Reestruturação da TAP ou escravização dos trabalhadores?

Literalmente soterrados com horas e horas a fio de notícias e comentários sobre a Covid-19, apenas alguns espíritos mais atentos e menos conformistas[1] se aperceberam de que o Governo da Hungria, contando com um cúmplice e quase total silêncio dos restantes países europeus, para cumprir com os interesses e os desejos das grandes multinacionais, designadamente alemãs e americanas, de sectores como os da indústria automóvel (como a BMW, a Volkswagen/Audi, a Daimler, a Opel/General Motors), electrónica (como a Bosch) e até das armas, tratou de ir aprovando um conjunto de leis laborais próprias de um sistema de autêntico esclavagismo.

A lei do Governo do Sr. Viktor Orbán, que ficou conhecida como “Lei da escravidão n.º 1” – aprovada em Dezembro de 2018 e destinada sobretudo a evitar a saída de trabalhadores da Hungria para outros países da União Europeia – passou a obrigar os trabalhadores a fazerem 2 horas de trabalho extraordinário por dia (10h por semana), as quais serão pagas apenas 3 anos depois e apenas se o trabalhador nessa altura ainda estiver ao serviço.

Em Março e Abril de 2020, já em plena pandemia da Covid-19, e com os respectivos poderes reforçados precisamente em nome do combate à doença, o Governo do Sr. Orbán decretou a suspensão do Código do Trabalho, suspendeu toda a contratação colectiva e proibiu o direito à greve

Em Maio, aprovou a chamada “Lei da escravidão n.º 2”. Esta passou a dar aos patrões o poder de unilateralmente estabelecerem o número de horas que cada trabalhador fica obrigado a prestar nos 24 meses seguintes. Se o trabalhador, por diminuição da actividade empresarial decidida pelo próprio patrão, trabalhar menos do que esse número de horas, terá de compensar as horas “em débito” no período seguinte e, pior do que isso, se decidir sair da empresa antes de decorrido esse mesmo período temporal de 2 anos, fica obrigado a pagar ao patrão o valor de todos os salários até ao final daquele, impondo-se assim a sua forçada permanência ao serviço.

E em Novembro de 2020 e Janeiro de 2021, respectivamente, foram aprovadas novas leis laborais que privatizaram os vínculos de dezenas e dezenas de milhares de funcionários públicos dos sectores da Cultura e da Saúde e cancelaram todos os acordos e contratos colectivos que os abrangiam, podendo a partir de agora o patrão-Estado despedi-los livremente!

Foi, pois, desta forma verdadeiramente terrorista que o Governo de Orbán atraiu ou manteve na Hungria os gigantes da indústria do automóvel e do armamento à custa de significativos benefícios fiscais (que em 2019 ascendiam a, pelo menos, 122 milhões de euros, sendo que só o projecto da fábrica da BMW em Debrecen foi financiado com 34,4 milhões) mas, sobretudo, da violenta sobre-exploração dos trabalhadores húngaros, permanentemente ameaçados de despedimento e de obrigações pecuniárias incomportáveis, com salários de miséria e horários de trabalho próprios do século XIX.

É óbvio que todas estas leis violam um grande conjunto de normas laborais internacionais, constantes quer de Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quer de Directivas da União Europeia[2], mas nem uma nem outra dessas organizações disse uma palavra contrária, e muito menos desencadeou qualquer procedimento. E isso exactamente porque, na sociedade capitalista, os interesses económicos e financeiros falam sempre mais alto do que quaisquer direitos formalmente consagrados na lei…

TAP – o balão de ensaio 

Mas tal coisa já, em geral, nós sabíamos, ou deveríamos saber… O que já surpreenderá porventura alguns ingénuos ou incautos é constatar que, no nosso país, e em particular na TAP, o ambiente, os objectivos e os meios usados pela Administração e pelo Governo não ficam afinal atrás dos do Sr. Orbán. 

