As sucessivas barbaridades que têm vindo a ser cometidas na TAP, e não só contra os trabalhadores, mas também contra o próprio interesse nacional, bem como o asfixiante e cúmplice silêncio que sobre elas tem sido mantido (quer pela generalidade das organizações representativas dos trabalhadores e dos próprios partidos políticos, quer por grande parte da comunicação social), devem constituir, para todos nós, um motivo não apenas de firme denúncia e combate, desde logo contra essa verdadeira “conspiração do silêncio”, mas também de uma muito séria reflexão.
Quando, em Maio do ano passado, o Governo Português foi pedir à Comissão Europeia que não levantasse objecções à entrada dos 1.200 milhões de euros de dinheiro público nos cofres da TAP – fazendo-o, aliás, não a título de “ajudas Covid” mas ao abrigo do direito comunitário da concorrência, muito mais restritivo em matéria de admissibilidade de tal tipo de medidas – teve como resposta uma decisão da mesma Comissão Europeia[1] que firmou o compromisso assumido pelo Executivo de António Costa de apresentar a Bruxelas um “plano de restruturação” no prazo máximo de 6 meses a contar da data da autorização do empréstimo, isto é, até meados de Dezembro de 2020.
Tudo isto quer dizer que Governo, partidos políticos, Administração, Comissão de Trabalhadores e Sindicatos sabiam desde então que tal plano de restruturação teria que ser preparado, aprovado e apresentado até ao final do ano de 2020. Como sabiam que (na linguagem dos eurocratas da União Europeia) “restruturação” significa sempre e apenas despedimentos em massa, cortes de salários e diminuição de direitos dos trabalhadores.
E, todavia, e ao que se saiba, nenhuma daquelas organizações pressionou verdadeiramente o Governo e/ou a Administração para revelarem o que estavam afinal a preparar para os trabalhadores. E, assim, após esses seis meses de inacção, o Governo e a Administração puderam lançar, com toda a facilidade, a sua autêntica operação de “cerco e aniquilamento” aos mesmos trabalhadores.
Operação de “cerco e aniquilamento”
Primeiro, o executivo foi buscar o Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29/08, para declarar[2] a TAP, a Portugália e a Cateringpor em situação económica difícil; e logo depois, com base nessa mesma declaração, e tal como aquele diploma legal permite, tratou de suspender toda a contratação colectiva, regulamentos, acordos e protocolos e delegar nas Administrações das 3 empresas o poder de aprovarem e aplicarem, unilateral e autoritariamente, regimes sucedâneos de fixação de condições de trabalho, com toda a sorte de cortes de direitos, com os salariais à cabeça.
De seguida, com esse cutelo assim colocado sobre Sindicatos, chamou-os a aprovarem “acordos de emergência”, sob pena de, não o fazendo, verem imediatamente aprovados os ditos regimes sucedâneos. E é claro que, nestas condições, o que se seguiu não foi qualquer verdadeira negociação, mas antes uma absoluta capitulação por parte dos mesmos Sindicatos (ainda que, nalguns casos, com resistência de bastantes dos seus associados como sucedeu com o SNPVAC e, sobretudo, com o SPAC).
Apanhando-se com esse autêntico regime sucedâneo (travestido embora de “acordo de emergência”) assinado por todos os Sindicatos, de imediato a Administração da TAP decretou o regime do “lay-off”, para assim poder suspender os contratos dos trabalhadores, desde logo aqueles que mais quisesse pressionar. E começou então a, sob a eufemística designação de “medidas voluntárias”, anunciar no portal de cada trabalhador os termos (então ainda muito gerais) das opções, apresentadas pela TAP como unilateral e irremediavelmente definidas, e logo inegociáveis, que por ela eram disponibilizadas.
Em simultâneo, era “convenientemente” posto a correr pelos corredores da empresa – como, infelizmente, se foi tornando cada vez mais frequente neste tipo de processos (há processos similares na banca, entre os quais, o mais recente, o Santander…) – o boato de que a alternativa para os que se atravessem a não aderir a qualquer das “soluções” apresentadas pela TAP seria o despedimento.
