Uma pergunta nada inocente: 

Se se pretende “desjudicializar” e agilizar a justiça, porque é que nãos se institui uma condenação “administrativa” para quem é apanhado a conduzir alcoolizado, ou sem carta, ou para outro tipo de crimes “banais”?

Sabendo-se que as penas são sempre as mesmas para a primeira vez em que se é condenado, sabendo-se que o mais das vezes são crimes “sem defesa possível”, não faria mais sentido instituir uma espécie de processo sumaríssimo em que, sem intervenção do juiz, o arguido pudesse dar o seu acordo a uma condenação “tabelar” (com direito de recurso para Tribunal) ?

Eu serei um génio? A ministra e toda a sua equipa, serão burros? Ou o problema será outro?

O processo sumaríssimo já existe. O arguido é notificado da pena que lhe será aplicada e, se concordar, evita ser julgado e o Estado evita perder tempo e gastar recursos. Porém,  a utilização deste tipo de processo fica-se pelos 6%…

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