E vai-se assim tornando cada vez mais claro que, perante a fortíssima crise económica e social que se avizinha, e que “bazuca” financeira alguma conseguirá evitar, o que o sistema capitalista prepara é, como sempre em todos os períodos de crise, uma violenta reestruturação com a imposição máxima possível (designadamente em áreas ditas “técnicas”, como a Saúde e a Educação) do teletrabalho e da automação, a par de medidas draconianas em tudo similares às do tempo da tróica, ou seja, um elevado número de despedimentos, a redução drástica do emprego (fazendo com que o número de desempregados reais, que já ascende neste momento a cerca de 800.000[3], possa vir, ainda este ano, a atingir o dobro desse número), a violenta diminuição dos salários (possivelmente com um corte de 25% a 30%), o aniquilamento da contratação colectiva e dos direitos à greve e à acção sindical e uma muito marcada restrição dos direitos e apoios sociais[4]. E ainda com recurso ao silenciamento das vozes discordantes e a imposição das restritivas medidas administrativas e policiais que, desde há um ano tem vindo a exercitar.

Ora, a TAP é precisamente o balão de ensaio – e os seus trabalhadores as suas cobaias – deste tipo de medidas e, por isso, aquilo que hoje está ali em curso é uma autêntica campanha de cerco e de aniquilamento dos trabalhadores da empresa, das suas organizações e dos seus direitos, individuais e colectivos. Exactamente para, se lograrem ali obter êxito, serem então aplicadas de forma alargada à generalidade dos trabalhadores portugueses.

Também neste caso assistimos ao silêncio cúmplice de praticamente toda a Comunicação Social assim como de toda a gente com responsabilidades nesta matéria, sem que se revelem os reais objectivos da “campanha” ora em curso: transformar a TAP numa companhia meramente regional, deixando o grosso da sua “área de negócio” (os voos internacionais, sobretudo de e para África e continente americano) para os gigantes da aviação civil, com a Lufthansa à cabeça. Do que se tratou, na verdade, foi de se querer assegurar que não serão responsabilizados os verdadeiros autores dos autênticos crimes de gestão danosa que ali foram sendo sucessivamente praticados por governantes e dirigentes de cúpula.[5]

Acima de tudo, o que se procura agora é culpar os trabalhadores pela difícil situação económico-financeira da empresa e atirar para cima deles todos as respectivas consequências, definindo (às escondidas e apresentando apenas umas linhas gerais que nada verdadeiramente concretizavam) e aplicando um pseudo-plano de pseudo-reestruturação, que verdadeiramente nada reestruturará, antes servindo para despedir milhares e milhares de trabalhadores, cortar drasticamente os salários dos que permanecem ao serviço e reduzir e regionalizar a companhia, tal como pretendem e exigem os patrões e eurocratas de Bruxelas. E sempre sem uma única medida ou sequer uma só palavra quanto a se demandarem judicialmente os verdadeiros responsáveis pelos elevadíssimos prejuízos e se ir aos respectivos patrimónios buscar as devidas indemnizações ou, pelo menos, parte delas[6].

A “emergência” e o Estado de (não) Direito

Tal plano passou por o Governo de “esquerda” do Sr. António Costa ter ido desencantar um diploma legal de há 44 anos atrás[7] – ou seja, e não por acaso, do tempo da primeira intervenção do FMI em Portugal e das suas receitas neo-liberais – para, à sombra dele, aprovar[8] a declaração da TAP, da Portugália e da Cateringpor em situação económica difícil e assim impor “a redução das condições de trabalho e a não aplicação ou a suspensão, total ou parcial, das cláusulas dos Acordos de Empresa e dos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis, com estabelecimento do respectivo regime sucedâneo”, permitindo também a imediata aplicação “do regime da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão, do contrato de trabalho”.

Num Estado que se diz de Direito, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais[9], o princípio basilar, já afirmado desde os Romanos, de que os contratos são para ser cumpridos[10] (que tanto se sabe invocar para se procurar justificar a manutenção seja de parcerias público-privadas ruinosas para o Estado, seja de pagamentos dos contribuintes para os “buracos” do BES e do Novo Banco), é por completo esquecido quando se chega aos contratos de trabalho e tranquilamente substituído pelo de que, afinal, aqueles contratos podem perfeitamente ser rasgados e incumpridos e os trabalhadores que os celebram podem ser lançados para o desemprego e para a miséria…

