O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu o pedido de providência cautelar interposto pelos sindicatos de professores, que requeria a suspensão da prova de avaliação docente, mas a decisão não levanta a suspensão imposta pelos tribunais do Porto e do Funchal.
De acordo com a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, datada de 10 de janeiro, foi julgada improcedente a providência cautelar interposta pela Associação Sindical dos Professores Licenciados, que pedia a suspensão de eficácia do despacho de calendarização da prova, assinado pelo ministro Nuno Crato, e a abstenção da prática de qualquer ato que conduzisse à realização da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes.
Relativamente às providências cautelares interpostas pelos sindicatos para este despacho, esta é a terceira decisão favorável ao Ministério da Educação e Ciência – a decisão de Lisboa segue-se a Beja e a Coimbra -, mas não anula o efeito das decisões favoráveis aos sindicatos dos tribunais do Porto e do Funchal, mantendo-se a PACC suspensa até decisão de um tribunal superior, depois de o ministério ter recorrido das sentenças que lhe foram desfavoráveis.
Segundo o tribunal de Lisboa, os prejuízos aos docentes invocados pelos sindicatos, como consequência da realização da prova, não podem ser imputados à avaliação, mas sim aos resultados que obtenham, ou seja, decorrem apenas da reprovação no exame.
O tribunal também não considerou provado que o chumbo na PACC teria como consequência direta o impedimento de exercer funções docentes nas escolas públicas, a perda de rendimentos e incapacidade de sustentar o agregado familiar, uma vez que, justifica-se na sentença, “as vagas a concurso têm sido ostensivamente insuficientes para a enorme oferta de professores e educadores que se propõe a concurso”.
Também esta semana outras duas sentenças foram favoráveis ao MEC, com os tribunais administrativos de Beja e Coimbra — os mesmos que já tinham decidido favoravelmente ao MEC anteriormente — a indeferirem as providências cautelares dos sindicatos, que requeriam a suspensão de eficácia do aviso do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), o qual determinava aberto o processo de inscrição na PACC e as condições em que essa mesma inscrição deveria concretizar-se.
No Supremo Tribunal Administrativo estão ainda pendentes decisões relativas aos pedidos de suspensão de eficácia do despacho regulamentar da PACC, depois de os tribunais de primeira instância se terem declarado incompetentes para decidir e terem remetido a decisão para o tribunal superior.
Sindicatos e MEC aguardam agora decisões dos tribunais superiores para resolver o impasse criado com a suspensão judicial da PACC, mas no confronto nos tribunais de primeira instância o ministério tem, para já, um número superior de decisões favoráveis aos seus argumentos.
A componente comum da PACC, marcada para 18 de dezembro, acabou por se realizar, ainda que com perturbações, devido à greve convocada pela Fenprof, e depois de dois tribunais administrativos e fiscais (TAF) – de Coimbra e de Beja – terem recusado providências cautelares da federação sindical de professores, semelhantes à que o TAF do Porto decidiu depois a favor das pretensões sindicais.
A correção das provas realizadas — apenas por cerca de metade dos inscritos, devido à greve de professores nesse dia — e a realização da componente específica da prova, que deveria acontecer entre março e abril deste ano, ficam dependentes de uma decisão favorável ao MEC dos tribunais superiores.
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