Foi também nessa primeira fase que os responsáveis da TAP, em particular os dos Recursos Humanos, mercê da resistência de alguns trabalhadores, foram forçados a abandonar algumas daquelas que sempre haviam sido as suas práticas, ou seja, a de “não falarem com Advogados”[3] tentando negar aos trabalhadores o basilar e constitucional direito de se fazerem acompanhar por mandatário e a de só no momento da assinatura dos acordos disponibilizarem o conhecimento das respectivas minutas.
Ora, não obstante toda a pressão então exercida, em particular sobre os trabalhadores mais antigos e em particular de certas categorias (designadamente tripulantes de cabine), tratados como se meros números ou até de lixo se tratassem, certo é que, face ao teor completamente injusto, desequilibrado e até manifestamente ilegal e constitucional de diversas cláusulas, em especial das resoluções por mútuo acordo, houve muitos trabalhadores que, muito justamente, recusaram subscrever aquilo que consideraram ser uma forma inaceitável de tratar quem sempre dera o seu melhor pela Empresa, nalguns casos ao longo de várias décadas.
Desesperados com o não atingimento dos objectivos, eis que a Administração e os seus Recursos Humanos simularam que a adesão às medidas era tal que, a pedido de muitos e interessados trabalhadores, lá tinham magnanimamente decidido prorrogar por mais uma semana o prazo inicialmente fixado para corresponder a tanta pretensa solicitação. Depois, e perante a renovação do fracasso no atingimento dos objectivos numéricos com que se terão comprometido perante Bruxelas – mas nunca os assumindo explicitamente e até tendo ostensivamente ocultado tais dados nos exemplares do “Plano de Restruturação” que, apenas no final de Fevereiro, remeteram ao Parlamento – eis que a Administração e Recursos Humanos decidem passar a uma segunda fase ainda mais agressiva, sob o lema de que “agora acabaram as boas maneiras na TAP”.
Tratam então de intensificar o rumor de que haveria uma lista para a “solução unilateral” (que é a designação eufemística usada para despedimento colectivo) e de que quem não aceitasse a medida “voluntária à força” que a TAP lhe apresentasse seria irremediavelmente posto na rua.
De seguida, os “polícias bons” de serviço (dos Recursos Humanos e certas chefias) desenvolveram uma frenética onda de contactos, referindo que por “mero acaso” tinham acabado de ver a lista, o visado constava dela e, assim, o melhor que ele tinha a fazer era mesmo ir a “correr” assinar o “acordo”.
Finalmente, foi marcada uma nova ronda de reuniões, leia-se, de sessões de pressão e constrangimento, propositadamente convocadas com muito pouca antecedência (em inúmeros casos com menos de 48 horas), visando desta forma que os trabalhadores não se pudessem preparar adequadamente ou não conseguissem, por exemplo, arranjar um Advogado que os acompanhasse.
Ao mesmo tempo, e em muitos casos, em clara violação da lei e em nova e reforçada prática de assédio moral no local de trabalho, os trabalhadores visados nessas investidas eram, inclusive antes daquelas reuniões ou logo a seguir a elas, suspensos, retirados do planeamento e desprovidos de qualquer tarefa, como forma terrorista de os pressionar ainda mais a assinarem as ditas condições, impostas pela TAP como “inegociáveis”.
