A sucessiva degradação da chamada “Democracia” e do denominado “Estado de Direito”, se bem que já se vinha evidenciando, acentuou-se de forma muito considerável com a pandemia da Covid-19, ou melhor, com a estratégia seguida pelos poderes instalados, quer em Portugal, quer em diversos outros países, designadamente europeus, como a França, por exemplo.
Na verdade, aquilo a que temos cada vez mais assistido é à imposição de alterações legais e de medidas administrativas e policiais, mesmo absurdas e erráticas, tais como os confinamentos e o recolher obrigatório a certas horas de certos dias (como se o coronavírus “dormisse” nos restantes períodos de tempo e não atacasse em sítios de grandes concentrações de pessoas como os locais de trabalho e os apinhados transportes públicos…). Mas também de restrições de direitos fundamentais[1], da cultura do “respeitinho pelas ordens superiores e pelas autoridades” (com as polícias a olearem e exercitarem os seus mecanismos e operações de controlo e repressão contra a generalidade dos cidadãos, sempre tidos à partida como potenciais delinquentes) e da lógica sinistra de que “os fins justificam os meios” e de que quem discorda é um qualquer perigoso “negacionista” que está a pôr em causa a eficácia do combate à doença, senão mesmo a contribuir para provocar a morte dos seus semelhantes.
Desta forma, e com esta propaganda ideológica (ainda que por vezes disfarçada de técnica ou científica) amplificada pela grande maioria da Comunicação Social e dos seus agentes, o pouco que ainda restava de espírito crítico e de memória e consciência colectivas tem vindo a ser cada vez mais enfraquecido. E assim se vai abrindo cada vez mais a porta não apenas à ocorrência de toda a sorte de desmandos e de abusos de poder, mas também à sua legitimação e aceitação como coisas banais, próprias do “novo normal” a que todos nos deveríamos habituar e, mais do que isso, vergar. Tudo isto enquanto se anunciam, em nome de “restruturações”, despedimentos às centenas e aos milhares. Só em Lisboa, desde o início da chamada “segunda vaga” da Covid-19, há mais 600 novos pobres lutando por sobreviver nas ruas da cidade.
Para aqueles que considerem que estou porventura a exagerar:
O assassinato de Ihor Homeniuk
Na verdade, costuma dizer-se – e creio que muito bem – que para se conhecer verdadeiramente um determinado país, para além das suas escolas e dos seus hospitais, se devem conhecer também as suas polícias e as suas prisões. Ora, no caso do assassinato de Ihor Homeniuk, importa, em meu entender, realçar os seguintes pontos:
1º – A actuação, juridicamente criminosa e eticamente ignóbil, de quem, armado de bastões, em superioridade de número, de armas e de liberdade de movimentos, espanca demoradamente e de forma absolutamente brutal um cidadão manietado de pés e mãos, deixando-o depois a agonizar, ainda manietado e sem assistência, durante horas a fio, está, afinal, muito longe de ser um caso isolado e sem exemplo, antes sendo relativamente frequente (e tão frequente quanto impune) o espancamentos de cidadãos estrangeiros à guarda do SEF, em particular nas mesmas instalações do Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa.
2º – Estas agressões têm sido praticadas com os agressores de luvas pretas (para não deixarem impressões digitais e também para poderem esconder instrumentos de agressão proibidos por lei, tais como anéis e soqueiras de metal), armados de cassetetes ou bastões flexíveis (capazes de infligir lesões extremamente dolorosas), e as sessões de espancamento são jocosamente definidas pelos seus autores como “ter uma conversa” ou como substitutas de idas ao ginásio, sendo as mais das vezes levadas propositadamente a cabo numa sala que não tem câmaras de vigilância e que é vulgarmente conhecida pela “Sala dos Médicos do Mundo”.