A fraude dos contratos a prazo

É assim que, em nome do combate à Covid-19 e da “emergência” – o mesmo subterfúgio utilizado por Orbán na Hungria e que serve afinal para tudo justificar –, a TAP já vinha fazendo despedimentos em massa, sobretudo de trabalhadores do Contact Center e de Tripulantes de Cabine, recorrendo a uma verdadeira fraude à lei. Com efeito, desde há décadas que os Recursos Humanos da TAP se habituaram, de forma tão ilegal quanto impune, a contratar trabalhadores para preencher necessidades permanentes, mas por meio de contratos a prazo, dispondo assim de um longuíssimo, e totalmente ilegal, período experimental de 2 ou 3 anos de duração. E agora, a TAP, para substituir os primeiros por trabalhadores precários de Empresas de Trabalho Temporário e se ver livre de centenas e centenas de tripulantes, promoveu a pretensa caducidade desses ilícitos contratos a prazo mandando os trabalhadores embora, mas com uma aparência de legalidade[11].

A chantagem sobre os pré-reformados 

Mas tal, pelos vistos, não chegava. E, deste modo, ao mesmo tempo que aumentava os salários de alguns dos seus actuais gestores (e deixava irem tranquilamente à sua vida, com os bolsos cheios de milhões de salários e de prémios exorbitantes, administradores e directores responsáveis pelo descalabro), a Administração da TAP curou de ir mais além: tratou de chamar um elevado número de trabalhadores, que se encontravam em pré-reforma, e confrontou-os, por meios de ameaçadoras cartas subscritas pelo Director de Recursos Humanos Pedro Ramos, com a exigência de irem de imediato requerer a passagem à reforma, mesmo que com evidentes penalizações da sua pensão (o que os acordos de pré-reforma oportunamente assinados com a empresa precisamente proibiam que pudesse suceder), sob a ameaça e a chantagem de que, se o não fizerem, a TAP cessará o pagamento da prestação de pré-reforma já a partir do próximo dia 15 de Fevereiro, dará por resolvido o dito acordo e – pasme-se! – considerará caducado o contrato de trabalho, pondo na rua, sem pagamento algum, esses mesmos trabalhadores!

Para gizar e fazer executar toda esta estratégia terrorista, a TAP foi buscar à reforma o seu antigo Director Geral de Pessoal, Rocha Pimentel, a quem os trabalhadores da empresa – aqueles que verdadeiramente a construíram e constroem! – nunca, ao longo de décadas, ouviram uma só palavra de incentivo ou de agradecimento e que foi sempre, com as diversas administrações, o grande estratega de todas as medidas anti-trabalhadores.

O “Acordo de Emergência”, uma declaração de guerra aos trabalhadores 

Mas tudo o que atrás se descreveu ainda não chegava! A Administração, os seus homens de confiança e o Governo trataram de elaborar algo que designaram de proposta de “Acordo de Emergência e Transitório” e que começaram a apresentar aos sindicatos, como forma de “regular” as relações de trabalho na empresa nos próximos 4 anos.

Embora escondida da opinião pública em geral, trata-se, antes, de uma ostensiva e provocatória declaração de guerra aos trabalhadores da TAP, feita ao estilo e com os métodos de Viktor Orbán e exercitando aquilo que o Prof. Rafael Marques, de forma absolutamente certeira, denominou de “Industrialização do Medo”[12]. Dito de forma mais prosaica, o Governo, a Administração da TAP e os seus quadros de mão[13] passaram a tratar de impor, do alto da sua arrogância, as condições mais indignas e miseráveis sob a chantagem dos despedimentos e sob o argumento de que – como já se ouviram responsáveis dos Recursos Humanos proclamar – “é assim e, se não quiserem, que vão para Tribunal!”.

Na verdade, o referido “Acordo de Emergência” contém, entre outras, as seguintes “pérolas”:

1) É para durar até… 21/12/2014 (cl. 3.ª, n.º 1)!

2) É para ser aplicado a todos os trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados em sindicatos que o subscrevam, “reservando-se a empresa a faculdade de, em caso de oposição desses trabalhadores, cessar e reverter, imediata e irreversivelmente, a aplicação a esses trabalhadores, de todo e qualquer benefício ou regalia de origem convencional ou regulamentar”.

3) Implica a suspensão de todas as principais cláusulas e normas dos diversos Acordos de Empresa, bem como das cláusulas de regulamentos e contratos individuais que para elas remetam, nomeadamente, carreiras e sua evolução, duração do trabalho, descansos compensatórios, refeitório, férias, remuneração do trabalho suplementar, medicina do trabalho, protecção na doença e no acidente, pré-reforma, seguros e até – pasme-se! – subsídios de educação especial e por material escolar (cl. 4, n.º 1 e n.º 2), os quais representam valores irrisórios nas contas gerais da empresa.

