A tempestade perfeita da Laboravid-20

Aos poucos, e com a dificuldade imposta pela “nova ordem” do unanimismo e da pretensa “responsabilidade social” da imprensa, vamos compreendendo para que verdadeiramente serviu o decretamento do estado de emergência sob o pretexto do combate à pandemia da COVID-19.

Na verdade, serviu, acima e antes de tudo, para suspender direitos fundamentais dos cidadãos com um significado muito claro: o direito laboral à greve e o direito cívico e político de resistência contra qualquer agressão ilegítima, designadamente por parte das autoridades policiais.

Mas serviu também para impôr, a todos nós e por toda a parte, uma sinistra e dupla lógica. Por um lado, a lógica de que, à pala da emergência e sob o pretexto do combate sanitário, tudo é afinal  possível e tudo está justificado, por mais injusto e brutal que se mostre; por outro, a lógica do medo, tendente a, com uma informação em contínuo sobre os aterrorizadores números e imagens dos infectados, dos internados e sobretudo dos mortos, paralisar por completo os cidadãos, tornando-os amorfos, passivos e desencorajados de criticarem e combaterem aquilo que porventura ainda são capazes de achar que está errado.

E, claro, numa sequência lógica de tudo isto, a experimentação dos mecanismos de monitorização e controle, inclusive policial, de todos os movimentos sociais, com os políticos e sindicais à cabeça.

Por seu turno, a Comunicação Social, praticamente toda, e muito em particular o sector das televisões, transformou-se num misto de uma mórbida e asfixiante avalanche dita de informação e de contínua pregação, designadamente por toda uma corte de comentadores e ditos especialistas, do pensamento dominante.

Sob o extraordinário e salazarento argumento de que “enquanto os incêndios não se apagam não é hora de questionar os bombeiros”, foram sumariamente varridos dos écrans vários dos programas de investigação jornalística (aquela que poderia incomodar o Poder), bem como todo e qualquer ponto de vista crítico da actuação das autoridades e dirigentes políticos. É a justificação para a censura de tudo o que é incómodo para o Poder e para os poderes instituídos, já vista e revista antes do 25 de Abril, nomeadamente aquando das trágicas cheias de Novembro de 1967, de que a Comunicação Social não deve alarmar as pessoas (embora seja precisamente isso que se faz…) mas antes fazê-las tranquilizar-se e confiar. Tudo isto, enquanto, em nome da tal “responsabilidade social” dos jornalistas, se multiplicam diariamente as aparições televisivas, os discursos, as entrevistas e até as reportagens de rua para repetir até à exaustão o que governantes têm para nos enfiar pela cabeça dentro, sempre sem que uma única questão incómoda e directa lhes seja colocada. Governantes esses que, entretanto, e obviamente de forma desinteressada, decidiram dar 11,25 milhões de euros de “apoio” aos “órgãos de Comunicação Social” nacional, a título de pagamento antecipado de publicidade institucional[1]. Quem disse que há almoços grátis?

Entretanto, as polícias aproveitam para treinar as operações STOP, as buscas e revistas e os interrogatórios completamente fora do quadro legal vigente, mas, claro, sempre em nome do combate à pandemia e do cumprimento das ordens dos “chefes”. Como se exercitaram em tão desproporcionadas quanto ridículas “operações musculadas” para dispersar quem parara na rua para ouvir uma exibição musical provinda de uma qualquer varanda vizinha. Obtiveram-se dados pessoais de cidadãos que não se sabe para onde foram e tratados e utilizados por quem e para quê. E os “falcões” das práticas securitárias não perderam tempo a defender medidas como a da obrigatoriedade de aplicações de telemóveis que permitem a localização em tempo real não apenas do cidadão portador daquele aparelho em concreto mas também de todos aqueles que com ele contactaram.

Em suma, tratou-se de treinar e “olear” tudo aquilo que, não se confessando desde já, se pretende fazer quando rebentar a “tempestade perfeita” daquilo que designo de LABORAVID-20, ou seja, da pandemia do desastre social e laboral que está a formar-se e começa a estar já à vista.

