou 1,19.
“Fontes da GNR” recusaram dar qualquer informação, alegando que o processo está em segredo de justiça.
Aquilo que parece ser menos relevante é, na verdade, o mais alarmante.
Primeiro, é evidentemente muito estranho este condutor, que por acaso é guarda da GNR junto ao local, só ter feito o teste de álcool 5 horas depois de um acidente com uma vítima mortal… Toda a gente sabe que em Loulé não faltam aparelhos de medição de álcool no sangue, pelo que constitui obscuro mistério a razão pela qual os colegas do GNR não realizaram imediatamente o teste, que até é obrigatório em caso de acidente grave. Conviria explicá-lo, só para não fomentar a nossa fértil imaginação.
Depois, é evidente que um teste feito 5 horas, não tem qualquer força probatória. Isto, porque será necessário provar que o condutor nada bebeu entre a hora do acidente e a hora da realização do teste, o que será difícil quando entre uma e outra há um hiato de 5 horas. Pior, mesmo que se prove que nada bebeu, nunca existirá prova suficiente para uma condenação criminal, uma vez que acusou a curiosa taxa de 1,19, menos uma centésima do que a taxa considerada crime (1,20).
Já no que respeita à “desculpa” das “fontes da GNR” para não dar informações à comunicação social, cabe dizer que a regra, actualmente, é a publicidade do inquérito. Ou seja, não há segredo de justiça, excepto se o Ministério Público o promover e o juiz de instrução concordar. Mais: o art.º 86º, nº3, do Código de Processo Penal, restringe a possibilidade de decretamento do segredo de justiça aos casos em que a publicidade possa colocar em crise interesses sérios (perigo para a vida, integridade física ou psíquica ou para a liberdade, numa interpretação conforme ao art.º 20º nº3 da Constituição) dos participantes processuais ou vítimas do crime. portanto, agora, resta perceber se o segredo de justiça existe mesmo… É que, se existir, de certeza que não será por causa do acidente… Mas, antes, por causa dos “incidentes” que se seguiram ao acidente.
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