Na Justiça, mas também, e como temos visto, na Cultura, no Jornalismo, no Desporto e sobretudo na Política, os personagens que mais se reclamam de uma pretensa superioridade moral sobre os seus concidadãos são, afinal, os primeiros praticantes do contrário daquilo que pregam aos outros.
O “super-juiz” Sergio Moro
O ex-juiz e ex-ministro brasileiro Sergio Moro sempre foi apresentado como um autêntico campeão da luta contra a corrupção, um símbolo da honestidade em pessoa, um “super-juiz” em permanente e corajoso combate pela Justiça, pela seriedade e contra a alta criminalidade, em particular a ligada à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Esta imagem, cuidadosamente criada e depois divulgada e amplificada pela imprensa amiga (com a cadeia televisiva Globo à cabeça), foi também reproduzida à exaustão em Portugal, chegando-se mesmo ao ponto de Moro ter sido convidado, com essa mesma aura de “juiz-justiceiro”, para participar em colóquios e conferências no nosso país[1] com a Justiça por tema. Conferências e colóquios onde, dando mostras da massa de que é verdadeiramente feito, não se coibiu de fazer comentários achincalhantes relativamente a arguidos de processos-crime a correr nos nossos tribunais (alguns nem sequer ainda acusados), tudo isto sem que, no sector da nossa Justiça, se ouvisse um murmúrio que fosse a criticar tamanho dislate.
Já sabíamos, sobretudo a partir das denúncias da agência de notícias Agência Pública/The Intercept – Brasil, que Sergio Moro se entendia em surdina e dava indicações e até instruções ilegais aos procuradores do chamado processo “Lava Jato” e que a condução deste, em especial após a reeleição de Dilma Roussef, passou a visar sobretudo a criação dum clima favorável ao impeachment daquela a à prisão de Lula da Silva. Recorrendo para isso a toda a espécie de artifícios e ilegalidades, levados a cabo sempre em nome da legitimidade do fim do alegado combate à corrupção, como, por exemplo, a passagem para a Rede Globo (e a consequente e gigantesca divulgação por esta) de conversas telefónicas entre Dilma e Lula, gravadas ilegalmente por ordem do mesmo Moro.
Como também já sabíamos que, depois de ter desempenhado essa útil função no dito processo Lava Jato, permitindo assim reverter a situação política do Brasil numa direcção favorável aos interesses geo-políticos, económicos e financeiros dos Estados Unidos da América, e na ânsia de ter um cargo que lhe permitisse mais altos voos a nível político, Sergio Moro – o tal juiz amante da Justiça e pretensamente independente e apolítico – aceitou ser Ministro da Justiça e conferir assim uma espécie de legitimidade e seriedade reforçadas ao governo de Bolsonaro: um governo de extrema-direita, responsável pela destruição de grande parte da Amazónia, pela tragédia e pelo assassinato das populações índias, pelo dramático aumento da pobreza e da miséria e agora também pela verdadeira mortandade da COVID-19.
Ora, Moro, quando se apercebeu que essa sua pertença ao governo de Bolsonaro lhe começava a ser prejudicial e a pôr em causa a sua imagem de “seriedade” e de “honestidade”, pondo assim em perigo as suas ambições políticas, designadamente a de um dia chegar a Presidente do Brasil, logo se apressou a saltar fora da carroça que até aí tanto lhe servira e assim se demitiu, com grande estrondo mediático, do Executivo que tão enfaticamente aceitara integrar, agora sob o absolutamente hipócrita pretexto de atitudes e de medidas de Bolsonaro, que estavam fartas de ser dele conhecidas e com as quais nunca se preocupara antes.
Mas o que ficámos agora a saber, com as públicas denúncias feitas muito recentemente pela The Intercept-Brasil, é que – tal como há muito se desconfiava mas tais desconfianças eram logo fulminadas com o anátema de não passarem de fantasiosas e inadmissíveis “teorias da conspiração” – os Estados Unidos eram (conforme também confessou recentemente e de forma bem explícita, Thomas Shannon, embaixador dos EUA no Brasil no período de 2010 a 2013) um dos mais importantes parceiros estratégicos para a operação Lava Jato. E também para a América era de todo inaceitável o projecto do governo brasileiro de então de “construção de uma grande e coesa América do Sul”.