4) “Por referência a tais matérias considera-se inexistente e não recuperável em momento posterior qualquer produção de efeitos que puderem ocorrer durante o período de suspensão” (cl. 4.ª, n.º 3).

5) Suspendem-se também todas as tabelas salariais e remuneratórias (cl. 7ª, n.º 1) e é estabelecido o congelamento e a redução de 25% da remuneração de base, da remuneração de função e de todas as prestações retributivas, com expressão pecuniária directa ou indirecta, vincendas ou inclusive já vencidas (cl. 7.ª, n.º 1 e 2).

6) É já com base nas remunerações assim arbitrária e drasticamente reduzidas em 25% que serão calculadas quer as prestações pecuniárias a serem pagas em situação de lay off, quer as indeminizações por despedimento colectivo, ou seja, as já magras indemnizações estabelecidas por lei serão calculadas a partir desta base miserável!

7) É feita (num “Acordo”!) a ameaça explícita de que se a empresa não atingir o redimensionamento que pretende – e que não consta, expresso ou implícito, no texto – “irá recorrer a outras vias legais para o atingimento desse dimensionamento” (cl. 9.ª, n.º 3), leia-se, proceder a novos despedimentos!

8) Pelo dito “Acordo”, os Sindicatos que o subscreverem aceitarão também eliminar o direito à greve – que, aliás, não é um direito deles, mas sim dos trabalhadores –, comprometendo-se a “não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias constantes do presente acordo de emergência” (cl. 11ª). Isto, mesmo quando a empresa não esteja a cumprir as condições acordadas, já que a obrigação da TAP é apenas a coisa simbólica e sem conteúdo de “tudo fazer para garantir a normalização da operação e a ponderação das condições de trabalho dos trabalhadores”. Ou seja, os trabalhadores ficariam proibidos de fazer greve enquanto a TAP apenas tem de ponderar…

9) “A cereja no topo do bolo” consiste em que a TAP pretende que, ao assinarem este sinistro Acordo, os sindicatos subscrevam também uma cláusula (cl. 7.ª, n.º 6) em que as partes “reconhecem expressamente e de boa fé que a redução de remuneração resultante do disposto nos números e cláusulas anteriores é realizada de comum acordo (…) não constituindo, consequentemente, violação do princípio da irredutibilidade da retribuição[14]”.

Ou seja, à pior maneira “húngara”, a Administração da TAP e o Governo[15] acham que podem impunemente dizer aos trabalhadores que ou aceitam aquilo que lhes está a procurar ser imposto ou são despedidos e ainda recebem uma indemnização menor do que a estabelecida por lei!? Ora, se isto não é chantagem, e das mais miseráveis…

Lutar é a única coisa que nos resta!

Que se desenganem, todavia, os que acham que é encolhendo-se e dobrando a coluna perante o arbítrio e a injustiça que conseguirão salvar-se. Pelo contrário, a história em geral, e também a da própria empresa, aquilo que confirmam é que à chantagem se deve sempre dizer firmemente “Não!” e que verdadeiramente só é vencido quem desiste de lutar.

Esta forma de actuar do Governo e da Administração – que de custos só falam dos salariais e apenas dos dos trabalhadores comuns, e de medidas só conhecem os cortes salariais e os despedimentos – deve, pois, merecer a completa e firme oposição dos trabalhadores e das suas organizações representativas. E este “Acordo de Emergência”, em vez de ser mantido no segredo dos deuses (como pretendem a Administração e o Governo, sob o falso e ilegal pretexto da sua pretensa confidencialidade), deve antes ser denunciado e desmascarado o mais amplamente possível, e absolutamente rejeitado.

A TAP tem um inegável e importante papel, político e económico, a desempenhar, não podendo nem devendo ser regionalizada, nem a sua reestruturação pode significar a anulação da sua operação, os despedimentos em massa e os brutais cortes salariais de quem diariamente a assegura e põe a funcionar.