3º – Esta continuada forma de agir tem podido ser sucessivamente adoptada devido a toda uma cadeia de (ir)responsáveis, de cúmplices e de encobridores, que, no caso do assassinato de Ihor, vão desde os restantes inspectores do SEF, os vigilantes da empresa de segurança que ali prestam serviço, outros funcionários que assistiram ou tiveram conhecimento das barbaridades cometidas, o Director do SEF de Lisboa, a Directora Nacional e o Ministro da Administração Interna, os quais, todos eles, deveriam ter sido imediatamente não apenas demitidos dos seus cargos assim que a ocorrência da morte foi conhecida (e só o primeiro o foi, como objecto do competente inquérito-crime). Mas nada disto se passou e o que se verificou foi a tentativa de impor a normalidade da anormalidade.
4º – A própria Provedora da Justiça, em particular na sua acção enquanto “Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura” – a mesma tortura que o Comité Anti-tortura do Conselho da Europa tem repetidamente denunciado como ocorrendo no nosso país e que as autoridades portuguesas têm sistematicamente desvalorizado e até negado existir – já formalmente confirmou que “vem há muito tempo alertando as autoridades competentes para as condições absolutamente inadequadas e para os riscos de tortura, em especial no EECIT (Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária) de Lisboa”. O que torna ainda mais escandalosa, se possível, a complacência, para não dizer a criminosa cumplicidade, dos mais altos responsáveis do SEF, do Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e do próprio Chefe do Governo, António Costa.
5º – O Ministério Público – que começou por apenas ver a responsabilidade dos 3 directos agressores e que, curiosamente ou talvez não, se conformou e concordou com a aplicação aos indiciados por homicídio doloso da medida de coacção, não de prisão preventiva mas sim de uma simpática permanência obrigatória no domicílio – permite colocar-se a si próprio na singular, e legalmente inadmissível, posição de estar do lado dos familiares da vítima mortal ao exercer a acção penal contra os acusados do homicídio e, simultaneamente e no mesmíssimo processo, estar contra os mesmos familiares da vítima e em defesa do Estado[2], sustentando o absurdo de que os mesmos familiares não poderiam apresentar ali um pedido de indemnização civil contra o mesmo Estado[3].
6º – A Procuradora-Geral da República – órgão superior do Ministério Público –, ao qual compete constitucionalmente “defender a legalidade democrática”[4] – acha que nada tem a dizer quanto a este escândalo que é o assassinato às mãos de polícias portugueses de um cidadão estrangeiro que estava (aliás, ilegalmente) à sua guarda e responde mesmo que a questão da já indicada contraditória posição processual do Ministério Público é… com o juiz do processo!?…
7º – Não tendo um cidadão ucraniano provindo do seu país de apresentar um visto para entrar em Portugal, podendo fazê-lo simplesmente para gozar férias ou visitar a família, a decisão dos inspectores do SEF de “entenderem” que ele vinha era para trabalhar e por isso deveria ser devolvido ao seu país de origem foi também por completo ilícita, já que não tinham competência legal, própria ou delegada, para tomarem esse tipo de decisão e tal só pôde suceder (também desta vez) porque, ao menos no Aeroporto de Lisboa, o SEF funcionava em autêntica “roda livre”, como, aliás, o demitido Director de Lisboa teve de admitir à IGAI.
8º – Constitui princípio legal (e também ético) basilar o de que um cidadão que não domine a língua portuguesa e que seja detido ou colocado às ordens ou à guarda de uma qualquer autoridade portuguesa tem direito, não só à assistência jurídica, como a um intérprete, sem encargos para a pessoa[5], direito este que também foi reiteradamente negado a Ihor Homeniuk (como, aliás, já tem sucedido noutros casos). Tratar desta forma alguém a quem, ainda por cima, não se informa nem se explica o que se está a passar, representa uma postura ainda mais bárbara e reveladora dos mais baixos instintos.
