TAP – A culpa, claro, é dos trabalhadores!

“São os mordomos do universo todo

Senhores à força mandadores sem lei

Enchem as tulhas bebem vinho novo

Dançam a ronda no pinhal do rei

Eles comem tudo, eles comem tudo

Eles comem tudo e não deixam nada”

“Vampiros”, Zeca Afonso

Está, para já, consumada a primeira fase quer do golpe destrutivo da TAP, quer da autêntica campanha de cerco e aniquilamento contra os seus trabalhadores. E esse golpe assenta na velha, estafada e reaccionária lógica de que a culpa de tudo o que porventura corre mal nas empresas ou serviços, privados ou públicos, é sempre dos respectivos trabalhadores.

Na verdade, e como temos sistematicamente visto, se as coisas correm bem e os lucros (e/ou os ganhos para alguns) se acumulam, o mérito é dos gestores e administradores. E assim, com a prestimosa ajuda de grande parte da Comunicação Social, em particular da área económica, aqueles são elogiados publicamente, objecto de toda a sorte de comentários positivos e de artigos ou entrevistas promocionais, atribuem-se a si próprios astronómicos vencimentos, prémios de desempenho e são mesmo condecorados como gestores de “excelência”[1].

Se, porém, há prejuízos e problemas, ou simplesmente se pretendem maiores lucros ainda[2], então a culpa é, obviamente, dos trabalhadores. Se estes exigem o cumprimento dos seus contratos individuais de trabalho e da contratação colectiva, declara-se a empresa em situação económica difícil e, sob esse pretexto, suspendem-se os contratos individuais e colectivos, cortam-se-lhes os direitos e diminuem-se salários[3]. Se os trabalhadores reclamam, lutam e, por exemplo, entram em greve, decreta-se a requisição civil e inutiliza-se-lhes esse direito constitucional[4]. Se insistem em protestos, atira-se-lhes a polícia de choque para cima[5]. Se os sindicatos e comissões desses trabalhadores não se mostram responsáveis ou compreensivos (ou seja, submissos) para com aquele tipo de medidas, logo se trata de, com a ajuda da mesma Comunicação Social da “especialidade”, os apelidar de “irresponsáveis” e inclusive de requerer a sua extinção.

Tudo isto a par com a permanente intoxicação da opinião pública, feita pelos jornalistas, especialistas e comentadores do costume (os mesmos que tanto elogiaram os gestores “cangalheiros”…), construindo a fábula de que se uma empresa não está bem é tão somente porque os seus trabalhadores – que são quem verdadeiramente a faz – ganham demais e trabalham de menos. Em suma, a velha história da mais indigna das irresponsabilidades: se ocorre um êxito (mesmo que artificialmente construído), o mérito é dos generais, mas se algo corre mal e se verifica o desaire, a culpa é dos soldados!…

Ora, é precisamente essa lógica e a imposição da chantagem, do medo e da mentira que, com o “exemplo” da TAP, se pretende passar a impor a todos os trabalhadores.

Primeira fase: A anatomia de um golpe

O golpe, cuja primeira fase foi agora consumada, consistiu assim em levar os sindicatos da TAP a, sob a ameaça da imposição pelo Governo do famigerado “Regime Sucedâneo”, irem, num primeiro momento, negociar à pressa com a Administração da empresa os chamados “acordos de emergência” e (só) depois, mas ainda e sempre sob a mesma ameaça, irem tratar de obter a concordância dos associados que não haviam consultado previamente, mas que agora pressionaram a dar o seu aval, inclusive aceitando assim fazer de altifalante da Administração e do Governo[6].

Ora, já se sabia desde Junho de 2020 que a União Europeia apenas havia decidido[7] não levantar objecções à ajuda do Estado Português à TAP sob a condição da aprovação e implementação de um “adequado plano de restruturação”, o qual já todos percebiam, ou deviam perceber, que, na linguagem dos eurocratas de Bruxelas, significa sempre a mesma coisa: diminuição de salários, cortes de salários e despedimentos.

Note-se que, desde que se começou a falar de “restruturação” da TAP, apenas se têm referido medidas contra os trabalhadores, desde a diminuição dos seus salários até ao seu despedimento, e nenhuma palavra se ouve (muito menos qualquer compromisso é assumido ou qualquer acordo é celebrado) acerca da estratégia de desenvolvimento da Companhia, do modo e do meio de reconquista dos mercados, de qual a lógica que deve presidir à abertura e exploração de rotas ou, enfim, como deve ser definitivamente extirpado o “cancro” da VEM (tendo-se até sabido que, por motivos estranhamente ocultados, a TAP irá mantê-la até, pelo menos, ao final do presente ano).