Aquilo que está aqui em causa transcende, e em muito, o mero âmbito da TAP, pois representa a experimentação das medidas “à Orbán” que estão na calha para todos os demais trabalhadores. Os sindicatos e comissões de trabalhadores das três empresas devem, pois, erguer-se resolutamente contra o cerco e aniquilamento que Governo e Administração pretendem levar a cabo. Devem mobilizar, sem peias nem receios, todos os trabalhadores para esta luta. E devem pedir – e é absolutamente justo que os obtenham – a solidariedade e o apoio da generalidade dos trabalhadores portugueses e das suas organizações representativas. Também porque esta luta dos trabalhadores da TAP, para além de absolutamente justa, é, afinal, a luta de todos os trabalhadores portugueses!

António Garcia Pereira


[1] Frederico Fubini, jornalista do Corriere Della Sera, por exemplo, é autor de um excelente artigo, publicado no passado dia 31/01 no Jornal Público, com o seguinte título: “Trabalhadores tratados como escravos ao abrigo das novas leis da Hungria”.

[2] É o caso, desde logo, da Directiva 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a organização do tempo de trabalho, e das Convenções da OIT n.º 29 (Trabalho Forçado ou Obrigatório), n.º 87 (Liberdade Sindical) e n.º 98 (Direito de Organização e Negociação Colectiva).

[3] O economista Eugénio Rosa, no seu último estudo sobre o desemprego, assinalou que, de acordo com dados do próprio INE, no 3.º trimestre de 2020 existiam 404.100 desempregados “oficiais”, número a que acrescem 233.300 “inactivos disponíveis”, 17.100 “inactivos não disponíveis” e 158.600 “subdesempregados” (que não conseguem arranjar emprego a tempo inteiro), num gigantesco total de 813.700 pessoas realmente sem emprego. Ora, um ano depois, este número será, obviamente, muito maior.

[4] Segundo os últimos dados oficiais disponibilizados, mesmo com 9,5 meses de pandemia, a Segurança Social gastou em 2020 menos 550 milhões de euros do que o previsto, com grande diminuição das verbas pagas a título de Rendimento Social de Inserção e de Complemento Solidário para Idosos.

[5] Desde a absolutamente ruinosa (para a TAP, mas proveitosa para alguns) compra da VEM, no Brasil, nos tempos de Fernando Pinto como Presidente e Lacerda Machado como intermediário, até à frenética e desproporcionada compra de aeronaves à Airbus, nos tempos do Sr. Neeleman e do seu homem de mão Antonoaldo Neves, passando pela criação de “capelinhas” intocáveis com os seus senhores feudais, da Direcção de Operações de Voo (DOV) ao Marketing, passando pela Formação, cujos exactos custos também nunca ninguém quer abordar e discutir, até pelo seu elevadíssimo valor e pelas benesses salariais de uns quantos privilegiados que isso revelaria…

[6] Significativamente, apesar de o Código das Sociedades Comerciais prever (nos seus art.º 72º, n.º 1, art.º 78º, n.º 1 e art.º 79º, n.º 1) a responsabilidade dos administradores perante a própria empresa, os credores e os seus accionistas, nunca ao Estado (accionista e credor) ocorreu exigir tal responsabilidade…

[7] Decreto-Lei n.º 353 – H/77, de 29/08.

[8] Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 14/01.

[9] Art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa.

[10] Pacta sunt servanda.

[11] A TAP refere assim que não despediu esses trabalhadores, tendo apenas promovido a caducidade dos respectivos contratos a termo certo…

[12] Cf. artigo de opinião do Professor do ISEG, Rafael Marques, intitulado: “A Industrialização do Medo: para lá da covid” (publicado no Jornal Público de 29/01).

[13] Numa entrevista à Sic Notícias, o Professor Rui Brites (Professor do ISEG) refere os medíocres que “tomaram o poder” em muitas organizações e que “cerceiam a sua criatividade porque querem agradar aos chefes”.

[14] Nos termos do dito Acordo, congeminado pelas luminárias jurídicas da TAP, os salários e demais prestações retributivas não só ficariam congelados, como seriam diminuídos para 75% do seu valor actual, mas a TAP quer que os sindicatos declarem que essa redução não constitui uma diminuição da retribuição, proibida pelo art.º 129º, n.º 1, al. d) do Código do Trabalho!

[15] O Ministro Pedro Nuno Santos tem participado em algumas reuniões com os sindicatos para apresentação desta inefável proposta.

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