E assim, de forma completamente à margem das leis, decorreram várias reuniões entre os responsáveis da Operação Lava Jato e as autoridades norte-americanas, em Curitiba (a cidade do Tribunal onde Moro pontificava). E das altamente incriminadoras mensagens agora divulgadas pela investigação jornalística, é perfeitamente perceptível não apenas a absoluta promiscuidade do “super-juiz” Moro e dos “super-procuradores” com os elementos das agências governamentais americanas, como também a completa subserviência daqueles em relação a estes últimos, que eram quem realmente definia as linhas estratégicas e determinava o curso das operações e investigações.
Mais! O levantamento das viagens aos EUA e respectivas estadias, pagas a estes cavaleiros andantes da Justiça brasileira, evidencia isso mesmo. Por exemplo, Sergio Moro, que praticamente não fazia deslocações ao estrangeiro, já como ministro de Bolsonaro realizou pelo menos 4 dessas viagens à América, aí se incluindo, muito siginificativamente, visitas ao Pentágono bem como ao Centro de Inteligência e Espionagem, em El Paso (EPIC).
O Justiceiro Carlos Alexandre
E tudo isto vem a propósito de quê? De que também entre nós temos um gloriosamente chamado “super-juiz”, de nome Carlos Alexandre, colocado há anos e anos a fio no mesmo tribunal, o Tribunal Central de Instrução Criminal – TCIC (vulgarmente apelido de “Ticão”) e que, de igual modo com a preciosa ajuda da imprensa dele amiga, sobretudo a que vive do espectáculo das violações do segredo de Justiça, foi tratando de construir a imagem de um impoluto e empenhado lutador contra a corrupção e a alta criminalidade.
Ora, a questão é que se não nos ativermos aos princípios (e desde logo ao de que a legitimidade dos fins não justifica a ilegitimidade dos meios e ao de que, num qualquer Estado que se proclame “de Direito”, as leis, a começar pelas do processo penal, são para serem respeitadas por todos e antes de mais por aqueles que estão especialmente encarregues da sua aplicação), os tais “justiceiros” acabam sempre em personagens idênticos àqueles que dizem combater, senão mesmo piores do que eles.
E por isso, e tal como sucedeu com a Operação Lava Lato e os seus “heróis”, para se perceber com maior clareza o que verdadeiramente está por detrás delas, é preciso saber superar a surpresa e o impacto iniciais das sempre espalhafatosas e sempre muito mediatizadas (como que por milagre ou capacidade de adivinhação da imprensa…) operações ordenadas ou até dirigidas por Carlos Alexandre que, à luz do nosso Código do Processo Penal português[2], deveria ser, como juiz de instrução, não um polícia ou um investigador mas o juiz dos direitos liberdades e garantias dos diversos intervenientes processuais.
Recorde-se que, com a completa complacência de toda a gente, incluindo do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Alexandre conseguiu a proeza de, durante anos a fio, ser o único juiz em funções no já referido TCIC, possibilitando assim ao Ministério Público, e em particular aos “super-procuradores” do Departamento Central de Investigação e Acção Penal – DCIAP (o “Diapão), poderem escolher o juiz de instrução mais de feição aos seus desejos e interesses, bastando-lhes para tal o subterfúgio de, mesmo que sem qualquer fundamento bastante para isso, imputar a algum dos arguidos a alegada prática de um dos crimes cuja investigação é da competência do mesmo DCIAP (sendo dos mais usados, por exemplo, o crime de branqueamento de capitais).
Dito de outra forma, se o Ministério Público quiser ter como juiz de instrução criminal um Carlos Alexandre que lhes aprove todas as diligências e defira todos os requerimentos, basta que impute a um dos arguidos a prática de um daqueles crimes, que a respectiva investigação é imediatamente atribuída ao DCIAP e o juiz de instrução será… o único juiz do TCIC.
