TAP – a insustentável vileza em marcha!

É absolutamente vil e de todo inaceitável o ambiente de coacção e até de terror que a Administração da TAP, em particular a sua Direcção de Recursos Humanos, e o Governo estão neste momento, com o silêncio cúmplice dos sindicatos e da comunicação social, a procurar impor aos trabalhadores da empresa.

Um passado de conformismo e derrotismo

Recorde-se que, em Junho do ano passado, a Comissão Europeia permitiu a injecção na TAP de 1.200 milhões de euros de dinheiros públicos, ficando logo claro que essa não oposição a esse auxílio estatal tinha como pressuposto e condição a apresentação a Bruxelas de um plano de reestruturação da Companhia. E todos sabemos também que, na linguagem dos eurocratas, essa palavra significa sempre despedimentos em massa.

Todavia, a verdade é que as organizações sindicais, de uma forma geral, nada fizeram durante cerca de 6 meses, designadamente exigindo, com a firmeza que a gravidade da situação impunha, que a Administração e o Governo esclarecessem e debatessem com os trabalhadores o que pretendiam afinal fazer com a dita reestruturação.

Desta forma, permitiram que, chegado o final do ano, o Governo e a Administração os encostassem à parede, primeiro com a declaração da Empresa em situação económica difícil e a suspensão da contratação colectiva, de inúmeros direitos e dos próprios contratos individuais que tal declaração possibilita, e depois – iniciando uma postura de chantagem e coação – os forçassem a aceitar “acordos de emergência” gravemente lesivos dos direitos e garantias dos trabalhadores, mas sempre apresentados pela Administração – e também, lamentavelmente, pelos próprios sindicatos – não apenas como “um mal menor” destinado a evitar a aplicação do “mal maior” de um regime sucedâneo unilateralmente definido pela parte patronal, como também, para não dizer sobretudo, o remédio adequado a evitar despedimentos.

As medidas “voluntárias à força”

Perante este comportamento derrotista e demissionista das organizações sindicais, Administração e Governo sentiram-se com força para, logo após a assinatura dos ditos “acordos de emergência”, decretar o lay-off e, só então, divulgar os inqualificáveis termos das minutas apresentadas pela TAP para serem, sem mais, assinadas pelos trabalhadores.

Na verdade, aquilo que foi apresentado como uma fase negocial do ajustamento, por acordo entre a Empresa e os trabalhadores, de medidas ditas “voluntárias”, não passou de um processo de imposição – já num ambiente de grande pressão, conduzido cirurgicamente pela Administração, mas contando, uma vez mais, com a colaboração ou, pelo menos, com a complacência dos sindicatos – das condições todas elas pré-definidas pela Empresa e sem que aos trabalhadores fosse possível alterar uma vírgula do respectivo conteúdo!

Constatou-se então que tais sindicatos achavam bem ou “normal” o conteúdo das cláusulas dos acordos de rescisão por mútuo acordo completamente ilegítimas e abusivas, como, por exemplo, a que estipulava a renúncia extintiva de quaisquer direitos do trabalhador e relativamente não só à TAP mas a qualquer das outras empresas do grupo (mas não a renúncia da Empresa a quaisquer direitos sobre o trabalhador); ou a que impunha, uma vez mais só para o trabalhador, uma autêntica “lei da rolha”, pretendendo impedi-lo de falar a quem quer que fosse, sobre o que quer que fosse que a Empresa pudesse considerar desfavorável ou desagradável para ela; ou ainda a que, disfarçada no meio do anexo respeitante aos valores a receber, impunha não apenas o pagamento a 3 prestações anuais de todos os montantes que ultrapassassem os 50.000,00€ como – mais grave ainda – dispensava a TAP de pagar a segunda e terceira prestações se o trabalhador celebrasse qualquer contrato, de qualquer tipo (mesmo a prazo, de 3 ou 6 meses) com qualquer Empresa do grupo (designadamente a Portugália – PGA)!!

