A Lusa justiça, as maiorias e as moscas (por João de Sousa*)

MoscasSomos humanos, logo falíveis! Todos nós aceitamos pacificamente esta afirmação.

O desempenho em qualquer actividade humana encerra em si a proficuidade e o erro sistemático, ou seja, proficuidade e erro são dois lados da mesma moeda.

Possuímos um sistema cognitivo que trabalha a uma velocidade extraordinariamente elevada, capaz de detectar e verificar informação relevante num universo de escolhas virtualmente ilimitado, conduzindo as nossas interpretações do presente, antecipando a interpretação  do futuro, sempre influenciada a interpretação pelas “rotinas cognitivas” do passado.

Estas interpretações/associações contentam-se com um padrão coerente de activação e suprimem a dúvida e a ambiguidade. Mais, a nossa “interpretação” suprime outros dados que possam vir a arruinar a “história” que construímos.

Porque desprezamos informação, ou porque esta é escassa na fonte, nós, humanos, saltamos invariavelmente para as conclusões, esquecendo o alerta do pai da taxonomia moderna, o sueco Carolus Linnaeus: Natura non facit saltum (“a natureza não dá saltos”).

Outro aspecto interessante do “saber humano” é que o indivíduo procura, exclusivamente, informação, argumentos limitados à informação que é consistente com as suas crenças, e não tem qualquer intenção de as examinar racionalmente.

Um exemplo típico do que antes referi são as disputas clubísticas: o Sporting é melhor que o Benfica porque tínhamos os “sete violinos”, o Joaquim Agostinho, o Carlos Lopes, não me interessando minimamente quantos campeonatos já ganharam os “lampiões”!

Jonathan Haidt colocou de forma magistral esta particularidade do ser humano: “A cauda emocional faz abanar o cão racional!”.

É a emoção que nos conduz, impulsiona, que nos faz ser e sentir humanos!

A Polícia Judiciária é uma senhora (vamos atribuir-lhe o género feminino porque é muito caprichosa!) com alguma idade, logo deveria aprender na escola da realidade a refrear drasticamente a sua subjectividade. Os jovens não têm o sentido do que é importante, mas apenas daquilo que os excita. A senhora Polícia Judiciária já não é nenhuma jovem fogosa!

Instituição de referência, seria expectável que encerrasse em si o conhecimento das limitações do “conhecer” e “fazer” humano.

Polícia científica, deveria estar desperta e alertada para o enviesamento cognitivo, para fenómenos de indução de erro, lapsos, erros de atribuição causal e afins.

Não estando a P.J. alertada para estas questões, então vamos confiar-nos ao Ministério Público, garante da fiscalização do processo, Dominus do inquérito, promotor de diligências, órgão formado superiormente.

Se estes dois falharem, porque é humano falhar e eles também são humanos, então o Juiz de Instrução, qual Atlas suportando nos ombros o peso da esfera terrestre, garantirá a nossa Liberdade e os nossos Direitos!

Sossegue meu Caro(a) Leitor(a), porque conquanto sejam humanos e errem, a Dra. Maria José Morgado (também ela humana e magistrada do Ministério Público) afirmou que os seus colegas e toda a investigação não são loucos, e não é possível, em qualquer caso, estarem todos errados!

Vou demonstrar o contrário, lamentando que isto não seja notícia no “Correio da Manhã”, porque quando o indivíduo foi preso e deu entrada aqui em Évora, o “Correio da Manhã” propalou o facto, tendo inclusive ofertado uma “seta para cima” a um director da P.J., possivelmente em troca dessa mesma distinção (agora é que isto não será notícia!).

Vamos então aos factos facilmente comprováveis.

A 11 de Março de 2015, entrou aqui em “Ébola” um Agente da P.S.P., “fortemente indiciado” da prática de roubo em residências.

Para que o meu Leitor(a) entenda o que são enviesamentos cognitivos, “groupthinking” (pensamento grupal que também se verifica nas brigadas da P.J.) quando foi noticiado nos “média”, e com o atraso devido porque somos reclusos (o jornal que lemos é sempre do dia da visita da família) todos, à excepção do José que se apaixonou pelo in dubio pro reo, pensaram ou afirmaram: “Mais um!”

“Não percebo é como não entra o resto do bando! Andava o tipo a roubar sozinho?”

Aqui está um exemplo “major” do fenómeno da “notícia prova”: se está no jornal é porque é verdade!

O jornal chegou a “informar” que o indivíduo, elemento da P.S.P., assaltava casas com a ajuda dos familiares!

Elemento da P.S.P, com 29 anos, 9 anos de serviço, casado, dois filhos menores.