E a verdade é que, desde a ida para o TCIC há 14 anos atrás e após um interregno em que houve outros juízes ali colocados e depois da afectação do juiz Ivo Rosa em exclusivo ao processo da chamada “Operação Marquês”, Carlos Alexandre voltou a ser o (único) juiz titular de todos os outros processos que correm termos no Tribunal Central. De onde, aliás (e de forma bem significativa do seu apego ao lugar e ao poder que ele inequivocamente significa), ele não se quer afastar, vindo a recusar, há diversos anos consecutivamente, a promoção a juiz desembargador que, a ocorrer, inevitavelmente implicaria a sua saída do TCIC.
Ora, Carlos Alexandre, que seguramente teve e tem acesso (tal como, aliás, o próprio já publicamente se gabou) a vasta informação privilegiada e melindrosa sobre muita gente, tem-se vindo, por força de todas estas circunstâncias, a permitir sucessivos e crescentes abusos e dislates, os quais, todavia, estranhamente ou talvez não, passam impunes como se Sua Excelência realmente estivesse acima da lei.
Para não ir mais longe, numa tristemente célebre entrevista dada há uns anos à SIC, Carlos Alexandre fez aí um comentário, propositadamente jocoso e desprimoroso, relativamente a um arguido de um dos processos que lhe estava atribuído, dizendo, recorde-se, em ar de gozo, que passava por dificuldades financeiras, mas que: “infelizmente não tenho amigos, no sentido de pródigos, que me emprestem dinheiro”. Uma mais que óbvia alusão a José Sócrates e Santos Silva. Porém, esse outro omnipotente e omnisciente órgão que é o Conselho Superior da Magistratura não viu nesse comportamento, verdadeiramente indigno dum juiz, qualquer motivo de censura, disciplinar ou outra.
E, por outro lado, veio-se a saber que, afinal, o “honesto” e “verdadeiro” “super-juiz” mentira descaradamente, porquanto tinha mesmo um amigo pródigo que lhe emprestava dinheiro (o Procurador Orlando Figueira) e apenas quando se soube que este tinha um processo-crime às costas, no âmbito do qual acabou mesmo preso, é que Carlos Alexandre tratou de liquidar rapidamente o dito e tão amável e pródigo empréstimo de 10.000€… Mas, claro, o CSM tornou a não ver nada de censurável em toda essa conduta.
Seguidamente, quando o sorteio electrónico do processo Marquês ditou a respectiva atribuição, na fase de instrução, ao juiz Ivo Rosa, logo Carlos Alexandre[3], assim mostrando – e porquê? – ter particular interesse em ficar ele com o dito processo, tratou de lançar graves insinuações sobre o mesmo sistema, dizendo mesmo ser possível influenciá-lo, desta forma enviando para a opinião pública – uma vez mais com a ajuda preciosa da imprensa amiga, à moda da Globo no Brasil – a ideia de que “os corruptos” poderiam ter manipulado o mesmo sorteio electrónico, para assim evitar que ele, o justiceiro-mor do reino, fizesse justiça, quase como se fosse ele o juiz do julgamento!…
Mais recentemente, e num outro processo igualmente mediatizado ao extremo e também com várias e graves violações do segredo de justiça, Sua Excelência permitiu-se praticar nova e flagrantíssima violação não apenas dos deveres de urbanidade, correcção e respeito a que está legalmente obrigado para com todos os intervenientes processuais, mesmo que eles venham a ser acusados ou mesmo condenados como os mais relapsos dos criminosos, mas também dos deveres de isenção e imparcialidade a que se encontra estritamente vinculado. E vai daí, e ao estilo de Neto de Moura, tratou de produzir no despacho de pronúncia todo um conjunto de expressões e juízos valorativos e até difamatórios, mais próprios ou de um discurso comicieiro ou de uma conversa de café, e totalmente desnecessários para a legalmente devida fundamentação de facto e de Direito dessa sua decisão.