Ora, não obstante toda a pressão então exercida – já na altura com referências mais ou menos explícitas a despedimentos para quem não aceitasse assinar de cruz alguma dessas “voluntárias” medidas apresentadas pela Empresa –, e não obstante as centenas de trabalhadores que acabaram por ceder a essas pressões ou que simplesmente decidiram aproveitar para sair de uma organização cuja gestão não lhes merece qualquer confiança, a TAP ficou a dezenas do número pretendido de dispensa de pilotos e a centenas do objectivo pretendido para os tripulantes de cabine.

Importa salientar também que o propósito era claramente afastar da Empresa os trabalhadores mais antigos e mais experientes (também na organização e capacidade de luta) e conseguir persuadir os mais jovens a aceitar condições muito degradadas de trabalho (cortes de remunerações, aumento dos tempos de trabalho, diminuição dos tempos de repouso, redução do número de tripulantes por equipamento, etc.).

Tratava-se assim de, ao estilo dos patrões mais primários, equiparar “reestruturação” a despedimentos em massa (e com indemnizações pagas a prestações, cujo pagamento das prestações futuras ninguém pode seriamente garantir) e a mera redução ou inutilização de direitos, sem nenhum plano estratégico de desenvolvimento da Companhia, muito menos capaz de mobilizar quem verdadeiramente fez e faz a Empresa, ou seja, os seus próprios trabalhadores.

A destruição paulatina da TAP

Assiste-se hoje a um insólito processo de “engorda” da PGA – com equipamentos novos e com tripulantes, técnicos e de cabine, com condições, salariais e outras, muito inferiores às da TAP – e ao propositado definhamento da empresa-mãe. A perda (que se não foi propositada, bem parece, devido à ostensiva não apresentação, pela TAP, de condições negociais dignas desse nome aos operadores turísticos) dos voos “charters” deste verão (para o Porto Santo e Cabo Verde) a favor da concorrência (Iberia e SATA), bem como a perda de voos de e para S. Paulo (para a Azul e a Lufthansa), vêm criando e alimentando a convicção de que, para o Governo e para a Administração da TAP, o “futuro” desta será a sua transformação numa pequena Companhia regional, por ventura até menor que a PGA, deixando que o núcleo de valor mais importante da mesma TAP – os seus “slots” e as suas rotas, em particular as internacionais – seja entregue aos grandes impérios europeus da aviação civil, com a Lufthansa à cabeça.

Por isso mesmo, a sangria de quadros ligados às áreas dos serviços centrais, como a comercial e a financeira da Empresa, assumiu proporções enormes e até preocupantes pois que todos aqueles que aí trabalham conhecem e compreendem bem a situação, veem que ela parece não ter qualquer futuro e assim tratam de saltar fora do comboio antes que ele descarrile por completo. E, entretanto, Directores como João Falcato (dos Recursos Humanos) e Abílio Martins (o dos tristemente famosos prémios de “bom desempenho”, de mais de 100.000€, em anos de prejuízos) estão em negociações “secretas” para a respectiva saída, correndo pelos corredores da Empresa que o mesmo Dr. Abílio pretende 3 milhões para sair, enquanto a Empresa “só” lhe paga 1 milhão…

Um novo processo feito de ameaças e chantagem

Quanto aos outros trabalhadores, sobretudo aos tripulantes, a situação é inversa. Desesperados com o não atingimento dos objectivos dos “dispensados”, mesmo após um primeiro prolongamento do prazo de adesão, eis que os “estrategas” das condutas anti-trabalhadores gizaram e trataram de pôr em marcha um novo “plano”.

Assim, começaram por pôr a circular na Empresa o rumor de que já havia uma lista de trabalhadores para o despedimento colectivo (lista essa elaborada pela própria consultora Boston Consulting) e que a inclusão nessa lista obedecia a critérios que foram sendo avançados informalmente (em reuniões com sindicatos, em conversas de corredor ou em mensagens de “pombos-correio” da DRH), mas nunca formalizados de forma expressa e escrita, decerto por, ao menos alguns deles, serem completamente ilegais. 