A natureza de classe das medidas que se preparam para o momento da quebra vertiginosa do PIB, da subida alucinante do desemprego e do lançamento na miséria e na fome de centenas de milhares de concidadãos nossos está assim bem clara. Perante protestos e lutas dos trabalhadores contra as futuras reformas laborais da crise, tornou-se assim relativamente fácil, quase “natural” e até esperável, um novo decretamento do já experimentado estado de emergência e a reedição da suspensão do direito à greve e do direito de resistência, senão também das próprias liberdades de deslocação e de manifestação dos cidadãos. E também a imposição da lógica de que, dada a “necessidade financeira” e face à “legitimidade” de lhe conseguir fazer face, todos os meios, dos policiais aos laborais, passando pelos fiscais, usados contra quem trabalha, serão “legítimos”…

A opinião pública voltará a ser manipulada, narcotizada e literalmente afogada pela divulgação das teses correspondentes aos interesses, sobretudo económicos e financeiros, dominantes, designadamente a de que “o mundo mudou e nós também temos de mudar” ou a de que estamos de novo em situação de “emergência” e nesta o fim legítimo (de debelar o défice ou fazer subir o PIB) justifica todos os meios, ou ainda a de que “não há alternativa” e que “manda quem pode e obedece quem deve” ou, enfim, a de que quem se oponha a esta “missa” está é a prejudicar a “unidade nacional” e o “esforço comum” e por isso é “justo” que seja silenciado, senão mesmo perseguido ou até preso (como já se faz hoje, por exemplo, na Hungria, relativamente a todos quantos ousem criticar o governo nas redes sociais).

Teremos seguramente também os ideólogos neo-liberais e os defensores do “Direito do Trabalho da crise” a defender as mesmas medidas de sempre. Pelas quais já clamaram no final dos anos 70 na Europa (após a chamada crise do choque petrolífero) e dos anos 80 em Portugal e voltaram a clamar, apresentando-as até como grandes “novidades” e evidências de uma “nova dogmática laboral”, cerca de 45 anos depois, na sequência da crise financeira em 2008 e, entre nós, sobretudo nos anos 2012, 2013 e 2014, com as chamadas “medidas laborais da Tróica”. Medidas essas que sempre assentam nos mesmos vectores, a saber:

1 – Facilitação e embaratecimento dos despedimentos e da contratação precária.

2 – Possibilitação do aumento dos tempos de trabalho, mesmo não remunerados.

3 – Diminuição dos salários e de todas as prestações remuneratórias.

4 – Diminuição, senão mesmo isenção, das contribuições patronais para a Segurança Social

5 – Redução das despesas sociais do Estado, através da restrição do acesso aos direitos a prestações sociais como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção.

Em nome de que há é que ajudar a recuperar as empresas, não tenhamos dúvidas de que são estas as medidas que, em termos essencialmente idênticos aos dos tempos da Tróica, dentro de pouco tempo se vão procurar impôr. Com consequências absolutamente drásticas e violentas para quem vive, ou já viveu uma vida inteira, do seu trabalho.

E a circunstância de os dois governos do Sr. António Costa terem reiterada e acintosamente assumido a recusa de revogar as mais reaccionárias e anti-operárias medidas laborais da Tróica (como as da facilitação e embaratecimento dos contratos precários e dos despedimentos, bem como do aumento dos tempos de trabalho e da diminuição das remunerações designadamente pelo trabalho extraordinário) tornam muito mais fácil ao governo do momento, seja ele qual fôr, manter e até agravar tais medidas.

É mesmo uma autêntica “tempestade perfeita” em matéria de relações de trabalho e de direitos dos trabalhadores aquilo que se está a avizinhar e a preparar.

Em matéria de quebra do PIB português no final deste ano, já todos vimos que a previsão da Comissão Europeia (de 6,8%) é por completo irrealista, apontando alguns dos estudos já feitos para, pelo menos, 8,1% (num estudo do banco BPI) ou entre 7,4% e 12,5% (noutro da consultora PWC). O próprio governo, não apresentando cálculos ou previsões – assim não se compromete nem alarma as populações… – vê-se todavia obrigado a referir, no Programa de Estabilidade que apresentou há dias, a estimativa de que “por cada 30 dias de confinamento o PIB será penalizado em 6,5%”.