Mesmo em termos de contenção de custos, não se fala de todo acerca de quais as áreas onde esses custos são mais elevados (a começar pelo Marketing[8]) e porquê, nem de quais os gastos com, por exemplo, o amplificado recurso a empresas de trabalho temporário. A Administração e o Governo ocultaram mesmo do Parlamento toda uma série de dados importantes, sob o velho e manhoso pretexto de que “o segredo é a alma do negócio”.

Quanto ao aumento de receitas, parece mesmo que a única coisa que a Administração da TAP conhece é a prática de preços exorbitantes exigidos a passageiros em situações de particular vulnerabilidade[9], em condutas de escandalosa especulação que, se praticadas pela drogaria de bairro, decerto levariam à imediata intervenção da ASAE e à instauração de processos contra-ordenacionais e até criminais…

Ora, não obstante tudo isto, a verdade é que, durante mais de meio ano, os sindicatos da TAP, de uma forma geral, deixaram “correr o marfim” até suceder o inevitável, isto é, serem encostados à parede com a “necessidade”, assim propositadamente criada, de terem de discutir (pouco) e negociar (ainda menos) em escassos dias o teor do regime laboral aplicável, encurtando desta forma, e até mesmo eliminando, qualquer margem de real negociação.

Em todo este ardiloso processo, o Governo tratou então de lançar mão de um diploma legal, velho de há mais de 43 anos[10] e, aliás, de constitucionalidade mais que duvidosa pela completa inutilização do direito à contratação colectiva e pela retirada de direitos individuais consolidados que formalmente permite, declarou a TAP “empresa em situação económica difícil”. Depois, com base nessa mesma declaração, confrontou os estáticos e silenciosos sindicatos com esta opção: ou vêm negociar e ceder em absoluto ao que nós queremos, assinando maus “acordos de emergência” (que, porém, têm a enorme vantagem de permitirem ao Governo e à Administração atribuírem a responsabilidade dos cortes de salários e dos despedimentos aos próprios trabalhadores[11]) ou, se a tal não se prestam, aprovamos e aplicamos-vos unilateralmente regimes sucedâneos péssimos.

Ora, é isto negociar, sem restrições ou coacções, e formar uma vontade livre e esclarecida?

Mas há mais! É que os ditos “Acordos de Emergência” não impedem de todo a aplicação de medidas mais gravosas, como maiores cortes salariais e mais despedimentos ainda. Isto, acaso a Administração, o Governo e, mais ainda, a Comissão Europeia achem que, afinal, as medidas negociadas não permitiram atingir o resultado, e desde logo o “redimensionamento” desejado, tendo ficado expressamente consagrado nos tais tão “positivos” acordos de emergência que é à empresa que caberá (unilateralmente) “ajustar” a força de trabalho e que as medidas voluntárias (como as rescisões ou reduções por mútuo acordo, pré-reformas, reformas antecipadas, etc.) serão disponibilizadas a título prioritário, mas não exclusivo.

Em suma, e com toda a clareza, embora com todos os acordos de emergência negociados, a TAP pode à mesma e perfeitamente fazer despedimentos colectivos e/ou por extinção do posto de trabalho, com a única restrição de que o valor-base de cálculo das miseráveis indeminizações de antiguidade (estabelecidas pelo Código do Trabalho) será o da remuneração anterior aos cortes. Mas, como é óbvio, com indeminizações calculadas, desde 2013, a 12 dias (apenas) de remuneração base por cada ano de antiguidade, o pretenso ganho é muito pouco ou até nenhum (sobretudo os trabalhadores mais jovens) e o despedimento consuma-se à mesma.

Por outro lado, estranhamente ou talvez não, os sindicatos também não se precaveram nem quanto ao que sucederia aos trabalhadores que permaneciam ao serviço, nem quanto a quais seriam os critérios de preferência, quer no acesso a tais “soluções voluntárias”, quer no caso de despedimentos, nem quanto àquilo em que é que, precisa e exactamente, consistiria cada uma dessas soluções, quando é que elas seriam implementadas e exactamente em que termos e condições.

O resultado desta forma de actuar está agora cada vez mais à vista. Por um lado, mal foi conhecido o último resultado das votações (a dos tripulantes de cabine), logo a Administração decretou o lay-off durante um ano, suspendendo assim os contratos de trabalho e afastando do serviço os trabalhadores que ela bem entenda.

Depois, e uma vez que as exactas condições das resoluções por mútuo acordo não foram previamente conhecidas e menos ainda discutidas, só sendo divulgadas (e mesmo assim, em termos muito gerais) após a assinatura de grande parte dos “Acordos de Emergência”, os Recursos Humanos da TAP – cujo indisfarçado objectivo é verem-se livres dos trabalhadores mais antigos, com categorias profissionais e vencimentos mais elevados e também com mais experiência de luta, mas sempre pela forma mais barata possível – logo iniciaram as manobras ilegítimas e ilegais em que lastimavelmente se foram especializando ao longo de décadas. 