É denunciado por quatro indivíduos, três homens com registo criminal por tráfico de estupefacientes, roubo e outros, e uma mulher, companheira de um dos três.

A denúncia é apresentada em Maio de 2014, na P.S.P., denunciando este quarteto, morador no Bairro de Sta Filomena, Amadora (bairro extremamente problemático) que o elemento da P.S.P., de noite, deslocou-se a casa destes e roubou vários artefactos – um LCD, telemóveis, etc. – utilizando o seu carro particular e a arma de serviço, que numa das ocasiões depositou em cima da cama dos lesados, enquanto subtraia os objectos da casa!

Em Fevereiro de 2015, o tribunal da Amadora, Comarca Grande Lisboa – Noroeste, através do Ministério Público (dominus do inquérito) delega a investigação na Polícia Judiciária, Directoria de Lisboa e Vale do Tejo (DLVT).

A DLVT da P.J., realiza inquirição do superior hierárquico do elemento da P.S.P. denunciado, cristalizando o seu testemunho, no qual este afirma que “considera credíveis a denúncia e as declarações do quarteto denunciante”.

Sequentemente, a Polícia Judiciária realiza busca domiciliária solicitada pela DLVT, promovida pelo Ministério Público, autorizada pelo Juiz de Instrução, à residência do elemento da P.S.P. denunciado. Não encontram quaisquer objectos furtados/roubados, apreendendo um “colete à prova de bala”, de cor branca, pertencente ao denunciado.

Esta apreensão reveste-se de importância capital para a investigação (P.J. e Ministério Público) porque os denunciantes afirmaram que o agente da P.S.P., quando praticou os roubos, tinha um colete branco vestido.

Se os denunciantes referiram um colete branco, se o superior hierárquico do Agente da P.S.P. denunciado afirmou que tinha visto com o colete vestido o seu colega agora arguido (testemunho prestado a 10 de Março de 2015, duas horas após a detenção do Agente). Logo, frémito total, a P.J. tinha acertado!

Foram então inquiridas as testemunhas/ofendidos/denunciantes pela Polícia Judiciária, atribuindo a Polícia Científica credibilidade aos seus testemunhos, conquanto uma leitura atenta do conteúdo das suas inquirições permita inferir “alguma” incongruência!

Mas seguiu sempre em frente a DLVT da P.J., afinal de contas, como é sabido, apenas relevamos a informação importante para a construção da nossa narrativa!

O elemento da P.S.P. denunciado foi sujeito a reconhecimento pessoal: os quatro denunciantes reconheceram na sua pessoa o indivíduo que os roubou!

Quando se realiza um reconhecimento pessoal, é imperativo solicitar uma descrição física do suspeito, na qual se tenta obter descrição de sinais individualizantes (físicos ou manufacturados, as vulgares tatuagens). No caso em apreço, o elemento da P.S.P. tem um sinal físico no rosto, extremamente individualizante, que de imediato referenciei quando o vi e ouvi a relatar-me todo este triste desempenho da nossa lusa Justiça.

Não foi referenciado pelos denunciantes ou “solicitada” a referência pela Polícia Judiciária!

Nem tudo correu mal no reconhecimento, os meus colegas fizeram constar no “auto de reconhecimento” que o elemento da P.S.P. denunciado, segundo os denunciantes, tinha uma “forma muito característica de falar”. Analisando melhor, correu mal, porque apesar de consignarem, e bem, esta particularidade, não solicitaram ao Agente da P.S.P. que dissesse algo durante a realização do reconhecimento!

Possivelmente mais uma “selecção direccionada” de informação, uma vez que não encaixava na narrativa que construíram: eu falei e escutei bastante o elemento da P.S.P. denunciado e não apresentava nenhuma particularidade na fala!

Informação útil para uma melhor apreciação deste caso: o Agente da P.S.P. denunciado tinha no passado detido os denunciantes, tinha estado na residência destes inserido em equipas da P.S.P. que realizaram buscas domiciliárias, resultou destas operações material apreendido, cuja descrição encontra-se nos autos realizados pela P.S.P., sendo que alguns dos objectos que os denunciantes afirmam terem sido roubados pelo Agente, estão descritos e apreendidos no âmbito do processo de roubo/tráfico de estupefacientes no qual são arguidos!

O Agente da P.S.P. recorreu para a Relação!

Esteve aqui preso preventivamente até 5 de Maio de 2015. Esteve preso preventivamente 57 dias!

E porque recorreu? Porque os denunciantes que ele investigou e deteve, são reconhecidos traficantes? Porque o seu comandante os considerou credíveis, assim como a P.J.? Porque o reconhecimento pessoal foi anedótico? Porque simplesmente é inocente ainda que existam “notícias-prova”, e a imprensa oferte “setas para cima” à Polícia Judiciária e ao seu director que “prendeu em tempo recorde o Agente da P.S.P. que assaltava residências”?