Por outro lado, as previsões oficiais apontam já para cerca de 800.000 desempregados no final do ano[2]mas os números reais serão seguramente muito superiores, porventura mesmo para mais do dobro. Isto, atendendo quer ao número de reais desempregados que não figuram nas estatísticas oficiais (desde logo os “inactivos desencorajados”, os quais, designadamente pela sua idade, já nem se inscrevem nos centros de emprego), quer sobretudo ao dos trabalhadores do sector do chamado trabalho “informal”, “atípico” ou “não declarado”, que se encontram totalmente à margem da lei e que representam sensivelmente 1/4 de toda a economia portuguesa.

Mais! Conforme denunciou recentemente o economista Eugénio Rosa num seu estudo, o já referido “Programa de Estabilidade” prevê, para suportar a comparticipação da Segurança Social paga aos trabalhadores (70% de 2/3 da sua remuneração normal), uma verba referente a 792.354 trabalhadores quando o próprio Ministério do Trabalho, no final do mês de Abril registava – na sua publicação “Monitorização da COVID-19” – que as empresas já tinham então inscrito, para o referido regime do “lay-off”, 1.315.187 trabalhadores” (e esse número, em Maio, não tem parado de crescer)[3]! A que já então (em 30/4) acresciam 188.174 pedidos de apoio de trabalhadores independentes e 171.323 pedidos de apoio excepcional à família (dos trabalhadores que não podem trabalhar por terem de tomar conta de familiares a seu cargo).

Já agora, convirá dizer também que já está legalmente criada – pelo artº 11º Dec. Lei nº 10-G/2020, de 26/3 – a medida de isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social concedida a empresas pelo período de um mês, prorrogável por mais três, isenção essa que, segundo o Ministro das Finanças, representará uma perda de receita para a Segurança Social da ordem dos 190 milhões de euros por mês.

Acresce a tudo isto que é cada vez mais óbvio que um número muito significativo de trabalhadores que estão actualmente em “lay-off”, em “apoio excepcional à família”, em “baixas profiláticas” e em situação de “apoio a trabalhadores (muitos deles, alegadamente) independentes” – e que, todos somados, representarão qualquer coisa como 1.740.000 trabalhadores, que não entram para as estatísticas do desemprego! – não conseguirão voltar a trabalhar porque as respectivas empresas, sobretudo as micro e pequenas, encerraram entretanto. O que aliás vem ao encontro dos interesses e dos desejos dos grandes capitalistas – a quem a concentração económica daí decorrente convém, e muito – sendo por isso que o “Plano de Estratégico de Suporte à Economia” que a CIP recentemente apresentou prevê explicitamente o rápido “encerramento das empresas que não têm futuro” e que se dê “celeridade ao encerramento das empresas inviáveis”.

É evidente que, para garantir o pagamento de dinheiros públicos aos Bancos – como sucedeu com a recente entrega de 850 milhões de euros  para o Novo Banco (cujos administradores, apesar dos 1.058,8 milhões de euros de prejuízos que acumularam em 2019, receberam 2,2 milhões de euros de vencimentos e mais 2 milhões a título de prémios) –  e como ainda irá suceder na TAP (cuja dívida real, causada pela “excelência” da gestão dos privados, é afinal de 3,3 mil milhões de euros) e  enfim para assegurar linhas de crédito a fundo perdido, isto é, de autêntica doação, de 3 mil milhões de euros, para as empresas que simplesmente cumpram a lei (ou seja, que mantenham a actividade e não façam despedimentos nem descidas de salários), ir-se-á sempre invocar que “não há fundos suficientes” e que por isso se justificam as tais medidas de emergência sobre quem trabalha e que só tem que “aguentar”, sob pena de ser apelidada de “preguiçosa” ou “piegas”, ou simplesmente ser “aconselhada” a emigrar.

E decerto teremos a nosso Tribunal Constitucional a entender e a consagrar que, como fez em 2012, 2013 e 2014, aquilo que lhe compete é tão somente verificar o grau de eficiência das leis para atingir as finalidades económico-financeiras que se propõem, mandando às malvas as considerações de Justiça, de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, bem como os preceitos e princípios constitucionais. Ou até decretar, como fez em Julho de 2012,[4] a salvaguarda não apenas dos efeitos já produzidos por uma lei manifestamente inconstitucional (e que acabara de declarar como tal) como também – pasme-se – dos efeitos que essa lei ainda haveria de produzir no futuro, no Natal desse ano (que foi o que aconteceu com a norma da Lei do Orçamento de Estado de 2012 que cortou os subsídios de ferias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados)!?