Aliás, já em Janeiro tinham arrogantemente confrontado os trabalhadores em situação de pré-reforma com a ignominiosa chantagem de terem de ir requerer a respectiva reforma mesmo que com consideráveis desvalorizações das respectivas pensões (o que os acordos de pré-reforma precisamente previam que não poderia acontecer), sob pena de lhes cortarem o pagamento das prestações de pré-reforma, considerarem rescindido o acordo e caducado o contrato de trabalho, mandando-os assim para o desemprego, sem qualquer retribuição, e muito significativamente retorquindo aos pré-reformados reclamantes: “se quiserem, vão para Tribunal”…

A segunda fase do golpe

Agora – e esta é a segunda fase de todo este sinistro plano – estão a procurar apresentar as referidas “medidas voluntárias”, não como uma proposta de acordo a que os trabalhadores interessados poderiam aderir, fechando-se assim o dito acordo, mas antes como uma simples “candidatura” dos mesmos trabalhadores, que a empresa se poderia reservar o direito de “analisar” e de aceitar ou não, e no momento que bem entendesse,  tratando mesmo de atirar para as calendas os trabalhadores que, por exemplo, intentaram acções judiciais para defesa dos direitos e legítimos interesses (sob o cavernícolo pretexto de que “puseram a Empresa em Tribunal”). 

Chegámos mesmo ao cúmulo de um desses personagens dos Recursos Humanos da TAP se ter permitido dizer a um Tripulante de Cabine – o qual, como é seu elementar direito, pretendia constituir Advogado para o representar na negociação e celebração da revogação por mútuo acordo – que “não falamos com advogados”, tentando assim impedir o exercício desse mesmo mandato![12]

Esta postura arrogante e ilegal da TAP para com os seus trabalhadores é a face mais visível da política laboral dominante em Portugal e os seus truques e manobras são sempre essencialmente os mesmos, mas ganham agora terreno na época da pandemia da Covid-19 e na lógica dos estados de emergência.

Por isso, podia seguramente prever-se aquilo que já começou a acontecer, ou seja, e exactamente porque os sindicatos não se precaveram, como deviam, a apresentação de “minutas de revogação por mútuo acordo” absolutamente inaceitáveis, com cláusulas em que os trabalhadores não apenas declarem prescindir de todos e quaisquer outros créditos (inclusive os já reconhecidos por sentenças judiciais, mas ainda não transitadas em julgado devido a recursos interpostos pela própria TAP), como fiquem proibidos de dizer uma só palavra acerca da empresa, dos seus dirigentes e dos seus métodos ilegais de actuação ou dos crimes (designadamente de gestão danosa) que nela hajam sido cometidos e/ou, sob a capa da confidencialidade, nada possam dizer ou fazer relativamente à companhia e à forma como ela está a ser destruída e de que são exemplo “preciosidades” de cláusulas como estas:

“O TRABALHADOR obriga-se, por tempo indeterminado, a cumprir os seguintes deveres:

(a) Guardar estrita confidencialidade sobre:

(…) Quaisquer assuntos relacionados com a vida interna da TAP ou de qualquer entidade ou sociedade pertencente ao mesmo grupo económico ou societário da TAP, sediada em Portugal ou no estrangeiro, que não sejam do domínio público ou cuja divulgação seja suscetível de prejudicar aquelas entidades, exceto se para tal for expressamente autorizado por escrito pela TAP.

(…) Abster-se de, por qualquer meio e sob qualquer motivo ou pretexto, denegrir ou, por qualquer outra forma, afetar o bom nome, imagem e reputação, da TAP ou de qualquer entidade ou sociedade pertencente ao mesmo grupo económico ou societário da TAP, sediada em Portugal ou no estrangeiro;”

E é seguramente por pretender que estas cláusulas não sejam conhecidas que a TAP pretende também que o trabalhador fique obrigado por tempo indeterminado a “manter confidencial e a não revelar a terceiros, total ou parcialmente, sob qualquer motivo ou pretexto, o teor” destes acordos.

Trata-se do truque, antiquíssimo, de apresentar propostas ou minutas que, além de irem muito mais longe do que aquilo que a própria empresa anunciara, são absolutamente indignas e inaceitáveis, para depois, e perante a mais que legítima recusa de pelo menos uma parte dos trabalhadores (os que a elas não aceitem sujeitar-se), virem invocar que, se não houve acordo, é porque tais trabalhadores não o quiseram, pois a empresa esteve disponível para o diálogo…

Para mais, depois de tudo o que já se passou, os trabalhadores da TAP devem rejeitar com firmeza todas estas manobras chantagistas e ilegais, até porque a experiência mostra que ceder a elas nunca deu bom resultado.