O grande “argumento” passou então a ser o da lista dos incluídos no despedimento colectivo, lista esta que teria sido supostamente elaborada por um algoritmo criado pela Boston Consulting, a quem a TAP teria (ilegalmente, acrescente-se) passado os dados pessoais dos seus trabalhadores, designadamente os relativos aos estados de doença ou de gravidez deles ou dos seus familiares. E algoritmo esse que a TAP, para efeitos de imagem interna e externa, pretendeu apresentar como um modelo “ponderado”, “transversal”, “de aplicação objectiva e auditável”, mas que, como se tem visto e revisto, é tudo menos isso, não passando de um artifício destinado a procurar conferir um verniz de cientificidade e objectividade àquilo que não é mais do que um processo viciado, arbitrário e marcado por inúmeros e constantes erros. Ao ponto de, perante a demonstração e desmascaramento de muitos desses erros, levados a cabo por trabalhadores que, entretanto, se conseguiram preparar minimamente para as ditas reuniões de “emboscada”, a TAP já anunciou a criação de um Comité ou Comissão de alegada reapreciação das múltiplas asneiras cometidas…
Mas deve ainda salientar-se que os assediadores à solta na TAP, não obstante terem sempre o significativo cuidado de, para não se comprometerem, nunca reduzirem nada a escrito daquilo que seja realmente importante, têm vindo a mudar sucessivamente as “conversas”, não havendo duas que sejam iguais. Assim, saliente-se desde logo que nas reuniões iniciais esses personagens chegaram mesmo a arrogar-se indicar como “critério” para um trabalhador ser integrado na lista de activos a abater, a circunstância de ele ter, inclusive há mais de uma década, intentado uma qualquer acção laboral contra a Empresa e/ou ter sido alvo de um processo disciplinar!?
Essa “conversa” completamente ilegal, após ter sido publicamente denunciada, desapareceu e o “grande” critério passou a ser então o alegado abstencionismo, inicialmente identificado como constituído por toda e qualquer ausência.
Depois, e uma vez mais feita esta denúncia, começaram por deixar de constar do “absentismo” as faltas por exercício de direitos de parentalidade, depois as formalmente devidas a acidente de trabalho e de seguida as relativas a assistência à família. Mas permaneceram todas as referentes ao exercício de outros direitos ou até ao cumprimento de deveres (como, por exemplo, comparência em Tribunal como testemunha) e, mais grave ainda, as dadas por doença oncológica ou por qualquer outra doença que tenha sido confirmada pela Unidade de Cuidados de Saúde (UCS) da TAP, por verdadeiramente dizer respeito a um acidente de trabalho ou à necessidade de evitar o mesmo. É o caso, por exemplo, do tripulante que, numa descida para a aterragem, sente uma dor aguda no ouvido e, indo à UCS, esta lhe determina, por segurança e com vista a evitar o rompimento completo do tímpano, que fique em terra e não voe durante, por exemplo, três dias.
Ora, ao insistir em tratar tal situação como sendo uma doença comum e até ao contabilizar um mesmo episódio como sendo várias “ocorrências”, o que a TAP, com tal “critério”, está a fazer é a empurrar objectivamente os tripulantes para incumprirem o seu dever de não voarem se não se sentirem em condições para tal por forma a não serem penalizados pelo algoritmo e escolhidos preferencialmente para o despedimento. Ora, isto constitui um inadmissível atentado à segurança de voo praticado e pressionado pela própria Empresa.
Pelo meio de tudo, e para além de nunca terem sido esclarecidos quer a hierarquia, quer o grau de ponderação de cada um dos “critérios”, verificaram-se já inúmeros casos de erros, e de erros grosseiros, na marcação de faltas e na sua caracterização (nomeadamente com faltas marcadas em folgas!), mas também nalguns dos outros “critérios”, como sejam os da “senioridade” ou da “experiência” (que são coisas diferentes, mas que a TAP não as distingue, embora depois apele a uma ou a outra consoante lhe convém em cada caso), do custo (com casos gritantes de trabalhadores com menores retribuições a serem chamados) e da produtividade (não se explicando como é que esta seria afinal medida e como é que as avaliações interferem ou não nela).
A todo este desvario e arbítrio acrescem diversos casos de pessoas que não constavam inicialmente da lista e que depois, por indicação das chefias, dela passaram a constar por troca com outras que dela “miraculosamente” saíram entretanto!