Por outro lado, teremos também os teóricos e especialistas do regime a proclamar que as entregas de fundos e os pagamentos aos bancos e aos grandes grupos privados, nomeadamente, os das PPP’s da Saúde e das auto-estradas têm mesmo de ser feitos pois estão previstos nos respectivos contratos e estes são para cumprir (estando até o velho brocardo latino “pacta sunt servanda). Mas “esquecendo-se” de explicar por que outra razão que não a ideológica é que os únicos contratos a que tal princípio não é aplicado – e por isso se admite que sejam rasgados, incumpridos e cessados sob o pretexto da crise – são os contratos de trabalho… Esses, que representam a subsistência de milhões e milhões de portugueses, já não são para cumprir…

Para além de que os primeiros a serem despedidos foram os trabalhadores  mais precários e mais vulneráveis, cujas possibilidades de regresso efectivo a uma ocupação profissional minimamente digna são mais que diminutas, já hoje em dia temos inúmeros despedimentos, rescisões, caducidades, suspensões, reduções de horário, diminuição de salários, todas completamente ilegais, mas que ficam impunes por força da gritante incapacidade operacional da ACT (não obstante as medidas de reforço que foram aprovadas e cujo balanço também ainda não foi feito) e pela real impossibilidade (desde logo financeira, devido às exorbitantes custas judiciais da nossa Justiça do Trabalho) de os trabalhadores poderem fazer valer os seus direitos em Tribunal (exactamente ao contrário do que a Constituição formalmente consagra no seu artº 20º). E muitos, muitos outros estão agora a ser pressionados e coagidos a aceitarem voltar ao trabalho apenas e só se aceitarem condições, designadamente salariais, muito inferiores às que tinham antes da COVID-19.

Ora, é a consciência do autêntico desastre económico e social a que irá conduzir uma política de defesa dos grandes interesses económicos e financeiros e do desrespeito e de desprezo por quem trabalha, que levou – em total unanimidade da classe dominante, ao ponto de o Primeiro Ministro, enquanto tal, anunciar a recandidatura e elogiar a reeleição do actual Presidente da República o qual, por seu turno, muito significativamente já declarou “isto é um espírito de equipe que se criou e nada vai quebrar” – à necessidade de se prepararem medidas para a impôr que explica os estados de emergência e de calamidade e os processos de policiesca monitorização e intimidação e de “científica” narcotização que à sua sombra medraram e se desenvolveram.

Mas é preciso não esquecer nunca que onde há opressão, há resistência! E os trabalhadores e os verdadeiros democratas deste País devem erguer-se e lutar contra este estado de coisas. Exigir o respeito pelos seus direitos fundamentais de trabalhadores e de cidadãos, a começar pelo direito à greve. Devem insistir em mais e melhor organização colectiva – pois essa é a sua principal arma – em toda a parte, nas empresas, nos bairros, nas escolas. Devem agir de forma cada vez mais ampla e articulada, e apostar sempre nos valores da solidariedade e da organização democrática e no combate à exploração e à opressão. Devem, não ficar em casa quando lhe mandam mas, tal como sucedeu na madrugada do 25 de Abril, agir, sobretudo ousar lutar e ousar tomar a condução dos seus destinos nas suas próprias mãos.

A derrota da “tempestade perfeita” que se está a preparar e a construção de um mundo melhor e mais justo passam também por aí!

António Garcia Pereira


[1] Resolução do Conselho de Ministros nº 38-B/2020, publicada em 19/5, e em especial o seu Anexo III, do qual resulta que só a Impresa (dona da SIC) e a Media Capital (dona da TVI) recebem, respectivamente, 3.491.520,32 e 3.342.532,88 euros

[2] Só num mês de crise, perderam o emprego 163.000 trabalhadores

[3] Acresce que ninguém conhece o que exactamente sucedeu às centenas de milhares de trabalhadores cujos patrões queriam colocar no regime de lay-off e este não foi deferido

[4] Acórdão TC nº 353/2012, publicado no DR nº 140/2012, de 20/7

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