Princípios em vez de simpatias
Repare-se que não está em causa se gostamos muito, pouco ou mesmo nada, pessoal, social ou politicamente, dos arguidos de todos esses processos e se eles praticaram ou não os factos que lhe estão atribuídos, porquanto não só se os praticaram, então e sem margem para dúvidas devem ser condenados, como também porque essa é questão da exclusiva competência do tribunal de julgamento, e não do juiz de instrução.
Mas é a autentica batota das permanentes, sempre cirúrgicas e sempre impunes violações do segredo de justiça e a veiculação escancarada para a imprensa das teses da acusação, bem como os fatais pré-julgamentos na praça pública assim intencionalmente preparados e propiciados para além de constituírem uma absolutamente inaceitável violação dos mais básicos preceitos e princípios constitucionais, que, afinal, minam, e de forma irremediável, a legitimação democrática da própria Justiça e a confiança nela por parte dos cidadãos.
Porque se a mesma Justiça apenas condenar um cidadão se, num processo justo, conduzido com seriedade e imparcialidade e com respeito escrupuloso pelas regras, for feita prova inequívoca dos factos por que foi acusado e da sua culpabilidade, quando uma condenação dessas é proferida, ela impõe-se naturalmente ao respeito da comunidade.
Quando, ao invés, se atropelam continuamente as regras e se procura é ganhar “fora de campo” (nos jornais e nas televisões) aquilo que apenas “em campo” (no tal processo justo e imparcial) deveria ser ganho, a credibilidade quer de quem assim actua, quer das respectivas decisões, vai sendo diminuída sucessivamente. E há-de seguramente vir o dia em que, por mais campanhas mediáticas, por mais auras de “salvadores da Pátria” que eles possam ter ido construindo, e por mais informação melindrosa e confidencial que tenham indo armazenando, estes justiceiros vão ficar nus na praça pública.
Bem exemplificativo de tudo o que acabo de referir é o caso das acusações deduzidas pelo Ministério Público contra o ex-ministro Miguel Macedo e o ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Jarmela Pallos: este foi detido e aquele foi levado a interrogatório com enorme espectacularidade mediática e os seus interrogatórios, em áudio e em vídeo, chegaram a ser emitidos, em Novembro de 2015, por uma estação televisiva, tudo isto em nome da liberdade de informação, com a qual também se procurou justificar o vazar para a opinião pública (apenas) das posições e das teses do mesmo Ministério Público. Foram depois, já na fase de instrução, mandados para julgamento por uma decisão do incontornável juiz Carlos Alexandre que, nela, e para além de outras observações singulares, decretou que as provas indiciárias de que aquelas pessoas teriam cometido os crimes que lhe haviam sido imputados eram “avassaladoras” (sic), acusando-os de “muito grave e acentuado desrespeito pelos deveres funcionais e pelos ético-profissionais de conduta, evidenciando total falta de competência e honorabilidade profissionais” (sic).
Uma vez submetidos a julgamento, foram, porém, e sem margem para dúvidas, absolvidos na íntegra pelo Tribunal Criminal de Lisboa, cujos juízes, todavia e tal fora a pressão mediática para a condenação, sentiram necessidade de fazer uma cerrada justificação e fundamentação dessa mesma absolvição.
Interposto recurso pelo Ministério Público (derrotado em toda a linha quanto a estes dois arguidos), eis que o Tribunal da Relação de Lisboa, por uma decisão que, como é infelizmente habitual nestes casos, passou praticamente despercebida e não ocupou um centésimo do espaço e do tempo das notícias sobre a prisão e a acusação, julgou no passado dia 24/6 totalmente improcedente esse recurso da acusação pública e confirma assim integralmente a absolvição.
Ora, das duas, uma: ou as tais provas invocadas pelo juiz Carlos Alexandre eram mesmo avassaladoras e 3 juízes da 1ª instância e mais 2 da Relação fizeram um qualquer “frete” aos arguidos em causa e trataram de os absolver sem razão justificativa para tal, e isto não pode deixar de ser devidamente averiguado e esclarecido, ou então essas mesmas provas, recolhidas pelo Ministério Público, vazadas ampla e continuadamente para os jornais e televisões e glorificadas e chanceladas pelo tal “super-juiz” afinal não existiam e nunca deveriam ter servido para destruir, como efectivamente destruíram, as vidas pessoais, familiares, sociais, profissionais e até políticas dos visados, e então isso nunca poderia deixar de ser analisado e clarificado, atribuindo-se as respectivas responsabilidades a quem as tem, a começar pelo juiz de instrução que assim actuou, praticando um verdadeiro e intolerável assassinato cívico.