Deste modo se foi fazendo constar que quem iria para o despedimento eram quem tivesse tido “absentismo” (fossem as ausências quais fossem, justificadas ou não, ou até as que resultassem do exercício de direitos), quem tivesse tido um qualquer procedimento disciplinar, quem tivesse – supremo crime! – intentado uma acção contra a Empresa, ou quem estivesse desligado do serviço por decisão da própria TAP.

Depois, chefes “amigos” (desempenhando o lastimável papel de polícias “bons”) ou até elementos da DRH trataram de contactar diversos dos alvos desta operação, invocando que tinham sabido informalmente que eles estavam na lista e que por isso deveriam, “para seu bem”, aderir com urgência às medidas impostas “voluntariamente à força” pela TAP, em particular às rescisões por mútuo acordo.

De seguida, a TAP adoptou duas medidas em absoluto coactivas e inteiramente ilegais: a primeira foi a de mandar já retirar do planeamento e cortar os acessos dos trabalhadores a serem “emboscados” posteriormente; a segunda foi a de ordenar à DRH que convocasse os trabalhadores para as reuniões com uma curtíssima antecedência (48 horas ou menos), de forma não só a impossibilitá-los de se prepararem adequadamente ou de arranjarem um Advogado que os pudesse acompanhar, como também a criar um ambiente de enorme pressão e constrangimento, apto a obter “adesões” feitas precipitadamente, de “cabeça perdida” ou simplesmente para – tal como sucedia com a tortura praticada por certas polícias – a pessoa visada se ver livre de todo aquele ambiente intimidativo e desestabilizador.

Toda esta actuação da TAP e dos seus responsáveis, tendo por objectivo e/ou resultado criar aos trabalhadores o tal ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, constitui uma prática, flagrantíssima, de assédio moral[1] e definida como “contra-ordenação muito grave, sem prejuízo de responsabilidade penal prevista nos termos da lei” no seu n.º 5.

E o corte de acessos, a retirada do planeamento, a dispensa de serviço ou outras medidas similares constituem uma ostensiva violação do dever de ocupação efectiva[2] do trabalhador e uma contra-ordenação muito grave[3].

Mas, infeliz e obviamente, nem os sindicatos se ergueram resolutamente contra estes desmandos patronais nem, que se saiba, os participaram à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nem esta realizou qualquer acção de fiscalização. E, assim, na TAP, e com todas estas cumplicidades, o crime continuou a compensar!…

Dados que convém recordar

Face à pressão exercida pelos assediadores da DRH, convirá ainda recordar que quem aceite optar pela resolução por mútuo acordo renuncia a todos e quaisquer direitos contra a TAP ou qualquer Empresa do grupo, e se a indemnização ultrapassar os 50.000€, irá receber a parte restante em 2 prestações anuais, as quais, todavia, deixarão de ser devidas se o trabalhador celebrar entretanto qualquer tipo de contrato com qualquer outra Empresa do grupo, designadamente com a PGA!

Por outro lado, e ao contrário de que os responsáveis dos RH da TAP andam enganosamente a tentar fazer crer, um eventual despedimento colectivo não poderá operar efeitos imediatos, já que ele não só pressupõe um determinado e rigoroso procedimento formal[4], que levará sempre entre meio mês a um mês (ou mesmo mais), como depois implica sempre um pré-aviso com uma antecedência mais ou menos longa e que, no caso dos trabalhadores com mais de 10 anos de antiguidade, é de 75 dias[5].

Assim, durante cerca de três meses e meio, o contrato de trabalho de um trabalhador com 10 anos ou mais de antiguidade que seja atingido pelo despedimento colectivo continuará válido e eficaz e, logo, com o respectivo vencimento mensal a ter de ser pago e a Empresa – que de outra forma tal poupa – a ter que pagar durante um período de tempo a Taxa Social Única patronal (23,75%) acrescida de todos os custos administrativos da manutenção do contrato (apólices de seguros de acidentes de trabalho, etc.). 

O que deve ser tido em conta (bem como o correspondente aumento de créditos a título de férias, subsídios e respetivos proporcionais) para se ponderar tudo o que afinal deverá ser pago, quer na hipótese da rescisão por mútuo acordo, quer no caso do despedimento colectivo, para além da indemnização legal de antiguidade, cujo cálculo pode ser feito e confirmado no simulador do site da ACT.