9º – Não existe, e muito menos é efectivamente posto em marcha, qualquer mecanismo eficaz para proteger quem, tendo conhecimento de factos relevantes, tem todavia o mais que fundado receio de se identificar e de prestar declarações desfavoráveis a torcionários, precisamente com medo de represálias e de processos persecutórios demasiado fáceis de serem levados a cabo e quase sempre impunes. Desde logo devido ao corporativismo extremo das Polícias e dos polícias, na velha lógica mafiosa de que o que se passa dentro duma esquadra ou dum posto, por mais bárbaro que seja, fica (abafado) na mesma esquadra ou posto. Assim, a testemunha residente num bairro ou numa comunidade conhecida dos agressores muitas vezes teme, e infelizmente com razão, que, se falar, possa mesmo vir a sofrer perseguições de toda a ordem. E o próprio colega do polícia abusador e agressor que ouse demarcar-se dessa forma de agir e prestar declarações verdadeiras é de imediato apelidado de “bufo”, de “chibo de colegas”, senão mesmo de “traidor”, e logo tratado, desprezado e perseguido como tal. Lembremo-nos do que aconteceu ao Dr. Manuel Morais, agente da PSP, que ousou referir, num seu trabalho académico, a (mais que óbvia) existência de racismo no interior da força policial, e logo foi não só obrigado a demitir-se da direcção da associação socio-profissional de que era dirigente há décadas (a ASPP) como também se viu objecto de um processo disciplinar instaurado pela Direcção Nacional da PSP.
Condenação dos polícias da esquadra de Alfragide
Por outro lado, por um extenso acórdão conhecido na passada semana, o Tribunal da Relação de Lisboa, após 3 sessões de prova, confirmou a condenação de 8 dos 17 agentes da PSP que estavam na Esquadra de Alfragide no dia 5/2/2015 (e que haviam sido inicialmente todos acusados pelo Ministério Público) pela prática dos crimes de sequestro e de ofensas à integridade física de 6 jovens moradores do Bairro Cova da Moura. Também aqui existem vários aspectos, e particularmente importantes, a considerar:
1º – Apenas com um novo Procurador da República encarregue da investigação deste tipo de casos foi possível chegar-se onde se chegou agora, porquanto, anteriormente, todas as sucessivas queixas apresentadas contra agentes dessa esquadra por insultos, designadamente racistas, abusos e mesmo violências várias acabavam, e para grande gáudio dos autores dos desmandos, invariavelmente arquivadas.
2º – Desta feita, o infelizmente habitual, e mafioso, “pacto de silêncio” (que possibilitou, por exemplo, que o autor da brutal agressão a um adepto do Boavista escapasse impune em julgamento, segundo as palavras do próprio juiz do caso) não impediu a acusação inicial de 17 polícias nem depois a condenação, agora confirmada pela 2.ª instância, de 8 deles. Ainda que, e de forma algo incompreensível, os polícias arguidos conseguissem, não obstante todos os factos dados como provados no processo, escapar à condenação por crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
3º – O actual “nº 2” da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e o então inspector José Manuel Vilalonga, nomeado sub-inspector-geral por Eduardo Cabrita em Novembro de 2019, tratou de arquivar, em 2017, 7 dos 9 processos disciplinares instaurados contra os agentes cuja condenação foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa tornando-se assim definitiva. O que é que a dita Inspeção-Geral não conseguiu ver que os Tribunais viram e da forma inequívoca que justificaram a referida condenação? E porquê?
4º – Não obstante a enorme gravidade dos referidos factos, a verdade é que nem o MAI, nem a PSP ou a sua Direcção Nacional têm quaisquer comentários a fazer ou contas a prestar sobre eles, nem esclarecem se os agentes definitivamente condenados continuam (e continuarão), ou não, ao serviço.
5º – Alguns dos agentes condenados – e em particular um deles (João Nunes) – usaram as redes sociais para insultar de forma particularmente vergonhosa e infamante quer as vítimas (“bandidos com cadastro”, “traficantes” e “vagabundos”), quer os juízes que os condenaram, qualificando o sistema judicial que os condenou como “madeira nojenta”. E também confrontada com estas condutas inqualificáveis – mas bem reveladoras do que realmente pensam e fazem os personagens em questão – a Direcção Nacional da PSP invocou “ter conhecimento” das referidas publicações (algumas das quais entretanto apagadas), mas “desconhecer, de momento, quem seja, de facto, o responsável” (!?).