O que o silêncio encobre
Quatro coisas já se tornaram, porém, absolutamente claras:
1º – Mesmo com todos estes mecanismos de coacção e de manipulação, os ditos objectivos numéricos ainda não foram atingidos[4], o que determinou um recente e tresloucado reforço das manobras dos assediadores, que, assim, nesta fase, até investiram contra trabalhadores que já tinham recebido a chamada “carta de conforto” da Administração afiançando que iriam permanecer ao serviço. Tentaram ainda “borregar” acordos já concluídos e assinados por ambas as partes (por exemplo, de “trabalho a tempo parcial”) e avançaram, de forma totalmente arbitrária e desconsiderada do ponto de vista estratégico, para sectores (como a Manutenção, a Qualidade, as áreas Comercial e Financeira, a Informática, por exemplo) onde haviam sido aceites reduções muito drásticas de salários como contrapartida, dada pela Empresa, de não haver dispensas de pessoal, e onde mesmo agora, e ainda antes de qualquer retoma, já os trabalhadores que ficaram não chegam para o volume de trabalho existente, comprometendo assim seriamente tal retoma e a qualidade do serviço.
2º – Há casos de trabalhadores do quadro da Empresa empurrados para a rua enquanto se mantêm, ou até são, entretanto, contratados, através de empresas prestadoras de serviços (como a Egor e a Randstad), trabalhadores precários. E são às centenas! Bela “restruturação” esta!
3º – O desespero dos assediadores foi mesmo ao ponto de abordarem trabalhadores altamente qualificados, inclusive pilotos, para aceitarem ir trabalhar para a Portugália (com um processo de admissão inteiramente novo, de desfecho de todo não garantido, e com salários muito inferiores) ou até – pasme-se! – em terra, no “hub”!
4º Enquanto os assediadores não aceitam discutir sequer tostões com os trabalhadores (“as condições são inegociáveis”, repetem continuamente), a TAP paga indeminizações milionárias a personagens como os Directores Abílio Martins e João Falcato, constando que este último, depois de ter conseguido assegurar a colocação do filho num cargo directivo, terá, entretanto, sido (re)contratado a recibos verdes, para assim continuar a auferir do “bolo” da TAP!…
É assim evidente que, para esta gente, “reestruturar” significa apenas pôr trabalhadores na rua e diminuir drasticamente os salários e outros direitos dos que ficam, sem qualquer orientação estratégica para que a TAP assuma o papel absolutamente vital (quer do ponto de vista político e geoestratégico, quer do ponto de vista económico) que ela pode e deve representar para o nosso país e para que seja possível, também, mobilizar e galvanizar quem trabalha na Empresa.
Cada vez mais se revela assim óbvio que, para Bruxelas e, pelos vistos, para o Governo Português e para a Administração da TAP, do que se trata é de, eventualmente até com vista a uma sua futura privatização, engordar (com novos aviões e novos trabalhadores, designadamente pilotos jovens e baratos) a “empresa-filha” Portugália, inclusive desviando para ela parte da actual área de negócio da “Empresa-mãe”, a TAP, e fazer definhar esta, ao ponto de vir a não passar de uma companhia regional, com voos domésticos e um ou outro voo de médio curso, deixando escapar para a Lufthansa e outros gigantes da aviação civil a grande, e há tanto tempo ambicionada, riqueza da mesma TAP (os seus “slots” e as suas rotas, em particular as intercontinentais), ao mesmo tempo que tentar impor a lógica de que para esta “TAPezinha” ainda há trabalhadores a mais com os quais é preciso correr, dê lá por onde der.