Finalmente, no caso do pagamento da compensação devida por despedimento colectivo, não há legalmente pagamentos a prestações, porquanto o Código do Trabalho exige[6] que a sua totalidade seja colocada à disposição do trabalhador durante o tal período de avisoprévio, sob pena de nulidade do mesmo despedimento.

Lutar contra o processo terrorista em curso

E é claro que os “especialistas” da chantagem e do engano se “esquecem” sempre que, com as rescisões por mútuo acordo, a Administração e o Governo obtêm três consideráveis vantagens, a saber: a rapidez na cessação dos contratos (pois que é imediata), a segurança jurídica da mesma cessação (pois não há lugar a impugnação judicial), os ganhos económicos já acima esclarecidos (em termos de salários, TSU, seguros) e sobretudo o ganho social e político de poderem invocar que não fizeram despedimento mas simplesmente aplicaram um “plano de rescisões voluntárias” a que os trabalhadores massivamente aderiram!…

O processo terrorista agora em curso, com o chamamento de dezenas e dezenas de trabalhadores, já pressionados, causticados e ameaçados com tudo o que se passou anteriormente, para reuniões propositadamente marcadas apenas um ou dois dias antes, realizadas em várias “mesas” simultaneamente, com a omissão da informação relevante e a impossibilidade de formação de uma vontade verdadeiramente livre e esclarecida, antes se tratando de obter a todo o transe uma pretensa adesão, constitui uma conduta totalmente ilícita, uma violação grosseira do princípio da boa fé negocial e um comportamento absolutamente vil e reprovável do ponto de vista da ética.

Muitos dos trabalhadores atingidos por esta lástima, alguns deles já com décadas de empenhado trabalho prestado à Empresa, muitas vezes com sacrifícios graves e irrecuperáveis da sua vida pessoal, familiar e social, sentem agora na carne, mas também no espírito, o aguilhão da injustiça, da prepotência e até do abandono, inclusive por parte daqueles que se dizem seus defensores e que mais os deviam apoiar e proteger.

Mas pactuar com as injustiças, com os opressores e com os abusadores nunca compensou! E, por isso, daqui conclamo todos os trabalhadores da TAP a não porem o joelho em terra, a não dobrarem a cerviz, a enfrentarem os “especialistas” da pressão, do golpe e da ameaça, a não cederem à chantagem e à coacção e a combaterem sempre pelos seus mais que legítimos direitos.

São os trabalhadores que fizeram a TAP, e não estes administradores e directores e seus quadros “de mão”, quantos deles medíocres e incompetentes.

A luta continua, pois!

António Garcia Pereira


[1] Frontalmente proibida pelo art.º 29.º do Código do Trabalho, no seu n.º 1.

[2] Proibida no art.º 129.º, n.º 1, al. b) do Código do Trabalho.

[3] Por força do n.º 2 do mesmo art.º 129.º do Código do Trabalho.

[4] Art.ºs 360.º a 363.º do Código do Trabalho.

[5] Art.º 363.º, n.º 1, al. d) do Código do Trabalho.

[6] Art.º 384.º, al.d).

3 comentários a “TAP – a insustentável vileza em marcha!”

  1. Luísa silveira diz:

    Obrigada Garcia Pereira!

  2. carla catraia diz:

    Muito bem escrito e é verdade uma falta de respeito e consideração por trabalhadores que durante décadas deram á empresa o melhor. Os que ficam estão completamente desgastados e humilhados com todo este processo de desmantelamento.

  3. Maria Antunes diz:

    Parabéns, Sr. Dr. Garcia Pereira! É urgente que se diga as verdades! É urgente que se desmascarem os “destruidores” e os “sugadores” de dinheiro, que levam à destruição dos postos de trabalho de centenas de trabalhadores que construíram a empresa! O salário de um, daria para meia dúzia de funcionários. Vergonha das vergonhas, com o Governo a pactuar com tudo isto.

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