6º – Os polícias não são juízes, muito menos justiceiros ou carrascos! Não lhes compete aplicar qualquer tipo de penas, quer formais, quer informais tais como “conversas” e “aconchegos” ao murro, ao pontapé ou à bastonada. E se porventura alguém pratica contra eles algum crime (o de agressão, por exemplo), a sua elementar obrigação é – e para isso recebem formação e instrução adequadas – a de imobilizarem o suspeito, o deterem e levarem perante a autoridade judiciária competente, e nunca a de fazerem pretensa justiça ou executarem vinganças pelas próprias mãos!
A Lei de Segurança Global em França
Entretanto, em França, o governo do Sr. Macron apresentara em 20/11 à Assembleia Nacional um projecto (nº 3452) da lei “Securité Globale” (Segurança Global) visando, no seu art.º 24º, passar a punir “com pena de 1 ano de prisão e multa de 45.000€” todos os que “com o objectivo de atentar contra a integridade física ou psíquica dos filmados ou fotografados, colham a imagem da cara ou qualquer outro elemento de identificação que não seja o seu n.º individual, dum agente da Polícia Nacional, de um militar da “Gendarmerie Nationale” ou de um agente da Polícia Municipal, se essas pessoas estiverem a agir no quadro duma operação policial”. Tratava-se, evidentemente, de – com o pano de fundo do combate à pandemia e sob o pretexto de garantir a “eficácia” das actuações policiais, designadamente contra manifestantes protestando contra as medidas de confinamento e similares – tentar evitar a todo o transe a filmagem de brutalidades policiais e dos seus autores e, logo, a prova daquelas e da respectiva autoria.
Michel Fauverge, antigo chefe da RAID, a “Unidade de Intervenção Rápida” da Polícia Nacional, defendeu o referido projecto de lei invocando, muito significativamente, “a vontade de retomar o poder na guerra das imagens”. Na verdade, já não bastava perseguir e até agredir cidadãos comuns ou mesmo jornalistas no exercício da sua actividade e apreender e destruir as respectivas câmaras ou telemóveis, sendo agora mesmo “necessário”, “adequado” e “proporcional” meter os autores dessas filmagens na prisão!…
De imediato, em Portugal, o venturoso deputado do partido fascista Chega – depois de, com toda a “coerência” de que ele tanto gosta de se gabar, ter, em 24 horas, votado contra, abstido e votado a favor duma mesma proposta do Bloco de Esquerda… – logo tratou de oportunisticamente “apanhar o comboio” de França e anunciar triunfalmente a apresentação de uma proposta de lei visando punir com prisão de 1 a 3 anos quem captar imagens ou fizer vídeos de actuação policial sobre minorias, sob o inqualificável argumento de que “temos de proteger a actuação das polícias, sobretudo em contexto de operações com grupos minoritários” porque “a maior parte das vezes que captam as imagens da actuação policial e depois as coloca nas redes sociais ou em sites de desinformação são indivíduos ou grupos organizados de malfeitores e desordeiros”. Portanto, enquanto o Chega não consegue que seja legal “dar um safanão a tempo nessas sinistras criaturas”, vai ver se pelo menos as polícias podem a partir de agora escavacar câmaras e telemóveis que os estejam a filmar e levar à prisão os respectivos donos….
Entretanto, no Sábado 21/11, em Paris, e dois dias depois de a polícia ter destruído violentamente um acampamento de imigrantes e de activistas seus apoiantes, pelo menos 6 polícias atacaram e agrediram selvaticamente, durante mais de cinco intermináveis minutos, o produtor musical Michel Zecler à porta do respectivo estúdio e mesmo no interior do mesmo. As agressões foram praticadas sob o pretexto de o agredido ter saído do carro perto do seu local de trabalho e não usar máscara, sem que ele tivesse sequer esboçado qualquer gesto violento, apenas gritando aflitivamente por “aide” (socorro!), enquanto os ditos polícias, um dos quais à paisana, o esmurravam e espancavam violentamente entre gritos de “sale négre” (porco negro)! Mas, felizmente, diversos cidadãos ousaram mesmo filmar, e de vários ângulos, a barbárie e divulgar publicamente (designadamente através das redes sociais) as imagens brutais.