Mas, sendo óbvio que novas e mais duras batalhas estão para vir, devem também fazer um balanço sério de tudo o que se passou até aqui, e tratar de resistir e combater contra a barbárie em curso. É que aquilo que a Administração da TAP, e sobretudo o Governo, estão a levar a cabo na empresa é fazer desta um “balão de ensaio” para o que se pretende fazer quando a crise económica e social, em particular quando findarem as moratórias dos créditos bancários e os diversos subsídios e apoios sociais, rebentar em toda a sua dimensão – ou seja, e tal como nos tempos da tróica, ainda e uma vez mais, enquanto uns, poucos, engordam à conta da mesma crise, atribuir as responsabilidades aos trabalhadores e fazê-los suportar as respectivas consequências!…

Uma velha palavra de ordem, de há meio século atrás, volta assim a ganhar força e actualidade: “Resistir é vencer!”

António Garcia Pereira


[1] Zeinal Bava foi condecorado por Cavaco Silva a 14 de Junho de 2014, quando era presidente executivo da PT, depois de esta ter investido 900 milhões de euros em papel comercial da Rioforte, empresa do grupo BES/GES, que entrou depois em falência. Tal como já antes o mesmo Cavaco Silva condecorara Helder Bataglia, que fundara a ESCOM, empresa do grupo BES e que prestou serviços ditos de consultadoria no famigerado processo de aquisição de 2 submarinos pelo Estado Português. Joe Berardo foi também agraciado com diversas e sucessivas condecorações, e designadamente a Ordem do Infante D. Henrique e Grâ Cruz da Ordem do Infante D. Henrique. João Rendeiro, Presidente do Banco Privado Português, condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em Julho de 2020, a 5 anos de prisão efectiva, e que embolsou em proveito próprio 2,8 milhões de euros no ano em que o BPP faliu, escassos dias antes de ser detido e de o respectivo processo-crime ser publicamente conhecido, apresentara, no ISEG, e com grande e amigável cobertura mediática, o seu livro João Rendeiro, Testemunho de um Banqueiro – a história de quem venceu nos mercados

[2] Em 2020, ano da pandemia, os mesmos bancos (CGD, BCP, BPI e Santander) que lucraram “apenas” 1.117,8 milhões de euros, mandaram embora cerca de 1.000 trabalhadores.

[3] Precisamente como sucedeu agora, e já sucedera no passado, com a TAP.

[4] Tal como se verificou nas greves dos professores, dos enfermeiros, dos estivadores e dos motoristas de transportes de matéria perigosa.

[5] Como mais recentemente aconteceu, e já por diversas vezes, com os estivadores, nomeadamente em Setúbal, e também na TAP, quer antes do 25 de Abril (em 1973), quer depois.

[6] Por exemplo, enviando, na véspera das votações, para cada um dos associados o texto do “Regime Sucedâneo”, entretanto aprovado e divulgado pelo Governo.

[7] Decisão da Comissão Europeia de 10/06/2020, no processo “State aid SA.57369 (2020/N) COVID-19 – Portugal”.

[8] Do pelouro de Abílio Martins, o administrador da TAP que era o braço direito de Zeinal Bava na PT e que exportou desta para a companhia de aviação a estratégia de substituir trabalhadores da TAP por outros ainda mais baratos e precários de empresas de trabalho temporário. E, já agora, que tratou de se atribuir um “prémio de desempenho” de 110 milhões de euros por referência a 2018, ano em que a transportadora apresentou um prejuízo de 119,7 milhões de euros!

[9] A sistemática prática de preço de bilhetes de 600 e mais euros para a Região Autónoma da Madeira e agora a tentativa de cobrar mais de 1.800€ por um voo “humanitário” desde o Brasil, são dois dos inúmeros exemplos deste tipo de política comercial golpista e especuladora.

[10] O Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29/08, aprovado pelo Governo de Mário Soares para conferir uma cobertura de legalidade às gravosas medidas anti-trabalhadores aprovadas aquando da primeira intervenção do FMI em Portugal.

[11] Elogiando a sua “responsabilidade” e o seu “espírito negocial” e eximindo o Governo à responsabilidade política pela brutalidade das medidas adoptadas, já que estas não seriam impostas, mais sim “negociadas”.

[12] O art.º 66.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09/09, estabelece o seguinte: “O mandato Judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa dos direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses…”. E o Art.º 20.º, n.º 2, da Constituição estatui que “todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio jurídico e a fazerem-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade”.

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