Gestão suicidária
Para aqueles que porventura ainda duvidem disto direi que aos factos acima referidos, que irão inevitavelmente afectar ou mesmo impossibilitar uma verdadeira retoma, bem como à já conhecida perda para a concorrência (SATA e Ibéria) do negócio dos voos charter de verão para o Porto Santo e Cabo Verde (por não apresentação atempada pela TAP de adequadas propostas aos operadores turísticos), somam-se pelo menos outros dois, igualmente graves:
1º Perante a previsível e agora já anunciada inclusão, a partir de 17/05, do Algarve na chamada “lista verde” dos destinos turísticos dos cidadãos provindos do Reino Unido, a TAP nada fez para apanhar pelo menos parte dessa área de negócio, abandonando-a à concorrência e permitindo, por exemplo, que a Ryanair já tivesse adicionado mais voos, representando mais 135 mil lugares e a preços extremamente convidativos (10€ do Reino Unido para Faro). Entretanto, o melhor que a TAP consegue para oferecer são voos regulares não directos (isto é, com paragem em Lisboa) com lugares oito vezes mais caros.
Com grande parte da frota paralisada, esta gestão – dos mesmos que, recorde-se, não se cansam de apregoar que os despedimentos são inevitáveis, que não há chantagem alguma sobre os trabalhadores e que é a Empresa quem está entre a espada e a parede – é, ela sim, absolutamente ruinosa para o futuro da Companhia.
2º A política de horários e de preços da TAP é, também ela, suicidária. Com efeito, e para além dos preços de verdadeiro assalto à mão armada praticados para destinos como o Porto Santo (que, embora com alguma redução, se mantêm elevadíssimos), temos o caso, por exemplo, do voo Frankfurt-Lisboa. A TAP desde logo não repôs o voo do final do dia de 6.ª feira, mas apenas o das 13h30 (quando o voo da Lufthansa é às 13h10), prejudicando assim gravemente quer os emigrantes portugueses, quer os turistas ou empresários alemães que queiram vir passar o fim-de-semana a Portugal (visto que, à hora de almoço de sexta-feira, eles ainda estarão em horário de trabalho e não poderão viajar em tal voo). Mas, para além disto, o custo de ida e volta, com destino final em Lisboa, é 125€ mais caro do que o voo com paragem em Lisboa e destino final em Madrid, preferindo assim a TAP fazer dois voos adicionais por um preço negativo dos referidos 125€, alimentar o turismo espanhol em detrimento do português e agravar a sobrelotação do Aeroporto de Lisboa com passageiros a ele não finalmente destinados.
É caso então para se dizer que a incompetência, pelo menos, destes Gestores se mostra assim directamente proporcional à sua capacidade para destratar, ameaçar e perseguir quem, como os trabalhadores da TAP, vive do seu trabalho e se encontra por isso extremamente vulnerável.
Mas é também caso para perguntar onde param as organizações sindicais que se dizem defensoras dos trabalhadores, os partidos e dirigentes que se afirmam muito preocupados com os interesses estratégicos do país e, enfim, os jornalistas, editores e directores de informação que tanto gostam de se proclamar adeptos da verdade dos factos, doam eles a quem doerem[5].
Não é este um manto de silêncio que precisa urgentemente de ser levantado?…
António Garcia Pereira
[1] Veja-se Nota da Comissão C(2020) 3989 Final, de 10/06/2020, State Aid SA.57369 (2020/N) – Portugal Aid to TAP. E é sobre esta decisão que, após recurso da Ryanair, o Tribunal de Justiça da União Europeia está a reclamar da Comissão mais justificações.
[2] Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, publicada em 14/04/2021.
[3] Como chegou a afirmar um personagem dos Recursos Humanos de nome Cristina Rendeiro, entretanto tacticamente retirada pela Empresa destas últimas fases da “operação”.
[4] A resistência ao assédio e à arbitrariedade tem sido crescente e, por exemplo, em 16/04, apenas 690 trabalhadores tinham aderido, representando 630 postos de trabalho.
[5] Já todos teremos notado que, não obstante as várias notícias sobre a TAP, a verdade é que sobre todos estes processos de lastimável terrorismo psicológico, não há nem grandes entrevistas, nem grandes reportagens, nem mesas-redondas ou debates sobre esse tema, preferindo os novos censores privilegiar outros aspectos da vida da TAP e secundarizar por completo a denúncia destas práticas.
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