Nos anos 90, numa comarca de província, uma procuradora-adjunta de conduta cavilosa – funcional e privadamente – recebeu uma queixa da mãe de uma menor de 14 anos de idade, segundo a qual esta teria tido relações sexuais com um indivíduo com o qual a ligavam laços de afinidade.
Sem perder, por um momento que fosse, a sua típica conduta funcional ardilosa, aquela magistrada logo orquestrou fazer o apadrinhamento pessoal da menor – visando obter a sua confiança pessoal, levando-a a almoços e lanchinhos pagos do seu próprio bolso -, na expectativa justiceira de poder usar dos poderes que o “estado” lhe conferia para fazer a vida negra a alguém e poder, ela própria, “brilhar”.
Assim, baseada na queixa apresentada, logo passou mandados de detenção contra o denunciado, e afim da menor, e, após interrogatório judicial – em que aquele negou todas as imputações, não deixando a “nossa” magistrada de o chamar de “mentiroso” e “monstro” -, requereu a sua prisão preventiva ao que o magistrado judicial se apressou a deferir, face aos seus convincentes argumentos, cheios de sofismas, a que não era alheia a inexperiência do elemento da judicatura.
O suspeito, não confesso embora, recolheu, pois, à prisão.
Nas suas conversas privadas com a diabólica magistrada do Ministério Público, a menor de vez em quando contradizia-se, chegando a imputar os actos criminosos ao próprio pai.
Afinal, quem era o culpado?
Fácil de resolver, para a magistrada: esta convenceu a mãe da menor a apresentar queixa contra o próprio marido e este, cumpridos os normais formalismos legais, recolheu também à cadeia, em prisão preventiva.
Agora, com os dois juntos na prisão e sob forte e controlada vigilância, “veremos quem é o verdadeiro culpado!” – era a estratégia da “nossa” promotora pública.
Qual nada!
Cada um dos suspeitos ficou na sua, mas a menor enterneceu-se com a condição do pai preso e desdisse-se: afinal o culpado era apenas o outro.
Como sair desta situação dilemática, com os dois referidos indivíduos presos preventivamente?
De novo, fácil de resolver: a “nossa” agente do Ministério Público chamou a mãe da menor e esta desistiu da queixa contra o marido e, cumpridos os legais formalismos, este foi libertado.
O “outro” – o afim da menor – foi acusado e condenado, embora sempre jurasse inocência e não houvesse provas contra ele, para além das declarações da menor (onde é que eu já ouvi isto?!…).
De qualquer modo, largos meses depois, o condenado viu ser-lhe feita justiça, em processo de revisão, e foi inocentado e libertado.
Ao que consta a magistrada do Ministério Público em causa ainda não mudou de “ramo”…
Assim vai (continua a andar…) a “justiça” lusa.
– Victor Rosa de Freitas –
Deixe um comentário