Ora, essa denúncia suscitou um enorme movimento de repúdio por toda a França e forçou, inclusive, o Presidente Macron a chorar lágrimas de crocodilo e a declarar-se “chocado”, e o Ministro do Interior a suspender de imediato os agentes policiais envolvidos que puderam ser, precisamente pelas imagens, ser identificados. E, entretanto, toda a França se mobilizou contra a lei fascista de punição das filmagens de actuações policiais públicas e contra os seus repetidos abusos e novas imagens de outros violentos abusos policiais foram sendo divulgadas.
Convocada uma grande manifestação de protesto para Paris, o responsável máximo polícia da cidade, Didier Lallemant, procurando desesperadamente impedi-la, tratou de a proibir. Mas tal proibição foi, a requerimento dos organizadores, prontamente anulada pelo Tribunal Administrativo de Paris (que, pelos vistos, funciona e em tempo útil, ao contrário da nossa lenta e veneradora Justiça Administrativa portuguesa…). E assim a dita manifestação realizou-se mesmo (decerto sempre se realizaria, mas desta forma foi-o na legalidade…) e tornou absolutamente claros não só o firme e completo repúdio do povo francês como a sua disposição de lutar pelas suas liberdades fundamentais contra os arbítrios, as prepotências e as brutalidades. Aliás, o dito Sr. Lallemant, bem como o Ministro do Interior, Gerald Darmanin, têm-se distinguido por usar os confinamentos para violar direitos fundamentais dos cidadãos e defender a mais brutal repressão policial.
O resultado de toda este combate e da firmeza e persistência nele postas pelos cidadãos foi que o governo francês, depois das suas farroncadas sobre a “segurança” e a “manutenção da ordem pública”, teve mesmo de recuar a segunda-feira 30/11, e a maioria parlamentar que o apoia veio anunciar que irá “reescrever” o texto do seu celerado projecto de lei. Ou seja, sem anunciar – para não perderem totalmente a face – a retirada pura e simples da mesma lei, o governo francês e os seus apoiantes parlamentares viram-se obrigados a invocar que “não foram compreendidos” e a anunciar que irão apresentar uma nova formulação do texto legal. Tratam, deste modo, de perder um ou outro anel, para procurarem salvar os dedos. Mas nem assim conseguem esconder que, ao menos para já, sofreram nos seus propósitos ditatoriais uma evidente e até humilhante derrota.
Quando se aproximam os 150 anos da Comuna de Paris eis, pois, que mais um magnífico e exaltante exemplo de plena cidadania nos chega de terras de França!
António Garcia Pereira
[1] Por exemplo, sem nenhuma outra razão que não seja a de dificultar o exercício do direito de petição – consagrado no art.º 52, n.º 1 da Constituição, a Lei n.º 63/2020, de 29/10, veio aumentar de 4.000 para 7.500 o número de assinaturas necessárias para que uma petição tenha de ser apreciada no Plenário da Assembleia da República, sendo que os projectos de lei iniciais do PSD e do PS exigiam 15.000 e 10.000, respectivamente.
[2] Isto quando o Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27/08, actualizada pela lei n.º 2/2020, de 31/03) impõe no seu art.º 93 que, num caso destes de conflito de interesses, o Ministério Público solicite à Ordem dos Advogados a indicação de um Advogado para representar uma das partes!
[3] O chamado “princípio de adesão”, consagrado no art.º 71º do Código do Processo Penal, estabelece e impõe que “o pedido de indeminização ainda civil fundado na práctica de um crime é deduzido no processo penal respectivo”.
[4] Artºs 219, nº 1, e 220º, nº 1, ambos da Constituição.
[5] Art.º 92, n.º 2 do Código de Processo Penal. E o direito a um processo justo e equitativo e que garanta os direitos de defesa está consagrado nos art.º 20º, n.º 4º e 32º, n.º 1 da Constituição, que são inteiramente aplicáveis aos cidadãos estrangeiros ou apátridas que se encontrem em Portugal por força do art.º 15, n.º 1 da Constituição.
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