Mas, uma vez mais, o Conselho Superior da Magistratura – sempre tão lesto a instaurar processos aos juízes de quem não gosta – nada viu de criticável em tudo o que se passou, e muito em particular na conduta justiceira de Carlos Alexandre…
A experiência já acumulada acerca de como sempre se apresentam e como actuam personagens como Sergio Moro e Carlos Alexandre deve fazer-nos seriamente pensar que não podemos estar à espera que os abusos como os por eles cometidos nos caiam em cima, ou de um familiar ou amigo próximo, ou então de que um The Intercept retire o véu da santidade a este tipo de justiceiros, para só então acordarmos e nos lamentarmos de quão longe, por egoísmo, por receio ou por inércia, deixámos afinal que as coisas chegassem.
Não! É, antes, tempo de não nos deixarmos mais embalar por cantos de sereia que, em nome da Justiça, afinal, o que fazem é entorpecê-la e violentá-la.
António Garcia Pereira
[1] Designadamente, em Junho de 2017 e em Junho de 2019, nas “Conferências do Estoril” e em Abril de 2019 no “Forum Jurídico de Lisboa”, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
[2] Artº 17º, 268º e 269º, todos do Código do Processo Penal.
[3] Nomeadamente em entrevista ao Jornal “i” de 17/10/2018.
Não sendo uma personagem por quem nutra especial simpatia política, não posso deixar de apresentar os meus respeitosos parabéns ao Sr. Dr. Garcia Pereira, pela coragem e autenticidade demonstradas ao pegar “os bois pelos cornos” como se diz na minha terra, ao descrever tão sabiamente aquilo que é sobejamente conhecido pelos portugueses de boa-fé perante abusos de toda ordem e com a utilização de mentiras de toda a ordem que são inventadas pela “justiça portuguesa” para justificar acusações sem fundamento legal, mas amplamente divulgadas pelos pasquins oficiais para um primeiro julgamento popular epara depois “justificar” um julgamento sumário de má memória mas que fizeram história no Tribunal da Boa-Hora!
Os muitos anos passados num mesmo tribunal (TIC) dão, efectivamente a possibilidade de o seu titular obter múltiplos conhecimentos em todas as áreas, especialmente na justiça. Foi assim que um juiz da relação, chamado a pronunciar-se sobre um recurso escreveu “que quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem”, depois de o juiz do TIC lhe ter feito saber que constava no processo (escutas telefónicas) dos Vistos Gold, tendo inclusivé mandado abrir um inquérito ao juiz! Depois de recusado o recurso do “provébio popular”, o inquérito ao juiz foi arquivado!| É triste que os magistrados da nação recorram sistematicamente à mentira para sentarem no banco dos réus alguém de quem não gostam “ou para mostrar serviço”!!! É a chamada “justiça do palpite”!!!
Não posso concordar mais e lembrar nesse processo um amigo pessoal ( Jaime Gomes ) que nunca ocupou nenhum lugar público ( político , electivo ou outro ) e que foi acusado de crime de corrupção passiva , que foi absolvido e viu a sua vida profissional e pessoal “ assassinada “ por este paradigma da lei e da luta anti todos Juiz Carlos Alexandre
Excelente texto ! A pura realidade ! A função de um juiz um magistrado e de advogado.. é pura e simples.. ” promover a justiça….” Moro envergonhou a justiça no Brasil!!! Alexandre e Teixeira envergonham a justiça em Portugal!!!! Está bem na frente de todos! Haja decência e alguém ou governo faça respeitar o nosso país e a nossa justiça. Moro é igual a Alexandre e Teixeira.