O Agente da P.S.P. denunciado, detido e preso, recorreu por tudo isto, e porque (pasme agora o meu Leitor(a), a Dra. Maria José Morgado e restantes protagonistas da Lusa Justiça) duas das “testemunhas credíveis” declararam presentemente que tinham mentido à P.S.P., P.J., Ministério Público e Juiz de instrução, encontrando-se as outras duas “testemunhas credíveis” incontactáveis, com paradeiro desconhecido!!

O Agente da P.S.P. denunciado, detido e preso, recorreu, a 23 de Abril de 2015. O Ministério Público não se opôs ao recorrido, e esperou 12 dias para sair daqui de “Ébola”. Em 12 dias fumou mais do dobro, comeu menos que metade do que comia, dormiu muito menos do que dormia, emagreceu.

A 5 de Maio de 2015, de manhã, saiu do estabelecimento prisional de Évora!

Em liberdade? Não, Caro(a) Leitor(a).

Foi com pulseira electrónica para casa, continua preso na sua residência!

Mais incrível que isto é o despacho da Relação. Em vez de reconhecer o erro, responsabilizar quem errou, repor o bom nome do Agente da P.S.P., sujeita-o ainda a prisão domiciliária, fundamentando a decisão no facto de os pais do referido Agente terem-se disponibilizado para o auxiliar, “afastando assim o perigo de continuidade da actividade criminosa”!

“Afastado o perigo de continuidade da actividade criminosa”?

O homem não praticou nenhum crime. Foi alvo de denúncia caluniosa!

Foi vítima da ilusão do conhecimento do sistema de Justiça, ilusão do conhecimento que serve, e serviu, para os envolvidos, os decisores, lidarem com a sua incompetência.

Tudo o que é desconhecido é sempre reconduzível a algo conhecido, ainda que esteja errado. Foi isto mesmo que aconteceu … ou não!?

Pela leitura do processo é possível concluir-se que, no mínimo, a denúncia é suspeita.

É notório que vários procedimentos foram mal realizados.

É gritante como são irredutíveis no erro, a mesma irredutibilidade que demonstraram no Arménio Castro, no Meco, no Leandro … e agora com este Agente da P.S.P. denunciado por dúbias personagens, tudo isto com o aval de um superior hierárquico, o “certificado de qualidade” da P.J., o consentimento do Ministério Público, a decisão de um Juiz, e a “benesse” da Relação!

Começo a pensar que com a Lusa Justiça nunca ficamos a ganhar, o melhor que podemos obter é não perder muito!

É importante compreender que as “medidas” que aplicamos ao mundo são as do conhecimento, e as condições em que o fazemos também. Se o conhecimento é insuficiente, se o “saber fazer” é reduzido, então a ignorância tem a função de nos conduzir de erro em erro, numa sequência interminável e nefasta.

Umberto Eco, em entrevista ao “Expresso”, referindo-se ao seu último livro – “Número Zero” – sobre o jornalismo e a Justiça, diz: “Não é indispensável provar que alguém é perverso ou criminoso. Basta dizer que mexe o rabo de uma maneira estranha!”

É grave, muito grave, este caso.

Novamente o Mestre Kahneman: “Paradoxalmente, é mais fácil construir uma história coerente quando se sabe pouco, quando há menos peças para encaixar no puzzle. A nossa reconfortante convicção de que o mundo faz sentido baseia-se num alicerce seguro: a nossa capacidade quase ilimitada de ignorar a nossa ignorância. 

Ignorantes da própria ignorância: triste fado este da minha instituição!

Mas eram quatro testemunhas; mas o superior hierárquico do Agente considerou credíveis os testemunhos; mas o reconhecimento pessoal foi positivo (como não poderia sê-lo se o Agente já tinha detido antes os denunciantes) mas a Dra. Maria José Morgado disse que não são loucos ou estão errados, magistrados e juízes; mas o jornal deu uma “seta para cima”; mas é a maioria!

“Não podemos estar todos enganados! Somos uma maioria!”

“A passo de caranguejo” é o título de uma obra de Umberto Eco, uma compilação dos seus artigos no jornal italiano “La Repubblica”. Nesta obra pode-se ler a mais inventiva e inteligente metáfora/aviso sobre as maiorias (perdoem-me o vernáculo):

“Comam merda, os milhões de moscas que o fazem não podem estar enganadas!”

Publicado originalmente no blog Dos dois lados das grades da autoria de João de Sousa

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